Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 17 Setembro 2020 |
Número da edição | 2700 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001426-37.2019.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Tayse Bacelar Da Silva
Advogado: Larissa Lima Goncalves Araujo (OAB:0031749/BA)
Réu: Mauricio Souza Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8001426-37.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | TAYSE BACELAR DA SILVA |
Parte Requerida: | Nome: MAURICIO SOUZA CARVALHO Endereço: Rua A,, 68, Prox. a Padaria de Mundinho, Duque de Caxias, CíCERO DANTAS - BA - CEP: 48410-000 |
Inclua-se na pauta de Audiência de Conciliação.
Caso haja necessidade, vistas ao M.P.
Intime-se.
Conceição do Coité, 31 de março de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000705-85.2019.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: M. P. D. E. D. B.
Réu: H. S. D. S.
Advogado: Larissa Lima Goncalves Araujo (OAB:0031749/BA)
Autor: R. L. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8000705-85.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | Ministério Público do Estado da Bahia |
Parte Requerida: | Nome: HÉLIO SOARES DA SILVA Endereço: Povoado de Tapera (irmão de Dodo, a casa fica em f, zona rural, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Diante do parecer de ministerial de Id. 28938862, inclua-se na pauta de Audiência de Conciliação.
Caso haja necessidade, vistas ao M.P.
Intime-se.
Conceição do Coité, 9 de janeiro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003306-64.2019.8.05.0063 Monitória
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Reginaldo Oliveira De Jesus
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Réu: Laercio Das Virgens Silva
Réu: Nildo Das Virgens Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8003306-64.2019.8.05.0063 |
Parte Autora: | REGINALDO OLIVEIRA DE JESUS |
Parte Ré: | Nome: LAERCIO DAS VIRGENS SILVA Endereço: Travessa José Nunes da Cunha, 30, telefone número (75) 9.9140-4451, Vila Rica, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 Nome: NILDO DAS VIRGENS SILVA Endereço: Rua João Matheus da Silva, 158, 75 9210-9824 ou 75 99121-0230, Olhos D'agua, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Trata-se de Ação, sob rito ordinário, envolvendo as partes qualificadas nos autos, em cujo curso se determinou o recolhimento das taxas cartorárias, que não fora, pela parte autora, providenciado, estando o processo, por tal motivo, paralisado.
Pois bem, escoado o prazo regular àquela assinado, sem que suprisse a falta antes apontada, que impede o regular prosseguimento do feito, decido, com base no art. 290, do NCPC, determinar o cancelamento da distribuição da referida ação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Arquivem-se os autos, não havendo recurso. Anote-se a baixa.
Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001803-42.2018.8.05.0063 Interdição
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Marivalda Cordeiro Dos Santos
Advogado: Akila Mayrla Almeida Silva (OAB:0049351/BA)
Requerido: Railda Crodeiro Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8001803-42.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MARIVALDA CORDEIRO DOS SANTOS |
Parte Requerida: | RAILDA CRODEIRO DOS SANTOS |
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000276-60.2015.8.05.0063 Cautelar Inominada
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Patricia Maria Simoes Almeida Mota
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Requerido: Radio Sisal De Conceicao Do Coite Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8000276-60.2015.8.05.0063 |
Parte Requerente: | PATRICIA MARIA SIMOES ALMEIDA MOTA |
Parte Requerida: | RADIO SISAL DE CONCEICAO DO COITE SA |
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000942-90.2017.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Pedro Tito Da Silva
Advogado: Macson Alberto Dos Santos Oliveira (OAB:0042398/BA)
Interessado: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Talita De Oliveira Ramos (OAB:0045541/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8000942-90.2017.8.05.0063 |
Parte Requerente: | PEDRO TITO DA SILVA |
Parte Requerida: | ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA |
Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.
Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se. Intimem-se.
Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
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