Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação23 Junho 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2639
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002375-61.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Taise De Oliveira Rodrigues
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Réu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

Defiro a gratuidade.

A liberdade de contratar, segundo o disposto no artigo 421, do Código Civil, será exercida em razão e nos limites da função social dos contratos, impondo-se aos contratantes a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e boa-fé, conforme disposto no artigo 422, do Código Civil.

Neste sentido, a possibilidade da revisão contratual é tese cada vez mais presente nas decisões dos Tribunais Pátrios, mormente depois de definida, pelo STF, a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários.

Com efeito, o artigo 6º, V, do CDC, prevê a possibilidade de revisão contratual por excessiva onerosidade ocasionada por motivos supervenientes ao momento da contratação. Além disso, o artigo 4º, I, do mesmo Código, estabelece como princípio nas relações de consumo o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”.

Evidentemente que ocorre a vulnerabilidade técnica quando da celebração de contrato em que o consumidor, muitas vezes sem permanecer sequer com cópia do instrumento, apenas concorda com as cláusulas preestabelecidas e “adere” ao contrato.

No caso, Declara a Autora que verificou um desconto no benefício de sua aposentadoria no valor de R$ 152,03; que ao procurar o INSS, foi informado por parte de agente da referida autarquia que o desconto é referente a um empréstimo realizado e consignado no benefício de sua aposentadoria, CONTRATO N° 554815022, em 72 parcelas de R$ 152,03; que o referido empréstimo não foi feito pela Autora nem mesmo autorizado por ela os referidos descontos, uma vez que a mesma nunca solicitou, nem mesmo assinou contrato de empréstimo do referido valor, bem como, nunca recebeu como crédito o respectivo valor.

Isto posto, em vista dos fatos alegados e prova documental apresentada, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora, bem como DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos requeridos, vez que imprescindível para o deslinde da causa e em poder do acionado.

Por motivo de celeridade e economia processual, serve a decisão - acompanhada de petição e documentos - como mandado de Citação e Intimação das partes.

Cite-se.

Inclua-se na pauta de audiências de conciliação.

Intimem-se.


CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 18 de junho de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003431-66.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Braulio Carvalho Oliveira
Advogado: Karoline Silva Coelho (OAB:0034493/BA)
Réu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003431-66.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Lei de Imprensa]

Parte Requerente: BRAULIO CARVALHO OLIVEIRA
Parte Requerida: RÉU: CLARO S/A



Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº

61538373 ), com cópia em anexo

Conceição do Coité, 22 de junho de 2020.


DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003419-52.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Adenilza Da Silva Santos
Advogado: Karoline Silva Coelho (OAB:0034493/BA)
Réu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003419-52.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Lei de Imprensa]

Parte Requerente: ADENILZA DA SILVA SANTOS
Parte Requerida: RÉU: CLARO S/A



Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº

61539817 ), com cópia em anexo.

Conceição do Coité, 22 de junho de 2020.


DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003425-59.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Anivaldo Almeida De Oliveira
Advogado: Karoline Silva Coelho (OAB:0034493/BA)
Réu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8003425-59.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) / [Lei de Imprensa]

Parte Requerente: ANIVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Parte Requerida: RÉU: CLARO S/A



Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº

61538729 ), com cópia em anexo.

Conceição do Coité, 22 de junho de 2020.


DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000857-02.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Eduardo Clementino Bevenuto
Advogado: Igor Oliveira Luna (OAB:0057615/BA)
Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo:

8000857-02.2020.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: EDUARDO CLEMENTINO BEVENUTO
Parte Requerida: Nome: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120


Defiro a gratuidade.

Cite-se.

Inclua-se em pauta de audiência de conciliação.

Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado na petição inicial, vez que imprescindível para o deslinde da causa e em poder da acionada,...

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