Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 04 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3191 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8002120-98.2022.8.05.0063 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: A. L. D. C. O.
Advogado: Eustorgio Pinto Reseda Neto (OAB:BA6561)
Requerido: M. D. M. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8002120-98.2022.8.05.0063 |
Parte Requerente: | ALDO LUIZ DA CUNHA OLIVEIRA |
Parte Requerida: | Nome: MARILIA DAS MERCES OLIVEIRA Endereço: Travessa Santo Antônio, 228, centro, RETIROLâNDIA - BA - CEP: 48750-000 |
A parte autora requereu a desistência da ação. Face ao exposto, com fundamento no art.485, VIII, do NCPC, declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas.
Publique-se. Intimem-se.
Arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Conceição do Coité, 30 de setembro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000480-02.2018.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: M. F. R.
Advogado: Jorlando Matos Andrade (OAB:BA25800)
Reu: G. M. D. S.
Advogado: Alexandre Ribeiro Alves (OAB:PE38641)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8000480-02.2018.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MARIANA FERREIRA RAMOS |
Parte Requerida: | Nome: GILSON MANOEL DOS SANTOS Endereço: CONDOMINIO POMAR PRAIA, 08, CENTRO, CENTRO, MADRE DE DEUS - BA - CEP: 42600-000 |
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para esclarecer se o débito alimentar persiste ou se já foi adimplido in totum, inclusive no que atine às prestações vencidas no curso do processo, sendo que, no primeiro caso, deve a mesma informar, detalhadamente, o valor atual do débito, indicando os meses em aberto, um a um, bem como os respectivos valores.
No mais, em vista do chamamento ao processo na petição de ID80326752, cite-se o genitor no menor no endereço informado na citada petição, para se manifestar.
Cite-se.
Intime-se.
Conceição do Coité, 30 de setembro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8002734-40.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272)
Reu: Mauricio Silva Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8002734-40.2021.8.05.0063 |
Parte Requerente: | BANCO BRADESCO SA |
Parte Requerida: | Nome: MAURICIO SILVA LIMA Endereço: TRAVESSA ANTONIO BAHIA, 115, CASA D2, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Adote-se as providências necessárias à concretização do acordo.
Custas e honorários, em havendo, conforme acordado.
Publique-se. Registre e Intime-se.
Após, arquive-se.
Conceição do Coité, 30 de setembro de 2022
Gerivaldo Alves Neiva
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000882-44.2022.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: D. D. O. P.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Representante: S. M. D. O.
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: F. P. D. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8000882-44.2022.8.05.0063 |
Parte Requerente: | D. D. O. P. e outros |
Parte Requerida: | Nome: FABIO PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Laurindo Cordeiro, 76, Casa, Centro, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Em vista do parecer ministerial no ID241183152 manifestando-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, vez que se encontra em trâmite, desde 03/08/2021, a ação de divórcio cumulada com oferta de alimentos e antecipação de tutela nº 8002779-44.2021.8.05.0063, ajuizada pelo agora demandado Fábio Pereira de Oliveira, a e que teve liminar deferida, fixando os alimentos provisórios em 28,5% do salário mínimo, caracterizando assim a litispendência.
Isto posto, com fundamento no artigo 485, VIII do NCPC, acolho o parecer do Ministério Público, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se. Arquive-se.
Conceição do Coité, 29 de setembro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000305-03.2021.8.05.0063 Execução De Alimentos
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Mayanne Ferreira Da Silva
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Executado: Laercio Das Virgens Silva
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8000305-03.2021.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MAYANNE FERREIRA DA SILVA |
Parte Requerida: | Nome: LAERCIO DAS VIRGENS SILVA Endereço: TRAVESSA JUVÊNCIO MENDES, 26, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Trata-se de ação de Execução de Alimentos em que o devedor (Parte Executada) foi citado para pagar ou justificar, sob pena de prisão. Citado, reconheceu a existência do débito e pagou o valor reclamado.
Em seguida, o ilustre representante do Ministério Público requereu o arquivamento do feito por motivo de quitação o débito.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, extingo o processo com apreciação de mérito. Sem custas e sem honorários.
Arquive-se.
Conceição do Coité, 29 de setembro de 2022
Gerivaldo Alves Neiva
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000305-03.2021.8.05.0063 Execução De Alimentos
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Mayanne Ferreira Da Silva
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Executado: Laercio Das Virgens Silva
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo: |
8000305-03.2021.8.05.0063 |
Parte Requerente: |
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