Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação10 Maio 2022
Número da edição3093
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000264-07.2019.8.05.0063 Alvará Judicial
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Antonia Maria Dos Santos Gomes
Advogado: Cicero Almeida Oliveira (OAB:BA42304)
Requerido: Jose Cezar Gomes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA


SENTENÇA



Processo:

8000264-07.2019.8.05.0063
ALVARÁ JUDICIAL (1295) / [Coisas]

Parte Requerente: ANTONIA MARIA DOS SANTOS GOMES
Parte Requerida: Nome: JOSE CEZAR GOMES
Endereço: estrada Coité a Juazeirinho, 1696, zona rural, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL para alienação de veículo deixado pelo falecido, não tendo deixado outros bens.

Herdeiros habilitados.

É o Relatório. Decido.

A liberação de depósitos aos sucessores, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980. Segundo a Lei, podem ser levantados os valores devidos pelos empregadores, contas de FGTS, PIS_PASEP, restituição do Imposto de Renda e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários, contas de caderneta de poupança e resíduos.

No caso, trata-se de alvará para alienação de veículo deixado do pelo falecido.

Isto posto, com fundamento no artigo 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO o pedido e determino que se expeça ALVARÁ para autorizar a requerente alienar o veículo, devendo prestar conta nos autos.

Sem custas e sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conceição do Coité, 29 de junho de 2021.

Dr. Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito - Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002088-30.2021.8.05.0063 Divórcio Consensual
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Jose Carlos Luz De Oliveira
Advogado: Ralf Souza Da Silva (OAB:BA46983)
Requerente: Elenilda Pereira Da Silva Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br






SENTENÇA


Processo:

8002088-30.2021.8.05.0063
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) / [Casamento]

Parte Requerente: JOSE CARLOS LUZ DE OLIVEIRA
Parte Requerida: Nome: ELENILDA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Endereço: Fazenda Pedras, 01, Zona Rural, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000


Trata-se de pedido de Divórcio Consensual em que alegam as partes a realização de acordo para por fim ao casamento entre ambos.

O representante do Ministério Público funcionou nos autos e foram atendidas as exigências legais.

Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para extinguir o casamento e determinar a adoção das providências necessárias com relação ao cumprimento dos termos do acordo.

Havendo custas e honorários, conforme acordado entre as partes.

Expeça-se o Mandado de Averbação ao Cartório competente.

Intime-se. Arquive-se.


Conceição do Coité, 5 de outubro de 2021


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001064-06.2017.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: D. K. C. D. S.
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Reu: E. L. D. O. M.
Advogado: Gleison Oliveira Silva (OAB:BA30169)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557 - E-mail: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA



DESPACHO


Processo:

8001064-06.2017.8.05.0063
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Parte Autora: DHANAT KELLER CARNEIRO DA SILVA

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição e documentos de ID(s) 27616115 e 27616277 juntados aos autos.

Prazo de 10 (dez) dias.


Conceição do Coité, 17 de junho de 2019.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO
Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0000854-04.2011.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Marcirio Lima Mota
Advogado: Leovegildo Marcio Silva Mascarenhas (OAB:BA18528)
Reu: Paulo Henrique Menezes Mota Representado Por Sua Genitora Carollyne Da Silva Menezes
Advogado: Eustorgio Reseda (OAB:BA25811)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn - Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA

INTIMAÇÃO

Processo:

0000854-04.2011.8.05.0063
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
[Revisão]

FICAM devidamente INTIMADOS, as partes, por seus advogados, que o processo físico de Número, acima discriminado, fora DIGITALIZADO e MIGRADO para o sistema PJE e que o mesmo fora Baixado e Arquivado no sistema SAIPRO, devendo o mesmo, a partir de agora, ter sua tramitação normal no sistema PJE conservando seu respectivo número.

Conceição do Coité, 8 de março de 2018.

LUCIANO MEDREIROS DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0000854-04.2011.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Marcirio Lima Mota
Advogado: Leovegildo Marcio Silva Mascarenhas (OAB:BA18528)
Reu: Paulo Henrique Menezes Mota Representado Por Sua Genitora Carollyne Da Silva Menezes
Advogado: Eustorgio Reseda (OAB:BA25811)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn - Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA

INTIMAÇÃO

Processo:

0000854-04.2011.8.05.0063
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
[Revisão]

FICAM devidamente INTIMADOS, as partes, por seus advogados, que o processo físico de Número, acima discriminado, fora DIGITALIZADO e MIGRADO para o sistema PJE e que o mesmo fora Baixado e Arquivado no sistema SAIPRO, devendo o mesmo, a partir de agora, ter sua tramitação normal no sistema PJE conservando seu respectivo número.

Conceição do Coité, 8 de março de 2018.

LUCIANO MEDREIROS DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0001088-44.2015.8.05.0063 Execução De Alimentos
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Mirian Mascarenhas Da Silva
Exequente: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Executado: Antonio Oliveira Da Silva
Terceiro Interessado: L. M. D. S.
Terceiro Interessado: L. M. D. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn - Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ - BAHIA

INTIMAÇÃO

Processo:

0001088-44.2015.8.05.0063
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
[Fixação]

FICAM devidamente INTIMADOS, as partes, por seus advogados, que o processo físico de Número, acima discriminado, fora DIGITALIZADO e MIGRADO para o sistema PJE e que o mesmo fora Baixado e Arquivado no sistema SAIPRO, devendo o mesmo, a partir de agora, ter sua tramitação normal no sistema PJE conservando seu respectivo número.

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