Concei��o do coit� - Vara dos feitos de rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação14 Setembro 2023
Gazette Issue3413
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001679-83.2023.8.05.0063 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Coité
Exequente: Elenilza Oliveira Santos
Executado: Cassimiro Ribeiro Dos Santos
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)

Intimação:

Defiro a assistência judiciária gratuita.

Proceda-se a intimação pessoal do(s) Executado(s) para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena da decretação da sua prisão civil, na forma do art. 528, § 3º, do CPC.



CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA, 6 de setembro de 2023.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001666-89.2020.8.05.0063 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Jhonata Raillan Silva Ramos
Advogado: Bruna Amancio Carneiro (OAB:BA34092)
Representante: Izabel De Oliveira Silva
Advogado: Bruna Amancio Carneiro (OAB:BA34092)
Reu: Hilda De Moraes Carneiro
Advogado: Mateus Carneiro Silva Santos (OAB:BA54793)
Reu: Hildete De Moraes Carneiro

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara do Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA.
Rua Bailon Lopes Carneiro, 999 - Vila Tóide - CEP 48730-000 - Telefone: (75) 3262-1557
Email: cdocoite1vcivel@tjba.jus.br





ATO ORDINATÓRIO


Processo:

8001666-89.2020.8.05.0063
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos, Fixação]

Parte Requerente: JHONATA RAILLAN SILVA RAMOS e outros
Parte Requerida: REU: HILDETE DE MORAES CARNEIRO e outros



Com fundamento no artigo 203, $ 4º do Código de Processo Civil, bem como no Manual de Rotinas Cartorárias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimadas pelo presente Ato Ordinatório.


DE ORDEM DO DR. MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA, ATRAVES DO PRESENTE, FICA INTIMADA, a Parte Requerida, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, apresentar suas contras razões.

Conceição do Coité, 13 de setembro de 2023.


JOSE PEDRO SILVA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000680-67.2022.8.05.0063 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Maria Jussineide Pinto De Oliveira
Advogado: Leila Gordiano Gomes (OAB:BA14642)
Reu: Banco Bradesco Sa
Reu: Banco Itau Consignado S/a

Intimação:

Considerando que a parte autora autuou o processo na classe dos juizados especiais cíveis, determino que os autos sejam redistribuídos para uma das varas dos juizados desta Comarca.

Conceição do Coité/BA, data do sistema.


MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000937-92.2022.8.05.0063 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Leticia Da Silva
Advogado: Elido Ernesto Reyes Junior (OAB:BA15506)
Reu: Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial

Intimação:

Considerando que a parte autora autuou o processo na classe dos juizados especiais cíveis, determino que os autos sejam redistribuídos para uma das varas dos juizados desta Comarca.

Conceição do Coité/BA, data do sistema.


MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8000641-70.2022.8.05.0063 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Impetrante: Jackson Mateus De Azevedo
Advogado: Leonardo Da Silva Guimaraes (OAB:BA33559)
Impetrado: Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Intimação:

Da análise dos autos, observa-se que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a demanda.

De fato, trata-se de mandado de segurança cuja autoridade coatora está vinculada ao INSS, que se trata, como cediço, de autarquia federal.

Colhe-se, por oportuno, do art. 109, I, da Constituição Federal:

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; […] (grifos aditados)

Nesse contexto, inviável a manutenção do processo sob a presente jurisdição.

Antes o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo, ao tempo em que, com base no art. 109, I, da CF, determino o encaminhamento do processo à primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especificamente à Subseção Judiciária de feira de Santana.

Conceição do Coité/BA, data do sistema.

MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
INTIMAÇÃO

8001053-35.2021.8.05.0063 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Coité
Autor: Josefa Bispo Dos Santos
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito (OAB:BA42848)
Reu: Banco Bradesco Sa

Intimação:

Tendo em vista o pedido de desistência do recurso de apelação, formulado pela parte recorrente, homologo-o ao tempo em que determino a imediata baixa e arquivamento do processo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conceição do Coité, 25 de agosto de 2023.


MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA

Juiz de Direito

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