Conceição do jacuípe - Vara cível

Data de publicação28 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2549
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000012-98.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Cacia Oliveira De Sousa
Advogado: Rogerio Da Boa Morte Correia (OAB:0039144/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:0032880/BA)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR. OBED BENTO DE ARAÚJO MIRANDA - Conceição do Jacuípe/BA - Telefone/Fax: (75) 3243-2411


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8000012-98.2019.8.05.0064

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Abatimento proporcional do preço]


Na forma do art. 3º, inciso XIII, da Portaria Interna n. 013/2017


Cientifique-se às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem, em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Não havendo manifestação e transitado em julgado, arquive-se com baixa.


Eu, AECIO BRAZ DE MOURA, serventuário(a) da justiça, o digitei. Conceição do jacuípe/BA, 21 de janeiro de 2020.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000572-40.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Valdileia Grigorio De Jesus Souza
Advogado: Carlos Uiliam Mathias Santos Lima (OAB:0052445/BA)
Réu: Cencosud Brasil Comercial Ltda
Advogado: Mauricio Silva Leahy (OAB:0013907/BA)
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:0013908/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000572-40.2019.8.05.0064

Vistos, etc.

Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados.

Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.

Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito Substituta

Assinado eletronicamente.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000033-40.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Menor: P. M. M. D. A. A.
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:0059274/BA)
Autor: Cristiane Moraes De Azevedo
Advogado: Liziane De Jesus Jambeiro (OAB:0059274/BA)
Réu: Municipio De Conceicao Do Jacuipe
Réu: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000033-40.2020.8.05.0064

Vistos, etc.

1. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.

2. Solicite-se ao NAT-JUS que emita parecer sobre o caso.

3. Notifiquem-se os requeridos para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestarem-se sobre o pleito de concessão da tutela provisória de urgência, sem prejuízo da posterior contestação no momento processual oportuno.

4. Atribuo força de mandado ao presente ato, para fins de seu célere cumprimento.

Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.

Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito Substituta

(Assinado eletronicamente)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000004-87.2020.8.05.0064 Divórcio Consensual
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Requerente: Roque Cerqueira Pereira
Advogado: Rafaella Azevedo De Almeida (OAB:0056489/BA)
Requerente: Elineia Bonifacio

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

SENTENÇA

Processo n. 8000004-87.2020.8.05.0064

Vistos, etc.

ROQUE CERQUEIRA PEREIRA e ELINÉIA BONIFÁCIO PEREIRA intentaram AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, conforme os termos constantes na inicial.

Juntaram procurações e documentos.

Vieram-me conclusos.

É o breve relato.

Decido.

Com a nova redação do artigo 226, §6º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tem-se que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigência de qualquer outro requisito.

No caso dos autos, é absolutamente certa a vontade das partes em dissolverem o casamento. Assim, sendo certo que as partes estão firmes na intenção do divórcio, não há porque dificultar-lhes o rompimento do vínculo matrimonial.

As exigências legais foram satisfeitas, sendo que o acordo celebrado entre as partes, aparentemente, não prejudica os direitos de quem quer que seja.

Ante o exposto, estando o pactuado na inicial de conformidade com os dispositivos normativos pertinentes, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando, de tal modo, o divórcio de ROQUE CERQUEIRA PEREIRA e ELINÉIA BONIFÁCIO PEREIRA, e, por conseguinte, declaro extinto o vínculo matrimonial que os une, extinguindo, também, o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do CPC).

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo ser encaminhada ao Cartório competente.

Determino, portanto, ao (a) Oficial (a) do 2° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Feira de Santana – BA que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos sob matrícula n. 065243 01 55 1987 2 00048 006 0004705 01, a averbação do DIVÓRCIO DO CASAL, constando que a divorciada continuará a usar o nome de casada.

Dispensadas as custas, em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, extensiva às taxas e emolumentos dos atos registrais e notarias.

P.R.I.

Arquivem-se, oportunamente.

Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.

ABRAÃO BARRETO CORDEIRO

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000029-03.2020.8.05.0064 Monitória
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Brf S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:0130124/SP)
Réu: Claudia Queiroz De Souza De Conceicao Do Jacuipe - Me
Réu: Claudia Queiroz De Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

DESPACHO

Processo n. 8000029-03.2020.8.05.0064

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.

Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.

Carla Graziela Costantino de Araújo

Juíza de Direito Substituta

(Assinado eletronicamente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000637-35.2019.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Everaldo Dos Santos
Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:0040816/BA)
Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:0037921/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS

Processo n. 8000637-35.2019.8.05.0064

SENTENÇA

Vistos, etc.

Relatório dispensado, consoante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/1995 e no Enunciado 162 do FONAJE.

Cuida-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por EVERALDO DOS...

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