Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Fevereiro 2022
Gazette Issue3042
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000181-25.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Rosalina Ramos Miranda
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo:

8000181-25.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Parte Requerente: ROSALINA RAMOS MIRANDA
Parte Requerida: Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
Endereço: Rua Maximino Madureira, 143, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Recebo a apelação em ambos os efeitos, nos termos dos arts. 1.012 e 1.013, do CPC.

Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de lei.

Após, presentes os pressupostos de admissibilidade, encaminhe os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.


Conceição do Coité, 27 de janeiro de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8002801-39.2020.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Municipio De Conceicao Do Coite
Executado: Lauriedson Silva Ramos

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



Ofício nº 2022-02-16 16:19:52.693

Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2022

Referente ao Processo Judicial: 8002801-39.2020.8.05.0063


À:
Nome: LAURIEDSON SILVA RAMOS
Endereço: RUA DUQUE DE CAXIAS, 551, Marajoara, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000




Ilmo(a) Senhor(a),

De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Gerivaldo Alves Neiva, pelo presente fica V. Sª., devidamente Citado para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida constante da inicial com os juros e multas de mora indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir execução, sob pena de penhora de bens.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Sª. protestos de consideração e apreço.


Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2022


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8002795-32.2020.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Municipio De Conceicao Do Coite
Executado: Associacao Comunitaria Do Povoado Do Cantinho

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



Ofício nº 2022-02-16 16:03:13.082

Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2022

Referente ao Processo Judicial: 8002795-32.2020.8.05.0063


À:
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO POVOADO DO CANTINHO
Endereço: ESTRADA DO CANTINHO, s/n, fluminense, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000




Ilmo(a) Senhor(a),

De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Gerivaldo Alves Neiva, pelo presente fica V. Sª., devidamente Citado para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida constante da inicial com os juros e multas de mora indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir execução, sob pena de penhora de bens.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Sª. protestos de consideração e apreço.


Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2022


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8002793-62.2020.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Municipio De Conceicao Do Coite
Executado: Jose Carlos Mota Oliveira

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



Ofício nº 2022-02-16 16:02:23.991

Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2022

Referente ao Processo Judicial: 8002793-62.2020.8.05.0063


À:
Nome: JOSE CARLOS MOTA OLIVEIRA
Endereço: RUA JOSE CARNEIRO DA SILVA,, 77, Centro, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000




Ilmo(a) Senhor(a),

De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Gerivaldo Alves Neiva, pelo presente fica V. Sª., devidamente Citado para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida constante da inicial com os juros e multas de mora indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir execução, sob pena de penhora de bens.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Sª. protestos de consideração e apreço.


Conceição do Coité, 16 de fevereiro de 2022


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000021-34.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jose Freitas
Advogado: Flaviano Santiago De Oliveira (OAB:BA64841)
Advogado: Igor Rocha Passos (OAB:BA32462)
Reu: Banco Bonsucesso S.a
Advogado: Suellen Poncell Do Nascimento Duarte (OAB:PE28490)
Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Coité - Ba.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO : 8000021-34.2017.8.05.0063.

POLO ATIVO : AUTOR: JOSE FREITAS

POLO PASSIVO: REU: BANCO BONSUCESSO S.A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

SENTENÇA

Juizados Especiais Cíveis. Competência. Opção do autor. Construção pretoriana vintenária, fundada na falta de estrutura dos juizados. Nova realidade do sistema dos juizados especiais. Necessidade de revisão da jurisprudência. Interpretação sistemática. Competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para as ações previstas na lei específica. Impossibilidade de remessa às varas do sistema dos juizados. Procedimento diverso. Aproveitamento das provas documentais. Extinção sem apreciação do mérito.

I – Introdução

A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que é opção do autor apresentar sua demanda ao Juizado Especial Cível ou à Vara Cível competente da Justiça Estadual. Essa construção pretoriana, no entanto, data de 24 de março de 1998 (REsps 151793 e 146189), ou seja, há mais de 20 (vinte) anos. O fundamento principal dessas decisões foi a falta de estrutura dos novíssimos espaços de litigância e a possibilidade de que não suportassem a demanda, inviabilizando seu funcionamento. Desde então, juízes e tribunais de justiça repetem como um mantra: “é opção do autor”. Entrementes, considerando a estrutura atual do sistema de juizados no Brasil, também na Bahia, entendemos que é preciso revisar essa jurisprudência dominante, definindo-se a competência absoluta Juizados Especiais para as causas previstas na Lei 9.099/95.

No caso específico da Comarca de Conceição do Coité, o sistema dos juizados conta com duas varas providas de juízes titulares, servidores capacitados, sistema de informática próprio (Projudi), aplicativo para oferecimento de queixa através de smartphone (Queixa Cidadã), conciliadores e juízes leigos. De outro lado, a Comarca de Conceição do Coité permanece como sendo intermediária, jurisdição plena, sem varas instaladas e apenas um juiz titular para todas as causas.

Diante desse quadro,...

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