Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação13 Junho 2023
100 – São Paulo, 133 (10) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 13 de junho de 2023
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PRE-
VISTA: 1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Concurso Público será regido pela Deliberação CEETEPS
nº 9/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 24/2015 e pela
Deliberação CEETEPS nº 88/2022, e pelo Regimento das Facul-
dades de Tecnologia – FATECS, aprovado no âmbito do CEETEPS
pela Deliberação CEETEPS nº 31, de 27/09/2016, publicado no
DOE de 17/01/2017.
2. A admissão por este Concurso Público será regida pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação comple-
mentar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014 e no
parágrafo único do artigo 445 da CLT.
3. Será reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a
serem preenchidas por candidatos com deficiência, nos termos
da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, publicada no DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, publicada no DOE de 09/11/2002 e regulamentada
pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, publicada no DOE de
15/10/2013, observadas as orientações constantes do Capítulo
VI deste Edital.
4. As publicações referentes ao Concurso Público deverão
ser acompanhadas pelo candidato por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br) e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concurso Público Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Edu-
cação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br,
clique em Fatec \> Concurso Público \> Fatecs \> Concurso Públ.
Docente \> Em Andamento).
5. As datas previstas para realização do Concurso Público
constarão de Cronograma de Atividades (ANEXO I deste Edital).
Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publica-
ção no DOE.
6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº
31/2016 (ANEXO II deste Edital).
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integra-
ção de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende–se o docente qualificado pelo
CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua
reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na
área de sua especialidade, além de ser um facilitador no pro-
cesso ensino–aprendizagem e na construção do conhecimento.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos do emprego público permanente de Pro-
fessor de Ensino Superior constarão do ANEXO III do presente
Edital.
1.1. As áreas das disciplinas são estabelecidas por meio da
Tabela de Áreas e Componentes, elaborada pela Unidade do
Ensino Superior de Graduação – CESU.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no referido anexo.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I – A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
3. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
4. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
5. A carga horária semanal será constituída de, no mínimo,
02 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da
Lei Complementar nº 1.044/2008, com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no presente Concurso Público, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo
de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Cons-
tituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
do emprego;
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado);
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital;
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital e Anexos que o acompanham, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
3. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste Edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
4. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pela Comis-
são Específica, designada pelo Diretor da Unidade, nos termos
do artigo 7º da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, alterada pela
Deliberação CEETEPS nº 24/2015 e pela Deliberação CEETEPS nº
88/2022, sendo composta por 3 (três) membros titulares.
4.1. A designação dos membros da Comissão Especifica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
5. As inscrições serão realizadas somente pela internet, no
site www.cps.sp.gov.br, no período de 19/06/2023 até às 23h59
de 03/07/2023.
5.1. A critério do Diretor da Unidade de Ensino, as inscrições
poderão ser prorrogadas por igual período.
6. Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concurso Público \> Fatecs \> Concur-
so Públ. Docente \> Inscrições Abertas;
c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição;
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito;
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VIII do presente Edital;
EDITAL DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA - CEETEPS, à vista das disposições do Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
através da Comissão Especial de Concurso Público da FATEC
RUBENS LARA, da cidade de SANTOS, designada conforme
Portaria do Diretor da Unidade de Ensino 135/2023, nos
termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no
DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em
face da autorização governamental específica constante do
processo SISAUT–10000–2022–00002 (Despacho do Governa-
dor de 13/06/2022, publicado no DOE de 14/06/2022), e com
fundamento na Deliberação CEETEPS nº 9/2015, de 9, publicada
no DOE de 10/01/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº
24/2015, de 17, publicada no DOE de 19/09/2015, faz saber aos
candidatos o que segue:
1. REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
Torna pública a REABERTURA de inscrições ao Concurso
Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s)
público(s) permanente(s) de Professor de Ensino Superior, do
Quadro de Pessoal do CEETEPS.
DA VAGA:
O Concurso Público será aberto para a disciplina, curso e
quantidade de emprego(s) a seguir:
DISCIPLINA: LIBRAS
ÁREA(S) DA DISCIPLINA: LETRAS E LINGUÍSTICA (COM
HABILITAÇÃO EM LIBRAS) Observar Decreto no. 5626/2005 que
regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Libras)
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 HORAS-AULA / PERÍODO
MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet,
no site www.cps.sp.gov.br, no período de 16/06/2023 até às
23h59 de 30/06/2023.
O Edital de Abertura de Inscrições na íntegra foi publicado
no DOE de 23/05/2023, Seção I, página(s) 230 a 232.
2. ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Em vista da reabertura do período de inscrições, ALTERA o
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura
de Inscrições, publicado no DOE de 23/05/2023, seção I, página
232, passando a vigorar conforme segue:
DISCIPLINA: LIBRAS
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A. Período de recebimento de pedido da redução ou isenção
da taxa de inscrição: 13/06/2023 a 15/06/2023
B. Período provável para divulgação do resultado dos
pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 16/06/2023
a 19/06/2023
C. Período de inscrições: 16/06/2023 a 30/06/2023
D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para
o Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa):
01/08/2023 a 18/08/2023
E. Período provável para realização do Exame de Conhe-
cimentos Específicos e do Exame Didático (e entrega dos
documentos para a Prova de Títulos): 14/08/2023 a 31/08/2023
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital
de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração:
16/08/2023 a 05/09/2023
G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado do Exame de Conhecimentos Específicos, Exame
Didático, do Memorial Circunstanciado e Classificação Final:
22/08/2023 a 11/09/2023
H. Período provável da divulgação em DOE do despacho do
Diretor de Faculdade de Tecnologia homologando o Concurso
Público: 24/08/2023 a 13/09/2023
I. Período provável da publicação em DOE de Edital de
Convocação: 23/08/2023 s 30/09/2023.
Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XVIII do presente Edital.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 257/05/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/14618
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 73, DE 12/06/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA
– PROFESSOR MIGUEL REALE, da cidade de SÃO PAULO, com
fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria
CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015,
republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decre-
to nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a pre-
sidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público,
responsável pela realização do concurso na disciplina NOÇÕES
DE DIREITO EMPRESARIAL E ADMINISTRATIVO , do Curso Supe-
rior de Tecnologia em FABRICAÇÃO MECÂNICA:
Titulares:
DANIELE CESAR DA SILVA, RG.: 30413416–8, Diretor de
Serviço
JACI DE SOUZA DIAS, RG.: 16273739–7, Agente Técnico e
Administrativo
FERNANDA MORENO DA SILVA, RG.: 28300030–2, Agente
Técnico e Administrativo
Suplentes:
REGINA FERREIRA DE FREITAS PEREIRA, RG.: 18119606–2,
Agente Técnico e Administrativo
BEATRIZ PACHECO SOUSA, RG.: 38321898–6, Assessor
Administrativo
RAFAEL ROCHA MAIA, RG.: 39341992–7, Professor de
Ensino Superior
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 257/05/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/14618
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA
SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449,
de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, por meio da
Comissão Especial de Concurso Público da FACULDADE DE TEC-
NOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR MIGUEL REALE, da cida-
de de SÃO PAULO, designada conforme Portaria do Diretor da
Unidade de Ensino nº 73, nos termos da Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no
DOE de 28/01/2015, com fundamento na Deliberação CEETEPS
nº 9, de 09/01/2015, publicada no DOE de 10/01/2015, alterada
pela Deliberação CEETEPS nº 24, de 13/08/2015, publicada
no DOE de 19/09/2015, e pela Deliberação CEETEPS nº 88, de
08/12/2022, publicada no DOE de 17/12/2022, em face da
autorização governamental específica constante do proces-
so SISAUT–10000–2022–00002 (Despacho do Governador de
13/06/2022, publicado no DOE de 14/06/2022), TORNA PÚBLICA
A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher,
mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s)
de Professor de Ensino Superior, PERTENCENTE AO QUADRO DE
PESSOAL DO CEETEPS.
O Concurso Público será aberto para a disciplina, curso e
quantidade de emprego(s) a seguir:
DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL E ADMI-
NISTRATIVO
CURSO: FABRICAÇÃO MECÂNICA
ÁREA(S) DA DISCIPLINA: DIREITO
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFIS-
SIONALIZANTE
CARGA HORÁRIA: 2
TÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
LEIA-SE:
CONCURSO PÚBLICO: ENFERMEIRO
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I.E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 047/2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, da Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
para o presente certame, RETIFICA o Edital nº 045/2023, publi-
cado em D.O.E de 12/06/2023, do CONCURSO PÚBLICO para o
cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, de modo que:
ONDE SE LÊ:
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FONOAUDIÓLOGO), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (NUTRICIONISTA), AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (PSICÓLOGO), AGENTE TÉCNICO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE (TERAPEUTA OCUPACIONAL), ENFER-
MEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
LEIA-SE:
CONCURSO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
I.E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 048/2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, da Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
para o presente certame, RETIFICA o Edital nº 045/2023, publi-
cado em D.O.E de 12/06/2023, do CONCURSO PÚBLICO para o
cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, de modo que:
ONDE SE LÊ:
TATIANA DO CARMO AS
LEIA-SE:
TATIANA DO CARMO SA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP N.º 12/2023
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das
Clínicas de Ribeirão Preto, torna público as NOTAS OBTIDAS
pelos candidatos na prova AVALIAÇÃO DE TÍTULOS do Concurso
Público para a função-atividade de AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
TÊNCIA À SAÚDE (BIOLOGISTA) para atuar nos LABORATÓRIOS
da DIVISÃO DE LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS DO
CAMPUS e da UNIDADE DE EMERGÊNCIA do HCRP, Processo
HCFMRP-PRC-2023/00752.
Informamos que a pontuação diferenciada (PD) do presente
Concurso Público é 0,01, a MCA (pontuação média da concor-
rência ampla) é correspondente a 5,24 e a MCPPI (pontuação
média da concorrência dos PPI) é correspondente a 5,20. Desta
forma, foram efetuados os cálculos, de acordo com o disposto
nos itens 10 e 11, do Capítulo V do Edital de Abertura de
Inscrições.
CANDIDATOS APROVADOS
Inscrição - Nome - Nota - Nota Final PPI
107 - ADARA BARBOSA DE SOUSA - 0 - 0
4 - ADRIANA RODRIGUES ALVES - 1 - 1
37 - ALINE CRISTINA ROMAGNOLI - 12 - 12
141 - AMANDA LUIZA FARIA - 0 - 0
25 - AMANDA MEIRELLES CARDOSO GARCIA - 10 - 10
122 - ARTUR BERNARDO RIBEIRO BELLOMI - 2 - 2
82 - CINTHIA HELENA CARDOSO - 0 - 0
181 - DANIELLY CHRISTINE ADRIANI MAIA MOTA - 2 - 2
110 - EMILLY SUELLEN DOS SANTOS - 0 - 0
155 - ERICA DONATO TANAKA - 6 - 6
136 - FABIO AUGUSTO BUENO PEREZ - 0 - 0
143 - GABRIELA APARECIDA MACHADO TREMADOR - 0 - 0
87 - GERSON RODRIGUES RAGGI PEREIRA - 4 - 4
75 - GRAZIELA DOS SANTOS NOGUEIRA - 2 - 2
15 - IRISLENE SIMOES BRIGO - 10 - 10
23 - ISABELA SPIDO DIAS - 6 - 6
17 - JANA SICILIA VIOTTI DE OLIVEIRA - 0 - 0
81 - JENI APARECIDA DA SILVA GOMES - 13 - 13,13
85 - JESSICA CAETANO DE OLIVEIRA FONSECA - 11 - 11,11
52 - JESSICA EVELIN ARAUJO - 5 - 5
168 - JOSE LOPES BUENO JUNIOR - 0 - 0
76 - KARLA LAISSA SILVA DE OLIVEIRA - 10 - 10
39 - LAILA CAROLINA DE SOUSA - 2 - 2,02
43 - LEANDRO VOLPE PUCCI - 5 - 5
58 - LEILA CRISTINA PERUZZI CANDIDO - 12 - 12
174 - LETICIA CRISTINA VELLOZO CORREIA - 0 - 0
11 - LETICIA MANCILHA DA SILVA - 5 - 5
36 - LIGIA NUNES DA SILVA - 1 - 1
65 - LILIAN LOUISE SOUZA FIGUEIREDO - 0 - 0
171 - LORENA GARCIA - 6 - 6
162 - LUISA VIEIRA ZACHARIAS - 3 - 3
66 - MARIA FERNANDA DOS SANTOS TOLEDO - 0 - 0
169 - MARIA GABRIELA ROSA - 0 - 0
40 - MARIA LUISA CARVALHO LOPES CALIENTO - 6 - 6
166 - MARIA LUIZA ARROJO - 1 - 1
60 - MARIANA CASTELETI BERALDO - 20 - 20
5 - MAURICIO DE SOUZA - 4 - 4
164 - MELINA LELLIS BIANQUINI - 13 - 13
180 - NATALIA OSTANEL - 1 - 1
103 - RAFAELA MARTINS MAIA CEDRINHO - 18 - 18
172 - RAISSA SILVA TRISTAO - 5 - 5
1 - RENATA SANTOS DE OLIVEIRA - 3 - 3
142 - ROSANE MARIA FALASCO BOLZONI - 12 - 12
50 - THAIS CRISTINA FRACADOSSO XAVIER BATISTEL -
11 - 11
62 - THAIS HELENA ROSSATO SIQUEIRA FARNOCCHI - 11
- 11
26 - WELLINGTON RUDNEI ATHANAZIO - 8 - 8
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 12/06/2023
