Conceição do almeida - Vara cível

Data de publicação27 Março 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2587
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000082-24.2019.8.05.0062 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Jose Edivaldo De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

PROCESSO: 8000082-24.2019.8.05.0062

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Réu: JOSE EDIVALDO DE JESUS

SENTENÇA

Vistos etc.

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, devidamente qualificado na exordial, por meio de advogado habilitado, ingressou com a presente ação de Busca e Apreensão, alegando os fatos e fundamentos expostos na peça inicial.

A parte autora, antes de realizado o ato citatório, peticionou requerendo a desistência do feito em evento de id. 24343206, 27951137.

Decido.

Preceitua o Código de Processo Civil:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando :

(…)

Vlll - homologar a desistência da ação.

Posto isto, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o presente processo, sem exame do mérito, e o faço com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil vigente.

Custas pelo desistente (art. 90 do CPC).

Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo.

P.R.I.

Conceição do Almeida - BA, 23 de março de 2020

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000025-69.2020.8.05.0062 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: I. S. L.
Advogado: Maria Luiza Andrade Sobral Melo (OAB:0056868/BA)
Requerido: A. R. B. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


DESPACHO

Processo nº 8000025-69.2020.8.05.0062


R.h.

  • O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Novo CPC, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368.
  • Defiro, provisoriamente, a gratuidade da Justiça.
  • O Novo CPC exara que nas ações de família os esforços serão empreendidos para solução consensual da controvérsia, com fulcro nos arts. 694 e 695, por meio dos Centros Judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, assim como afirma o art. 165. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já criou referidos centros Judiciários desde antes da vigência do NCPC. Ocorre que, embora a já existência dos Cejus, ainda não houve regulamentação para a centralização dessas atividades nesta Comarca. Tal fato verifica-se pela nomeação de conciliadores por nossa Corte estadual, para cada uma das unidades do Poder Judiciário, conforme Resolução n°. 07/2014, frisando-se seu art. 1º, §3º, sendo estes os incontestes responsáveis pela execução do digno e essencial trabalho acima citado. Destarte, considerando a nomeação de uma conciliadora para atuar nesta unidade, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de abril de 2020, às 11h30min, ocasião em que as partes deverão estar acompanhadas por seus patronos. Nesta oportunidade ainda, presente o interesse de menor incapaz, também será ouvido o Ministério Público, conforme art. 698, do NCPC.
  • Cite-se a parte ré do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer defesa, caso queira, será de 15 dias, contados da audiência de conciliação, caso inexista acordo, nos termos do art. 335 do NCPC, fazendo constar no mandado apenas dados necessários ao seu cumprimento e devendo este ser apresentado sem cópia da petição inicial, permanecendo assegurado ao ré o direito de examinar o conteúdo desta a qualquer tempo, tudo nos termos do § 2º, do art. 695, CPC.
  • Na mesma oportunidade, intime-se o réu para comparecer à audiência de conciliação, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, ex vi do art. 334, §8º do NCPC.
  • A Secretaria deverá providenciar a citação/ intimação do réu, com pelo menos 20 dias de antecedência à data da audiência(art. 334 do NCPC), observando-se o disposto no art. 247 do NCPC quanto ao procedimento.
  • Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se a parte autora possuir advogado devidamente constituído nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
  • Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


Conceição do Almeida - BA, 29 de janeiro de 2020

Márcio da Silva Oliveira

Juiz Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

0000112-55.2006.8.05.0062 Arrolamento Comum
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: Lucilia Souza Cabral
Advogado: Hugo Araujo (OAB:0003149/BA)
Requerente: Maristela Sobral Santos
Advogado: Hugo Araujo (OAB:0003149/BA)
Requerente: Antonio Sobral Santos
Advogado: Hugo Araujo (OAB:0003149/BA)
Requerente: Cely Coelho Lopes Sobral
Advogado: Hugo Araujo (OAB:0003149/BA)
Requerente: Doranei Souza Sobral
Advogado: Hugo Araujo (OAB:0003149/BA)
Requerente: Wilson Amaral Souza Sobral
Requerido: Valdimiro Da Franca Sobral

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 0000112-55.2006.8.05.0062


SENTENÇA


Vistos, etc.

Tendo em vista o lapso temporal decorrido sem nenhuma movimentação do feito, foi determinada a intimação da parte autora que manifestasse interesse no prosseguimento do processo, contudo, o mesmo deixou transcorrer in albis o prazo.

Considerando o lapso temporal desde a última movimentação do feito, e que o processo não pode continuar sem que haja interesse da parte, extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. II do Código de Processo Civil.

Sem custas. Arquive-se

P.R.I.


Conceição do Almeida - BA, 24 de março de 2020

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000131-65.2019.8.05.0062 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Réu: M. R. F.
Autor: E. D. J. S. F.
Advogado: Jean Michell Bitencourt Fernandes (OAB:0054882/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 8000131-65.2019.8.05.0062


DESPACHO


Diante da incompatibilidade de pauta, redesigno audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2020, às 11h00min.

Cumpra-se nos termos do despacho anterior de evento de id. 42541833.

P.R.I.


Conceição do Almeida - BA, 29 de janeiro de 2020

Marcio da Silva Oliveira

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
INTIMAÇÃO

8000158-19.2017.8.05.0062 Alimentos - Provisionais
Jurisdição: Conceição Do Almeida
Requerente: I. F. S.
Advogado: Sidney Cavalcante Castro Torres (OAB:0024594/BA)
Requerido: I. D. S. R.
Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:0040927/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA


PROCESSO: 8000158-19.2017.8.05.0062


DESPACHO


Diante da incompatibilidade de pauta, redesigno audiência de conciliação para o dia 02 de abril de 2020, às 10h15min.

Cumpra-se nos termos do despacho anterior de evento de id....

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