Conceição do jacuípe - Vara cível
Data de publicação | 06 Abril 2020 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
Número da edição | 2593 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0300333-75.2014.8.05.0064 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Terceiro Interessado: A. A. A. ,. A. B. M. M. E. B. R. N.
Terceiro Interessado: E. D. S. S.
Terceiro Interessado: J. C. G. O. D. F.
Terceiro Interessado: R. C. D. S.
Terceiro Interessado: E. C. M. -. C. T.
Terceiro Interessado: C. S. D. J.
Terceiro Interessado: E. F. D. S.
Terceiro Interessado: R. A. D. S.
Terceiro Interessado: R. M.
Terceiro Interessado: C. S. D. J.
Terceiro Interessado: R. D. C. D. S.
Terceiro Interessado: M. R. M.
Réu: A. M.
Advogado: Angeles Lima Costa Machado Pedreira (OAB:0026182/BA)
Advogado: Hugo Marinho Costa Silva (OAB:0034218/BA)
Réu: J. M. R. M.
Advogado: Angeles Lima Costa Machado Pedreira (OAB:0026182/BA)
Advogado: Hugo Marinho Costa Silva (OAB:0034218/BA)
Autor: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300333-75.2014.8.05.0064 | ||
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE | ||
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA | ||
Advogado(s): | ||
RÉU: Antonio Matos e outros | ||
Advogado(s): HUGO MARINHO COSTA SILVA (OAB:0034218/BA), ANGELES LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA (OAB:0026182/BA) |
DESPACHO |
1. Exclua-se o documento de ID. 41382925 e junte-se aos autos respectivos.
2. Depois, reitere-se o ofício enviado ao Conselho Tutelar, solicitando que forneça a resposta devida no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de adoção das providências devidas no âmbito administrativo e penal.
3. Atribuo força de OFÍCIO ao presente ato, para fins do célere cumprimento.
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
0301080-25.2014.8.05.0064 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Roberta Clere Da Silva Santana
Advogado: Tassia Barros Mota Da Silva (OAB:0046001/BA)
Advogado: Rogerio Da Boa Morte Correia (OAB:0039144/BA)
Réu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe
Advogado: Tiago Saboia Machado (OAB:0035204/BA)
Terceiro Interessado: Juliene Vieira Correia Lima
Terceiro Interessado: Eunice Batista De Moraes
Terceiro Interessado: Solange Neves Da Silva
Terceiro Interessado: Patricia Santos Portugal Ribeiro
Intimação:
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO
8000148-61.2020.8.05.0064 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Exequente: Marcio Da Silva Oliveira
Advogado: Rogerio Da Boa Morte Correia (OAB:0039144/BA)
Executado: Maria Cristina De Jesus Cardoso
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
DESPACHO
Processo n. 8000148-61.2020.8.05.0064
Vistos, etc.
1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
2. Determino que a Secretaria providencie a juntada da sentença que homologou o acordo referido na inicial, a qual foi proferida nos autos n. 0300342-32.2017.8.05.0064.
3. Logo depois, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, notadamente quanto ao rito procedimental que deverá ser adotado para processamento da ação.
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO
Juiz de Direito
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