Conceição do jacuípe - Vara cível

Data de publicação25 Novembro 2022
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Gazette Issue3224
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000290-31.2021.8.05.0064 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Interessado: A. R. D. J.
Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482)
Advogado: Jerfeson Braga Bispo De Melo (OAB:BA60194)
Interessado: A. T. D. S. A.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE


Vistos.

Trata-se de proposta por ANDERSON RAMOS DE JESUS em face de ANA TEREZA DE SILVA ARAUJO, em que busca a regulamentação de guarda de sua filha LAURIELE DE ARAUJO RAMOS.

Alega que manteve relacionamento amoroso com a requerida, mas nunca conviveram sob o mesmo teto; que, após o nascimento, a criança sempre permaneceu sob sua guarda de fato do pai, estando completamente adaptada.

Deduz, em relação ao direito de visita da mãe, que só se opõe por hora às pernoites, pelo fato de não existir um vínculo da criança com a genitora, pois é necessário que a convivência seja constante e consistente.

Justiça gratuita deferida (Id. 129373331).

A genitora foi citada e não apresentou contestação (Id´s. 130714366 e 130714366).

Parecer do Ministério Público favorável à guarda provisória (Id. 143075981)

Relatório favorável do CREAS (Id. 143075981).

Pois bem.

Observa-se que pende para julgamento do feito manifestação final do Ministério Público. Analisar a tutela de urgência, neste momento, geraria apenas trabalho cartorário e procrastinação da análise do mérito.

Destarte, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para manifestação final.

P.I.

Conceição do Jacuípe, 23 de novembro de 2022.





Marcos Adriano Silva Ledo

Juiz de Direito Designado

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001585-69.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Marcos Santos De Oliveira
Advogado: Querino Felipe Da Silva Neto (OAB:BA44267)
Reu: Disal Administradora De Consorcios Ltda

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001585-69.2022.8.05.0064

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Abatimento proporcional do preço, Consórcio]


Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Marcos Adriano Silva Ledo Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Conceição do Jacuípe, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO CJ Data: 23/01/2023 Hora: 08:30 .

Ficam advertidas as partes e seus advogados que:

1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020;

2. A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995;

3. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

4. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;

5. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

7. Não havendo acordo na audiência de conciliação e julgamento, será imediatamente realizada audiência de instrução e julgamento com a Juíza Leiga no link 14578490.

*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5318643 e 14578490

*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5318643 e 14578490.

*Como acessar o Lifesize:

- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Dúvidas? favor acessar o balcão de atendimento através do link: https://guest.lifesize.com/8549053 ou através do email cjacuipevcivel@tjba.jus.br

Eu, LEA PEREIRA DA SILVA, o digitei. Conceição do Jacuípe/BA, 24 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001582-17.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Elizia De Andrade Paim
Advogado: Iago Madureira Santos (OAB:BA72613)
Reu: Banco Do Brasil Sa

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001582-17.2022.8.05.0064

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]


Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Marcos Adriano Silva Ledo Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Conceição do Jacuípe, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO JUIZADO CJ Data: 23/01/2023 Hora: 08:15 .

Ficam advertidas as partes e seus advogados que:

1. A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário n. 276/2020;

2. A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995;

3. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes;

4. A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação;

5. Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré;

6. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos;

7. Não havendo acordo na audiência de conciliação e julgamento, será imediatamente realizada audiência de instrução e julgamento com a Juíza Leiga no link 14578490.

*Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/5318643 e 14578490

*Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 5318643.

*Como acessar o Lifesize:

- Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk

- Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4

- Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais

Dúvidas? favor acessar o balcão de atendimento através do link: https://guest.lifesize.com/8549053 ou através do email cjacuipevcivel@tjba.jus.br

Eu, LEA PEREIRA DA SILVA, o digitei. Conceição do Jacuípe/BA, 24 de novembro de 2022.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001590-91.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Vanda Maria De Jesus
Advogado: Lara Dos Santos Oliveira (OAB:BA40686)
Reu: Banco Bmg Sa

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE - Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais


ATO ORDINATÓRIO


Processo n.: 8001590-91.2022.8.05.0064

Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Dever de Informação]


Por ordem do Exmo. Sr. Dr. Marcos Adriano Silva Ledo Juiz de Direito Substituto desta Comarca de Conceição do Jacuípe, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecerem à audiência: Tipo: Conciliação Sala:...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT