Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação14 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3198
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000524-79.2022.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Gilmara Lima De Araujo
Advogado: Joelma Lima De Araujo (OAB:BA58995)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8000524-79.2022.8.05.0063
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Sucessões]

Parte Requerente: GILMARA LIMA DE ARAUJO
Parte Requerida:

GILMARA LIMA ARAUJO, devidamente qualificada nos autos, propôs o presente ALVARÁ JUDICIAL, argumentando, em síntese, o seguinte: " que no dia 12 de agosto de 2020, faleceu, em local ignorado, na cidade de Serrinha – Bahia, ALANDA LISLEY ARAUJO SANTOS, brasileira, maior, solteira, dada como causa da morte desconhecida, sendo sepultada no cemitério desta cidade, não deixando nenhum filho; que a falecida deixou valores depositados na Caixa Econômica Federal; que a falecida não deixou bens a inventariar; que a autora necessita sacar os referidos valores e, por isso, propuseram a presente ação. Juntou procuração e os documentos comprobatórios das alegações iniciais. Em resposta aos ofícios deste juízo, as respostas de ID’s 201251001 e 205247437, comprovam que a quantia existente na aludida conta é de titularidade da falecida.

É o Relatório. Decido.

A liberação de depósitos aos sucessores, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Segundo a Lei, podem ser levantados os valores devidos pelos empregadores, contas de FGTS, PIS-PASEP, restituição de Imposto de Renda e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários, contas de caderneta de poupança e fundos de investimento.

No caso, trata-se de quantia deposita nas contas em nome da falecida, conforme informações do sistema Sisbajud de ID 201251001.

Entretanto, compulsando os autos verifica-se que a falecida era filha de GILMARA LIMA ARAUJO e CRISTOVALDO BONFIMDOS SANTOS FILHO.

Isto posto, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 6.858/80, DEFIRO EM PARTE o pedido inicial e determino que se expeça ALVARÁ para que seja liberado em favor da autora metade dos supra mencionados depósitos, devendo a outra metade ficar depositada em conta judicial a disposição deste juízo até que a genitora da falecida requeira a porção de seu quinhão.

Paguem-se as custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.


Conceição do Coité, 6 de julho de 2022.

Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000279-44.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jailson De Almeida Mascarenhas
Advogado: Caue Tanajura Cirino (OAB:BA26860)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB:SP155574)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2017-10-10 19:41:17.186
Conceição do Coité, 10 de outubro de 2017.

Processo:

8000279-44.2017.8.05.0063
[Alienação Fiduciária]
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

Parte Autora:

JAILSON DE ALMEIDA MASCARENHAS

Parte Ré:

BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Fica a parte Autora, por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 01/12/2017 13:10, no endereço citado no cabeçalho deste.

A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.

DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).

ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000279-44.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jailson De Almeida Mascarenhas
Advogado: Caue Tanajura Cirino (OAB:BA26860)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB:SP155574)
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Ofício:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2017-10-10 19:41:33.269

Processo:

8000279-44.2017.8.05.0063
[Alienação Fiduciária]
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

Parte Requerente: JAILSON DE ALMEIDA MASCARENHAS
Parte Requerida: Nome: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, TORRE A 8 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000

Fica a parte, REQUERIDA, acima mencionada, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 01/12/2017 13:10, no endereço citado no cabeçalho deste. Caso haja necessidade, ciência ao MP.

Conceição do Coité, 10 de outubro de 2017.


ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000960-38.2022.8.05.0063 Ação Civil Pública
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Geane Anunciacao Oliveira Silva
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Municipio De Conceicao Do Coite

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




DESPACHO


Processo:

8000960-38.2022.8.05.0063
AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) / [Licença Prêmio]

Parte Requerente: GEANE ANUNCIACAO OLIVEIRA SILVA
Parte Requerida: Nome: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE
Endereço: desconhecido

A matéria é unicamente de direito e a prova necessária ao julgamento é documental e já foi produzida pelas partes. Portanto, procederei ao julgamento no estado em que se encontra o processo.

Intimem-se.


Conceição do Coité, 9 de agosto de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

0001277-71.2005.8.05.0063 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: B. S. D. S.
Advogado: Paulo Alberto Carneiro Da Costa (OAB:BA5685)
Requerido: A. B. D. S.
Advogado: Rosalina Souza Do Bonfim (OAB:BA6953)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




DESPACHO


Processo:

0001277-71.2005.8.05.0063
DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) / [Dissolução]

Parte Requerente: BEATRIZ SILVA DOS SANTOS

Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, indicando especificamente a providência a ser tomada para seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.


Conceição do Coité, 31 de março de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002042-07.2022.8.05.0063 Interdição/curatela
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Jose Mario Ferreira Da Silva
Advogado: Andre Luiz Silva De Almeida (OAB:BA54751)
Requerido: Julieta Cupertino De Souza

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