Conceitos introdutórios

AutorWladimir Novaes Martinez/Francisco de Assis Martins
Páginas165-174
165
24. CONCEITOS INTRODUTÓRIOS
A abordagem feita na parte anterior teve o objetivo de oferecer os subsídios
teóricos suficientes para o embasamento mínimo necessário à metodologia aqui
aplicada e assim dar suporte aos conceitos introdutórios, específicos do mundo
jurídico, a seguir esboçados.
A opção pelo materialismo histórico na análise das normas jurídicas afeitas à
união estável tem a sua razão de ser.
Entende-se que, no cenário contemporâneo, a prática jurídica é dominada pelo
dogmatismo dos tribunais e regida pela sua dinâmica normativista. Na análise mais
acadêmica do Direito percebe-se a nítida influência, tanto do liberalismo político
de John Rawls e Jurgen Habermas como a do liberalismo econômico, através de
autores como Friedrich August Von Hayek, Milton Friedman e outros.
Com os idealistas, Kant, Feurbach e Hegel, manifestam-se o predomínio da
ideia sobre os fatos, da moral sobre o material e da consciência social sobre as
relações produtivas das coletividades.
Marx, ao contrário, era materialista na acepção filosófica do termo, pois tratava
das relações dentro da produção econômica. Para ele, é a existência social que
determina a consciência social. Seu materialismo visa opor-se ao idealismo espi-
ritualista hegeliano, para o qual a força que move a história é a ideia, o espírito, a
consciência.
A verdadeira inovação de um direito de família reside na sua conformidade
às alterações operadas na infraestrutura social, como as multifacetadas relações
familiares. Todos afirmam defender o direito, mas o que defendem é uma concep-
ção determinada do direito. O direito provém das forças e dos movimentos que se
desenvolvem no seio da sociedade.
Portanto, opta-se por uma perspectiva de análise jurídica calcada na visão
materialista de mundo formulada por Karl Marx. E coerente com esta escolha
metodológica e sua estreita relação com o Direito, destaca-se, obrigatoriamente
nesse cenário, a figura ímpar do jurista soviético Pachukanis, adiante estudado.
P II
PERSPECTIVA JURÍDICA

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT