Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 24 Maio 2021 |
Número da edição | 2867 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001363-46.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Romerito Almeida De Oliveira
Advogado: Edevaldo Santiago Ramos Junior (OAB:0056948/BA)
Advogado: Vitor Matheus Freitas Mascarenhas (OAB:0057024/BA)
Reu: Alisson Lucena Soares
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:0037225/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001363-46.2018.8.05.0063 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ | ||
AUTOR: ROMERITO ALMEIDA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS (OAB:0057024/BA), EDEVALDO SANTIAGO RAMOS JUNIOR (OAB:0056948/BA) | ||
REU: ALISSON LUCENA SOARES | ||
Advogado(s): CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:0037225/BA) |
DECISÃO |
Trata-se de AÇÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR em que a parte acionada, preliminarmente, suscitou a incompetência do juízo, sob alegação de que o foro competente seria do domicílio do réu, ou seja, o foro da Comarca de Feira de Santana.
O autor, por seu advogado, manifestou-se nos autos em defesa da competência desse juízo, alegando que se trata de relação de consumo ou a definição da competência pela reparação do dano.
Apesar do esforço do advogado da parte autora, seus argumentos não convencem o juízo.
Trata-se, evidentemente de litígio essencialmente contratual e, nesse caso, a competência é definida pelo domicílio do réu.
Do exposto, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Feira de Santana.
Intime-se.
Conceição do Coité, 20 de maio de 2021
Gerivaldo Neiva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001363-46.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Romerito Almeida De Oliveira
Advogado: Edevaldo Santiago Ramos Junior (OAB:0056948/BA)
Advogado: Vitor Matheus Freitas Mascarenhas (OAB:0057024/BA)
Reu: Alisson Lucena Soares
Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:0037225/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001363-46.2018.8.05.0063 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ | ||
AUTOR: ROMERITO ALMEIDA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): VITOR MATHEUS FREITAS MASCARENHAS (OAB:0057024/BA), EDEVALDO SANTIAGO RAMOS JUNIOR (OAB:0056948/BA) | ||
REU: ALISSON LUCENA SOARES | ||
Advogado(s): CARLOS KLEBER FREITAS DE OLIVEIRA (OAB:0037225/BA) |
DECISÃO |
Trata-se de AÇÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR em que a parte acionada, preliminarmente, suscitou a incompetência do juízo, sob alegação de que o foro competente seria do domicílio do réu, ou seja, o foro da Comarca de Feira de Santana.
O autor, por seu advogado, manifestou-se nos autos em defesa da competência desse juízo, alegando que se trata de relação de consumo ou a definição da competência pela reparação do dano.
Apesar do esforço do advogado da parte autora, seus argumentos não convencem o juízo.
Trata-se, evidentemente de litígio essencialmente contratual e, nesse caso, a competência é definida pelo domicílio do réu.
Do exposto, acolho a exceção de incompetência e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Feira de Santana.
Intime-se.
Conceição do Coité, 20 de maio de 2021
Gerivaldo Neiva
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8002197-15.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Manoel Nascimento Silva Costa
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8002197-15.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MANOEL NASCIMENTO SILVA COSTA |
Parte Requerida: | REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME |
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº
106431553 ) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 21 de maio de 2021.
DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8002197-15.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Manoel Nascimento Silva Costa
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8002197-15.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MANOEL NASCIMENTO SILVA COSTA |
Parte Requerida: | REU: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME |
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº
106431550 ) juntado aos autos.
Conceição do Coité, 21 de maio de 2021.
DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001313-20.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Allan Diego Silva Borges
Advogado: Elido Ernesto Reyes Junior (OAB:0015506/BA)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0017400/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8001313-20.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ALLAN DIEGO SILVA BORGES |
Parte Requerida: | Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A, 8 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 |
Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado(a), para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, extrato bancário constando todas as parcelas já pagas, a partir da data da liminar deferida, até a data atual, sob pena de ser revogada a referida liminar e arquivamento dos autos.
Conceição do Coité, 21 de maio de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA...
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