Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação30 Julho 2021
Número da edição2911
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0002510-25.2013.8.05.0063 Inventário
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Vera Lucia Da Silva Dantas Araujo
Advogado: Bruno Ribeiro Filadelfo (OAB:0023105/BA)
Requerente: Jose Dantas Da Silva
Inventariado: Elza Dantas Da Silva Ferreira

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

0002510-25.2013.8.05.0063
INVENTÁRIO (39) / [Bem de Família]

Parte Requerente: VERA LUCIA DA SILVA DANTAS ARAUJO e outros
Parte Requerida: Nome: ELZA DANTAS DA SILVA FERREIRA
Endereço: desconhecido


Defiro o requerimento do ID 44260205, para determinar que se lavre novo termo de Inventariante.

Após, prestado o compromisso, fica de já intimado o inventariante por seu advogado, para requerer o que for de direito, para assim impulsionar o feito.

Intime-se.

Conceição do Coité, 16 de janeiro de 2020


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0007869-19.2014.8.05.0063 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0038732/BA)
Reu: Manoel Cordeiro De Almeida Filho
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

0007869-19.2014.8.05.0063
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Consórcio]

Parte Requerente: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Parte Requerida: Nome: MANOEL CORDEIRO DE ALMEIDA FILHO
Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 190, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Determino que as partes sejam intimadas, por seus advogados, para que procedam o cálculo entre as parcelas pagas e as parcelas vincendas para posterior apreciação do pedido de compensação.

Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.


Conceição do Coité, 18 de maio de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0007869-19.2014.8.05.0063 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0038732/BA)
Reu: Manoel Cordeiro De Almeida Filho
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo:

0007869-19.2014.8.05.0063
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Consórcio]

Parte Requerente: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Parte Requerida: Nome: MANOEL CORDEIRO DE ALMEIDA FILHO
Endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, 190, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Determino que as partes sejam intimadas, por seus advogados, para que procedam o cálculo entre as parcelas pagas e as parcelas vincendas para posterior apreciação do pedido de compensação.

Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.


Conceição do Coité, 18 de maio de 2021.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001443-39.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: C. L. C.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Reu: M. L. S.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité – BA.

CEP 48730-000

Telefone: (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br

DECISÃO


Proc. Nº 8001443-39.2020.8.05.0063

AUTOR: CRISPINIANO LOPES CARNEIRO

REU: MAGAZINE LUIZA S/A


Defiro a gratuidade.

Trata-se de Ação de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, motivada por descontos indevidos referente a "seguro" que não teria contratado.

A parte autora requereu a inversão do ônus da prova para que a acionada apresente o contrato celebrado com o autor e, liminarmente, a exclusão da cobrança, haja vista que a parte autora nunca contrato nenhum "seguro"

Segundo o disposto no artigo 373, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor com relação aos fatos constitutivos de seu direito, mas o juiz pode inverter esse ônus em caso de impossibilidade ou excessiva dificuldade do autor de cumprir o encargo.

De outro lado, incumbe ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

No caso, cabe exatamente ao acionado fazer a prova, em sua defesa, da existência do contrato celebrado com a parte autora, vez que trata de fato extintivo do direito do autor.

Não vejo razões, portanto, para inversão do ônus da prova.

Com relação à suspensão da cobrança, reservo-me para apreciar o pedido após a contestação e, sendo o caso, da análise da prova documental apresentada pelo acionado.

Cite-se e inclua-se em pauta de audiências de conciliação.

Intimem-se.

Conceição do Coité, 6 de maio de 2021

Gerivaldo Alves Neiva

Assinado digitalmente

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000806-64.2015.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Reinaldo Saturnino De Lima
Advogado: Ricardo Dos Santos Moraes (OAB:0015816/BA)
Advogado: Monaliza Lopes Da Silva Sales (OAB:0050641/BA)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Laura Da Silva Tavares Nicoloso (OAB:0061747/RS)
Advogado: Marcio Louzada Carpena (OAB:0046582/RS)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8000806-64.2015.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Espécies de Contratos]

Parte Requerente: REINALDO SATURNINO DE LIMA
Parte Requerida: Nome: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Endereço: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA, 85, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

REINALDO SATURNINO DE LIMA, proposto a presente AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR em face da CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, todos qualificados nos autos, alegando em síntese que é ´policial militar aposentado e que em setembro de 2014, por enfrentar grave dificuldade financeira, recorrera a instituição acionada, com o intuito de obter auxílio econômico a fim de reequilibrar a situação socioeconômica atravessada; que firmou contrato de empréstimo pessoal com a requerida na modalidade “consignado”, para o recebimento do crédito no valor de R$3.847,98 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), divididos em 08 parcelas de R$1.071,88 (mil e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), sendo que a primeira parcela foi descontada de sua conta bancária em 30/10/2014; que em apenas 03 das 08 parcelas, o requerente pagou quase o valor emprestado, pois a taxa anual de juros contratada foi de 1018,64%, ou seja, muito acima da taxa média do mercado para consignados; que totalizando os pagamentos efetivados e aplicados os juros pactuados, alcançara-se o absurdo saldo devedor de R$ 8.575,04 (oito mil quinhentos e setenta e cinco...

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