Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação18 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 18 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (76) – 273
Comparecer munido dos originais dos seguintes docu-
mentos:
• - RG;
• - CPF;
• - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício
da função;
• - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira
de trabalho, apresentar todas.
• - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar
todos.
Solicitamos confirmar sua presença na entrevista ou, caso
não tenha interesse na contratação, manifestar sua desistência
no e-mail: selecao@hcrp.usp.br
O não comparecimento na data, horário e local acima esti-
pulados implicará como desistência.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP N.º 3/2021
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIO-
NISTA)
CONVOCAÇÃO
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, para manifestar anuência sobre sua admis-
são, na data, horário e local especificado:
Nome - Classificação
LAURA DRESCH NEUMANN - 16º
Data - : 19/04/2023
Horário - : 11h30m
Local - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n –
Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP
Comparecer munido dos originais dos seguintes docu-
mentos:
• - RG;
• - CPF;
• - Comprovante da escolaridade exigida para o exercício
da função;
• - Carteira de trabalho. Caso possua mais de uma carteira
de trabalho, apresentar todas.
• - Cartão de Vacina. Caso possua mais de um, apresentar
todos.
Solicitamos confirmar sua presença na entrevista ou, caso
não tenha interesse na contratação, manifestar sua desistência
no e-mail: selecao@hcrp.usp.br
O não comparecimento na data, horário e local acima esti-
pulados implicará como desistência.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA RUBENS LARA – SANTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 005/09/2023 - PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/09292
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA RUBENS LARA,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: EMBALAGENS E UNITIZAÇÃO
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS /
ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO
CURSO: LOGÍSTICA
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 HORAS-AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação
CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e,
ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas
alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
WELINGTON GONCALVES CREPALDI - 28647025 - 125101534
- (*)
WELLINGTON GONCALVES DE LIMA - 28562216 - 38741991
3 - (*)
WELLINGTON PITER LEITE - 30852196 - 50555643 1 - (*)
WENDELL DA SILVA FRAGA - 28709241 - 62036320 4 - (*)
WENDERSON FRANCISCO DE SOUSA - 29778875 - 28937483
7 - (*)
WENDRYO LUIS DA SILVA BRAGA - 29665620 - 28824462
7 - (*)
WESLEI MOREIRA GARCEZ - 28420322 - 6750445 - (*)
WESLEY ALEXANDRINO DOS SANTOS - 31042198 - 12781960
2 - (*)
WESLEY COUTINHO DA SILVA - 30960827 - 20.267.682 00 - (*)
WESLEY DA SILVA LOPES - 31006132 - 49577142 9 - (*)
WESLEY DE JESUS SANTOS - 29947073 - 54901422 6 - (*)
WESLEY DE SOUZA SILVA - 29373190 - 38019134 9 - (*)
WESLEY HENRIQUE BELO - 28536428 - 53724865 1 - (*)
WESLEY ISRAEL MACHADO DA SILVA - 30876974 - 53440675
0 - (*)
WESLEY MACHADO VIEIRA FELIX - 29152135 - 535201862
000 - (*)
WESLEY MARQUES OLIVEIRA - 31139299 - 38796094 6 - (*)
WESLEY PEREIRA FERREIRA - 31053599 - 43519184 6 - (*)
WESLEY PEREIRA MATOS - 28923243 - 52213236 4 - (*)
WESLEY SACRAMENTO BARBOSA LIMA - 28571908 -
39431928 X - (*)
WESLEY SANTOS DA SILVA - 30789311 - 60821713 X - (*)
WESLLEY JULIO SALLES - 29854407 - 17461053 - (*)
WESLLEY LOPES DE OLIVEIRA - 31038026 - 63804881 3 - (*)
WEVERTON CASTILHO ALMEIDA - 30015405 - 1579667 67 - (*)
WICTOR GABRIEL BAZONI DOS SANTOS DA SILVA - 29538319
- 66555229 4 - (*)
WIDERLAN DE MORAIS SOUSA - 29447500 - 4.037.008 PI - (*)
WIDERSON PEDRO ADELINO DA SILVA - 30898811 -
371322133 - (*)
WIGNER DA SILVA FRANCO DE OLIVEIRA - 31114300 -
50325214 1 - (*)
WILDER GABRIEL CUSTODIO DE SOUZA - 30552699 -
64052431 X - (*)
WILDSSON SILVA DOS SANTOS - 31148638 - 14862239 90 - (*)
WILLAMES ALVES DE ALMEIDA FRANCO - 29480400 - 3481758
1 - (*)
WILLIAM JOSE DA SILVA FREITAS - 30877733 - 45.174.183
3 - (*)
WILLIAM MATHEUS PEREIRA SILVA - 30997011 - 21912275
1 - (*)
WILLIAM PERSY PEREIRA - 29590566 - 38720978 5 - (*)
WILLIAM RODRIGUES - 30813751 - 48156236 9 - (*)
WILLIAN ALEXANDRE DA SILVA MELO - 28418549 - 37362634
4 - (*)
WILLIAN DE BARROS MORENO - 31034578 - 483701014 - (*)
WILLIAN DE SOUZA SILVA - 30037433 - 336553 0 - (*)
WILLIAN MARTINS DE MENEZES - 29878187 - 28765495 8 - (*)
WILLIAN MAYMONI ROMUALDO - 30190398 - 54504846
1 - (*)
WILLIAN PEREIRA EULALIO - 29521785 - 45271796 6 - (*)
WILLIAN RODRIGO SCABIO DE JESUS - 29990912 - 43046906
8 - (*)
WILLIAN SANTOS COSTA DE ARAUJO - 30774403 - 258501519
9 - (*)
WILLIANS DE JESUS SANTOS - 30372232 - 49581527 5 - (*)
WILSON PRADO CORREA - 30985854 - 49849285 0 - (*)
WITALO FONSECA GUTERRES - 31168019 - 63659823 8 - (*)
WUDSON MARCOLLINO SIMOES - 28794931 - 24419343
9 - (*)
YAGO ANDERSON DOS SANTOS - 31051553 - 54380694 7 - (*)
YAGO CESAR CAMARGO - 28690605 - 59772143 9 - (*)
YAGO MARCIO REAL DE ALMEIDA PINTO - 30184339 -
276146099 - (*)
YAN BARBOSA MESSIAS DE ALMEIDA - 29579988 - 53273692
8 - (*)
YAN LOPES DE PAULA - 30964903 - 546628576 6 - (*)
YAN MIGUEL APARECIDO LIMA DE SOUZA - 31059813 -
50160863 1 - (*)
YASMIN VIANA DE ARAUJO - 30115892 - 54716967 X - (*)
YGOR LIMA POLITI - 30124387 - 60282882 X - (*)
YGOR NAPOLEAO CASEMIRO REGO - 30168805 - 53718912
9 - (*)
YHAN MATHEUS RIBEIRO NUNES - 29617340 - 58283373
5 - (*)
YTALLO DE MELLO - 30594316 - 43631127 6 - (*)
YTALO ROBERTO FRANCA DA CUNHA - 28411366 - 38144984
1 - (*)
YURE DA CONCEICAO SILVA - 31153020 - 56565376 3 - (*)
YURI DE ALMEIDA FERRAZ - 30444985 - 21823122 3 - (*)
YURI EUZEBIO CARNEIRO DOS SANTOS - 28402391 -
40150074 3 - (*)
YURI GABRIEL DE OLIVEIRA - 29734487 - 60446924X - (*)
YURI RODRIGUES DE SOUZA - 30584230 - 268107 6 - (*)
Comunicado Nº DP–102/312/23
O Diretor de Pessoal torna público que, em cumpri-
mento à decisão judicial proferida no processo n° 1003937-
41.2020.8.26.0053, reincluiu o candidato DIEGO DA SILVEIRA
PEREIRA, CPF 059.228.717-30, INSCRIÇÃO 56076584, no con-
curso público destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe,
regido pelo Edital nº DP-2/321/19, conforme publicação inserta
no DOE nº 38, de 22-2-20, entretanto, foi considerado INAPTO
em etapa subsequente após alteração de parecer, conforme
publicação inserta no DOE nº 14, de 19-1-23, sendo excluído
do certame, e torna sem efeito a reserva de vaga ao candidato
constante do DOE n° 252, de 19-12-20.
Comunicado Nº DP–358/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à sentença pro-
ferida pela 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que
julgou procedente em parte e confirmou e ampliou a tutela
nos autos do procedimento comum cível, processo nº 1062786-
69.2021.8.26.0053, torna público que o candidato JARD ANTÔ-
NIO CERQUEIRA, CPF 410.954.388-67, INSCRIÇÃO 88861880,
reincluído no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/21, conforme
publicação inserta no DOE n° 231, de 4-12-21, foi considerado
APTO nas etapas subsequentes, devendo acompanhar as demais
publicações no DOE.
SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP N.º 3/2021
AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIO-
NISTA)
CONVOCAÇÃO
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, pela presente, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, para manifestar anuência sobre sua admis-
são, na data, horário e local especificado:
Nome - Classificação
AMANDA MARTINS MARCANTE - 15º
Data - : 19/04/2023
Horário - : 11h30m
Local - : Serviço de Seleção e Desenvolvimento do Hospital
das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário s/n –
Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP
VICTOR CLEMENTE DOS SANTOS - 31123392 - 57203229
8 - (*)
VICTOR DANIEL DOS SANTOS CORTE - 30344123 - 54103680
4 - (*)
VICTOR DE SOUSA ANDRADE - 30824281 - 56065177 6 - (*)
VICTOR FERREIRA MENDES DA SILVA - 31130704 - 328740079
0 - (*)
VICTOR GAROFALO FERRAZ DOS SANTOS - 30819369 -
52029314 9 - (*)
VICTOR HUGO CASTRO DE SOUZA - 29954312 - 26653365
2 - (*)
VICTOR HUGO GOMES GIESTEIRA - 29559413 - 27492598
1 - (*)
VICTOR HUGO NOBRE LOURENCO - 28790960 - 24512674
3 - (*)
VICTOR MANUEL CORDEIRO - 30371511 - 55088934 6 - (*)
VICTOR MATHEUS DE ALVARENGA DE SOUSA - 31054854 -
2922486 - (*)
VICTOR MATTOZO COELHO - 30492530 - 12837052 8 - (*)
VICTOR SILVA CALADO - 30936640 - 38464798 4 - (*)
VICTORIA RIBEIRO MEDEIROS DE AZEVEDO - 29015707 -
57339172 5 - (*)
VILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA - 28483219 - MG16586374
- (*)
VINCE DE OLIVEIRA ARAUJO - 28523105 - 12877100 0 - (*)
VINICIUS ALCANTARA DE OLIVEIRA BENTO - 29133432 -
43299287 X - (*)
VINICIUS ANTONIO CRUZ BARBOSA - 30152895 - 247880255
- (*)
VINICIUS ARAUJO DOS SANTOS - 29627117 - 1310170800 - (*)
VINICIUS AUGUSTO SANTANA CUNHA - 30265010 -
54784752X X - (*)
VINICIUS BISPO SANTANA - 28515277 - 54018046 4 - (*)
VINICIUS BLESA PEREIRA - 29472660 - 395751160 - (*)
VINICIUS BRAGA RUSSINI FERREIRA - 29275717 - 49717944
1 - (*)
VINICIUS CAMESCHI FERREIRA - 28546261 - 52937567 9 - (*)
VINICIUS COSTA DE SOUZA - 28522141 - 24877248 5 - (*)
VINICIUS DE ALMEIDA LEITE MATTOS - 29933277 - 53536093
9 - (*)
VINICIUS DE ARAUJO TUCUNDUVA - 30879590 - 565787895
- (*)
VINICIUS DE OLIVEIRA CONCEICAO - 31141552 - 46743889
