Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 17 Outubro 2022 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
Número da edição | 3199 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
8000593-82.2020.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: D. B. D. S. A.
Advogado: Enrico De Araujo Pereira (OAB:BA22056)
Reu: C. D. S. C.
Advogado: Saulo Rios Sampaio (OAB:BA62832)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
8000593-82.2020.8.05.0063 |
Parte Requerente: | DANIELE BOAVENTURA DE SOUZA AVELINO |
Parte Requerida: | Nome: CAIQUE DA SILVA CARNEIRO Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 279, CENTRO, RETIROLâNDIA - BA - CEP: |
Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar da contestação e/ou documentos juntados aos autos.
Intime-se.
Conceição do Coité, 10 de outubro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0008457-26.2014.8.05.0063 Embargos À Execução
Jurisdição: Conceição Do Coité
Embargado: Maria Deane Lima Damiao
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Embargante: Municipio De Conceicao Do Coite
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
0008457-26.2014.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE |
Parte Requerida: | Nome: MARIA DEANE LIMA DAMIAO Endereço: desconhecido |
Os valores apresentados pela Parte Exequente, se enquadram como PRECATÓRIO do valor principal e RPV (Requisição de Pequeno Valor) dos honorários sucumbenciais, sendo este inferior ao teto previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Neste caso, para fins de cumprimento da sentença, é permitido aos Estados e Municípios a fixação de limites distintos, para fins de requisição de pequeno valor (RPV), por meio de lei ordinária, devendo ser respeitado, o limite constitucional mínimo, que corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete Reais e vinte dois Centavos) do valor referente a honorários sucumbenciais, acaso se enquadre em RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Antes da expedição de PRECATÓRIO, acaso o cálculo do Juízo ultrapasse o referido teto, intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto a renúncia do valor excedente, referente ao valor principal.
De acordo com o novo regramento do CPC, a requisição de pequeno valor, será expedida pelo juiz da causa, ao representante do órgão estatal competente, por meio de ofício requisitório, e o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, dentro do prazo de dois meses, sob pena de sequestro, conforme o disposto no artigo 535, § 3º, II, CPC. Enquanto que, tratando-se de valor de PRECATÓRIO, deve-se expedir oficio requisitório e intimado o advogado, regularmente cadastrado nos autos da ação principal, através do Processo Judicial Eletrônico – PJE 2º Grau.
Assim, já tendo ocorrido o cumprimento, de expedição de oficio, pela unidade judiciária, do preenchimento regular e assinatura, intime-se o Advogado para ciência e providências cabíveis, de acordo com a Resolução nº. 303 de 2019 do CNJ e constante no endereço HTTP://WWW5.TJBA.JUS.BR/PORTAL/PRECAT-TJBA/
Isto posto, atendidas as formalidades exigidas pela referida Resolução, REQUISITE-SE o pagamento, em benefício da parte credora, decorrente do procedimento de execução, expedindo-se oficio de PRECATÓRIO
do valor principal e RPV – Requisição de Pequeno Valor, dos honorários sucumbenciais, devendo este, ser cumprido, integralmente, no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Homologo os cálculos juntados no id 25999037, vez que a parte adversa já manifestou acerca dos mesmos, restando apenas sua atualização.
Atualize-se os cálculos pelo site do núcleo de cálculos judiciais e tecnologias e da informação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por ser este bastante utilizado pelos Tribunais do Brasil, face o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não disponibilizar link para realização de cálculos.
Adote-se as cautelas necessárias para obedecer a ordem cronológica das requisições de RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Conceição do Coité, 10 de outubro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO
0000268-98.2010.8.05.0063 Execução Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Maria Bernadete Oliveira
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Executado: Municipio De Conceicao Do Coite
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo: |
0000268-98.2010.8.05.0063 |
Parte Requerente: | MARIA BERNADETE OLIVEIRA |
Parte Requerida: | Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE Endereço: PC THEOGNES ANTONIO CALIXTO, 58, PREFEITURA, CENTRO, CONCEIçãO DO COITé - BA - CEP: 48730-000 |
Os valores apresentados pela Parte Exequente, se enquadram como PRECATÓRIO do valor principal e RPV (Requisição de Pequeno Valor) dos honorários sucumbenciais, sendo este inferior ao teto previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Neste caso, para fins de cumprimento da sentença, é permitido aos Estados e Municípios a fixação de limites distintos, para fins de requisição de pequeno valor (RPV), por meio de lei ordinária, devendo ser respeitado, o limite constitucional mínimo, que corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, equivalente a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete Reais e vinte dois Centavos) do valor referente a honorários sucumbenciais, acaso se enquadre em RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Antes da expedição de PRECATÓRIO, acaso o cálculo do Juízo ultrapasse o referido teto, intime-se a parte Exequente para se manifestar quanto a renúncia do valor excedente, referente ao valor principal.
De acordo com o novo regramento do CPC, a requisição de pequeno valor, será expedida pelo juiz da causa, ao representante do órgão estatal competente, por meio de ofício requisitório, e o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, dentro do prazo de dois meses, sob pena de sequestro, conforme o disposto no artigo 535, § 3º, II, CPC. Enquanto que, tratando-se de valor de PRECATÓRIO, deve-se expedir oficio requisitório e intimado o advogado, regularmente cadastrado nos autos da ação principal, através do Processo Judicial Eletrônico – PJE 2º Grau.
Assim, já tendo ocorrido o cumprimento, de expedição de oficio, pela unidade judiciária, do preenchimento regular e assinatura, intime-se o Advogado para ciência e providências cabíveis, de acordo com a Resolução nº. 303 de 2019 do CNJ e constante no endereço HTTP://WWW5.TJBA.JUS.BR/PORTAL/PRECAT-TJBA/
Isto posto, atendidas as formalidades exigidas pela referida Resolução, REQUISITE-SE o pagamento, em benefício da parte credora, decorrente do procedimento de execução, expedindo-se oficio de PRECATÓRIO
do valor principal e RPV – Requisição de Pequeno Valor, dos honorários sucumbenciais, devendo este, ser cumprido, integralmente, no prazo máximo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
Homologo os cálculos juntados no id 25999037, vez que a parte adversa já manifestou acerca dos mesmos, restando apenas sua atualização.
Atualize-se os cálculos pelo site do núcleo de cálculos judiciais e tecnologias e da informação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por ser este bastante utilizado pelos Tribunais do Brasil, face o site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, não disponibilizar link para realização de cálculos.
Adote-se as cautelas necessárias para obedecer a ordem cronológica das requisições de RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Conceição do Coité, 10 de outubro de 2022.
Gerivaldo Alves Neiva
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