Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação21 Junho 2021
Número da edição2885
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002535-23.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Gioclecia Santiago Silva
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:0028527/BA)
Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:0046018/BA)
Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:0017087/BA)
Reu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO

Processo:

8002535-23.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Telefonia]

Parte Requerente: GIOCLECIA SANTIAGO SILVA
Parte Requerida: RÉU: CLARO S/A

CERTIFICO para os devidos fins de direito que se fizerem necessários que, a GUIA DE POSTAGEM comprovando o envio do(s) documento(s) de intimação e/ou citação da Parte Requerida, foi juntada ao autos acima identificado.

O Referido é verdade e dou fé.

Conceição do Coité, 2 de abril de 2020.


DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002535-23.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Gioclecia Santiago Silva
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:0028527/BA)
Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:0046018/BA)
Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:0017087/BA)
Reu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO

Processo:

8002535-23.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Telefonia]

Parte Requerente: GIOCLECIA SANTIAGO SILVA
Parte Requerida: RÉU: CLARO S/A

CERTIFICO para os devidos fins de direito que se fizerem necessários que, a GUIA DE POSTAGEM comprovando o envio do(s) documento(s) de intimação e/ou citação da Parte Requerida, foi juntada ao autos acima identificado.

O Referido é verdade e dou fé.

Conceição do Coité, 2 de abril de 2020.


DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002535-23.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Gioclecia Santiago Silva
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:0028527/BA)
Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:0046018/BA)
Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:0017087/BA)
Reu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO

Processo:

8002535-23.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Responsabilidade Civil, Indenização por Dano Moral, Telefonia]

Parte Requerente: GIOCLECIA SANTIAGO SILVA
Parte Requerida: RÉU: CLARO S/A

CERTIFICO para os devidos fins de direito que se fizerem necessários que, a GUIA DE POSTAGEM comprovando o envio do(s) documento(s) de intimação e/ou citação da Parte Requerida, foi juntada ao autos acima identificado.

O Referido é verdade e dou fé.

Conceição do Coité, 2 de abril de 2020.


DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001549-98.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: E. B. B.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: T. C. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité – BA.

CEP 48730-000

Telefone: (75) 3262-1557 – E-mail: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DECISÃO

Proc. nº 8001549-98.2020.8.05.0063

AUTOR: EDVALDO BARBOSA BRITO

REU: TIM CELULAR S.A.

Defiro a gratuidade.

Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da TIM CELULAR S.A.

Em síntese, alega a parte autora que é consumidora dos serviços de telefonia móvel da requerida e que estaria sendo cobrada por serviços não contratados.

Liminarmente, requereu a inversão do ônus da prova para que a acionada apresente documentos relacionados às contratações dos serviços reclamados, dados do plano contratado e o cancelamento dos serviços mencionados.

Os documentos apresentados não fazem prova suficiente da existência de contrato entre as partes nos moldes informados, bem como da existência da cobrança de serviços não contratados. Logo, trata-se de prova de incumbência da parte autora.

Do exposto, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido liminar de inversão do ônus da prova.

Com relação ao cancelamento das cobranças, considerando que a parte autora nega a contratação, caso estejam de fato acontecendo, determino que a acionada cancele imediatamente a cobrança dos serviços indicados pelo autor na petição inicial.

Cite-se.

Inclua-se em pauta de audiência de conciliação.

Intimem-se.

Conceição do Coité, 15 de junho de 2021


Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito

Assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000954-36.2019.8.05.0063 Procedimento Sumário
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jorge Brito De Goes
Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:0030169/BA)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Coité - Ba.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO : 8000954-36.2019.8.05.0063.

POLO ATIVO : AUTOR: JORGE BRITO DE GOES

POLO PASSIVO: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

SENTENÇA

Juizados Especiais Cíveis. Competência. Opção do autor. Construção pretoriana vintenária, fundada na falta de estrutura dos juizados. Nova realidade do sistema dos juizados especiais. Necessidade de revisão da jurisprudência. Interpretação sistemática. Competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para as ações previstas na lei específica. Impossibilidade de remessa às varas do sistema dos juizados. Procedimento diverso. Aproveitamento das provas documentais. Extinção sem apreciação do mérito.

I – Introdução

A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que é opção do autor apresentar sua demanda ao Juizado Especial Cível ou à Vara Cível competente da Justiça Estadual. Essa construção pretoriana, no entanto, data de 24 de março de 1998 (REsps 151793 e 146189), ou seja, há mais de 20 (vinte) anos. O fundamento principal dessas decisões foi a falta de estrutura dos novíssimos espaços de litigância e a possibilidade de que não suportassem a demanda, inviabilizando seu funcionamento. Desde então, juízes e tribunais de justiça repetem como um mantra: “é opção do autor”. Entrementes, considerando a estrutura atual do sistema de juizados no Brasil, também na Bahia, entendemos que é preciso revisar essa jurisprudência dominante, definindo-se a competência absoluta Juizados Especiais para as causas previstas na Lei 9.099/95.

No caso específico da Comarca de Conceição do Coité, o sistema dos juizados conta com duas varas providas de juízes titulares, servidores capacitados, sistema de informática próprio (Projudi), aplicativo para oferecimento de queixa através de smartphone (Queixa Cidadã), conciliadores e juízes leigos. De outro lado, a Comarca de Conceição do Coité permanece como sendo intermediária,...

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