Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação07 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (26) – 193
- http://portalms.saude.gov.br/
- http://www.cve.saude.sp.gov.br/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm
- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesau-
de/seguranca-do-paciente
- https://odontologia.bvs.br/es/lis/resource/21525#.Y7g7r-
3bMKM8
- https://aps.saude.gov.br/biblioteca/index/MQ==/MQ==
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.
htm
- http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/
prt0529_01_04_2013.html
- https://www.saude.go.gov.br/images/imagens_migradas/
upload/arquivos/2017-09/2017-anvisa---caderno-1---assisten-
cia-segura---uma-reflexao-teorica-aplicada-a-pratica.pdf
- http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.
html
- http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2012/
rdc0015_15_03_2012.html
LÍNGUA PORTUGUESA
1. - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, senti-
do próprio e figurado das palavras.
2. - Ortografia oficial, pontuação, acentuação.
3. - Morfossintaxe das classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, con-
junção (classificação e sentido que imprime às relações entre
as orações).
4. - Concordância verbal e nominal.
5. - Regência verbal e nominal.
6. - Crase.
7. - Colocação pronominal.
8. - Figuras de linguagem.
9. - Funções de linguagem.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. - Administração Pública (Definições de Administração
Direta, Administração Indireta, Autarquia, Fundação Pública e
Empresa Pública.
2. - Política de Recursos Humanos na Administração Pública.
3. - Princípios da Administração Pública (Legalidade, Mora-
lidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência).
4. - Acesso a Informações (Decreto nº 58.052/2012).
5. - Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do
Estado de São Paulo (Lei 10.294/99).
6. - Ética no Serviço Público.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
1. - Conhecimentos sobre Windows (pastas, diretórios,
arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação de arquivos
e pastas).
2. - Conhecimentos sobre Microsoft Word e Microsoft Excel.
3. - Correio eletrônico (uso de correio eletrônico, preparo e
envio de mensagens, anexação de arquivos).
4. - Internet (navegação, conceitos de URL, links, sites, busca
e impressão de páginas).
Duração da prova: 3:30h (três horas e trinta minutos)
ANEXO III
Das condições específicas e ajudas técnicas disponíveis aos
candidatos com deficiência
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas pode-
rão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na
medida da sua necessidade, sem prejuízo de outras que se
fizerem necessárias:
Ao candidato com deficiência visual:
- Prova impressa em Braile;
- Prova impressa em caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte;
- Fiscal Ledor, com leitura fluente, devendo, nesta situação,
a prova ser gravada em áudio;
- Utilização de computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de tela, devendo o candidato indicar um dentre
os relacionados a seguir:
* Lente de aumento do Windows (ampliação);
* Narrador do Windows (leitor de tela).
Ao candidato com deficiência auditiva:
- Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319,
de 01/09/2010, nos casos de prova oral, devendo, neste caso,
a prova ser gravada em vídeo. No caso de impossibilidade da
gravação, esta deverá ser justificada pela Comissão Especial de
Concurso Público;
- Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a
inspeção e aprovação da Comissão Especial de Concurso Públi-
co, com a finalidade de garantir a lisura do concurso.
Ao candidato com deficiência física:
- Mobiliário adaptado e espaços adequados para a reali-
zação da prova;
- Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
transcrição das respostas;
- Facilidade de acesso às salas de provas e às demais insta-
lações relacionadas ao certame.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SEBASTIANA AUGUSTA DE
MORAES – ANDRADINA
UNIDADE SEDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 028/16/2022 – PROCESSO Nº
2022/36628
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 16, DE
03/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SEBASTIANA
AUGUSTA DE MORAES, da cidade de ANDRADINA, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
ANA ELIZA DA SILVA LIMA, RG.: 32638901–5,PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
KAREM CRISTINE PIROLA NARIMATSU, RG.:
29072822–8,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
(Especialista).