4 - (*)
VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA - 30133122 - 54972434
5 - (*)
VINICIUS FERREIRA GOMIDES - 28709012 - 38898750 9 - (*)
VINICIUS FRANCA DE ARAUJO - 30441021 - 25789780 1 - (*)
VINICIUS FUNAI DE OLIVEIRA - 30852188 - 55835361 3 - (*)
VINICIUS GABRIEL FERREIRA DA SILVA - 30487269 - 4157378
1 - (*)
VINICIUS GABRIEL LINO DOS SANTOS - 29133777 - 45679500
5 - (*)
VINICIUS GABRIEL MARQUES DA SILVA MARCIANO -
30420695 - 38239290 5 - (*)
VINICIUS HENRIQUE CAETANO - 29765471 - 50382663 7 - (*)
VINICIUS JONATAS GOMES CEZAR - 29545331 - 55.429.817
X - (*)
VINICIUS JORGE DA SILVA CORREA - 29973546 - 310778287
7 - (*)
VINICIUS LEODORO CLAUDINO - 29315662 - 56698291 2 - (*)
VINICIUS LIMA MORAIS - 31124348 - 15470159 93 - (*)
VINICIUS LOURENCO SILVA - 30188962 - 2345543 - (*)
VINICIUS MUNIZ DOS SANTOS - 30676614 - 54548204 5 - (*)
VINICIUS PEDRO ALEIXO ALVES - 28807332 - 506426336 - (*)
VINICIUS PEREIRA NASCIMENTO CAMPOS - 28575016 -
16743836 13 - (*)
VINICIUS PEREIRA SOARES - 31097693 - 553793949 - (*)
VINICIUS SAMPAIO BRAGA - 31100139 - 39656444 6 - (*)
VINICIUS SANCHEZ BOAVENTURA - 30593506 - 50938250
2 - (*)
VINICIUS SOARES GONCALVES - 30149045 - 53565222 7 - (*)
VINICIUS TADEU GOIS DE SOUZA - 29747694 - 50437574
XT - (*)
VINYCIUS AUGUSTO DE FREITAS MEDEIROS - 30024013 -
38490543 2 - (*)
VIRGILIO MIGUEL SIMEAO RODRIGUES - 30019192 -
59423624 1 - (*)
VITOR AFFONSO BONFOCHI FERREIRA - 29124700 -
48.349.644 3 - (*)
VITOR BEZERRA TENORIO - 30847206 - 38883358 0 - (*)
VITOR BRONZATI - 30981972 - 58750932 6 - (*)
VITOR CUENCA DO PRADO - 30870712 - 45666667 9 - (*)
VITOR DA SILVA DE LIGORIO - 28583779 - 56624845 1 - (*)
VITOR DANIEL GOMES SIQUEIRA CAMPOS - 30723043 -
52973005 4 - (*)
VITOR DE SOUZA VITORIANO - 30926408 - 526724699 9 - (*)
VITOR EMANUEL ARAUJO DIAS - 29145155 - 55440855 7 - (*)
VITOR GABRIEL DE SOUZA SOARES - 29933862 - 9435271
1 - (*)
VITOR GOMIDES ROCHA - 31174728 - 50499193 0 - (*)
VITOR HUGO DA SILVA - 28425480 - 53970039 3 - (*)
VITOR HUGO DE JESUS EVANGELISTA - 30501113 - 52913829
3 - (*)
VITOR LUIZ RIBEIRO - 30268583 - 50.026.486 7 - (*)
VITOR RAFAEL DA SILVA - 31130186 - 39481244 X - (*)
VITOR VAGNER FIALHO CARDOSO - 29391512 - 50509434
4 - (*)
VITORIA DA SILVA SOUZA - 30510538 - 29312396 4 - (*)
VITORIA MARIA PAIXAO FERREIRA SANTOS - 30053188 -
3279866 0 - (*)
VITORIO CARVALHO TEGON - 30005604 - 5302458 0 - (*)
WALISSON HENRIQUE DOS SANTOS CRISTO - 30587999 -
21216518 - (*)
WALISSON VINICIUS FERREIRA SILVA - 28510607 - 53716178
8 - (*)
WALLACE BATISTA DE ALMEIDA - 30838126 - 26578109 6 - (*)
WALLACE DA ROCHA RANDOLFI - 29086418 - 37293558
8 - (*)
WALLACE DE OLIVEIRA CARVALHO - 28724127 - 06783358168
- (*)
WALLACE DE SOUZA FERREIRA - 31110789 - 42966593 3 - (*)
WALLACE DOS SANTOS MARINHO QUINTELA - 30787505 -
28715397 7 - (*)
WALLACE ENOC DE ALMEIDA DOS SANTOS - 31057772 -
27836388 2 - (*)
WALLACE MARQUES MOURA - 28460677 - 285173704 - (*)
WALLISSON WILLIAM VITOR MARCELINO - 29496977 -
43675028 4 - (*)
WALLYSON DOS SANTOS RAMOS BARBOSA - 28425812 -
39072194 3 - (*)
WALTER PAULA DE OLIVEIRA JUNIOR - 29282845 - 36231880
3 - (*)
WANDER SANTOS REIS FILHO - 30372550 - 24567818 0 - (*)
WANDERSON JOSE DE OLIVEIRA DA CRUZ - 29754097 -
39611779 X - (*)
WANDERSON RODRIGUES SANTOS - 29101778 - 59250966
7 - (*)
WASHINGTON APARECIDO DONATO FILHO - 30622514 -
59435844 9 - (*)
WASHINGTON LUIZ VALIM E SILVA - 31121667 - 37320114
X - (*)
WASTER JHONNY ALVES TEIXEIRA - 29629713 - 5551801 - (*)
WATSON FERREIRA SANTOS - 30435080 - 055333272015
6 - (*)
WEBERTON PAULA MIRANDA - 31055141 - 3892910 ES - (*)
WEDSON BASTOS DA CRUZ - 31167004 - 60883428 2 - (*)
WELDER TELES DE SOUSA - 31083889 - 43487431 0 - (*)
SUZANE FARIAS DA SILVA MOREIRA - 30236118 - 264665527
- (*)
TAINA DIAS LOPES - 30849985 - 28358284 9 - (*)
TAINAN GOMES SOARES - 31127657 - 39581948 9 - (*)
TALES DA SILVA PIRES - 31014038 - 38150175 9 - (*)
TALITA OLIVEIRA DA SILVA - 28403053 - 64067480 X - (*)
Turma: 072 Data: 29 de maio de 2023 às 13:00 horas.
NOME - INSC - RG
TALITA SHALON DOS SANTOS LEDESMA - 29915678 -
66062947 1 - (*)
TAMARA EDUARDA ROSA DOS SANTOS CABRAL - 28991494
- 62076640 2 - (*)
TAMIRES DE CARVALHO GARCIA - 28650441 - 54982647
6 - (*)
TAMIRES SOARES KAKIMOTO - 30825784 - 42277473X - (*)
TAMIRIS ADRIANA FERREIRA GONCALVES - 30847168 -
49091237 0 - (*)
TARCILA MICIELLEN DOS SANTOS FARIAS - 30791030 -
66.533.419 9 - (*)
TARIZ JHENIFFER BORGES DA SILVA - 30320143 - 41038153
6 - (*)
TARSIS GUIMARAES DE ARAUJO - 30477026 - 14016488
00 - (*)
TATIANA DOS SANTOS ALMEIDA - 31150373 - 48217672
6 - (*)
TATIANE RODRIGUES PONTES - 28503694 - 49598350 0 - (*)
TAYLLA KAYLANNE ALVES BARRETO - 30662605 - 22033623
75 - (*)
TEANDRA VILARINHO BARBOZA - 29271142 - 54985836 2 - (*)
THAINA BRUNA PEREIRA - 29501547 - 10343376 2 - (*)
THAINARA ANDRESSA FERNANDES DA CUNHA LUCIANO -
28482662 - 56675445 9 - (*)
THAIS DOS SANTOS - 28820614 - 34041335 9 - (*)
THAIS SANTOS DA SILVA - 29128196 - 44772616 X - (*)
THALES ALVES BARBOZA DE SA - 30783690 - 26633063 8 - (*)
THALES DO NASCIMENTO MARIM - 28790200 - 2017243265
5 - (*)
THALES DOS SANTOS MOURA - 29271789 - 39674999 9 - (*)
THALES FERREIRA SANTANA - 29045169 - 21812021 41 - (*)
THALLIS LUIZ SOUZA RAMOS - 31150896 - 11973053 9 - (*)
THAMIRES APARECIDA CORDEIRO - 31103103 - 57 7620824
4 - (*)
THAMIRES PAULA SILVEIRA DA ENCARNACAO - 30731569 -
36371317 7 - (*)
THAMIRES REIS NOGUEIRA - 28684010 - 38065863 X - (*)
THAMIRIS ANDRESSA DA COSTA - 30460441 - 55787620
5 - (*)
THAMIRIS DA SILVA ARAUJO - 28621484 - 50117539 8 - (*)
THAMIRYS DA ROCHA SILVA - 29755310 - 43093737 4 - (*)
THAS VILLELA FERREIRA - 29898528 - 26585865 4 - (*)
THAUANA ANTONIA DOS SANTOS - 30403790 - 58825088
0 - (*)
THAYNA CHAGAS CARDOSO - 30305624 - 443288070 0 - (*)
THAYNA NOVAIS DE OLIVEIRA - 30965055 - MG 21.158.042
- (*)
THAYNARA CRISTINA CARVALHO DE ARAUJO - 28609174 -
50227235 1 - (*)
THAYNARA GOMES MEZA RIBEIRO - 30194563 - 389650377
- (*)
THAYRONI TRAVASSOS PORTELA - 29956480 - 3105199 - (*)
THESARY SENA TAVELLA - 29287510 - 6191142 - (*)
THIAGO ALEXANDRE BRACHO CABALLERO BRAZ - 30289017
- 63348056 3 - (*)
THIAGO ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS - 28736141 -
21380234 1 - (*)
THIAGO AUGUSTO PEREIRA DA SILVA - 28944704 - 49059620
4 - (*)
THIAGO AURELIO MARCANTE - 29969735 - 13454208 0 - (*)
THIAGO CARNEIRO SILVA SANTIAGO - 30361737 - 2966337
- (*)
THIAGO CORDEIRO MENDONCA - 30038804 - 39909528
7 - (*)
THIAGO DA SILVA CARVALHO - 30739420 - 27554669 5 - (*)
THIAGO DA SILVA REIS - 28454570 - 48638623 5 - (*)
THIAGO DE SOUZA ALMEIDA - 29221145 - 3588688 9 - (*)
THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA - 29403618 - 26908225 1 - (*)
THIAGO FRANCA DO NASCIMENTO - 28705106 - 39319823
6 - (*)
THIAGO JACOB DOS SANTOS - 30975751 - 38653596 6 - (*)
THIAGO LIMA EUZEBIO - 28506154 - 27423249 5 - (*)
THIAGO LIMA MARQUES DA SILVA - 28562429 - 26565719
7 - (*)
THIAGO MACHADO MACEDO - 31126766 - 45910217 5 - (*)
THIAGO MASCARENHAS DOS SANTOS - 29727359 - 13645748
70 - (*)
THIAGO SOUSA ROCHA - 30493676 - 4291981 - (*)
THIAGO VINNICIUS SILVA NUNES - 31064469 - 38339149
0 - (*)
THIELLI RENATA DE OLIVEIRA SANTOS - 28460731 - 60162249
2 - (*)
THOMPSON MAGNO GUIMARAES DE OLIVEIRA - 28537211
- 25797084 8 - (*)
THULIO JOSE MELO FERRO - 30393582 - 3450060 0 - (*)
TIAGO ALENCAR MARQUES - 31021239 - 26329372 2 - (*)
TIAGO ANUNCIACAO LEAL - 29694426 - 1616334983 - (*)
TIAGO CALDEIRA GOMES - 29603200 - 5763868 - (*)
TIAGO DA COSTA BOGEA - 29429064 - 52.779.587 2 - (*)
TIAGO DOS SANTOS - 28469615 - 28193138 6 - (*)
TIAGO DOS SANTOS - 29140129 - 53279934 3 - (*)
TIAGO DOS SANTOS ALVES - 28826833 - 26532937 5 - (*)
TIAGO MORAIS DA SILVA - 29724503 - 50101174 2 - (*)
TIAGO NATALICIO ALVES QUEIROZ - 30400988 - 9503762 - (*)
TIAGO ROBERT SANTANA MARTINS - 30404690 - 48148567
3 - (*)
TIAGO SANTOS DE LIMA - 30616905 - 48110698 4 - (*)
TIERRI SILVA SOUZA - 31129536 - 52964022 3 - (*)
TILARA TEREZA VASCONCELOS COUROS DE AGUIAR -
28509200 - 1515602184 84 - (*)
TREICI DO VALE COSTA - 29580137 - 29540349 7 - (*)
URIEL CARMO DAS CHAGAS - 28565061 - 62203539 3 - (*)
VAGNER NUNES DA COSTA - 30563992 - 56512417 1 - (*)
VALDECI ANTONIO BRITO FERREIRA - 31049346 - 292257843
3 - (*)
VALDEMI RIBEIRO DANTAS JUNIOR - 30262755 - 42869056
7 - (*)
VALDINHO LIMA DOS SANTOS - 28882172 - 60749621 6 - (*)
VALMIR OLIVEIRA SOUZA NETO - 30761670 - 1335064796
- (*)
VANDERLEI EMANUEL ALVES SANTANA - 30043069 -
50027623 7 - (*)
VANDERSON GILLIARDO SILVA - 30792096 - 66632676 9 - (*)
VANESSA DE AQUILES LUCIO - 28440510 - 29404810 3 - (*)
VANESSA DE SOUZA GOMES - 31149251 - 23551208 4 - (*)
VANESSA GABRIELE CEZAR DE OLIVEIRA - 28622197 -
49950558 X - (*)
VANESSA NASCIMENTO DA SILVA - 28819152 - 39382919
4 - (*)
VANESSA OLIVEIRA DA SILVA - 31163866 - 132310503 4 - (*)
VELTMAN DE PADUA DE JESUS SILVA - 29899818 - 1720097
5 - (*)
VICENTE JUNIOR MARQUES DOS SANTOS - 31087310 -
16911906 - (*)
VICTHOR GUSTAVO SANTANA DIAS - 29124751 - 49008056
X - (*)
VICTOR AUGUSTO BAKR DOS SANTOS - 30899249 - 41624678
3 - (*)
VICTOR BRUNO OLIVEIRA BADIN - 28715268 - 48179667
8 - (*)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de abril de 2023 às 05:01:35
274 – São Paulo, 133 (76) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 18 de abril de 2023
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convo-
cará por meio de Edital divulgado em DOE o(s) candidato(s)
aprovado(s) para manifestação quanto a atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
7.5. Aos candidatos portadores de deficiência, a verificação
da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribui-
ções da função será feita no exame médico admissional.
7.5.1. No dia designado para o exame médico admissional,
o candidato portador de deficiência deverá levar laudo médico
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no certame (quando a deficiência for permanente ou
de longa duração), ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso (quando a deficiência não for perma-
nente ou de longa duração), atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
7.5.2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço ele-
trônico: f005op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente
no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLI-
FICADO EDITAL Nº 005/09/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
14.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminha-
do para o endereço eletrônico: f005op@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
005/09/2023.
14.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
14.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
14.5. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
15. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradu-
ação, pós-graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4.3. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto.
5. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os
critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 20/04/2023 até as
23h59 de 04/05/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofi-
cial para o e–mail f005op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
005/09/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de abril de 2023 às 05:01:35

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT