Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Maio 2021
Gazette Issue2860
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000457-51.2021.8.05.0063 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Adriane Lopes Da Silva
Executado: Juniel Ferreira Lima

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


CERTIDÃO

Processo:

8000457-51.2021.8.05.0063
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) / [Alimentos]

Parte Requerente: ADRIANE LOPES DA SILVA
Parte Requerida: EXECUTADO: JUNIEL FERREIRA LIMA

CERTIFICO para os devidos fins que Cadastrei, diretamente no sistema PJE, a devida CARTA PRECATÓRIA na respectiva Comarca de orígem, para seu cumprimento, gerando número próprio, conforme comprova o Protocolo em anexo.

O referido é verdade e dou fé.

Conceição do Coité, 27 de abril de 2021.

MARIA AMELIA MOTA MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000107-05.2017.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Euzebio Oliveira Da Silva
Advogado: Nivea Da Silva Ramos (OAB:0044495/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
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SENTENÇA


Processo:

8000107-05.2017.8.05.0063
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Tutela e Curatela]

Parte Requerente: EUZEBIO OLIVEIRA DA SILVA
Parte Requerida:

Euzebio Oliveira da Silva, representado por sua curadora Luiza Oliveira da Silva, devidamente representados nos autos, propôs o presente ALVARÁ JUDICIAL, argumentando, em síntese, o seguinte: " que existem valores depositados na conta poupança nº 61583-9, agência 1448, Operação nº 13, da Caixa Econômica Federal, decorrente do beneficio assistencial nº 1034895343 do qual é titular; que seu benefício era percebido por seu genitor Antino Oliveira da Silva, na referida conta poupança de titularidade do mesmo, mas, com o falecimento de seu pai em 07/01/2016, o requerente não conseguiu sacar as parcelas de seu benefício previdenciário concernentes aos meses de janeiro e de setembro de 2016; que o autor necessita sacar os referidos valores e, por isso, propos a presente ação. Juntou procuração e os documentos comprobatórios das alegações iniciais. Em resposta aos ofícios deste juízo, as respostas de ID’s 14939155 e 4165951, comprovam que a quantia existente na aludida conta poupança de Antino Oliveira da Silva é realmente atinente às parcelas do benefício previdenciário nº 1034895343, de titularidade do requerente, referentes aos meses de janeiro e de setembro de 2016. Em parecer de ID 74183454, o Ministério Público se manifestou favorável ao pedido inicial.

É o Relatório. Decido.

A liberação de depósitos aos sucessores, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Segundo a Lei, podem ser levantados os valores devidos pelos empregadores, contas de FGTS, PIS-PASEP, restituição de Imposto de Renda e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários, contas de caderneta de poupança e fundos de investimento.

No caso, trata-se de quantia depositada na conta poupança nº 61583-9, agência 1448, Operação nº 13, da Caixa Econômica Federal, decorrente do beneficio assistencial nº 1034895343 de titularidade do autor.

Isto posto, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6.858/80, DEFIRO o pedido e determino que se expeça ALVARÁ para que os supra mencionados depósitos sejam liberados em favor do autor, neste ato representado sua curadora Luiza Oliveira da Silva, a qual deverá prestar contas nos autos.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se.


Conceição do Coité, 11 de maio de 2021.

Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001433-58.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Vanda Gomes Da Silva
Advogado: Thalita Carneiro Cerqueira Souza (OAB:0053204/BA)
Advogado: Rodrigo Lima Da Silva (OAB:0057127/BA)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo:

8001433-58.2021.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Empréstimo consignado]

Parte Requerente: MARIA VANDA GOMES DA SILVA
Parte Requerida: Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120

Defiro o pedido de gratuidade.

Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, pois formulado de forma genérica.

Inclua-se na pauta de Audiência de Conciliação.

Cite-se.

Intimem-se.


Conceição do Coité, 11 de maio de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001936-79.2021.8.05.0063 Inventário
Jurisdição: Conceição Do Coité
Inventariante: Cleones Lima Mascarenhas
Advogado: Italo De Almeida Carneiro (OAB:0049760/BA)
Advogado: Davi Jonatas Silva Souto (OAB:0049694/BA)
Inventariado: Alice Lima Mascarenhas

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

8001936-79.2021.8.05.0063
INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

Requerente: CLEONES LIMA MASCARENHAS
Falecido: Nome: ALICE LIMA MASCARENHAS
Endereço: Fazenda Martin, Povoado de Aroeira, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Defiro a gratuidade

Nomeio o(a) Requerente, Cleones Lima Mascarenhas, inventariante dos bens deixados pelo (a) falecido (a), acima identificados.

Lavre-se o Termo de Inventariante

Após, intime-se a parte autora para o compromisso legal.

Se habilitados todos os herdeiros, intime-se a Fazenda Pública, para se manifestar no feito.


Conceição do Coité, 11 de maio de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001936-79.2021.8.05.0063 Inventário
Jurisdição: Conceição Do Coité
Inventariante: Cleones Lima Mascarenhas
Advogado: Italo De Almeida Carneiro (OAB:0049760/BA)
Advogado: Davi Jonatas Silva Souto (OAB:0049694/BA)
Inventariado: Alice Lima Mascarenhas

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

8001936-79.2021.8.05.0063
INVENTÁRIO (39) / [Inventário e Partilha]

Requerente: CLEONES LIMA MASCARENHAS
Falecido: Nome: ALICE LIMA MASCARENHAS
Endereço: Fazenda Martin, Povoado de Aroeira, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Defiro a gratuidade

Nomeio o(a) Requerente, Cleones Lima Mascarenhas, inventariante dos bens deixados pelo (a) falecido (a), acima identificados.

Lavre-se o Termo de Inventariante

Após, intime-se a parte autora para o compromisso legal.

Se habilitados todos os herdeiros, intime-se a Fazenda Pública, para se manifestar no feito.


Conceição do Coité, 11 de maio de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

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