Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 20 Dezembro 2021 |
Número da edição | 3003 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003255-82.2021.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Maria Da Aleluia Almeida Santos
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Rairan Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Roberto Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Roberta Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Cleia Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: R. S. C.
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8003255-82.2021.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MARIA DA ALELUIA ALMEIDA SANTOS e outros (5) |
Parte Requerida: | |
Os requerentes, devidamente qualificados acima e na inicial, requereram ALVARÁ JUDICIAL, argumentando, em síntese, o seguinte: “que o falecido José Roberto dos Santos Correia, faleceu sem deixar bens a inventariar. Entretanto deixou saldo em conta corrente no Banco Bradesco, bem como saldo de FGTS e PIS na Caixa Econômica Federal. Deixou 3 filhos maiores de idade e companheira. Requereu procedência da ação com a expedição de Alvará para levantamento de valores”. Juntou procuração e documentos comprobatórios das alegações iniciais.
É o Relatório. Decido.
A liberação de depósitos aos sucessores, independentemente de inventário e partilha, é matéria prevista la Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980. Segundo a Lei, podem ser levantados os valores devidos pelos empregadores, contas de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários.
No caso, trata-se de saldo em conta corrente, Pis e Fgts.
Isto posto, com fundamento no artigo 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO o pedido e determino que se expeça ALVARÁ para que o supra mencionado valor seja liberado em favor das partes requerentes.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se, Intime-se.
Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003255-82.2021.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Maria Da Aleluia Almeida Santos
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Rairan Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Roberto Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Roberta Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: Cleia Santos Correia
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Requerente: R. S. C.
Advogado: Geovana Pereira Goes (OAB:BA65780)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8003255-82.2021.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MARIA DA ALELUIA ALMEIDA SANTOS e outros (5) |
Parte Requerida: | |
Os requerentes, devidamente qualificados acima e na inicial, requereram ALVARÁ JUDICIAL, argumentando, em síntese, o seguinte: “que o falecido José Roberto dos Santos Correia, faleceu sem deixar bens a inventariar. Entretanto deixou saldo em conta corrente no Banco Bradesco, bem como saldo de FGTS e PIS na Caixa Econômica Federal. Deixou 3 filhos maiores de idade e companheira. Requereu procedência da ação com a expedição de Alvará para levantamento de valores”. Juntou procuração e documentos comprobatórios das alegações iniciais.
É o Relatório. Decido.
A liberação de depósitos aos sucessores, independentemente de inventário e partilha, é matéria prevista la Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980. Segundo a Lei, podem ser levantados os valores devidos pelos empregadores, contas de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários.
No caso, trata-se de saldo em conta corrente, Pis e Fgts.
Isto posto, com fundamento no artigo 2º da Lei 6.858/80, DEFIRO o pedido e determino que se expeça ALVARÁ para que o supra mencionado valor seja liberado em favor das partes requerentes.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se, Intime-se.
Conceição do Coité, 15 de dezembro de 2021.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001210-47.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Luzia Nascimento Novais
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8001210-47.2017.8.05.0063 |
Parte Requerente: | LUZIA NASCIMENTO NOVAIS |
Parte Requerida: | Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: Rua Maximino Madureira, 143, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
A matéria é unicamente de direito e a prova necessária ao julgamento é documental e já foi produzida pelas partes. Portanto, procederei ao julgamento no estado em que se encontra o processo.
Intime-se.
Conceição do Coité, 7 de fevereiro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001210-47.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Luzia Nascimento Novais
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8001210-47.2017.8.05.0063 |
Parte Requerente: | LUZIA NASCIMENTO NOVAIS |
Parte Requerida: | Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: Rua Maximino Madureira, 143, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
A matéria é unicamente de direito e a prova necessária ao julgamento é documental e já foi produzida pelas partes. Portanto, procederei ao julgamento no estado em que se encontra o processo.
Intime-se.
Conceição do Coité, 7 de fevereiro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
ATO ORDINATÓRIO
0002983-79.2011.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Margarida Carneiro Dos Santos Silveira
Advogado: Caue Tanajura Cirino (OAB:BA26860)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911)
Advogado: Paulo Jardel Da Silva Petilo (OAB:BA25269)
Ato Ordinatório:
INTIMAÇÃO |
Processo: |
0002983-79.2011.8.05.0063 |
Parte Autora: |
MARGARIDA CARNEIRO DOS SANTOS SILVEIRA |
Parte Requerida: |
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