Conceição do jacuípe - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação07 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2714
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ABRAAO BARRETO CORDEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CREUSA DE MOURA ROLIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2344/2020

ADV: ROGÉRIO DA BOA MORTE CORREIA (OAB 39144/BA) - Processo 0700136-45.2020.8.05.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: Delegacia de Polícia de Conceição do Jacuipe- Ba* - INDICIADO: Islan Neves de Sousa - Vistos, etc. Analisando os autos, vejo ser o caso de efetivo recebimento da denúncia. Não verifico emergir da peça inicial qualquer dos vícios previstos no art. 43 do CPP e estão preenchidos todos os requisitos do art. 41 do Diploma Processual referido. O Ministério Público expôs o fato criminoso com as circunstâncias que entendeu atribuíveis ao acusado, qualificou este satisfatoriamente e indicou o tipo penal que entendia aplicável ao caso. Estão presentes os requisitos formais e pressupostos processuais da ação penal. Além disso, não é caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ABRAAO BARRETO CORDEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CREUSA DE MOURA ROLIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2346/2020

ADV: BRUNO LEONARDO SILVA MORAES (OAB 40039/BA) - Processo 0300811-83.2014.8.05.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - AUTOR: Jose Antonio dos Santos Junior - Vistos, etc. Tendo em vista que a audiência será realizada por meio de videoconferência e, por isso, não há necessidade da presença física do réu, que pode, inclusive, acessar o aplicativo em qualquer lugar em que esteja, indefiro o pedido de suspensão da audiência. P.I. Conceição do Jacuípe(BA), 05 de outubro de 2020. Abraao Barreto Cordeiro Juiz de Direito

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