Conclusão

AutorMônica Sette Lopes
Páginas189-192
Conclusão
Os dicionários analógicos são os melhores. Eles não forne-
cem o signicado das palavras. Levam a uma viagem através delas
para regiões conexas, diferentes, ans e, com isso, despertam o espí-
rito para sentidos novos, para outras travessias. Incentivam um exer-
cício de relações e apostam no descortino de signicados a partir da
imprecisão ou da imprevisão. Revelam a versão inesperada, apenas
pela aproximação.
O pensamento jurídico é preponderantemente analógico.
Parte do cotejo e da valoração dialógica entre semelhanças e dife-
renças nos múltiplos distritos da vida e nas etapas de formação e
de conformação da norma em sua escala hierárquica e em sua dis-
persão histórica474. O pensamento jurídico tenta aproximar o que é
diferente por natureza.
A multipolaridade da analogia foi, numa certa medida, o
mote deste trabalho.
O direito tem uma ecácia criadora. A vida de que ele se
apropria é a mesma que prende o ser humano ao mundo, mas ele a
reinterpreta e traduz seus movimentos para a previsão de padrões de
comportamento que indicam o modo de ser próprio de cada tempo.
A arte também reinventa e reinterpreta a humanidade. En-
tretanto a traduz numa linguagem diversa, variegada, livre, que se
abre para a compreensão, num círculo, a partir do foco do observa-
dor.
O pluralismo, portanto, é da norma, é do fato, é da arte, é
do ser humano, é da criação dos meios de se fazer compreender.
As variações conformam, enformam, deformam, infor-
mam, reformam e, às vezes, transformam um mesmo tema. O im-
proviso e o imprevisto alastram-se no mundo.
“O sax da alta madrugada, as duplas caipiras tocam cedo
porque trabalhadores do campo começam cedo, música-
-geral de acordar a cidade, os funcionários motorizados, os
474 KAUFMANN, 1977.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT