Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 29 Abril 2021 |
Número da edição | 2850 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000996-51.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: M. N. S. D. J.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: I. U. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8000996-51.2020.805.0063 |
Parte Requerente: | Nome: MARIA NATIVIDADE SILVA DE JESUS |
Parte Requerida: | REU: ITAU UNIBANCO S.A. |
Com fundamento no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intime-se a Parte Requerente, por seu Ilustre Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação e/ou documentos juntados aos autos.
Conceição do Coité-BA., 27 de abril de 2021.
Nanci Cedraz de Oliveira Lopes Carmo
Diretora de Secretaria - Assinatura Digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO
8001658-78.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Madalena Batista De Moraes
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a
Ofício:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
Referente ao Processo Judicial: |
Ofício nº 2021-04-28 13:40:00.527
Conceição do Coité-BA., 28 de abril de 2021
Ilmo. Sr.(a) Representante Legal:
Nome: BANCO DAYCOVAL S/A
Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, BELA VISTA
SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200
Processo: |
8001658-78.2021.805.0063 |
Parte Autora: | MARIA MADALENA BATISTA DE MORAES |
Parte Requerida: | REU: BANCO DAYCOVAL S/A |
Prezado(a) Senhor(a),
De ordem do Exmo. Juiz de Direito desta Comarca, Bel. Gerivaldo Alves Neiva, pelo presente, fica essa Instituição Financeira devidamente Intimada, para cumprir a presente liminar, cuja cópia segue anexa, bem como Citada para no prazo de Lei, querendo, contestar o presente feito, sob pena de não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora.
Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Sª. protestos de consideração e apreço.
Conceição do Coité-BA., 28 de abril de 2021.
Nanci Cedraz de Oliveira Lopes Carmo
Diretora de Secretaria - Assinatura Digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8002839-22.2018.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Municipio De Conceicao Do Coite
Executado: Ana Lucia Pereira Mota
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8002839-22.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE |
Parte Requerida: | ANA LUCIA PEREIRA MOTA |
A parte autora requereu a desistência da ação. Face ao exposto, com fundamento no art.485, VIII, do NCPC, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Conceição do Coité, 27 de abril de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0001499-63.2010.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Executado: Joival Ind Com E Exp De Velas Ltda - Me
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
0001499-63.2010.8.05.0063 |
Parte Requerente: | UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL |
Parte Requerida: | JOIVAL IND COM E EXP DE VELAS LTDA - ME |
A ação para cobrança do crédito tributário, em consonância com o art.174 do CTN, prescreve em 05 anos, a contar da data da constituição definitiva.
No caso sob análise, considerando o termo a quo para a contagem do lapso temporal, em que pese intentada em tempo a demanda, após o despacho citatório, decorreu o prazo de cinco anos, restando os créditos tragados pela prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80 e no art.174, parágrafo único, inciso I, do CTN, (com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Sem custas.
Conceição do Coité, 27 de abril de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0002711-22.2010.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Executado: Comercial De Sisal Contorno Ltda
Exequente: Uniâo Federal / Fazenda Nacional
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
0002711-22.2010.8.05.0063 |
Parte Requerente: | UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL |
Parte Requerida: | COMERCIAL DE SISAL CONTORNO LTDA |
A ação para cobrança do crédito tributário, em consonância com o art.174 do CTN, prescreve em 05 anos, a contar da data da constituição definitiva.
No caso sob análise, considerando o termo a quo para a contagem do lapso temporal, em que pese intentada em tempo a demanda, após o despacho citatório, decorreu o prazo de cinco anos, restando os créditos tragados pela prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80 e no art.174, parágrafo único, inciso I, do CTN, (com a redação dada pela Lei Complementar nº 118/2005).
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Sem custas.
Conceição do Coité, 27 de abril de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001658-78.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Madalena Batista De Moraes
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo: |
8001658-78.2021.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MARIA MADALENA BATISTA DE MORAES |
Parte Requerida: |
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