Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação23 Junho 2021
Número da edição2887
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001088-97.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jose Roque De Jesus Carneiro
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: Bradesco S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn - Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA


DECISÃO

Processo:

8001088-97.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Parte Requerente: JOSE ROQUE DE JESUS CARNEIRO
Parte Requerida: Nome: BRADESCO S/A
Endereço: RUA JOÃO BENEVIDES, 75, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Alega a parte autora que teve seu nome injustamente inserido em cadastro de inadimplentes, pois desconhece o débito que originou a inclusão e, além disso, não foi cientificada previamente.

Juntou documento comprovando a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes.

Isto posto, estando agora sub judice o débito que originou a inclusão, a fim de evitar prejuízo irreparável à parte autora, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro mencionado na inicial e que se relacione com o contrato objeto da ação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para que a parte requerida apresente cópia do contrato celebrado com a parte autora, considerando a dificuldade de ser apresentado pela parte autora e de serem documentos em poder da acionada e essenciais ao deslinde da causa, conforme disposto no artigo 373, § 1º, CPC.

Por motivo de celeridade e economia processual, serve esta decisão como Mandado e Ofício.

Cite-se.

Inclua-se na pauta de audiências de conciliação.

Intime-se.

Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2019

Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO
Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002640-29.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jose Ubiran Silva Carneiro
Advogado: Italo De Almeida Carneiro (OAB:0049760/BA)
Reu: Representação Apple
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:0022772/BA)
Advogado: Joao Augusto Sousa Muniz (OAB:203012A/SP)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

8002640-29.2020.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Direito de Imagem]

Parte Requerente: JOSE UBIRAN SILVA CARNEIRO
Parte Requerida: Nome: REPRESENTAÇÃO APPLE
Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700, Andar 7 e 8 Conj 71, 72, 81 e 82, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04542-000

Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre as preliminares da contestação e/ou documentos juntados aos autos, bem como sobre a petição de ID 88742681.

Conceição do Coité, 4 de maio de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000518-77.2019.8.05.0063 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Ilzete Da Silva Santos Moraes
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Executado: Municipio De Conceicao Do Coite

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

8000518-77.2019.8.05.0063
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Levantamento de Valor]

Parte Requerente: ILZETE DA SILVA SANTOS MORAES
Parte Requerida: Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE
Endereço: PC THEOGNES ANTONIO CALIXTO, 58, PREFEITURA, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 dias dizer se ainda em interesse no feito, sob pena de extinção.


Conceição do Coité, 22 de junho de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0003983-80.2012.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Ivonildo Almeida Dos Santos
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:0028936/BA)
Reu: Luciana Maia Da Silva
Advogado: Adriana Cedraz De Araujo (OAB:0033758/BA)
Advogado: Elizete Cedraz Da Silva Araujo (OAB:0009085/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

0003983-80.2012.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Bem de Família]

Parte Requerente: IVONILDO ALMEIDA DOS SANTOS
Parte Requerida: Nome: LUCIANA MAIA DA SILVA
Endereço: RUA ANATANAEL RUFINO DE SOUZA, 61, QUADRA, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo de 05 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena d extinção.


Conceição do Coité, 22 de junho de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002018-47.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: M. D. G. D. R. S.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: B. P. D. V. L.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Coité - Ba.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO : 8002018-47.2020.8.05.0063.

POLO ATIVO : AUTOR: MARIA DAS GRACAS DOS REIS SILVA

POLO PASSIVO: REU: BF PROMOTORA DE VENDAS LTDA.

SENTENÇA

Juizados Especiais Cíveis. Competência. Opção do autor. Construção pretoriana vintenária, fundada na falta de estrutura dos juizados. Nova realidade do sistema dos juizados especiais. Necessidade de revisão da jurisprudência. Interpretação sistemática. Competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para as ações previstas na lei específica. Impossibilidade de remessa às varas do sistema dos juizados. Procedimento diverso. Aproveitamento das provas documentais. Extinção sem apreciação do mérito.

I – Introdução

A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que é opção do autor apresentar sua demanda ao Juizado Especial Cível ou à Vara Cível competente da Justiça Estadual. Essa construção pretoriana, no entanto, data de 24 de março de 1998 (REsps 151793 e 146189), ou seja, há mais de 20 (vinte) anos. O fundamento principal dessas decisões foi a falta de estrutura dos novíssimos espaços de litigância e a possibilidade de que não suportassem a demanda, inviabilizando seu funcionamento. Desde então, juízes e tribunais de justiça repetem como um mantra: “é opção do autor”. Entrementes, considerando a estrutura atual do sistema de juizados no Brasil, também na Bahia, entendemos que é preciso revisar essa jurisprudência dominante, definindo-se a competência absoluta Juizados Especiais para as causas previstas na Lei 9.099/95.

No caso específico da Comarca de Conceição do Coité, o sistema dos juizados conta com duas varas providas de juízes titulares, servidores capacitados, sistema de informática próprio (Projudi), aplicativo para oferecimento de queixa através de smartphone (Queixa Cidadã), conciliadores e juízes leigos. De outro lado, a Comarca de Conceição do Coité permanece como sendo...

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