HELIO PERECIN JUNIOR, RG.: 12664141–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
LEANDRO BARRADAS PEREIRA, RG.: 30222754–4, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
LAURO KENJI KOMURO, RG.: 8017501–6, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
PATRICIA FARIAS DA SILVA, RG.: 43310307–3, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
AENNE PRISCILA LOPES DE CARVALHO SCAPIM, RG.:
40967711–5, DIRETOR DE SERVIÇO .
ELAINE REGINA SORDI PAULINO, RG.: 15823181–8, PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
Descrição detalhada:
- Admitir e orientar os pacientes na unidade e seus respec-
tivos acompanhantes;
- Realizar a Sistematização da Assistência de Enferma-
gem – SAE;
- Orientar a equipe de enfermagem através de uma meto-
dologia de assistência de enfermagem;
- Visitar diariamente os pacientes, inteirando-se de suas
necessidades;
- Acompanhar as visitas médicas, transmitindo e receben-
do informações sobre os pacientes;
- Colaborar com os enfermeiros chefes no desenvolvimen-
to do pessoal de enfermagem;
- Prestar cuidados diretos aos pacientes graves, incluindo
manejo de aparelhos especiais como: monitores cardíacos, res-
piradores, bombas de infusão, etc;
- Participar do atendimento de pacientes em parada
cardiorrespiratória e outras situações de urgência e emergência;
- Realizar procedimentos técnicos de enfermagem;
- Auxiliar no preparo e acompanhamento de pacientes
submetidos a exames especiais (tomografia, ressonância mag-
nética e outros);
- Transportar pacientes em macas e/ou cadeiras de rodas,
principalmente pacientes em condições clínicas especiais;
- Preparar o paciente e o cuidador para a alta hospitalar,
orientando quanto à continuidade do tratamento e os medica-
mentos que deverá fazer uso;
- Realizar cuidados com o corpo após a morte;
- Colaborar com a supervisão de estagiários de enfer-
magem;
- Participar da passagem de plantão;
- Realizar escala diária de trabalho;
- Participar da elaboração e manutenção dos procedimen-
tos operacionais do serviço;
- Elaborar e encaminhar ocorrências do serviço;
- Registrar todas as ações de enfermagem realizadas no
prontuário físico ou eletrônico dos pacientes;
- Realizar reuniões de orientação para assegurar o desem-
penho adequado da equipe de enfermagem;
- Participar de reuniões clínicas de equipe multidisciplinar,
de família de pacientes e outros grupos de acompanhamento
de reabilitação;
- Participar do planejamento da necessidade de materiais
da área;
- Requisitar materiais, reposição de roupas e consertos de
materiais e equipamentos, quando necessário;
- Conferir o censo diário dos pacientes internados na
unidade de internação;
- Requisitar medicamentos através da prescrição eletrônica
e realizar encaminhamentos via computador, quando necessário;
- Supervisionar, conferir e controlar os medicamentos de
estoque;
- Supervisionar e conferir o carro de emergência por meio
eletrônico, e os medicamentos psicotrópicos;
- Utilizar os equipamentos de informática necessários para
a realização de suas atividades e atribuições;
- Elaborar projetos, programas e desenvolver pesquisas;
- Participar de grupos de trabalho e comissões;
- Colaborar ou participar de atividades de pesquisa médica
e de enfermagem;
- Cumprir e fazer cumprir normas de serviço, portarias e
regulamentos da Instituição e o Código de Ética de Enfermagem,
bem como as recomendações da NR-32;
- Participar da prevenção e controle sistemático da infec-
ção hospitalar;
- Promover a prevenção e o controle sistemático de
danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a
assistência de saúde;
- Executar outras tarefas afins desde que seja designado
pela chefia da unidade e sob a supervisão da chefia imediata.
- Cuidar e observar no âmbito de sua atuação em respeito
à Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Conteúdo programático
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. - Competências do COFEN e COREN;
2. - Principais Legislações que regulamentam o exercício
profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enferma-
gem;
3. - Códigos do Processo Ético e de Ética dos Profissionais
de Enfermagem;
4. - Sistema Único de Saúde – Lei Orgânica 8080 de
19/09/1990;
5. - Norma Regulamentadora nº 32- NR 32- Ministério do
Trabalho e Emprego
6. - Introdução à Enfermagem;
7. - Farmacologia;
8. - Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material
Esterilizado;
9. - Enfermagem em Clínica Cirúrgica;
10. - Enfermagem em Clínica Médica;
11. - Enfermagem em Moléstias Transmissíveis;
12. - Enfermagem em Neurologia;
13. - Enfermagem em Nutrição e Dietética;
14. - Enfermagem em Urgências e Emergências;
15. - Enfermagem em Saúde Coletiva;
16. - Enfermagem em Pediatria e Neonatologia;
17. - Enfermagem em Obstetrícia e Ginecologia;
18. - Enfermagem em Ortopedia;
19. - Enfermagem em Saúde Mental;
20. - Enfermagem em Geriatria;
21. - Enfermagem em Centro de Terapia Intensiva;
22. - Liderança e administração aplicada à enfermagem;
23. - Saúde e segurança no trabalho na área da saúde;
24. - Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar;
25. - Relações Humanas;
26. - Segurança do Paciente;
27. - Sistematização da Assistência de Enfermagem-SAE
(metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico).
BIBLIOGRAFIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
- Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo. Princi-
pais Legislações para o Exercício da Enfermagem. Disponível em:
http://www.coren-sp.gov.br
- Conselho Regional de Enfermagem – São Paulo – Com-
pacto dicionário ilustrado de saúde e principais legislações de
enfermagem. São Paulo, 2010.
- Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e
classificação 2021-2023 – North American Nursing Diagnosis
Association; Porto Alegre; Artmed.
- Bulechek, G.M. et all. Classificação das Intervenções de
Enfermagem (NIC); tradução Soraya Imon de Oliveira et all - Rio
de Janeiro: Elsevier, 2016.
- Diretrizes para RCP e ACE 2020 da “American Heart
Association” – Disponível em:
https://cpr.heart.org/-/media/CPR-Files/CPR-Guidelines-
-Files/Highlights/Hghlghts_2020ECCGuidelines_Portuguese.pdf
- Mussi, MN et all. Técnicas Fundamentais de Enfermagem.
3ª ed. São Paulo: Editora Atheneu; 2016
- Jarvis, C. Exame Físico e Avaliação de Saúde. 6ª ed. Rio de
Janeiro: Ed. Guanabara Koogan S.A.; 2012.
- Moorhead, S. et all. Classificação dos resultados de enfer-
magem; 6ª ed. Elsevier, 2020.
- Kurcgant, P. Gerenciamento em Enfermagem. 3ª ed. Rio
de Janeiro: Guanabara Koogan; 2016.
- Norma Regulamentadora 32 – NR32, COREN SP, 2013.
Disponível em: http://www.coren-sp.gov.br/sites/default/files/
livreto_nr32_0.pdf
- Silva, MT, Silva, SRLPT. Cálculo e Administração de Medi-
camentos na Enfermagem, 6ªed. São Paulo: Martinari; 2021.
2.1. - A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama,
ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Comis-
são Especial de Concurso Público do HCRP.
2.2. - O Hospital das Clínicas da FMRP – USP não se res-
ponsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado na ficha
de inscrição;
b) - Endereço eletrônico informado que esteja incompleto,
incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) - Problemas no provedor de acesso do candidato, como
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
3. - Não será fornecida informação via telefone no que
tange a resultados de notas de provas e títulos e classificação
final.
4. - A inexatidão das declarações ou irregularidades de
documentações, ainda que verificadas posteriormente, elimina-
rão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
5. - Todas as convocações, avisos e resultados serão publica-
dos no Diário Oficial do Estado, também no Portal de Concursos
Públicos do Estado e no site do HCRP.
6. - O HCRP não se responsabiliza por apostilas, cursos ou
quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este
certame.
7. - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualiza-
ções ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências
ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencio-
nadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial
do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos
do Estado e no site do HCRP.
8. - As alterações, atualizações ou correções dos dados
cadastrais apontados na ficha de inscrição, após a homologação
do concurso, deverão ser efetuadas pelo próprio candidato no
site do HCRP, na área do candidato.
8.1. - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso
não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
9. - O gabarito oficial será divulgado juntamente com
o resultado da prova, em atendimento à Lei nº 10.870, de
10/09/2001.
10. - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial
do Estado terão caráter oficial para fim de comprovação de
habilitação em concurso.
11. - O período de validade do concurso não gera para o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados,
além das vagas oferecidas no presente edital.
11.1. - A aprovação em classificação superior ao número de
vagas gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito
à admissão, durante a vigência do presente concurso público,
dependendo dos interesses da Administração Pública.
11.2. - O Hospital das Clínicas não emitirá declaração de
aprovação no certame.
11.3. - O Hospital se reserva o direito de não admitir o can-
didato que já tenha sido seu servidor que tenha sido demitido
por justa causa.
12. - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso Público do HCRP-USP.
ANEXO I
Da Função-Atividade
Função-Atividade: ENFERMEIRO
Lei complementar que regulamenta a função-atividade: A
carreira de ENFERMEIRO foi instituída pela Lei Complementar
nº 1157/2011, de 2 de dezembro de 2011.
Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
Número de vagas: 1 (uma), sendo 1 (uma) para ampla con-
corrência e 0 (zero) para candidatos com deficiência.
Valor da taxa de inscrição: O Valor da Taxa de Inscrição é de
R$ 113,06 (Cento e treze reais e seis centavos), podendo sofrer
alteração em virtude da variação do valor da Unidade Fiscal do
Estado de São Paulo - UFESP.
Vencimentos:
Composição - Valores R$
Salário base: - 725,60
Gratificação Executiva - 1.002,57
PIN - 920,00
Total Vencimentos: - 2.648,17
1. - Após a admissão e, mediante Laudo Técnico emitido
pelo Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Tra-
balho (SESMT), os contratados poderão perceber Adicional de
Insalubridade que poderá variar de 20% (vinte por cento) a 40%
(quarenta por cento) do Salário Mínimo.
• - Não fará jus ao Adicional de Insalubridade o contratado
cujo Laudo Técnico do SESMT não indicar exposição a riscos
biológicos ou físicos.
2. - Os contratados perceberão um auxílio alimentação no
valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
3. - Farão jus ao percebimento do vale transporte corres-
pondente ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa nos
moldes da Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 com
a alteração da Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987, regula-
mentada pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
ANEXO II
Pré-requisitos, perfil profissional, atribuições, conteúdo
programático e duração da prova
Pré-requisitos:
a) - Possuir Diploma de Graduação ou Atestado de Con-
clusão do Curso de ENFERMEIRO, expedido por escola oficial
ou reconhecida;
b) - Possuir registro de ENFERMEIRO no COREN – SP Con-
selho Regional de Enfermagem atualizado;
c) - Possuir os pré-requisitos necessários, conforme Capítulo
II deste edital.
Perfil profissional desejado (características e habilidades)
• - Iniciativa, responsabilidade, sigilo e ética profissional;
• - Dinamismo no desenvolvimento das tarefas;
• - Assertividade nas resoluções;
• - Trabalhar em equipe;
• - Cordialidade nas relações interpessoais;
• - Possuir ou desenvolver habilidade técnica necessária e
suficiente para o manejo de suas atribuições;
• - Comprometimento: engajamento com os objetivos
do trabalho que realiza e ser capaz de traçar estratégias para
atendê-las, bem como aperfeiçoá-las;
• - Capacidade de inovar e socializar o conhecimento e a
experiência profissional;
• - Comunicar-se de maneira eficaz e eficiente;
• - Autocontrole e postura profissional adequada;
• - Capacidade de realizar tarefas que exijam esforço físico
relativo à movimentação e/ou cuidados prestados ao paciente,
inerentes às atividades de ENFERMEIRO;
• - Ter habilidade no exercício e no desenvolvimento da
liderança de equipe.
Atribuições
Descrição sumária
As atividades do ENFERMEIRO são regulamentadas pela Lei
nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício
da Enfermagem.
O ENFERMEIRO exerce as atividades de nível superior,
cabendo-lhe privativamente o desempenho de chefia de serviço
e unidade de enfermagem através do planejamento, orga-
nização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da
assistência de enfermagem nos períodos diurno, noturno, misto,
em escala de serviços na forma de revezamento, conforme
necessidade do Serviço.
XII – Da escolha de vagas
1. - A convocação dos candidatos aprovados das duas listas
(geral e especial) para anuência às vagas far-se-á rigorosamente
por ordem de classificação, mediante publicação no Diário
Oficial do Estado, no Portal de Concursos Públicos do Estado,
no site do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e por correio
eletrônico indicado pelo candidato no ato da inscrição deste
certame.
2. - A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no concurso público, dentro dos limites estabele-
cidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada
pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da
seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª
(qüinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade deste
concurso público.
2.1. - Os candidatos com deficiência aprovados terão respei-
tada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais
benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item 2;
2.2. - No caso de existir convocação nos termos do subitem
2.1. deste capítulo, o próximo candidato da lista especial, caso
haja, será convocado a ocupar somente a vaga do intervalo
seguinte, dentre aquelas estabelecidas no item "2", em obser-
vância ao princípio da proporcionalidade.
3. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua habilitação quando:
a) deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-
dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício
do emprego público.
XIII – Da admissão
1. - As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades
do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação
final dos candidatos habilitados no concurso público.
2. - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidades de
vagas serão admitidos por meio de ato do Superintendente do
HCFMRP-USP, publicado no Diário Oficial do Estado.
3. - Os candidatos aprovados serão convocados para admis-
são, inicialmente, por prazo determinado de experiência, nos
termos do artigo 443, § 2º, alínea “c” e artigo 445, parágrafo
único, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
4. - O candidato, para ser admitido, deverá comprovar os
requisitos exigidos para a participação no concurso público,
entregando:
a) - Carteira de trabalho;
b) - Certidão de nascimento ou casamento (com as respec-
tivas averbações, se for o caso);
c) - Certificado de reservista ou de dispensa de incorpora-
ção, para os candidatos do sexo masculino, observado o disposto
no artigo 210, do Decreto nº 57.654, de 20/01/1966;
d) - Título de Eleitor, com comprovante de votação da última
eleição ou Certidão de quitação eleitoral;
e) - Cédula de identidade - RG;
f) - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
g) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela
Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente do(s)
Estado(s) no(s) qual(is) tenha residido nos últimos 5 anos;
h) - Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela
Polícia Federal;
i) - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
j) - Cópia da última declaração de Imposto de Renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada
do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-
plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante,
apresentação de declaração de bens e valores firmada por
ele próprio, nos termos da Lei nº 8.730, de 11/10/1993, Lei nº
8.429, de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de
10/03/1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16/06/1997,
com as alterações do Decreto nº 54.264, de 23/04/2009;
k) - Declaração de acumulação de cargo, função-atividade,
emprego público ou função pública, quando for o caso, ou sua
negativa;
l) - Declaração firmada pelo admitido de que percebe (ou
não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou
por município;
m) - 1 (uma) foto 3x4 recente;e
n) - Comprovantes de que possui a formação e os pré-requi-
sitos necessários para preencher a função-atividade, conforme
mencionado no Anexo II.
4.1. - Outros documentos poderão ser exigidos, além dos
já relacionados.
5. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando
o candidato admitido apresentar os originais no ato da entrega
dos documentos, para devida verificação do servidor público que
recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto
nº 52.658, de 23/01/2008.
6. - O candidato que não apresentar os documentos com-
probatórios solicitados na admissão dentro do prazo previsto
será eliminado do concurso público, mediante publicação em
Diário Oficial do Estado, conforme determina o item “3” do
Capítulo II deste edital.
7. - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos
até a data da admissão ou a prática de falsidade ideológica
em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a
anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha
sido publicado o edital de homologação do concurso, sem preju-
ízo das sanções legais cabíveis.
8. - O Candidato convocado para admissão e que esteja
participando de Programa de Residência Médica (especialida-
des) do HCRP, não poderá acumular as atividades, devendo
optar por uma delas.
9. - O candidato aprovado no Concurso Público poderá
desistir do respectivo certame definitivamente, mediante e-mail
endereçado ao Serviço de Seleção e Desenvolvimento, até o dia
útil anterior à data da admissão.
10. - O candidato convocado que já pertencer ao quadro de
servidores do HCRP em função-atividade diversa da explicitada
neste Edital, para ser admitido deverá, antecipadamente, romper
o vínculo que mantém com este Hospital, formulando pedido
de demissão.
11. - No caso de desistência formal da admissão, prosseguir-
-se-á a admissão dos demais candidatos habilitados, obedecen-
do rigorosamente à ordem de classificação.
XIV - Dos exames admissionais
1. - Os candidatos convocados serão submetidos a exame
de saúde admissional, a ser realizado por Serviço Especializado
em Medicina do Trabalho, indicado por este Hospital.
2. - Os candidatos deverão submeter-se aos seguintes
procedimentos médicos: Avaliação Clínica, Acuidade Visual,
Glicose, Hemograma, Hepatite B, Rotina de Urina, RX de Tórax,
RX de Coluna Lombo-Sacra e RX Dorsal e outros exames se
necessários.
3. - Somente serão admitidos os candidatos considerados
aptos na Avaliação Médica Admissional.
XV – Das disposições finais
1. - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro
conhecimento das regras contidas neste edital, nas instru-
ções especiais e nos demais atos e normas regulamentares,
importando na expressa aceitação das normas e condições do
concurso público.
2. - O candidato tem por responsabilidade acompanhar,
por meio do Diário Oficial do Estado e nos sites do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto e do Portal de Concursos Públicos,
as publicações dos editais referentes ao concurso público, não
sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do
certame.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 às 05:02:40
194 – São Paulo, 133 (26) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
CLASSE DESCENTRALIZADA CEU CAPÃO REDONDO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/06/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00587
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 6, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
MARCUS VINICIUS MASSON DOMINGUES, RG.:
41777848–X,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
CHARLES BIANO CARDOSO, RG.: 29847843–2,PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO .
Suplentes
HENRIQUE PAULO PEREIRA DA SILVA, RG.: 12277783–9,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
CLASSE DESCENTRALIZADA CEU CANTOS DO AMANHECER
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/07/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00588
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 7, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
ANDRE LUIS SILVA, RG.: 17226221–5,PROFESSOR DE ENSI-
NO MÉDIO E TÉCNICO
HENRIQUE PAULO PEREIRA DA SILVA, RG.: 12277783–9,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
CLASSE DESCENTRALIZADA CEU TRÊS LAGOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/08/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00590
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 8, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
MARCUS VINICIUS MASSON DOMINGUES, RG.:
41777848–X,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
HENRIQUE PAULO PEREIRA DA SILVA, RG.: 12277783–9,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
ANDERSON CLAYTON GARCIA LOPES, RG.: 32712047–2,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
Suplentes
ANDERSON CLAYTON GARCIA LOPES, RG.: 32712047–2,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/03/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00584
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 3, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
CHARLES BIANO CARDOSO, RG.: 29847843–2,PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
CRISTIANE FURLAN, RG.: 32923220–4,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
CRISTIANE DUARTE DE SOUZA, RG.: 33134713–1, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/04/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00585
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 4, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
MARCUS VINICIUS MASSON DOMINGUES, RG.:
41777848–X,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
HENRIQUE PAULO PEREIRA DA SILVA, RG.: 12277783–9,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
ANDERSON CLAYTON GARCIA LOPES, RG.: 32712047–2,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/05/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00586
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 5, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
CRISTIANE FURLAN, RG.: 32923220–4,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
OZIAS GONCALVES DOS SANTOS, RG.: 29319985–1,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO .
Suplentes
FERNANDO ANGELIM LEITE, RG.: 24140911–1, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Suplentes
MARCIO CAETANO RODRIGUES, RG.: 25390642–8, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
RAFAEL DE SOUZA FERREIRA, RG.: 43433517–4, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL WALDYR DURON JUNIOR –
PIRAJÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 162/10/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/40266
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 10, DE
02/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL WALDYR DURON
JUNIOR, da cidade de PIRAJÚ, à vista das disposições do §
1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de 9,
publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
REINALDO AUGUSTO MELICIO, RG.: 23965292–7,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
THIAGO XAVIER DA SILVA PALMA, RG.: 42819702–4,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
CAROLINE RAMOS DENARDO MENDES GONCALVES, RG.:
33037358–4, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
MARCIO CAETANO RODRIGUES, RG.: 25390642–8, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
RAFAEL DE SOUZA FERREIRA, RG.: 43433517–4, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BARTOLOMEU BUENO DA
SILVA – ANHANGUERA – SANTANA DE PARNAÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 262/01/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00261
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 1, DE
02/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BARTOLOMEU
BUENO DA SILVA – ANHANGUERA, da cidade de SANTANA
DE PARNAÍBA, à vista das disposições dos §§ 1º e 5º do artigo
3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no
DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas
alterações), expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
LUCIANA MADUREIRA DOMINGUES, RG.: 34617409–0,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
LUIS GUSTAVO DA SILVA, RG.: 46472549–5,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
ELAINE MUNDIM BORTOLETO, RG.: 21327247–7, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
MAURICIO LIMA VIEIRA DE SA, RG.: 34985335–6, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
DEBORA MACEDO DOS SANTOS, RG.: 14455931–6, PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
LUCIANA MADUREIRA DOMINGUES, RG.: 34617409–0,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
AURELIO COSTA RODRIGUES, RG.: 33736960–4, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
LUIS GUSTAVO DA SILVA, RG.: 46472549–5, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
CLASSE DESCENTRALIZADA CEU CAPÃO REDONDO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/01/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00576
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 1, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARI-
NHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das disposi-
ções do § 1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
CHARLES BIANO CARDOSO, RG.: 29847843–2,PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
CRISTIANE FURLAN, RG.: 32923220–4,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
CRISTIANE DUARTE DE SOUZA, RG.: 33134713–1, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/02/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00577
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 2, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
MARCUS VINICIUS MASSON DOMINGUES, RG.:
41777848–X,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
HENRIQUE PAULO PEREIRA DA SILVA, RG.: 12277783–9,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE EMBU – EMBU DAS ARTES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 241/15/2022 – PROCESSO
Nº –2022/15
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 15, DE
03/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE EMBU, da
cidade de EMBU DAS ARTES, à vista das disposições dos §§
1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
LILIAN ZARANTONELLI SIMOES DUCATI, RG.:
43724266–3,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
ERIC SODRE PASSOS, RG.: 30296001–6,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
SIMONE APARECIDA ALVES PINTO, RG.: 17996579–7, PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
ALCINDO DANIEL FAVERO, RG.: 6932474–8, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
KATIA MENDES STRIITZEL, RG.: 40843916–6, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
DIEGO FERREIRA FELIX, RG.: 41942696–6, DIRETOR DE
SERVIÇO.
ERIC SODRE PASSOS, RG.: 30296001–6, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
LUIS FELIPE DOS SANTOS BARBOSA, RG.: 49641463–X,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL WALDYR DURON JUNIOR –
PIRAJÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 162/08/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/37998
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 8, DE
02/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL WALDYR DURON
JUNIOR, da cidade de PIRAJÚ, à vista das disposições do §
1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de 9,
publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
ALFREDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, RG.: 27955380–8,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
JOAO LUIS CHAGAS SANCHES, RG.: 27110694–3,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
PEDRO HENRIQUE CARLIN LEAO ROCHA, RG.: 27660653–X,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
ALYSSON THIAGO MIRANDA VASCONCELOS, RG.:
29184493–5, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
VANESSA DE SOUZA CESTARO, RG.: 48832171–2, ASSES-
SOR ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ARMANDO
BAYEUX SILVA – RIO CLARO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 036/53/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/39973
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 2, DE
03/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
ARMANDO BAYEUX SILVA, da cidade de RIO CLARO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
FELIPE DE CAMARGO COSTA, RG.: 40693688–2,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
DEBORA REGINA DE PAULA VAZZOLER, RG.:
35263775–4,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
(Especialista).
