Conceição do jacuípe - Vara cível

Data de publicação05 Junho 2020
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue2629
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0000068-16.1995.8.05.0064 Execução Fiscal
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Exequente: Conselho Regional De Medicina Veterinaria Do Estado Da Bahia
Advogado: Paulo De Tarso Moreira Oliveira (OAB:0023966/BA)
Executado: Casa Da Fazenda Com. Rep. Ltda

Intimação:

TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000388-84.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Flavia Souza Teixeira
Advogado: Adja Carolline Souza Menezes (OAB:0063734/BA)
Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:0038473/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


DESPACHO


Processo n. 8000388-84.2019.8.05.0064


Vistos.

A autora informa descumprimento da liminar aqui concedida.

Diante da urgência da medida e respeitando o princípio do contraditório, determino:

1. Intime-se o réu, por meio de seu advogado, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito do eventual descumprimento da medida liminar indicado no Id. 59070532.

2. Após, tornem conclusos para decisão urgente.

Publique-se. Cumpra-se.

De Amélia Rodrigues para Conceição do Jacuípe, 04 de junho de 2020


Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito em Substituição


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0500066-22.2014.8.05.0064 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:0054459/BA)
Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:0024133/BA)
Réu: Francisco De Assis Teixeira
Advogado: Pedro Henrique Batista Santos Fontes Silva (OAB:0025338/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


DESPACHO

Processo n. 0500066-22.2014.8.05.0064

Vistos, etc.

1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida, restando suspensa a exigibilidade do recolhimento das custas referido na sentença.

2. Arquivem-se, de forma imediata, os presentes autos.


Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.


ABRAÃO BARRETO CORDEIRO

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
DESPACHO

8000388-84.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Flavia Souza Teixeira
Advogado: Adja Carolline Souza Menezes (OAB:0063734/BA)
Advogado: Manuella De Sant Anna Montal (OAB:0038473/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS


DESPACHO


Processo n. 8000388-84.2019.8.05.0064


Vistos.

A autora informa descumprimento da liminar aqui concedida.

Diante da urgência da medida e respeitando o princípio do contraditório, determino:

1. Intime-se o réu, por meio de seu advogado, para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito do eventual descumprimento da medida liminar indicado no Id....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT