Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Setembro 2020
Número da edição2700
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001426-37.2019.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Tayse Bacelar Da Silva
Advogado: Larissa Lima Goncalves Araujo (OAB:0031749/BA)
Réu: Mauricio Souza Carvalho

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo:

8001426-37.2019.8.05.0063
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

Parte Requerente: TAYSE BACELAR DA SILVA
Parte Requerida: Nome: MAURICIO SOUZA CARVALHO
Endereço: Rua A,, 68, Prox. a Padaria de Mundinho, Duque de Caxias, CíCERO DANTAS - BA - CEP: 48410-000

Inclua-se na pauta de Audiência de Conciliação.

Caso haja necessidade, vistas ao M.P.

Intime-se.


Conceição do Coité, 31 de março de 2020.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000705-85.2019.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: M. P. D. E. D. B.
Réu: H. S. D. S.
Advogado: Larissa Lima Goncalves Araujo (OAB:0031749/BA)
Autor: R. L. D. S.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo:

8000705-85.2019.8.05.0063
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos]

Parte Requerente: Ministério Público do Estado da Bahia
Parte Requerida: Nome: HÉLIO SOARES DA SILVA
Endereço: Povoado de Tapera (irmão de Dodo, a casa fica em f, zona rural, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000

Diante do parecer de ministerial de Id. 28938862, inclua-se na pauta de Audiência de Conciliação.

Caso haja necessidade, vistas ao M.P.

Intime-se.


Conceição do Coité, 9 de janeiro de 2020.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003306-64.2019.8.05.0063 Monitória
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Reginaldo Oliveira De Jesus
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Réu: Laercio Das Virgens Silva
Réu: Nildo Das Virgens Silva

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8003306-64.2019.8.05.0063
MONITÓRIA (40) / [Indenização do Prejuízo]

Parte Autora: REGINALDO OLIVEIRA DE JESUS
Parte Ré: Nome: LAERCIO DAS VIRGENS SILVA
Endereço: Travessa José Nunes da Cunha, 30, telefone número (75) 9.9140-4451, Vila Rica, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000
Nome: NILDO DAS VIRGENS SILVA
Endereço: Rua João Matheus da Silva, 158, 75 9210-9824 ou 75 99121-0230, Olhos D'agua, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000


Trata-se de Ação, sob rito ordinário, envolvendo as partes qualificadas nos autos, em cujo curso se determinou o recolhimento das taxas cartorárias, que não fora, pela parte autora, providenciado, estando o processo, por tal motivo, paralisado.

Pois bem, escoado o prazo regular àquela assinado, sem que suprisse a falta antes apontada, que impede o regular prosseguimento do feito, decido, com base no art. 290, do NCPC, determinar o cancelamento da distribuição da referida ação.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Arquivem-se os autos, não havendo recurso. Anote-se a baixa.


Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020



Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001803-42.2018.8.05.0063 Interdição
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Marivalda Cordeiro Dos Santos
Advogado: Akila Mayrla Almeida Silva (OAB:0049351/BA)
Requerido: Railda Crodeiro Dos Santos

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8001803-42.2018.8.05.0063
INTERDIÇÃO (58) / [Capacidade]

Parte Requerente: MARIVALDA CORDEIRO DOS SANTOS
Parte Requerida: RAILDA CRODEIRO DOS SANTOS


Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.

Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.

Sem custas.

Arquive-se, após o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.


Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020.



Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000276-60.2015.8.05.0063 Cautelar Inominada
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Patricia Maria Simoes Almeida Mota
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Requerido: Radio Sisal De Conceicao Do Coite Sa

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8000276-60.2015.8.05.0063
CAUTELAR INOMINADA (183) / [Ato / Negócio Jurídico, Propriedade]

Parte Requerente: PATRICIA MARIA SIMOES ALMEIDA MOTA
Parte Requerida: RADIO SISAL DE CONCEICAO DO COITE SA


Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.

Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.

Sem custas.

Arquive-se, após o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.


Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020.



Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000942-90.2017.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Pedro Tito Da Silva
Advogado: Macson Alberto Dos Santos Oliveira (OAB:0042398/BA)
Interessado: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Talita De Oliveira Ramos (OAB:0045541/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8000942-90.2017.8.05.0063
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de Herança, Levantamento de Valor]

Parte Requerente: PEDRO TITO DA SILVA
Parte Requerida: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA


Trata-se de ação judicial em que a parte autora não promoveu os atos e diligências que lhe incumbia por mais de trinta dias, presumindo-se o abandono do feito.

Assim, via de consequência, com base no inciso III do art. 485 do CPC, declaro, por sentença, EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.

Sem custas.

Arquive-se, após o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.


Conceição do Coité, 16 de setembro de 2020.



Gerivaldo Alves Neiva
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