Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 16 Setembro 2021 |
Número da edição | 2942 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001167-42.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Marileide De Oliveira
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Reu: Antonio Souza Carneiro
Reu: Maria Regilene Almeida De Araujo
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Conceição do Coité - BA. - Telefone(s): (75) 3262-1557
TERMO DE AUDIÊNCIA
Data e Hora: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021 ás 11:56:13 |
Processo:
8001167-42.2019.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Aquisição]
POLO ATIVO: |
POLO PASSIVO: |
AUTOR: MARILEIDE DE OLIVEIRA |
REU: ANTONIO SOUZA CARNEIRO e outros Advogado do(a) REU: LEONARDO DA SILVA GUIMARAES - BA33559 |
Apresentados os autos e feito o pregão, pelo MM Juiz foi dito que deixaram de comparecer partes e advogados. Intime-se a advogada da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente termo. Eu, GERIVALDO ALVES NEIVA, Digitador, digitei e subscrevo.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO
Presentes os acadêmicos de Direito:
NOME:
CPF:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001221-71.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: J. D. J. S.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: T. S. D. I. D. C. D. C. L.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8001221-71.2020.805.0063 |
Parte Requerente: | Nome: JACKSON DE JESUS SILVA |
Parte Requerida: | REU: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA |
Com fundamento no artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intime-se a Parte Requerente, por seu Ilustre Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação e/ou Documentos juntados aos autos.
Conceição do Coité, BA., 15 de setembro de 2021.
Nanci Cedraz de Oliveira Lopes Carmo
Diretora de Secretaria - Assinatura Digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0000649-38.2012.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Jadiran Ferreira Lima Cardoso
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Executado: Municipio De Conceicao Do Coite
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
0000649-38.2012.8.05.0063 |
Parte Requerente: | JADIRAN FERREIRA LIMA CARDOSO |
Parte Requerida: | Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Endereço: PC THEOGNES ANTONIO CALIXTO, 58, PREFEITURA, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Trata-se de Execução do Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a sentença de procedência proferida por este juízo na Ação de Cobrança proposta em face do Município de Conceição do Coité.
Foram oferecidos embargos pelo acionado, com sentença também proferida e mantida pelo TJ/BA.
Os autos de embargos encontram-se na fase de expedição de RPV e/ou precatório.
Isto posto, determino a extinção do processo por perda de objeto e o arquivamento dos autos com fulcro no art. 485, X do CPC.
P.R.I.
Conceição do Coité, 26 de julho de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0003925-72.2015.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Executado: Ga Das Merces - Me
Advogado: Denis Rodrigues Da Silva (OAB:0031886/BA)
Exequente: Municipio De Conceicao Do Coite
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
0003925-72.2015.8.05.0063 |
Parte Autora: | MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE |
Parte Ré: | Nome: GA DAS MERCES - ME Endereço: RUA JOAO FERREIRA DA SILVA, 393, VILA REAL, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Através de advogado constituído nos autos, a Parte Autora requereu a desistência da ação, com fulcro no artigo 485, VIII c/c §5º do novo CPC, tendo em vista a extinção do débito devido o seu pagamento, conforme comprovação do pagamento, em anexo, e arquivamento dos autos.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, VIII do NCPC, em face da desistência da ação formulada pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se. Arquive-se.
Conceição do Coité, 8 de julho de 2021
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003584-02.2018.8.05.0063 Procedimento Sumário
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Leila Cristiane De Almeida Abreu
Advogado: Grasielle Silva Trabuco Oliveira (OAB:0058997/BA)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Coité - Ba.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO : 8003584-02.2018.8.05.0063.
POLO ATIVO : AUTOR: LEILA CRISTIANE DE ALMEIDA ABREU
POLO PASSIVO: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
SENTENÇA
Juizados Especiais Cíveis. Competência. Opção do autor. Construção pretoriana vintenária, fundada na falta de estrutura dos juizados. Nova realidade do sistema dos juizados especiais. Necessidade de revisão da jurisprudência. Interpretação sistemática. Competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para as ações previstas na lei específica. Impossibilidade de remessa às varas do sistema dos juizados. Procedimento diverso. Aproveitamento das provas documentais. Extinção sem apreciação do mérito.
I – Introdução
A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que é opção do autor apresentar sua demanda ao Juizado Especial Cível ou à Vara Cível competente da Justiça Estadual. Essa construção pretoriana, no entanto, data de 24 de março de 1998 (REsps 151793 e 146189), ou seja, há mais de 20 (vinte) anos. O fundamento principal dessas decisões foi a falta de estrutura dos novíssimos espaços de litigância e a possibilidade de que não suportassem a demanda, inviabilizando seu funcionamento. Desde então, juízes e tribunais de justiça repetem como um mantra: “é opção do autor”. Entrementes, considerando a estrutura atual do sistema de juizados no Brasil, também na Bahia, entendemos que é preciso revisar essa jurisprudência dominante, definindo-se a competência absoluta Juizados Especiais para as causas previstas na Lei 9.099/95.
No caso específico da Comarca de Conceição do Coité, o sistema dos juizados conta com duas varas providas de juízes titulares, servidores capacitados, sistema de informática próprio (Projudi), aplicativo para oferecimento de queixa através de smartphone (Queixa Cidadã),...
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