Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 03 Julho 2020 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 2647 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001092-66.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Judivam Ferreira Dos Santos
Advogado: Afonso Dos Santos Silva (OAB:0059935/BA)
Réu: Claro S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo: |
8001092-66.2020.8.05.0063 |
Parte Requerente: | JUDIVAM FERREIRA DOS SANTOS |
Parte Requerida: | Nome: CLARO S.A. Endereço: Rua Verbo Divino, - de 999/1000 ao fim, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 |
Defiro a gratuidade.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Liminar, onde a Parte Requerente alega que, sem aviso prévio, os serviços de telefonia móvel fornecidos pela Parte Requerida permaneceram por mais de 24 horas sem sinal, em toda a região da presente comarca, prejudicando toda a população, inclusive a Parte Requerente, devendo a acionada ser condenada no pagamento de indenização por danos morais.
Conforme pleiteia, o Código de Defesa do Consumidor na forma especificada no seu art. 14 estabeleceu a responsabilidade objetiva das instituições prestadoras de serviços ligados à relação de consumo pelos danos causados ao consumidor, como forma de viabilizar a função social que devem exercer tais empresas em relação ao público que utiliza os seus serviços.
Isto posto presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos requeridos, vez que imprescindível para o deslinde da causa e em poder do acionado.
POR MOTIVO DE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO FORÇA DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E OFÍCIO.
Cite-se
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 1 de julho de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8001102-13.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Celia Lima Vieira
Advogado: Afonso Dos Santos Silva (OAB:0059935/BA)
Réu: Intelig Telecomunicacoes Ltda.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8001102-13.2020.8.05.0063 |
Parte Requerente: | CELIA LIMA VIEIRA |
Parte Requerida: | Nome: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. Endereço: Rua Fonseca Teles, 18, A 30 Bloco B PAVMTO 3, São Cristóvão, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20940-200 |
Defiro a gratuidade.
Cite-se.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado na petição inicial, vez que imprescindível para o deslinde da causa e em poder da acionada, sob pena de confissão ficta.
Intimem-se.
Conceição do Coité, 1 de julho de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000988-74.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Elivania Ramos Mascarenhas Araujo De Oliveira
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo: |
8000988-74.2020.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ELIVANIA RAMOS MASCARENHAS ARAUJO DE OLIVEIRA |
Parte Requerida: | Nome: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Endereço: Rua Maximino Madureira, 143, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Defiro a gratuidade.
Trata-se de Ação de Reparação de Danos Material e Moral com pedido de tutela antecipada para que a Parte Requerida se abstenha de suspender o fornecimento de água da residência da parte autora, referente ao contrato objeto da ação, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, vez que presentes os requisitos exigidos por lei, bem como que se abstenha de inserir o nome da requerente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito.
De fato, o fornecimento de água é monopólio da requerida e serviço essencial para as atividades de uma residência, sendo essencial à sobrevivência humana em casos de crianças e enfermos. Logo, é serviço que não pode sofrer interrupção no fornecimento, mesmo estando inadimplente o consumidor.
Da mesma forma, estando sub júdice a cobrança, é lícito à Parte Requerente que permaneça com seu nome livre de restrições em cadastros de consumidores.
Isto posto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a Parte Requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência da Parte Requerente, referente ao contrato objeto da ação, bem como se abstenha de inserir o nome da parte autora, bem como do locatário em cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
POR MOTIVO DE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Por motivo de celeridade e economia processual, serve a presente decisão como mandado de notificação e ofício.
Cite-se.
Inclua-se na pauta de audiências de conciliação.
Conceição do Coité, 2020-06-18
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003662-59.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Antonio Agnaldo Costa De Oliveira
Advogado: Iedo Tanajura Cirino (OAB:0026197/BA)
Autor: Rosiane De Araujo Oliveira
Advogado: Iedo Tanajura Cirino (OAB:0026197/BA)
Réu: Adriana De Freitas Paixao
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
VISTAS AO MP
Processo: |
8003662-59.2019.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ANTONIO AGNALDO COSTA DE OLIVEIRA e outros |
Parte Requerida: |
Nome: ADRIANA DE FREITAS PAIXÃO RETIROLÂNDIA - BA - CEP: 48750-000 |
Nesta data abro vistas destes autos ao Representante do Ministério Público, para ciência da sentença proferida.
Conceição do Coité, 02 de Julho de 2020
Nanci Cedraz de Oliveiras Lopes Carmo
Diretor de Secretaria Assinatura Digital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000509-86.2017.8.05.0063 Procedimento Sumário
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Antonio Carlos Ferreira Lima
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:0033559/BA)
Réu: Bradesco Seguros S/a
Réu: Linesio Da Silva Almeida Auto Pecas - Me
Advogado: Giselle Santos Stutz Gomes (OAB:0028936/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8000509-86.2017.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA |
Parte Requerida: | RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A e outros |
Com fundamento no artigo 203, $...
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