Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação06 Junho 2022
Número da edição3112
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8001190-80.2022.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Elizane Batista Oliveira
Advogado: Barbara Byanca Lima Andrade Da Silva (OAB:BA35284)
Reu: Grupo M.c Educacao E Assessoria Ltda - Me

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8001190-80.2022.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: ELIZANE BATISTA OLIVEIRA
Parte Requerida: REU: GRUPO M.C EDUCACAO E ASSESSORIA LTDA - ME



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte Requerente, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 18/07/2022 11:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 3 de junho de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8000690-14.2022.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Clara Izabel Peixoto Teixeira
Advogado: Mateus Carneiro Silva Santos (OAB:BA54793)
Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8000690-14.2022.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: CLARA IZABEL PEIXOTO TEIXEIRA
Parte Requerida: REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte Requerente, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 30/05/2022 09:45, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 1 de abril de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8000652-02.2022.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jobson Oliveira Carneiro
Advogado: Mateus Carneiro Silva Santos (OAB:BA54793)
Reu: Telefonica Brasil S.a.

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8000652-02.2022.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: JOBSON OLIVEIRA CARNEIRO
Parte Requerida: REU: TELEFONICA BRASIL S.A.



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte Requerente, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 30/05/2022 09:30, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 1 de abril de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0004243-26.2013.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Terceiro Interessado: Kevin Luan Santos Lima
Autor: Vanclecia Ferreira Dos Santos
Advogado: Barbara Byanca Lima Andrade Da Silva (OAB:BA35284)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

0004243-26.2013.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie]

Parte Requerente: VANCLECIA FERREIRA DOS SANTOS
Parte Requerida: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Endereço: desconhecido

KEVIN LUAN SANTOS LIMA, representado por sua genitora Vanclécia Ferreira dos Santos, propôs a presente Ação para Concessão de Benefício Assistencial em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos qualificados nos autos, alegando que em 18 de dezembro de 2012 requereu junto ao Requerido amparo assistencial, sob número de requerimento 7000768445, tendo seu pedido negado indevidamente, pois é afeto por Anemia Falciforme, que é uma doença hereditária (CID D57.1), crônica, degenerativa, auto incapacitante e ainda não tem cura. Alegou, também, que tem sua família composta por 2 membros, sendo ele e sua genitora, com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, fazendo jus, portanto, ao benefício ora pleiteado. Requereu, liminarmente, a tutela antecipada. Ao final, requereu a implantação do benefício desde a data 18 de dezembro de 2012, momento em que foi requerido administrativamente, além da condenação da Ré no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios. Contestação da ré às fls. 25 do ID.10346827, alegando que indeferiu o benefício assistencial requerido por não ter sido constatada a incapacidade do autor para a vida e para o trabalho. Pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. A parte autora apresentou réplica às fls. 54, conforme ID.10346827, afirmando que a vasta documentação acostada aos autos comprova que o Requerente faz transfusão sanguínea mensalmente, deslocando-se ao Hemoba em Salvador, 4 vezes por mês, ante a gravidade da sua doença e que a documentação médica aponta, ainda, tendência aumentada, do Requerente, para infecções, além das crises vaso-oclusivas. O pedido de antecipação de tutela foi deferido as fls 64 do ID.10346827. Estudo Social no ID. 154533986, dele constando que o autor é portador de anemia falciforme, tendo seu quadro agravado por dois AVCs, deixando como sequelas a dificuldade de andar, perda das forças dos músculos e do equilíbrio de um dos lados do corpo com a paralisação do respectivo braço e da perna, constando, ainda, a incapacidade do autor de prover seu próprio sustento. Foi realizado, também, perícia médica, conforme ID. 162292981, constando do laudo que o autor que...

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