Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Janeiro 2022
Número da edição3019
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8001419-79.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Joana Ferreira Da Silva
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)

Mandado:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


MANDADO

Processo:

8001419-79.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Parte Requerente: JOANA FERREIRA DA SILVA
Parte Requerida: Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Endereço: Rua Maximino Madureira, 143, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte, REQUERIDA, acima mencionada, para comparecer à audiência (Instrução e julgamento) designada para o dia 28/10/2021 10:20, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto-composição, conforme determina o art. 335, inciso I, do CPC.

DESPACHO em anexo.

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 16 de setembro de 2021.

DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8001419-79.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Joana Ferreira Da Silva
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



MANDADO

Processo:

8001419-79.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Parte Requerente: JOANA FERREIRA DA SILVA
Parte Requerida: REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte Requerente, acima mencionada, para comparecer à audiência (Instrução e julgamento) designada para o dia 28/10/2021 10:20, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 16 de setembro de 2021.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002876-44.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Osvaldo Lima
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DECISÃO

Processo:

8002876-44.2021.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral]

Parte Requerente: OSVALDO LIMA
Parte Requerida: Nome: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Defiro a gratuidade.

Trata-se de Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais com pedido liminar C/C Repetição do Indébito, motivada por descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora.

A parte autora requereu a antecipação de tutela para que se determine a suspensão dos descontos e a inversão do ônus da prova para que a acionada apresente o contrato celebrado com o autor.

Segundo o disposto no artigo 373, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor com relação aos fatos constitutivos de seu direito, mas o juiz pode inverter esse ônus em caso de impossibilidade ou excessiva dificuldade do autor de cumprir o encargo.

De outro lado, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

No caso, cabe exatamente ao acionado fazer a prova, em sua defesa, da existência do contrato celebrado com a parte autora, vez que trata de fato extintivo do direito do autor.

Não vejo razões, portanto, para inversão do ônus da prova.

Com relação à suspensão dos descontos, reservo-me para apreciar o pedido após a contestação e, sendo o caso, da análise da prova documental apresentada pelo acionado.

Determino que se adotem as medidas necessárias para que os valores disponibilizados pela acionada em favor do autor sejam transferidos para conta judicial a disposição deste juízo.

Cite-se e inclua-se em pauta de audiências de conciliação.

Intimem-se.

Conceição do Coité, 17 de novembro de 2021

Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002876-44.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Osvaldo Lima
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Reu: Bp Promotora De Vendas Ltda.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DECISÃO

Processo:

8002876-44.2021.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral]

Parte Requerente: OSVALDO LIMA
Parte Requerida: Nome: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Prata 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900

Defiro a gratuidade.

Trata-se de Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais com pedido liminar C/C Repetição do Indébito, motivada por descontos indevidos em benefício previdenciário da parte autora.

A parte autora requereu a antecipação de tutela para que se determine a suspensão dos descontos e a inversão do ônus da prova para que a acionada apresente o contrato celebrado com o autor.

Segundo o disposto no artigo 373, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor com relação aos fatos constitutivos de seu direito, mas o juiz pode inverter esse ônus em caso de impossibilidade ou excessiva dificuldade do autor de cumprir o encargo.

De outro lado, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

No caso, cabe exatamente ao acionado fazer a prova, em sua defesa, da existência do contrato celebrado com a parte autora, vez que trata de fato extintivo do direito do autor.

Não vejo razões, portanto, para inversão do...

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