Conceição do almeida - Vara cível
Data de publicação | 24 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3047 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000440-18.2021.8.05.0062 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Ademario Santos Sampaio
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000440-18.2021.8.05.0062 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | ||
AUTOR: ADEMARIO SANTOS SAMPAIO | ||
Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) | ||
REU: ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Visto.
Compulsando os autos verifico que o autor é servidor público estadual e requereu o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme IDs nºs 161924592, 161924593 e 161924601.
Diante dos documentos colacionados aos autos que comprovam renda do autor, não há necessidade de realização de novas provas capazes de provar a alegação da hipossuficiência.
Assim, bem analisando os elementos trazidos pelo demandante, observo que deve ser afastada a presunção de pobreza conferida à declaração de hipossuficiência de ID nº 161924593, pág. 02.
Isto porque os indícios constantes nos autos, principalmente os contracheques, ante o potencial econômico em que se encontra o autor, não ficou demonstrado a sua impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais.
Intime-se a parte demandante para providencie o recolhimento das custas judiciais e taxa judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Publique-se. Intime-se
Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura.
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000348-40.2021.8.05.0062 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: L. D. S. M.
Advogado: Sidney Cavalcante Castro Torres (OAB:BA24594)
Requerido: B. F. D. S.
Advogado: Andreia Prazeres Bastos De Souza (OAB:BA17961)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000348-40.2021.8.05.0062 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | ||
REQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA MENDES | ||
Advogado(s): SIDNEY CAVALCANTE CASTRO TORRES (OAB:BA24594) | ||
REQUERIDO: BENEDITO FELIPE DOS SANTOS | ||
Advogado(s): ANDREIA PRAZERES BASTOS DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANDREIA PRAZERES BASTOS DE SOUZA (OAB:BA17961) |
DESPACHO |
Visto.
Defiro o pedido (ID nº 164383288) do advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração, bem como se manifestar acerca da proposta de acordo feita pelo requerido na audiência de ID nº 164383288.
Ademais, intime-se o requerido, por meio de seu representante legal, para apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgência.
Conceição do Almeida/BA, na data da assinatura.
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz de Direito Substituto
(Assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020 c.c Lei nº 11.419/2006)
01
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000117-81.2019.8.05.0062 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: M. C. D. J. B.
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo (OAB:BA56868)
Requerido: E. D. C. P.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Processo: ALIMENTOS - PROVISIONAIS n. 8000117-81.2019.8.05.0062 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA | ||
REQUERENTE: MERCIA CONCEICAO DE JESUS BASTOS | ||
Advogado(s): MARIA LUIZA ANDRADE SOBRAL MELO (OAB:0056868/BA) | ||
REQUERIDO: EMERSON DE CASTRO PEREIRA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos.
Diante da manifestação da Requerente ( ID132539504), vistas ao Representante do Ministério Público para se manifestar sobre o feito.
Conceição do Almeida/BA.
Felipe Pacheco Cavalcanti
Juiz de Direito substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000227-80.2019.8.05.0062 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: A. P. F.
Advogado: Carla Valoise Oliveira De Avila (OAB:BA30470)
Requerido: E. C. C. L.
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Almeida
Vara Única dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Criminal
Fórum Dr. Alfredo Passos – Rua José Joaquim de Almeida s/n – Centro
Telefones: (75) 3629-2201, 3629-2047 e 3629-2202 – CEP 44540.000
8000227-80.2019.8.05.0062
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
[Dissolução, Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: ALBERTO PECANHA FIGUEIREDO
REQUERIDO: ELIZANGELA CANDIDA CALDAS LIMA
DESPACHO
R.H.,
Intimadas as partes para se manifestarem acerca das provas a serem produzidas em audiências, o Réu permaneceu inerte enquanto o Autor pugnou para que fossem ouvidas as testemunhas e o Requerido.
As partes são legítimas, sendo que o Réu foi regularmente citado, estando o processo pois, em ordem, declaro o feito SANEADO.
Neste diapasão, identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato e há necessidade de produzir provas em audiência, requerida inclusive pela Autora, designo audiência de instrução para o fito de depoimento das partes e testemunhas para o dia 10 de novembro de 2021, às 11h10.
Intimem-se as partes e advogados, ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Conceição do Almeida Vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8046480.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 8046480.
Conceição do Almeida/BA, 5 de julho de 2021
FELIPE PACHECO CAVALCANTI
Juiz de Direito Substituto
Assinado digitalmente
LMB
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO
8000227-80.2019.8.05.0062 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: A. P. F.
Advogado: Carla Valoise Oliveira De Avila (OAB:BA30470)
Requerido: E. C. C. L.
Advogado: Anisio Araujo Neto (OAB:BA26864)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Almeida
Vara Única dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Criminal
Fórum Dr. Alfredo Passos – Rua José Joaquim de Almeida s/n – Centro
Telefones: (75) 3629-2201, 3629-2047 e 3629-2202 – CEP 44540.000
8000227-80.2019.8.05.0062
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
[Dissolução, Reconhecimento / Dissolução]
REQUERENTE: ALBERTO PECANHA FIGUEIREDO
REQUERIDO: ELIZANGELA CANDIDA CALDAS LIMA
DESPACHO
R.H.,
Intimadas as partes para se manifestarem acerca das provas a serem produzidas em audiências, o Réu permaneceu inerte enquanto o Autor pugnou para que fossem ouvidas as testemunhas e o Requerido.
As partes são legítimas, sendo que o Réu foi regularmente citado, estando o processo pois, em ordem, declaro o feito SANEADO.
Neste diapasão, identificando-se que no caso a questão de mérito é de direito e de fato e há necessidade de produzir provas em audiência, requerida inclusive pela Autora, designo audiência de instrução para o fito de depoimento das partes e testemunhas para o dia 10 de novembro de 2021, às 11h10.
Intimem-se as partes e advogados, ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Conceição do Almeida Vara Cível
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