ELBIA DO VALLE PINHEIRO, RG.: 39993676–2, PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
ADRIANA SILMARA DE GOIS LIMA, RG.: 24456320–2, PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
GILSON FRANCISCO FURTADO, RG.: 20491163–1, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
DANIELA DE SOUSA SANTOS, RG.: 47136677–8, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO.
FELIPE DE CAMARGO COSTA, RG.: 40693688–2, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
GILSON FRANCISCO FURTADO, RG.: 20491163–1, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL WALDYR DURON JUNIOR –
PIRAJÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 162/09/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/40265
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 9, DE
02/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL WALDYR DURON
JUNIOR, da cidade de PIRAJÚ, à vista das disposições do §
1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de 9,
publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
THIAGO XAVIER DA SILVA PALMA, RG.: 42819702–4,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
REINALDO AUGUSTO MELICIO, RG.: 23965292–7,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
CAROLINE RAMOS DENARDO MENDES GONCALVES, RG.:
33037358–4, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 às 05:02:40
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (26) – 195
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplificado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e051adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
051/02/2023.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e051adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 051/02/2023.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Esca-
la Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
g) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 08/02/2023 até às
23h59 de 22/02/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES \> INSCRIÇÕES ABERTAS.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/09/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00591
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 9, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
ANDRE LUIS SILVA, RG.: 17226221–5,PROFESSOR DE ENSI-
NO MÉDIO E TÉCNICO
HENRIQUE PAULO PEREIRA DA SILVA, RG.: 12277783–9,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/10/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/00593
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 10, DE
01/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, à vista das
disposições dos §§ 1º e 5º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação
CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada
no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
JESSICA CRISTINE GONCALVES ANDRADE, RG.:
34315329–4,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
CRISTIANE FURLAN, RG.: 32923220–4,PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
SILVIO CESAR OLIVEIRA, RG.: 33382224–9, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
CRISTIANE DUARTE DE SOUZA, RG.: 33134713–1, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
Artigo 2º – Ficam designados, para compor a Comissão
de Verificação do Processo Seletivo Simplificado, os membros
abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
JOB GONCALVES NETO, RG.: 49354075–1, DIRETOR DE
SERVIÇO.
HELOIZA SOARES DA SILVA, RG.: 34879097–1, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO .
FABIANA CRISTINA DA COSTA DE SOUZA, RG.: 41406066–
0, ASSESSOR ADMINISTRATIVO.
Artigo 3º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOÃO MARIA STEVANATTO
– ITAPIRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 218/01/2023 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2023/02215
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 1, DE
03/02/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOÃO MARIA
STEVANATTO, da cidade de ITAPIRA, à vista das disposições
do § 1º do artigo 3º e artigo 5º da Deliberação CEETEPS 41, de
9, publicada no DOE 16/08/2018 (e suas alterações), expede a
seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Banca Exami-
nadora do Processo Seletivo Simplificado, os membros abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
Titulares
ALTEMIR POLI, RG.: 21205353–X,PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
LUCIO ROGERIO PELIZER PARIS, RG.: 33410924–3,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO . (Especialista).
ELVIS VIRGINIO, RG.: 27588629–3, PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO .
Suplentes
IVANA MARIA VALVERDE, RG.: 11108104, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
MARIA REGINA VALERIO DA CUNHA FERNANDES, RG.:
16811024–6, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR DOMINGOS MINI-
CUCCI FILHO – BOTUCATU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 051/02/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR DOMIN-
GOS MINICUCCI FILHO, nos termos da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publi-
cada no DOE de 09/01/2021, e CEETEPS 79, de 13, publicada no
DOE de 28/01/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
3314 – Custos, Processos e Operações
Contábeis(Administração Integrado ao Ensino Médio (MTec –
Programa Novotec Integrado) – Parceria SEE)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 às 05:02:40

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT