Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação28 Abril 2022
Número da edição3085
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8003643-19.2020.8.05.0063 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Municipio De Conceicao Do Coite
Executado: Railton Araujo Baldoino

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br



Ofício nº 2022-04-27 16:06:24.593

Conceição do Coité, 27 de abril de 2022

Referente ao Processo Judicial: 8003643-19.2020.8.05.0063


À:
Nome: RAILTON ARAUJO BALDOINO
Endereço: AVENIDA LUIZ EDUARDO MAGALHAES, 1066, VILA TOIDE, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000




Ilmo(a) Senhor(a),

De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, Gerivaldo Alves Neiva, pelo presente fica V. Sª., devidamente Citado para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida constante da inicial com os juros e multas de mora indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir execução, sob pena de penhora de bens.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Sª. protestos de consideração e apreço.


Conceição do Coité, 27 de abril de 2022


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003385-77.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Everaldo Brito Balduino
Advogado: Eriston Goncalves Mendes Mota (OAB:BA48594)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo:

8003385-77.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Telefonia]

Parte Requerente: EVERALDO BRITO BALDUINO
Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, TORRE A e TORRE B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110


Trata-se de cumprimento de sentença contra parte qualificada nos autos, em que o executado cumpriu a obrigação.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC declaro EXTINTO o processo com julgamento do mérito.

Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora

Sem custas.

P.R.I

Após, arquive-se


Conceição do Coité, 26 de abril de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003385-77.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Everaldo Brito Balduino
Advogado: Eriston Goncalves Mendes Mota (OAB:BA48594)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo:

8003385-77.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Telefonia]

Parte Requerente: EVERALDO BRITO BALDUINO
Parte Requerida: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, TORRE A e TORRE B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110


Trata-se de cumprimento de sentença contra parte qualificada nos autos, em que o executado cumpriu a obrigação.

É O RELATÓRIO. DECIDO.

Tendo em vista o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC declaro EXTINTO o processo com julgamento do mérito.

Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora

Sem custas.

P.R.I

Após, arquive-se


Conceição do Coité, 26 de abril de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000793-31.2016.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Raiane Da Mota Rodrigues
Advogado: Tarcisio Silva Ramos (OAB:BA40897)
Advogado: Dryele Costa De Queiroz (OAB:BA47413)
Advogado: Renata Carvalho Vogel (OAB:BA49661)
Reu: Eneas Araújo Ramos Filho
Advogado: Pedro Cedraz Ramos (OAB:BA51516)
Reu: Real Sociedade Portuguesa De Beneficência 16 De Setembro - Hospital Português Unidade Regional De Conceição Do Coité
Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500)

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefax: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2017-02-15 13:42:14.619
Conceição do Coité, 15 de fevereiro de 2017.

Processo:

8000793-31.2016.8.05.0063
[Erro Médico]
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

Parte Autora:

Raiane da Mota Rodrigues

Parte Ré:

Eneas Araújo Ramos Filho e Hospital Português

Fica a parte Autora, por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 28/06/2017 16:20.

A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.

DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).

GIDEONE LOPES CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001555-47.2016.8.05.0063 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Maria Nauny Moraes Bispo
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Requerente: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo:

8001555-47.2016.8.05.0063
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Espécies de Contratos, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: MARIA NAUNY MORAES BISPO
Parte Requerida: Nome: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: Rua Amazonas da Silva, 27, - até 499/500, Vila Guilherme, SãO PAULO - SP - CEP: 02051-000

A parte autora requereu a desistência da ação. Face ao exposto, com fundamento no art.485, VIII, do NCPC, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.

Sem custas.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.


Conceição do Coité, 27 de abril de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001555-47.2016.8.05.0063 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Maria Nauny Moraes Bispo
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Requerente: Luizacred S.a. Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA

Processo:

8001555-47.2016.8.05.0063
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) / [Espécies de Contratos,
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT