Conceição do coité - Vara dos feitos de relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação09 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
Número da edição2716
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001788-05.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Luciano Cupertino Menezes
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/a

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo:

8001788-05.2020.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Tarifas]

Parte Requerente: LUCIANO CUPERTINO MENEZES
Parte Requerida: Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Endereço: Avenida Paulista, 306, - até 610 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-000

A possibilidade da revisão contratual é tese cada vez mais presente nas decisões dos Tribunais Pátrios, mormente depois de definida, pelo STF, a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários.

Neste sentido, “O CDC atua no sentido de equalizar a situação de desigualdade entre os contratantes, intervindo na economia do contrato, a fim de restaurar seu equilíbrio perdido em função de as partes serem substancialmente desiguais.” (BARLETTA, Fabiana Rodrigues. A Revisão Contratual por excessiva onerosidade superveniente à contratação positivada no Código de Defesa do Consumidor. in Princípios de Direito Civil-Constitucional. Coord. TEPEDINO, Gustavo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p 291.)

Com efeito, o artigo 6º, V, do CDC, prevê a possibilidade de revisão contratual por excessiva onerosidade ocasionada por motivos supervenientes ao momento da contratação. Além disso, o artigo 4º, I, do mesmo Código, estabelece como princípio nas relações de consumo o “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.”

Evidentemente que ocorre a vulnerabilidade técnica quando da celebração de contrato em que o consumidor, muitas vezes sem permanecer sequer com cópia do instrumento, apenas concorda com as cláusulas pré-estabelecidas e “adere” ao contrato.

No caso, alega o autor que está incidindo sobre o valor das parcelas juros e taxas superiores ao que lhe foi informado, causando-lhe prejuízo e impossibilitando a continuidade do pagamento.

A antecipação da tutela, de outro lado, não resultará em prejuízo irreparável ao réu, visto que será depositado em seu favor o valor da parcela calculado pelo autor e, sendo o caso, poderá haver a complementação.

Isto posto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar o seguinte:

- a inversão do ônus da prova para que o réu apresente aos autos o instrumento do contrato celebrado com o autor;

- autorizar o depósito judicial, em favor do réu, das parcelas vincendas nos valores constantes da planilha apresentada pelo autor, juntando aos autos, após pagamento no prazo do vencimento, as devidas guias de depósito, sob pena de revogação da liminar;

- defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor deposite o valor integral das prestações vencidas, sob pena de revogação da liminar;

- que o veículo objeto do contrato permaneça na posse do autor até deslinde da causa, devendo cuidar da conservação e não se desfazer do bem;

- por fim, a intimação do réu para que se abstenha de lançar o nome do autor na SERASA, SPC e SCI, ou caso esteja, proceda-se a exclusão com referência ao objeto da lide.


POR MOTIVO DE CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO FORÇA DE MANDADO OU OFÍCIO.

Cite-se. Intime-se.

Inclua-se na pauta de audiências de conciliação.

Conceição do Coité, 7 de outubro de 2020


Gerivaldo Alves Neiva
JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001196-58.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Alexsandro Da Silva Santos
Advogado: Afonso Dos Santos Silva (OAB:0059935/BA)
Réu: Tim Celular S.a.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8001196-58.2020.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS
Parte Requerida: RÉU: TIM CELULAR S.A.


Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


Intime-se a Parte Requerente, por seu Ilustre Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a Contestação e/ou Documentos juntados aos autos.

Conceição do Coité - BA., 08 de Outubro de 2020.

Nanci Cedraz de Oliveira Lopes Carmo
Diretora de Secretaria - Assinatura Digital

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002984-44.2019.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: J. R. E. D. J.
Advogado: Pedro Cedraz Ramos (OAB:0051516/BA)
Advogado: Rafael Silva Verdival Dos Santos (OAB:0057164/BA)
Réu: L. C. A. D. J.
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:0014642/BA)

Intimação:

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000329-65.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Eulalio Da Silva Carneiro
Advogado: Afonso Dos Santos Silva (OAB:0059935/BA)
Réu: Tim Celular S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:0017766/BA)

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO

Processo:

8000329-65.2020.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Parte Requerente: EULALIO DA SILVA CARNEIRO
Parte Requerida: RÉU: TIM CELULAR S.A.



Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


Intime-se a Parte Requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os ID'S 76956815 e 76957353 da Contestação e/ou documentos juntados aos autos.

Conceição do Coité, 8 de outubro de 2020.

Salomão Mateus de Souza Neto
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8002420-02.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Odailda De Oliveira Ferreira
Advogado: Marcos Da Silva Santos (OAB:0046018/BA)
Advogado: Agnaldo Ramos Gomes Junior (OAB:0017087/BA)
Advogado: Bruno Xavier Gomes (OAB:0028527/BA)
Réu: Claro S/a
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:0028679/BA)
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:0014071/BA)
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:0051461/BA)

Intimação:

PETIÇÃO ANEXA EM FORMATO PDF.

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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001046-77.2020.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Andressa Maria Gordiano Oliveira
Advogado: Igor Oliveira Luna (OAB:0057615/BA)
Réu: Tim Celular S.a.

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos
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