Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação28 Abril 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 28 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (83) – 231
8.1. O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção poderá, no dia seguinte a divulgação
da relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso
destinado a Comissão Especial de Concurso Público.
8.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: e227op@cps.sp.gov.br, devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – REDUÇÃO/
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCUR-
SO PÚBLICO EDITAL Nº 227/03/2023.
8.3. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via e–mail.
8.4. No caso de indeferimento do recurso, o candidato
deverá proceder com o recolhimento do valor integral da taxa
de inscrição, dentro do período de recebimento de inscrições
estabelecido neste Edital.
9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
10.1. A eliminação de que trata o item 10 importará a anu-
lação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
11. A solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição
não assegura a inscrição automática do candidato no Concurso
Público.
11.1. Para se inscrever no Concurso Público, o candidato
deverá proceder em conformidade com o Capítulo IV deste
Edital.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Médio e Técnico.
2. Para fins deste Concurso Público, consideram–se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar
as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a
realização das provas.
4. O candidato deverá anexar, junto à solicitação de con-
dição especial, laudo médico com validade de 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição no Concurso (quando a
deficiência for permanente ou de longa duração), ou de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição no Concurso (quando
a deficiência não for permanente ou de longa duração), atestan-
do o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao
Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura
e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.
5. O laudo médico poderá estabelecer, também em função
da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato
para a realização das provas previstas no certame.
6. O candidato com deficiência visual indicará:
6.1. A confecção de prova em Braile, ou ampliada, ou a
leitura de sua prova por um fiscal (ledor) ou a utilização de
computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de
tela, especificando o tipo de deficiência.
6.2. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo nas provas
como ledor. Poderá, ainda, encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do servidor.
6.3. Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem
prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das pro-
vas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
6.4. Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que
solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.5. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão) que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
7. O candidato com deficiência auditiva indicará:
7.1. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
das provas como intérprete de Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do fiscal.
7.2. A possibilidade de utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação de seu uso.
8. O candidato com deficiência física indicará a necessidade
de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para
a realização das provas, facilidade de acesso às salas de prova e
demais instalações relacionadas ao Concurso Público.
9. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização das provas ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
10. A Unidade de Ensino providenciará para que as provas
do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candida-
tos com deficiência.
11. Os candidatos que não atenderem ao disposto no
presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados
pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessi-
tarem dos recursos e condições específicas para a realização da
prova, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e
tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.
12. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
Abertura de Inscrições e declarar–se ciente das condições esta-
belecidas no certame.
13. O não atendimento ao disposto neste Capítulo ou
cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista
especial, constando assim apenas da lista de classificação geral
de habilitados.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
16. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apre-
sentar recurso em favor de sua condição.
17. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
18. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
19. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do nome social para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização das provas poderá fazê–lo, mediante preenchimen-
to de requerimento próprio, endereçado a Comissão Especial de
Concurso Público responsável pelo certame.
13.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
13.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da crian-
ça deverão constar do requerimento.
13.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
13.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
13.6. A indicação do adulto responsável deverá ser reali-
zada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova.
13.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho
durante a realização das provas, a candidata deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Etec \> Concursos \> Etecs \> Concurso Públ.
Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as
informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de
identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no
decorrer das provas;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos
para o e–mail e227op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMEN-
TAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº
227/03/2023.
14. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social;
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro;
c) CPF.
14.1. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Concurso
Público, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida
ou sido eliminado do certame.
14.2. Para solicitar a correção das informações pessoais
indicadas no item 14 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Etec \> Concursos \> Etecs \> Concurso Públ.
Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação correta;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e227op@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail, deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 227/03/2023.
15. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
15.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira
inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
CAPÍTULO V
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato
poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor da taxa de inscrição, desde que atenda, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
a) Curso pré–vestibular;
b) Curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005, o
candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da
taxa estipulada para inscrição.
2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar
a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes
em um período de 12 (doze) meses.
3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do
período de inscrições para que o candidato protocole o pedido
de redução ou isenção da taxa de inscrição, juntamente com a
documentação comprobatória fundamentando o pedido.
3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição
deverão ser realizados no período de 02/05/2023 a 04/05/2023.
4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição,
o candidato deverá, no referido período:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Etec \> Concursos \> Etecs \> Concurso Públ.
Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requeri-
mento de redução ou isenção da taxa de inscrição, e preenchê–
lo com as informações pertinentes;
d) Anexar ao requerimento cópia da documentação a que se
refere o item 5 do presente Capítulo;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia da documentação
para o e–mail e227op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLITICAÇÃO DE REDUÇÃO/
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
DOCENTE EDITAL Nº 227/03/2023.
5. Para a solicitação de redução ou isenção da taxa de ins-
crição, anexe ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
5.1. Quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos, para redução da taxa de
inscrição:
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
5.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 deste
Capítulo, de comprovante de renda, ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado, para redução da taxa
de inscrição.
5.3. Quanto a comprovação da qualidade de doador de
sangue, para isenção da taxa de inscrição:
a) No mínimo, 3 (três) documentos expedidos somente por
órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União,
Estado ou Município que comprove a doação de sangue do
candidato no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição.
6. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao
deferimento ou indeferimento, e providenciará a divulgação da
relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco)
dias, contados do início do período reservado para o recebimen-
to das inscrições.
7. O candidato que tiver o pedido de redução do valor da
taxa de inscrição deferido deverá recolher a taxa de inscrição
com a redução de 50% (ou seja, R$ 56,53) dentro do período de
recebimento de inscrições estabelecido neste Edital.
8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá
proceder com o recolhimento do valor da taxa integral, dentro
do período de recebimento de inscrições estabelecido neste
Edital.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo
de Requisitos de Titulação para a Docência, instituído pela
Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008 (e suas alterações),
e regulamentado pela Unidade do Ensino Médio e Técnico, por
meio da Instrução CETEC nº 1, de 19/02/2013.
2. Os requisitos do emprego público permanente de Pro-
fessor de Ensino Médio e Técnico, bem como os requisitos de
titulação para o componente curricular previstos no Catálogo
de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de titulações
necessárias para ministração das aulas) constarão do ANEXO III
do presente Edital.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 20,19 (vinte reais
e dezenove centavos), correspondente ao PADRÃO I – A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se
refere a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
3. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
4. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
5. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo,
02 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da
Lei Complementar nº 1.044/2008, com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no presente Concurso Público, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Cons-
tituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
do emprego;
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado);
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
3. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste Edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
4. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
5. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no
site www.cps.sp.gov.br, no período de 05/05/2023 até às 23h59
de 19/05/2023.
5.1. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, as inscrições
poderão ser prorrogadas por igual período.
6. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Etec \> Concursos \> Etecs \> Concurso Públ.
Docente \> Inscrições Abertas;
c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição;
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito;
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VIII do presente Edital;
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VIII do presente Edital;
g) Recolher à Associação de Pais e Mestres – APM da Unida-
de de Ensino, Banco 1 – BANCO DO BRASIL S.A. agência 6832–2,
conta corrente 5703–7 – Recebedor: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA ETEC SÃO MATEUS , ou via chave PIX TIPO:CNPJ
14037324000109, a taxa no valor de R$ 113,06 (cento e treze
reais e seis centavos), a título de ressarcimento de despesas com
material e serviço;
h) Fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa
de inscrição até a data do término do período reservado para o
recebimento das inscrições.
6.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento
da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Etec \> Concursos \> Etecs \> Concurso Públ.
Docente;
c) Informar o número do CPF.
6.2. Para o pagamento da taxa de inscrição a que se refere
o presente Capítulo, o candidato deverá recolher o valor EXATO
(incluindo os centavos).
7. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
8. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
formulário antes de finalizar a inscrição.
9. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou subs-
tituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a
correção das informações a que se referem o item 14 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 14.2.
10. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não
se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
11. O candidato terá a inscrição indeferida, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) Efetuar pagamento após o período estabelecido para
inscrição;
c) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 6 do presente Capítulo;
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação;
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição;
f) Quando as cópias dos documentos juntados não estive-
rem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
com clareza.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
PARA EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES DO CENTRO ESTA-
DUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
EDITAL 001/2022 – CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO
DA JUNTA MÉDICA
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza -
CEETEPS, por meio da Comissão Especial de Concurso Público,
instituída mediante Portaria CEETEPS nº 895, publicada no Diá-
rio Oficial do Estado de São Paulo de 25/10/2022, , alterada pela
Portaria CEETEPS nº 6707/2023, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo de 15/03/2023 e nos termos do Decreto nº
60.449, de 15 de maio de 2014, CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, no local, data e horários a seguir especificados,
para realizarem junta médica de que trata o item 4.12.4 do
Capítulo IV, do Edital de Abertura de Inscrições.
