Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 26 Outubro 2021 |
Gazette Issue | 2968 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001166-57.2019.8.05.0063 Execução De Título Judicial
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Rosiany Lima Dos Santos
Advogado: Rosiany Lima Dos Santos (OAB:0044879/BA)
Executado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8001166-57.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ROSIANY LIMA DOS SANTOS |
Parte Requerida: | Nome: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA Endereço: Avenida Presidente Dutra, - até 565 - lado ímpar, Centro, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44001-615 |
Trata-se de Ação de Execução de honorários advocatícios em face do Estado da Bahia, onde a exequente alega que foi nomeada na qualidade de advogada, para atuar como defensora do Réu JERRYVALDO DA SILVA SANTOS, nos autos do Processo n.º 0006664-47.2017.805.0063, de competência da Vara Criminal, tendo sido arbitrado por este juízo, honorários advocatícios no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), nos termos do item 13.9, Resolução n.º 01/2014 do Conselho Seccional da OAB/BA, a serem pagos pelo Executado, face a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, na referida Comarca, na data designada para atuar na defesa em favor do acusado. Intimado o executado ofereceu impugnação no ID 24420974. A exequente se manifestou na petição de ID 25150313.
É o relatório. DECIDO.
A preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura de ação executiva fica rejeitada, vez que pela parte exequente foi juntado memorial de cálculos no ID 25150366.
Da mesma forma com reação a preliminar de ausência de prova de citação do Estado no processo penal, visto que o Estado não figurava na condição de parte no bojo dos autos da ação penal, onde os honorários foram fixados para garantia da aplicação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
No mérito, ficam rejeitadas as alegações de nulidade da designação da exequente no processo penal e da incompetência do juiz criminal para arbitrar honorários do advogado dativo, pois o art. 5º, §1º da Lei nº 1.060/50 prevê que caberá ao juiz da causa a nomeação de defensor dativo nas localidades onde não exista serviço prestado pela Defensoria Pública.
Quanto as alegações de desproporcionalidade do valor arbitrado e que a decisão deste juízo está alterando a destinação de recursos públicos sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Orçamento Estadual, ficam também rejeitadas, vez que os honorários devem ser fixados com base no art. 85, § 2º do CPC, observando os valores descritos na tabela da OAB/BA. Assim, dada a complexidade do caso julgado e a forma dedicada de atuação da exequente, os honorários foram fixados no nível máximo previsto na tabela da OAB/BA, sem nenhum exagero e sem intenção de prejudicar a destinação dos recursos públicos do Estado.
Do exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação de ID 24420974, condeno o Estado da Bahia no pagamento da quantia executada no valor de
R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), devendo a REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR “RPV” ser expedido no respectivo valor.
Adote-se as providências necessárias.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se eletronicamente.
Conceição do Coité, 8 de setembro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO
0001169-90.2015.8.05.0063 Usucapião
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Manoel Laudilino Da Silva
Advogado: Rosalina Souza Do Bonfim (OAB:0006953/BA)
Terceiro Interessado: Celina Dos Santos
Terceiro Interessado: Candida Da Silva Santos
Terceiro Interessado: Joao De Deus Mascarenhas Oliveira
Confrontante: Lindalva Gonçalves Mascarenhas
Reu: Municipio De Conceicao Do Coite
Ofício:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
Referente ao Processo Judicial: |
Ofício nº 2020-02-14 13:53:53.092
Conceição do Coité, 14 de fevereiro de 2020
Fica a Parte Requerente (MANOEL LAUDILINO DA SILVA), por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Instrução e julgamento) designada para o dia 28/05/2020 13:20, no endereço citado no cabeçalho deste.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.
DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).
DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO
8003631-73.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Da Paixao Oliveira Silva
Advogado: Emerson Mathias Goes (OAB:0025876/BA)
Advogado: Ana Meire Cordeiro Da Silva Goes (OAB:0025875/BA)
Reu: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Ofício:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA
Ofício nº 2019-07-09 15:41:13.852
Conceição do Coité, 9 de julho de 2019.
Processo: |
8003631-73.2018.8.05.0063 |
Parte Autora: |
MARIA DA PAIXAO OLIVEIRA SILVA |
Parte Ré: |
Nome: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA |
Fica a parte Autora, por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 26/08/2019 16:00, no endereço citado no cabeçalho deste.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.
DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).
DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001665-41.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:0030603/BA)
Autor: Armandina Borges De Almeida
Advogado: Tiago Ramos Mascarenhas (OAB:0028732/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8001665-41.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ARMANDINA BORGES DE ALMEIDA |
Parte Requerida: | RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA |
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os ID'S 77636399 e 77636407 da Contestação e/ou documentos juntados aos autos.
Conceição do Coité, 14 de outubro de 2020.
Salomão Mateus de Souza Neto
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8002312-36.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Wilma De Souza Lima
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho...
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