Conceição do jacuípe - Vara cível
Data de publicação | 05 Junho 2020 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Gazette Issue | 2629 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0000068-16.1995.8.05.0064 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia
Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:0023966/BA)
Executado: Casa Da Fazenda Com. Rep. Ltda
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
8000388-84.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Flavia Souza Teixeira
Advogado: Adja Carolline Souza Menezes (OAB:0063734/BA)
Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:0038473/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 8000388-84.2019.8.05.0064
Vistos.
A autora informa descumprimento da liminar aqui concedida.
Diante da urgência da medida e respeitando o princípio do contraditório, determino:
1. Intime-se o réu, por meio de seu advogado, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito do eventual descumprimento da medida liminar indicado no Id. 59070532.
2. Após, tornem conclusos para decisão urgente.
Publique-se. Cumpra-se.
De Amélia Rodrigues para Conceição do Jacuípe, 04 de junho de 2020
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito em Substituição
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0500066-22.2014.8.05.0064 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:0054459/BA)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:0024133/BA)
Réu: Francisco De Assis Teixeira
Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:0025338/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 0500066-22.2014.8.05.0064
Vistos, etc.
1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida, restando suspensa a exigibilidade do recolhimento das custas referido na sentença.
2. Arquivem-se, de forma imediata, os presentes autos.
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
DESPACHO
8000388-84.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Flavia Souza Teixeira
Advogado: Adja Carolline Souza Menezes (OAB:0063734/BA)
Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:0038473/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 8000388-84.2019.8.05.0064
Vistos.
A autora informa descumprimento da liminar aqui concedida.
Diante da urgência da medida e respeitando o princípio do contraditório, determino:
1. Intime-se o réu, por meio de seu advogado, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito do eventual descumprimento da medida liminar indicado no Id....
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