1. Para realização da junta médica no local, datas e horários
indicados, os candidatos deverão comparecer com pelo menos
15 (quinze) minutos de antecedência, munidos de documento
original de identificação com foto.
2. Os candidatos convocados, a seguir relacionados, deve-
rão apresentar relatório médico e exames recentes e pregressos
que comprovem a deficiência de que são portadores, de
acordo com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto Estadual nº
59.591/13 e com o item 4.8 do Edital de Abertura de Inscrições.
LOCAL:
Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME
Avenida Prefeito Passos S/N – Glicério – São Paulo - SP
CEP 01517-020
NUM_INSCRICAO - NOME - CPF - DATAS E HORÁRIO
01.01697-4 - CRISTIAN SEIJI AOKI - 47902... – 12/05/2023
às 12h30
234.00205-7 - MARCUS VINICIUS VIANA RODRIGUES -
17527... – 03/05/2023 às 12h00
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SÃO MATEUS – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL N° 227/03/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/06624
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 14, DE
26/04/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SÃO MATEUS, da
cidade de SÃO PAULO, com fundamento na alínea “a” do inciso
II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada
no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em
atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado
no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de
suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial
de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no
componente curricular Geografia (BNCC/ ETIM / MTec / EM com
Ênfases), do curso técnico de nível médio em NUTRIÇÃO E DIE-
TÉTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA
NOVOTEC INTEGRADO):
Titulares:
MARIA APARECIDA SILVA PEREIRA, RG.: 26499130–8,Asses-
sor Administrativo
JONATAS EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RG.:
40856815–X,Diretor de Serviço
EZIO FERNANDES SUTILO JUNIOR, RG.: 57117810–8, Asses-
sor Administrativo
Suplentes:
LUZIA ROSANA DE TOLEDO KULCSAR, RG.: 12528617–X,
Professor de Ensino Médio e Técnico
OSVALDO ABENZA LOPEZ ASCON, RG.: 11826757–7, Agen-
te Técnico e Administrativo
JOSE ROBERTO LIMA, RG.: 15640619–6, Professor de Ensino
Médio e Técnico
*
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SÃO MATEUS – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 227/03/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/06624
EDITAL DE ABERTURA PARA INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449,
de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA
ESTADUAL SÃO MATEUS, da cidade de SÃO PAULO, designada
conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº 14, nos
termos da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no
DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face
da autorização governamental específica constante do proces-
so SISAUT–10000–2022–00002 (Despacho do Governador de
13/06/2022, publicado no DOE de 14/06/2022), TORNA PÚBLICA
A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher,
mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s)
de Professor de Ensino Médio e Técnico, PERTENCENTE AO
QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS.
O Concurso Público será aberto para o componente curricu-
lar, habilitação e quantidade de emprego(s) a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Geografia
(BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO))
QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PRE-
VISTA: 1
TOTAL DE AULAS LIVRES: 2,0
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
Local das aulas: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL SÃO MATEUS
– SÃO PAULO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão por este Concurso Público será regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação comple-
mentar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014 e no
parágrafo único do artigo 445 da CLT.
2. Será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a
serem preenchidas por candidatos com deficiência, nos termos
da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, publicada no DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, publicada no DOE de 09/11/2002 e regulamentada
pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, publicada no DOE de
15/10/2013, observadas as orientações constantes do Capítulo
VI deste Edital.
3. As publicações referentes ao Concurso Público deverão
ser acompanhadas pelo candidato por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br) e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br, clique
em Etec \> Concursos \> Etecs \> Concurso Públ. Docente \>
Em Andamento).
4. As datas previstas para realização do Concurso Público
constarão de Cronograma de Atividades (ANEXO I deste Edital).
Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publica-
ção no DOE.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admi-
tido são as definidas no artigo 103 do Regimento Comum das
Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº
85/2022 (ANEXO II deste Edital).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:01:46
232 – São Paulo, 133 (83) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de abril de 2023
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”;
d) Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagó-
gicos;
e) Que obtiver maior pontuação na Prova Escrita;
f) Que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
g) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de ter exerci-
do a função de jurado;
b) Estar ciente de que, no exercício do emprego, deverá
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”;
b) Estar ciente de que, no exercício do emprego, deverá
apresentar prova documental que comprove a condição de
inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a con-
dição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate
e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação, os candidatos com defi-
ciência deverão se submeter à perícia médica, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do emprego.
5. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada can-
didato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após o respectivo exame.
6 Concluídos os exames a que se referem os itens 4 e 5, o
candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de
3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição.
7. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral
e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores
de deficiência, considerados inaptos na inspeção médica.
8. O candidato cuja deficiência não for configurada ou
deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 6
constará apenas na lista de classificação geral.
CAPÍTULO XVI
DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Concurso Público dar–se–á por ato do
Diretor da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um)
ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
3. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XVII
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão a ordem de classificação final esgotada a prioridade do
licenciado sobre o graduado.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no presente concurso em caso de:
a) Não atender a convocação na unidade de ensino de
origem do certame;
b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para
o componente curricular objeto deste certame, informado no
formulário de inscrição;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado;
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas
assinará termo de desistência.
4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento
de identificação do candidato e do procurador. O candidato
assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por
seu procurador.
5. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição
poder–se–á ampliar carga horária, no dia seguinte ao da esco-
lha e atribuição de aulas, respeitada as disposições das normas
internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de
Titulação para a Docência.
6. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
7. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências
de documentações previstas neste Edital, as que declarou
possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas
no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO
VI deste Edital.
8. O início do exercício é condicionado à entrega do ates-
tado de Saúde Ocupacional, a emissão da autorização para
lecionar ao classificado na titulação “Graduado” e, ainda, a
publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se
em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo
9. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
9.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
9.2. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Concurso Público.
9.3. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
10. Ao candidato aprovado no Concurso Público que man-
tenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchi-
CAPÍTULO XI
DA PROVA ESCRITA
1. A Prova Escrita realizar–se–á na forma de questões com
múltipla escolha. Visa verificar se o candidato domina os diferen-
tes conteúdos do componente curricular do Concurso Público e
será feita simultaneamente por todos os candidatos.
2. A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os candidatos
que tenham obtido, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total
da pontuação atribuída à prova, até o limite máximo de 5 (cinco)
candidatos, escolhidos em ordem decrescente de nota, para que
possam participar das demais fases.
2.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos na Prova Teórica será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
2.2. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição participarão da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3. O programa da Prova Escrita constará do ANEXO IV
deste Edital.
CAPÍTULO XII
DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular. Tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do
conhecimento específico, voltado para área do componente cur-
ricular e sob o aspecto didático–pedagógico da prática docente.
2. A Prova de Métodos Pedagógicos será pontuada median-
te os critérios estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
3. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
4. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
5. Atribuir–se–á nota 0 (zero) na Prova de Métodos Pedagó-
gicos ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula do tema sorteado para
Banca Examinadora.
CAPÍTULO XIII
DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classifi-
catório, consistirá na análise dos documentos comprobatórios
referentes a formação acadêmica.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprova-
do na Prova de Métodos Pedagógicos.
3. Para a Prova de Títulos, deverá ser encaminhado pelo
candidato a cópia da documentação comprobatória, referente
a formação acadêmica.
4. O candidato entregará a cópia do(s) título(s) na data
prevista para a Prova de Métodos Pedagógicos.
5. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s)
será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita
e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a
condição de aprovado.
6. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega da
cópia do(s) título(s) fora do dia, do horário e do local previsto
pela Comissão Especial de Concurso Público da Unidade de
Ensino.
7. A Prova de Títulos será pontuada conforme os critérios
estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
8. Somente será pontuado o título cujo documento encami-
nhado seja aquele listado no referido anexo.
9. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por
instituições estrangeiras deverão estar revalidados por univer-
sidades públicas, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394,
de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão
considerados para efeito de pontuação.
10. Não é considerado para a prova de títulos o curso de
Especialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando
incluído no requisito para inscrição no componente curricular,
descrito no ANEXO III do presente Edital.
CAPÍTULO XIV
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A Prova Escrita obedecerá a uma escala de pontuação de
0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
2.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média das
notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
2.2. Atribuir–se–á nota 0 (zero) na Prova de Métodos
Pedagógicos ao candidato que recusar a ministrar aula didática
perante a Banca Examinadora.
2.3. Obedecido aos critérios de avaliação, considerar–se–á
aprovado no presente concurso o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos, e consequentemente, reprovado o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova corres-
pondente.
3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontua-
ção de 0 (zero) a 30 (trinta pontos), uma única vez por curso,
conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V
deste Edital.
3.1. Não é considerado para a prova de títulos o curso
de Especialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando
incluído no requisito para inscrição no componente curricular,
descrito no ANEXO III do presente Edital.
4. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de
Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassa-
da aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à
pontuação diferenciada.
4.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital;
5. A nota final do candidato será aquela que resultar da
média aritmética simples das notas das Provas Escrita (pe) e de
Métodos Pedagógicos (pmp), acrescida da pontuação correspon-
dente a Prova de Títulos (pt).
Exemplo:
(pe + pmp) / 2 = média
média + pt = nota final do candidato
CAPÍTULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos aprovados no Concur-
so Público será separada em duas listas de titulação: Licenciados
e Graduados.
1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá
preferência sobre o “Graduado”.
2. A classificação final, publicada em DOE, obedecerá a
ordem decrescente das notas finais.
2.1. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de
Métodos Pedagógicos.
2.2. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do docu-
mento de identificação e CPF.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com-
pletos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003, alterada
pela Lei nº 14.423, de 22/07/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa),
entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;
14. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
14.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão Espe-
cial de Concurso Público exigirá do candidato a apresentação de
documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus geni-
tores, em que seja possível a verificação do preenchimento do
requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
14.2. Na ausência do encaminhamento do documento
com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva
da Comissão Especial de Concurso Público, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada, e
eliminado do Concurso Público.
15. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
15.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Concurso Público.
16. Ao candidato que vier a ser eliminado do Concurso
Público em virtude da constatação de falsidade de sua auto-
declaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
Público, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus
ao sistema de pontuação diferenciada.
16.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
16.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e227op@cps.sp.gov.br, devendo
constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERA-
ÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 227/03/2023.
16.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
16.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
17. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Concurso Público.
CAPÍTULO IX
DA BANCA EXAMINADORA
1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor
da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 03 (três)
membros, contendo pelo menos um especialista na área de
ensino do componente.
2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalida-
de em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
3. O Diretor da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de
fora do CEETEPS.
4. A Banca Examinadora será responsável pelas fases lista-
das no item 1 do Capítulo X deste Edital.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, na seguinte ordem:
a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e
classificatório;
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de
Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório
e classificatório; e
c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
2. A duração das provas constará do respectivo edital de
convocação.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas, preferencialmente, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido do original de um docu-
mento de identidade.
3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH com fotografia na forma da Lei
3.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
4. Nos dias designados para as provas, o candidato assinará
lista de presença.
5. Não será admitido na sala ou no local da prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
6. O candidato poderá retirar–se, definitivamente, da sala
destinada a Prova Escrita, decorrido 01h00min de seu início.
7. Durante a realização da Prova Escrita, não serão permi-
tidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utili-
zação de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.
8. O candidato não poderá ausentar–se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação das provas fora do local, data e horário
preestabelecidos.
10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
11. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhe-
cimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
12. Será considerado ausente e eliminado do Concurso
Público, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realiza-
ção de qualquer uma das provas;
b) Apresentar–se para as provas em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação das provas, nos termos deste Edital;
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
13. Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato
que:
a) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
b) Agir com incorreção ou descortesia para qualquer mem-
bro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da
Unidade de Ensino, autoridade presente, autoridade presente ou
a outro candidato; e
c) Durante a realização das provas, for surpreendido comu-
nicando–se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
20. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. Será ela-
borada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o
concurso nos seus ulteriores termos.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Concurso Público, o candidato estran-
geiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. Em logrando êxito no certame, o estrangeiro obriga–se
a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação
para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Concurso Público o estrangeiro
que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na
pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do
Concurso Público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos
e Prova de Títulos).
3 Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios
de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Concurso Público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Concurso Público
em referência.
8. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Escrita;
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
9. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Concurso Público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Concurso Público, após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classi-
ficação do candidato na fase do Concurso Público. Ao término da
fase do Concurso Público, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
10. Nos cálculos descritos neste Capítulo, devem ser consi-
derados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5
(cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.
11. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
12. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão
Especial de Concurso Público, que, em relação ao sistema de
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
13. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da Prova Escrita, e será feita mesmo na hipó-
tese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
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sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 05:01:46

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