O conceito de refugiado dos primeiros instrumentos à convenção e ao protocolo relativos ao estatuto dos refugiados

AutorAlessandra Pérez Gomes
CargoPossui graduação em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2001) e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2006)
Páginas252-275
Cadernos do CEAS, Salv ador/Recife, n. 247, p. 252-275, mai./ago., 2019 | ISSN 2447-861X
O CONCEITO DE REFUGIADO DOS PRIMEIROS INSTRUMENTOS À
CONVENÇÃO E AO PROTOCOLO RELATIVOS AO ESTATUTO DOS
REFUGIADOS
The concept of refugee since of the First Instruments to the Convention relating of
Alessandra Pérez Gomes
(Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP)
Informações do artigo
Recebido em 30/05/2019
Aceito em 03/07/2019
doi>: https://doi.org/10.25247/2447-861X.2019.n247.p252-275
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Como ser citado (modelo ABNT)
GOMES, Ales sandra Pérez. O conceito de refugiado dos
primeiros instrumentos à Convenção relativa ao
Estatuto dos refugiados. Cadernos do CEAS: Revista
Crítica de Humanidades, Salvador, n. 247, mai./ago., p.
252-275, 2019. DOI: http s://doi.org/10.25247/2447-
861X.2019.n247.p252-275
Resumo
O pre sente artigo objetiva expor e analisar o conce ito jurídico
específ ico das pessoas reconhecidas como refugiadas no que diz
respeito às limit ações temporais, geográficas e pe rtinentes à
nacionalidade dessas pessoas. Para tanto, apresenta a análise da
evolução histórica do concei to de ref ugiado no sécu lo XX.
Pretende -se realizar esse objetivo por meio da observação dos
dispositivos pe rtinentes ao con ceito presentes nos prime iros
tratados a respeito da questão, todos surgidos na pri meira
metade do século XX, bem como por meio da sua análise na
Relativo ao Estatuto dos Refug iados. Esses dois instrume ntos
complementares, elaborados na segunda metade do século XX,
ainda hoje repr esentam os dois tratados centrais a sustentar o
regime de proteção internacional dos refugiados e a conceituar
juridi camente as pessoas que pode m ser assim reconhe cidas e
protegi das. Final mente, pr etende avaliar criticamente a
evolução do conce ito de ref ugiado ao longo de todo s esses
tratados intern acionais, ao comparar suas princi pais
semelhanças e dif erenças que diz respeito às li mitações
temporais, ge ográficas e pertinen tes à nacionalidade das
pessoas consideradas refugiadas perante esses instrumentos.
Palavras -chave: Conceito de refugiado. Primeiros Instrumentos
sobre ref ugiados. Convenção de 1951. Protocolo de 1967.
Abstract
The article deals with the legal concept relating of the persons
had been recogn ized ref ugee accordi ng to its temporaries,
geographic s and nationalities limitations. For this, it examines
the histori cal evolution of the concept of refugee in the century
XX. This object ive had been pretended with to observe of the
rules had been insert the fisrt treaties concerning refugees. All
those treatie s had appeared in the first half of the cen tury XX.
The object ive also had been pretended with the examination of
the concept of refugee in the Convention Relating of Status of
These both comple mentary treaties had been produced in the
second half of the century XX until today are the main treaties
concern ing to the protection of refugees and relating of the legal
concept of pe rsons had been recognized and had been
protecte d because are refugees. At least, this article compares
the similari ties and differences between all those tr eaties had
been examin ed according to its temporaries, geographics and
nationaliti es limitations.
Keywords: Concept of refugee. First Treaties relating refugees.
Conventi on of 1951. Protocol of 1967.
Cadernos do CEAS, Sal vador/Recife, n. 247, p. 252-275, mai./ago., 2019
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O conceito de refugiado dos primeiros instrumentos à Convenção relativa ... | Alessandra Pérez Gomes
Introdução
A propo rção do s acontecimentos atuais, caracterizada p ela ocorrência do
deslo camento forçado d e milhões de pessoas em várias partes do mundo
1
tem moti vado a
presença cons tante do tema nos mais variados meio s de co municação nacio nais e
internacionais, bem como prop orcionado uma crescente preocupação de go vernos,
estudio sos e organizações de assistência com a questão.
Em virtude desse cenário, considera-se necessária uma análise mais profunda do
conceito de refugiado, visto que se obs erva facilmente a indiscriminada utilizaç ão do termo,
principalmente nos meios de comunicação e, frequentemente, at é mesmo nos meios
acadêmicos , quando as pessoas envolvidas não pertencem a áreas ou discipli nas diretamente
relacionadas ao tema.
O uso generalizado do termo refugiado, costumeiramente aplicado a toda e qualquer
pesso a impelida a sair de seu Est ado de nacionalid ade ou de residência habitual e a se
deslo car através da s fronteiras dos Es tados, configura-s e equivocado. Is so porque o citado
conceito apresenta limites restrito s, que so mente foram det erminados por importantes
instrumentos internacionais especí ficos surgido s apenas no século XX.
É justamente o universo referente à conceituação técnico-jurídica do termo, sob a
perspecti va das restrições tempo rais, geog ráficas e pertinentes à nacionalidad e dessas
pesso as, constantes nos dois p rincipais e ainda atuais tratados internacionais so bre o tema,
bem como o universo referente ao surgimento e à evolução h istórica do conceito, sob as
mesmas p erspectivas, dispo stos nos primeiros dip lomas internacionais so bre o tema, que
constituem o objeto do presente artigo, que se encontra dividi do em duas partes.
A primeira parte dispo rá a respeito da delimitação do conceito de refugiado constante
nos primeiros instrumentos internacionais a respeito da questão, surgidos apenas na primeira
metade d o século XX. É precisamente a partir del es que se iniciou a p reocupação co m a
conceituação técnica das pesso as que poderiam ser juridicamente considerad as refugiadas.
A delimitação do conceito nesses primeiros instrumentos refletiu a experiência vivida
pelo mundo no período que abarcou a s duas Grandes Guerras Mundiais. Ass im, será
1
De acordo com dados do sit e do ACNUR, até 19 de jun ho de 2018, havia cerca de 68 ,5 milhões de pe ssoas
deslocadas no mundo. De sse tot al, 2 5,4 milhõe s corresponderiam aos refugiados propriamente ditos e 3,1
milhões corresponderiam aos solicitantes de refúgio.

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