Concei��o do jacu�pe - Vara c�vel

Data de publicação01 Setembro 2023
Número da edição3406
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001252-83.2023.8.05.0064 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Reu: Lolin Transportes Ltda - Me
Advogado: Péricles Novais Filho (OAB:BA19531)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE


Intime-se o autor para recolher custas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.

Havendo recolhimento das custas, conclusos para decisão urgente.


Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.

Cíntia França Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001306-49.2023.8.05.0064 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: A. M. A. F.
Advogado: Marcus Vinicios Santos De Souza (OAB:BA43031)
Representante: A. C. A. A.
Advogado: Marcus Vinicios Santos De Souza (OAB:BA43031)
Representado: M. E. S. F.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE


DECISÃO

Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do CPC).

Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, nos moldes do art. 4º da Lei 1.060/50.

Analisando os autos, constato, por intermédio dos documentos acostados, o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelos arts. e da Lei n. 5.478/68 e art.1.695 do Código Civil.

Fixo, por ora, os alimentos provisórios em favor do(a) alimentando(a) na quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a serem depositados mensalmente, até o dia 05 de cada mês em conta bancária em nome do(a) representante legal do(s) menor(es), Sra Ana Cleide Araújo Alexandre, que, quando intimado(a) desta decisão, deverá providenciar documentos necessários para abertura de conta poupança na agência do Banco do Brasil desta comarca, o que ora determino, dando-se, posteriormente, ciência da respectiva conta à parte ré.

Enquanto a conta bancária não for informada nos autos, deverá, o(a) alimentante, efetuar os pagamentos diretamente à(o) genitor(a) do(s) menor(es), mediante recibo.

Inclua-se o presente feito na pauta de conciliação no dia 06/10/2023 às 09h00

A audiência de conciliação será realizada por videoconferência, sendo necessário que as partes disponham de conexão à internet e celular, tablet ou computador com câmera.

Na data e hora designados, as partes deverão acessar a sala de audiências, através do Sistema Lifesize, pelo link https://guest.lifesizecloud.com/5318643

Caso não disponham dos meios necessários para comparecer à audiência virtual, as partes poderão comparecer ao fórum da comarca, para uso da sala passiva.

Cite-se e intime-se parte ré, POR MANDADO, para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público.

Fica esclarecido que o prazo para oferecer contestação é de 15 dias e tem como termo inicial a data da audiência de conciliação/mediação, em não havendo autocomposição, nos termos do inciso I, do art. 335 do CPC.

O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC), ainda que à parte tenha sido deferida a gratuidade da justiça.

Em não havendo acordo e decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado ou defensor público (§3º do art. 334 do CPC).

Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício/alvará, inclusive para fins de apresentação à agência bancária para abertura de conta poupança isenta de taxas.

Intime-se o Ministério Público do Estado da Bahia para intervir no feito, conforme art. 178, inc II do CPC.


Conceição do Jacuípe, assinado e datado eletronicamente.


Cíntia França Ribeiro

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8001310-86.2023.8.05.0064 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Requerente: I. B. D. C.
Advogado: Marcus Vinicios Santos De Souza (OAB:BA43031)
Requerente: G. D. S. B.
Advogado: Marcus Vinicios Santos De Souza (OAB:BA43031)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

DESPACHO


Processo tramitará em segredo de justiça nos termos do art. 189, inc II do CPC.

Defiro a gratuidade da justiça.

Vistas ao Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 698 do CPC.

Prazo de 15 dias.


Após, conclusos para homologação do acordo.

Intimem-se

Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.


Cíntia França Ribeiro

Juíza de Direito

abm

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

0500175-94.2018.8.05.0064 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Autor: Auditores Fiscais Do Estado Da Bahia - Posto Fiscal Do Estado
Advogado: Jamilly Soares De Araujo (OAB:BA44912)
Reu: Andrea Do Nascimento Da Anunciacao Tarata

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CONCEIÇÃO DO JACUÍPE


SENTENÇA

Processo nº:

0500175-94.2018.8.05.0064
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Pólo Ativo: AUTOR: AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - POSTO FISCAL DO ESTADO
Pólo Passivo: REU: ANDREA DO NASCIMENTO DA ANUNCIACAO TARATA

Devidamente intimado para recolher o pagamento das custas iniciais ou adequar o rito, a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão Id. 81143576.

Ante o exposto, julgo extinto o feito , sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 330, IV, do CPC.

Cancele-se a distribuição.

Transitada em julgado, arquivem-se.


CONCEIçãO DO JACUíPE, datado eletronicamente.

Cíntia França Ribeiro

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
INTIMAÇÃO

8000777-69.2019.8.05.0064 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Conceição Do Jacuípe
Requerente: L. F. D. A.
Advogado: Rafaella Azevedo De Almeida (OAB:BA56489)
Requerente: I. D. S. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT