Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação07 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição3213
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8003607-40.2021.8.05.0063 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Conceição Do Coité
Requerente: Taline Damiao De Almeida Mascarenhas
Advogado: Leovegildo Marcio Silva Mascarenhas (OAB:BA18528)
Interessado: Jose Milson De Almeida

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo:

8003607-40.2021.8.05.0063
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Administração de herança]

Parte Requerente: TALINE DAMIAO DE ALMEIDA MASCARENHAS
Parte Requerida: Nome: JOSE MILSON DE ALMEIDA
Endereço: Rua Passo Real, 32, Casa, Sao Francisco, SOBRADINHO - BA - CEP: 48925-000

Trata-se de requerimento de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de depósito em conta bancária, requerido pela única herdeira elencada na inicial, alegando que o Sr. JOSÉ MILSON DE ALMEIDA (CPF: 136.685.015-72), pai da mesma, ao falecer deixou pequenas quantias depositadas em conta bancária, bem como, não chegou a receber a sua aposentadoria do mês de dezembro de 2020 e, que ora requer seja procedido o levantamento dos referidos valores. Juntou procuração e documentos comprobatórios das alegações iniciais.

Informações do SISBAJUD referente ao detalhamento dos valores existentes nas contas bancários do de cujus no montante de 3.130,88 (três mil cento e trinta reais e oitenta e oito centavos) em ID 222298079.

Informações de praxe do INSS, bem como detalhamento do quanto solicitado com relação à existência de valores a título de resíduo do benefício previdenciário do de cujos no montante de R$ 2.456,85 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) em ID 222497202.

É o Relatório. Decido.

A liberação de depósitos aos sucessores, independentemente de Inventário e Partilha, é matéria prevista na Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980. Segundo a Lei, podem ser levantados os valores devidos pelos empregadores, contas de FGTS, PIS_PASEP, restituição do Imposto de Renda e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários, contas de caderneta de poupança e resíduos.

No caso, trata-se de pequena quantia depositada em conta bancária, bem como, valores a título de resíduo do benefício previdenciário do de cujos sendo isento de impostos ou de necessidade de inventário.

Isto posto, com fundamento no artigo 2º da Lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que se expeça ALVARÁ para que os supras mencionados depósitos sejam liberados em favor da parte requerente, Sra. TALINE DAMIÃO DE ALMEIDA MASCARENHAS (CPF: 038.291.055-92).

Sem custas e sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.



Conceição do Coité, 3 de novembro de 2022.


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8001835-08.2022.8.05.0063 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Wesley De Jesus Matos
Advogado: Matheus Barcellos Goncalves (OAB:ES37187)
Advogado: Carlos Magno Pimentel Junior (OAB:ES17658)
Advogado: Clecia Araujo De Matos (OAB:ES33664)
Reu: Will S.a. Meios De Pagamento
Advogado: Adriano Boschi Melo (OAB:SP312160)
Advogado: Mauricio Gentile Correa Salles (OAB:SP197137)
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8001835-08.2022.8.05.0063
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

Parte Requerente: WESLEY DE JESUS MATOS
Parte Requerida: REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO


Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte, REQUERIDA, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação e mediação) designada para o dia 29/11/2022 09:40, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/14680700 ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 14680700).

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto-composição, conforme determina o art. 335, inciso I, do CPC.

DESPACHO em anexo.

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 4 de novembro de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8001835-08.2022.8.05.0063 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Wesley De Jesus Matos
Advogado: Matheus Barcellos Goncalves (OAB:ES37187)
Advogado: Carlos Magno Pimentel Junior (OAB:ES17658)
Advogado: Clecia Araujo De Matos (OAB:ES33664)
Reu: Will S.a. Meios De Pagamento
Advogado: Adriano Boschi Melo (OAB:SP312160)
Advogado: Mauricio Gentile Correa Salles (OAB:SP197137)
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8001835-08.2022.8.05.0063
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]

Parte Requerente: WESLEY DE JESUS MATOS
Parte Requerida: REU: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO


Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte, REQUERIDA, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação e mediação) designada para o dia 29/11/2022 09:40, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/14680700 ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 14680700).

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto-composição, conforme determina o art. 335, inciso I, do CPC.

DESPACHO em anexo.

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 4 de novembro de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8001835-08.2022.8.05.0063 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Wesley De Jesus Matos
Advogado: Matheus Barcellos Goncalves (OAB:ES37187)
Advogado: Carlos Magno Pimentel Junior (OAB:ES17658)
Advogado: Clecia Araujo De Matos (OAB:ES33664)
Reu: Will S.a. Meios De Pagamento
Advogado: Adriano Boschi Melo (OAB:SP312160)
Advogado: Mauricio Gentile Correa Salles (OAB:SP197137)
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 -
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