Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 22 Junho 2020 |
Section | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Gazette Issue | 2638 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003591-91.2018.8.05.0063 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: A. D. A. O.
Advogado: Carlos Humberto Carneiro De Araujo (OAB:0054691/BA)
Requerido: E. S. R. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo: |
8003591-91.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | AGNALDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA |
Parte Requerida: | Nome: EDVANIA SILVA RAMOS OLIVEIRA Endereço: Rua Tupis, 23, QUADRA 28, Phoc III, CAMAçARI - BA - CEP: 42804-690 |
Defiro a gratuidade.
Trata-se de ação de divórcio com pedido sob cognição sumária, onde o autor requer como antecipação de tutela o divórcio do casal.
De fato, a nova redação do artigo 226, § 6º da CF estabelece que “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Não há razões, portanto, para questionamentos acerca da culpa ou motivos da separação.
Ademais, a Súmula 197 do STJ dispõe que “ o divórcio direto pode ser concedido sem que haja previa partilhados bens”.
Assim, não existem motivos para manter as partes unidas juridicamente, quando não existem mais condições para a reconstrução da sociedade conjugal e as demais questões como partilha de bens e alimentos definitivos poderão ser objeto de questionamentos durante a transcorrer da ação.
Isto posto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para decretar o divórcio do casal e dissolver o vínculo matrimonial existente entre as partes.
Arbitro ainda os alimentos provisórios em 31% do salário mínimo em favor da filha do casal que deverá ser depositado até o 5º dia útil de cada mês em conta corrente de titularidade da requerida.
Expeça-se mandado de averbação ao cartório de Registro Civil desta comarca.
Inclua- se em pauta de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Conceição do Coité, 11 de dezembro de 2019
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003444-65.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Gilberto Carneiro De Oliveira
Advogado: Davi Jonatas Silva Souto (OAB:0049694/BA)
Réu: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8003444-65.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | GILBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA |
Parte Requerida: | Nome: TIM CELULAR S.A. Endereço: Avenida Giovanni Gronchi, 7143, - de 6734 ao fim - lado par, Vila Andrade, SãO PAULO - SP - CEP: 05724-006 |
A matéria é unicamente de direito e a prova necessária ao julgamento é documental e já foi produzida pelas partes. Portanto, procederei ao julgamento no estado em que se encontra o processo.
Intime-se.
Conceição do Coité, 6 de fevereiro de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000691-72.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Sileonio Peixoto Macedo
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Mariana Denuzzo (OAB:0253384/SP)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8000691-72.2017.8.05.0063 |
Parte Requerente: | SILEONIO PEIXOTO MACEDO |
Parte Requerida: | Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1355, - de 1027 a 1501 - lado ímpar- 3 andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 |
A matéria é unicamente de direito e a prova necessária ao julgamento é documental e já foi produzida pelas partes. Portanto, procederei ao julgamento no estado em que se encontra o processo.
Intime-se.
Conceição do Coité, 19 de junho de 2020.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO
8002457-92.2019.8.05.0063 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: S. B. O. P.
Advogado: Akila Mayrla Almeida Silva (OAB:0049351/BA)
Requerido: C. M. P.
Ofício:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
Referente ao Processo Judicial: |
Ofício nº 2019-10-04 12:11:24.405
Conceição do Coité, 4 de outubro de 2019
Fica a Parte Requerente (SUELY BRANDAO OLIVEIRA PINTO), por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 05/11/2019, às 08h30min, no endereço citado no cabeçalho deste.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.
DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).
LIGIA CRISTIANE SILVA MASCARENHAS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8003556-34.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Ezilda Da Silva Lima
Advogado: Karoline Silva Coelho (OAB:0034493/BA)
Réu: Claro S/a
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo: |
8003556-34.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | EZILDA DA SILVA LIMA |
Parte Requerida: | RÉU: CLARO S/A |
Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.
Intima-se a Parte Requerente, por seu(sua) advogado(a), do teor do Documento (ID nº
61184943 - ), com cópia em anexo.
Conceição do Coité, 19 de junho de 2020.
DENIS PINTO MASCARENHAS
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000308-94.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Pedrina Goes Rodrigues
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:0042848/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO