Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação19 Outubro 2021
Número da edição2963
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000144-03.2015.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: J Ricardo Araujo Ferreira Eireli
Advogado: Matheus Mascarenhas Boaventura (OAB:0019841/BA)
Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:0022056/BA)
Reu: Bunge Alimentos S/a
Advogado: Josenilton Ferreira Dos Santos Junior (OAB:0024563/PE)
Advogado: Rodrigo Olivieri Macedo (OAB:0026036/BA)

Ofício:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2018-11-05 10:32:49.835

Conceição do Coité, 5 de novembro de 2018.


Processo:

8000144-03.2015.8.05.0063
[Indenização por Dano Moral]
PROCEDIMENTO COMUM (7)

Parte Requerente:

J RICARDO ARAUJO FERREIRA EIRELI

Parte Requerida:

Nome: BUNGE ALIMENTOS S/A
Endereço: Rodovia BR 242, s/n, KM 01, Centro, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47850-000

Fica a parte REQUERIDA, acima mencionada, por seu(sua) advogado(a), devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 28/01/2019 13:10, no endereço citado no cabeçalho deste. Caso haja necessidade, ciência ao MP.

Conceição do Coité, 5 de novembro de 2018.


ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000144-03.2015.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: J Ricardo Araujo Ferreira Eireli
Advogado: Matheus Mascarenhas Boaventura (OAB:0019841/BA)
Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:0022056/BA)
Reu: Bunge Alimentos S/a
Advogado: Josenilton Ferreira Dos Santos Junior (OAB:0024563/PE)
Advogado: Rodrigo Olivieri Macedo (OAB:0026036/BA)

Ofício:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2018-11-05 10:32:34.157

Conceição do Coité, 5 de novembro de 2018.


Processo:

8000144-03.2015.8.05.0063
[Indenização por Dano Moral]
PROCEDIMENTO COMUM (7)

Parte Requerente:

J RICARDO ARAUJO FERREIRA EIRELI

Parte Requerida:

Nome: BUNGE ALIMENTOS S/A
Endereço: Rodovia BR 242, s/n, KM 01, Centro, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47850-000

Fica a parte REQUERIDA, acima mencionada, por seu(sua) advogado(a), devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 28/01/2019 13:10, no endereço citado no cabeçalho deste. Caso haja necessidade, ciência ao MP.

Conceição do Coité, 5 de novembro de 2018.


ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000144-03.2015.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: J Ricardo Araujo Ferreira Eireli
Advogado: Matheus Mascarenhas Boaventura (OAB:0019841/BA)
Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:0022056/BA)
Reu: Bunge Alimentos S/a
Advogado: Josenilton Ferreira Dos Santos Junior (OAB:0024563/PE)
Advogado: Rodrigo Olivieri Macedo (OAB:0026036/BA)

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2018-11-05 10:31:58.526
Conceição do Coité, 5 de novembro de 2018.

Processo:

8000144-03.2015.8.05.0063
[Indenização por Dano Moral]
PROCEDIMENTO COMUM (7)

Parte Autora:

J RICARDO ARAUJO FERREIRA EIRELI

Parte Ré:

Nome: BUNGE ALIMENTOS S/A
Endereço: Rodovia BR 242, s/n, KM 01, Centro, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47850-000


Fica a parte Autora, por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 28/01/2019 13:10, no endereço citado no cabeçalho deste.

A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.

DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).

ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000593-58.2015.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Ivo De Freitas
Advogado: Sostenes Lima Da Silva (OAB:0032367/BA)
Reu: Municipio De Conceicao Do Coite

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2017-08-04 10:13:13.077
Conceição do Coité, 4 de agosto de 2017.

Processo:

8000593-58.2015.8.05.0063
[Reintegração]
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

Parte Autora:

IVO DE FREITAS

Parte Ré:

MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE

Fica a parte Autora, por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 15/09/2017 13:20.

A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.

DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).

ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001572-44.2020.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Josicleide Dias Da Silva Santos
Advogado: Rodrigo Lima Da Silva (OAB:0057127/BA)
Requerente: Jozilene Dias Da Silva
Advogado: Rodrigo Lima Da Silva (OAB:0057127/BA)
Requerente: Jozivaldo Dias Da Silva
Advogado: Rodrigo Lima Da Silva (OAB:0057127/BA)
Requerente: Josineto Dias Da Silva
Advogado: Rodrigo Lima Da Silva (OAB:0057127/BA)
Requerente: Josefa Dias Da Silva
Advogado: Rodrigo Lima Da Silva (OAB:0057127/BA)
Requerido: Jurisdição Voluntária

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8001572-44.2020.8.05.0063
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]

Parte Requerente: JOSICLEIDE DIAS DA SILVA SANTOS e outros (4)
Parte Requerida: REQUERIDO: JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA



Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a),para ciencia da sentença exarada.

Conceição do Coité, 7 de abril de 2021.


JOSE PEDRO SILVA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002153-30.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Poliana Ferreira Pianco
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:0025510/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Conceição do Coité - Ba.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO : 8002153-30.2018.8.05.0063.

POLO ATIVO : AUTOR: POLIANA FERREIRA PIANCO

POLO PASSIVO: REU: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA

SENTENÇA

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