Concei��o do coit� - Vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação19 Junho 2023
Número da edição3354
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
OFÍCIO

8000705-56.2017.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Erivalda Josefa De Jesus Matos
Advogado: Bruna Amancio Carneiro (OAB:BA34092)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510)

Ofício:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais

Fórum Durval Silva Pinto / Praça Porcina de Araújo, sn, Carijé - CEP 48730-000 - Telefone: 3262-1557
CONCEIÇÃO DO COITÉ – BAHIA

Ofício nº 2017-10-16 21:42:59.756
Conceição do Coité, 16 de outubro de 2017.

Processo:

8000705-56.2017.8.05.0063
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas]
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)

Parte Autora:

ERIVALDA JOSEFA DE JESUS MATOS

Parte Ré:

COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA

Fica a parte Autora, por seu advogado, devidamente Intimada para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 07/12/2017 14:30, no endereço citado no cabeçalho deste.

A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, conforme determina o novo CPC no seu artigos 334, parágrafo 3º e 153 parágrafo 1º.

DESPACHO DO JUIZ: (Nos Autos).

ITALO DE ALMEIDA CARNEIRO
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8003412-55.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Jose Miranda Rodrigues
Advogado: Jessica Gabrielly Lima Santos (OAB:BA52857)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8003412-55.2021.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Anulação]

Parte Requerente: MARIA JOSE MIRANDA RODRIGUES
Parte Requerida: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A


Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte, REQUERIDA, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 09/05/2022 11:15, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto-composição, conforme determina o art. 335, inciso I, do CPC.

DESPACHO em anexo.

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 25 de março de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
MANDADO

8003412-55.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Jose Miranda Rodrigues
Advogado: Jessica Gabrielly Lima Santos (OAB:BA52857)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Mandado:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br




MANDADO

Processo:

8003412-55.2021.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Anulação]

Parte Requerente: MARIA JOSE MIRANDA RODRIGUES
Parte Requerida: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A



Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.

Manda os Oficiais de Justiça desta comarca que, extraído dos autos acima discriminado, a vista deste, estando por mim devidamente assinado, PROCEDA-SE a INTIMAÇÃO da parte Requerente, acima mencionada, para comparecer à audiência (Conciliação) designada para o dia 09/05/2022 11:15, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através da sala de audiências virtual da Vara Cível desta Comarca, que poderá ser acessada, diretamente, utilizando um navegador de internet, pelo link: https://call.lifesizecloud.com/504837, ou através de aparelho celular usando o aplicativo Lifesize, que deverá ser baixado na loja de aplicativo do seu celular e, ao executar, escolher a opção "ENTRAR COMO CONVIDADO" (O aplicativo vai solicitar uma extensão, que é 504837).

Dado e passado nesta cidade de Conceição do Coité, 25 de março de 2022.


DIANA LEILA MERCES OLIVEIRA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000111-08.2018.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jackson Mateus De Azevedo
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Reu: Adilson Guimaraes Araujo
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - Conceição do Coité - BA - CEP 48730-000
Telefone(s): (75) 3262-1557 - Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO



Processo:

8000111-08.2018.8.05.0063
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]

Parte Requerente: JACKSON MATEUS DE AZEVEDO
Parte Requerida: Nome: ADILSON GUIMARAES ARAUJO
Endereço: Rua A, Cam. 01, Casa 17A, (Feira IV), Calumbi, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44008-030


Defiro, provisoriamente, a gratuidade da justiça, sem prejuízo de ulterior reavaliação da matéria.

Reservo-me a apreciar o pedido emergencial após tentativa de conciliação entre as partes, permitindo à parte acionada o exercício do direito ao contraditório.

Proceda-se à designação de audiência de conciliação.

Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial, determinando que a parte ré colacione, até a apresentação da contestação, todos os documentos pertinentes ao litígio versado nestes autos que se encontrarem em seu poder, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, que por meio deles se pretendia provar (art. 400, I, do CPC).

Cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-o(s) para integrar a relação processual e intimando-o para comparecer na audiência de conciliação, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.

Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.

O Autor deve ser intimado da audiência na pessoa de seu advogado.

O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.

Art. 334: (...)

§ 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

Art. 344. Se o réu não contestar a...

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