PRORROGANDO até 10 de julho de 2025, o prazo de vali-
dade do Concurso Público para a função-atividade de Médico
I - Ambulatório de Pediatria da Unidade de Emergência (Sala
de Urgência de Pediatria da U.E.), Edital HCRP n.º 04/2021,
constante no Processo HCFMRP-EXP-2021/00031.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FATEC RUBENS LARA - SANTOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 005/01/2023, PROCESSO Nº CEETEPS- PRC-
2023/09488
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 12/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 13/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 14/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 15/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 16/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 19/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 20/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 21/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 22/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 23/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 26/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 27/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 28/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 29/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
Dia 30/06/2023
Marisa Silvia Batista Leite de Almeida
Wellington Barbosa dos Santos
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos vagos na carreira de Médico Legista – ML 1/2022
A Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia, com
fundamento no artigo 1º do Decreto 53.877/2008, faz publicar
a relação dos prestadores de serviços, sem vínculo empregatício
com administração direta do Estado, designados a trabalharem
na prova oral do Concurso Público de Provas e Títulos para o
provimento de cargos vagos na carreira de Médico Legista – ML
1/2022, a saber:
Dia 01/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 02/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 05/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 06/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 07/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 12/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 13/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 14/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 15/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 16/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
Dia 19/06/2023
Andre da Silva Diniz
Michele Lopes Calixto
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado nº DP-34/311/23
O Diretor de Pessoal CONVOCA os candidatos abaixo rela-
cionados a comparecerem no Complexo Administrativo PM, sito
na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260, 1º andar, sala 146, Bairro
Canindé - São Paulo/SP, em 23-6-23, às 9h00, para posse e início
de exercício no cargo público de Soldado PM de 2ª Classe, os
quais foram nomeados em cumprimento à determinação judicial
no processo respectivo, referente aos editais relacionados, con-
forme publicação inserta no DOESP nº 9, de 12-6-23:
NOME - RG - EDITAL - PROCESSO - JUÍZO
Erick Demian Rodrigues do Amaral - 49.725.195-4 -
1/321/21 - 1000046-41.2022.8.26.0053 - 1ª CDPTJ-SP
João Victor Santana Ruas - 36.960.777-6 - 2/321/19 -
1064333-81.2020.8.26.0053 - 2ª CDPTJ-SP
José Eduardo Costa Veiga - 59.091.839-4 - 1/321/21 -
1000127-31.2022.8.26.0201 - 1ª VFP-Garça
Patrick Dutra de Oliveira - 31.143.014-4 - 1/321/21 -
1062601-31.2021.8.26.0053 - 10ª CDPTJ-SP
Thais Aparecida da Silva - 36.671.593-8 - 3/321/19 -
1075203-54.2021.8.26.0053 - 7ª TCRCC - SP
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO
RIBAS
UNIDADE: INSTITUTO DE INFECTOLOGIA “EMÍLIO RIBAS”
CONCURSO PÚBLICO: ENFERMEIRO
I.E. Nº: 010/2022
EDITAL Nº: 046/2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS, da Coorde-
nadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde,
por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída
para o presente certame, RETIFICA o Edital nº 044/2023, publi-
cado em D.O.E de 12/06/2023, do CONCURSO PÚBLICO para o
cargo de ENFERMEIRO, de modo que:
ONDE SE LÊ:
CONCURSO PÚBLICO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
À SAÚDE (ASSISTENTE SOCIAL), AGENTE TÉCNICO DE ASSIS-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:02:45
terça-feira, 13 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (10) – 101
8. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada;
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Dissertativa;
d) Ao candidato que não obtiver nota no Exame Didático.
9. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Concurso Público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Concurso Público, após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classi-
ficação do candidato na fase do Concurso Público. Ao término da
fase do Concurso Público, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
10. Nos cálculos descritos neste Capítulo, devem ser consi-
derados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5
(cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro
subsequente.
11. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
12. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão
Especial de Concurso Público, que, em relação ao sistema de
pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
13. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização do Exame de Conhecimentos Específicos
(Prova Dissertativa), Exame Didático (Prova Objetiva de Habilida-
des Operacionais ou Técnicas), e do Exame de Memorial Circuns-
tanciado (Prova de Títulos), e será feita mesmo na hipótese de
não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
14. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
14.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão Espe-
cial de Concurso Público exigirá do candidato a apresentação de
documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus geni-
tores, em que seja possível a verificação do preenchimento do
requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
14.2. Na ausência do encaminhamento do documento
com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva
da Comissão Especial de Concurso Público, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada, e
eliminado do Concurso Público.
15. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
15.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Concurso Público.
16. Ao candidato que vier a ser eliminado do Concurso
Público em virtude da constatação de falsidade de sua auto-
declaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido
de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso
Público, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus
ao sistema de pontuação diferenciada.
16.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
16.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f257adm@cps.sp.gov.br, devendo
constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERA-
ÇÃO – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 257/05/2023.
16.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
16.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
17. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Concurso Público.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora será designada por ato do Diretor
da Unidade de Ensino, composta por 03 (três) professores titula-
res e 02 (dois) professores suplentes, podendo ser docentes ou
pesquisadores da área do concurso.
2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalida-
de em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
3. Com a finalidade de atender ao disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino poderá designar a Comissão
Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora
do CEETEPS.
4. A Comissão Julgadora será responsável pelas fases lista-
das no item 1 do Capítulo X deste Edital.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, na seguinte ordem:
a) Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertati-
va), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Exame Didático (Prova Objetiva de Habilidades Operacio-
nais ou Técnicas), de caráter eliminatório; e
c) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos),
de caráter eliminatório e classificatório.
2. A duração das provas constará do respectivo edital de
convocação.
3. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas, preferencialmente, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos, munido do original de um docu-
mento de identidade.
3.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação – CNH com fotografia na forma da Lei
nº 9.503/1997.
3.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do fiscal.
7.2. A possibilidade de utilização de aparelho auricular,
sujeito a inspeção e aprovação de seu uso.
8. O candidato com deficiência física indicará a necessidade
de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para
a realização das provas, facilidade de acesso às salas de prova e
demais instalações relacionadas ao Concurso Público.
9. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização das provas ficará sujeito à análise da razoabilidade
do pedido.
10. A Unidade de Ensino providenciará para que as provas
do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candida-
tos com deficiência.
11. Os candidatos que não atenderem ao disposto no
presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados
pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessi-
tarem dos recursos e condições específicas para a realização da
prova, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e
tempo adicional, seja qual for o motivo alegado.
12. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
Abertura de Inscrições e declarar–se ciente das condições esta-
belecidas no certame.
13. O não atendimento ao disposto neste Capítulo ou
cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista
especial, constando assim apenas da lista de classificação geral
de habilitados.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
16. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apre-
sentar recurso em favor de sua condição.
17. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
18. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
19. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
20. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. Será ela-
borada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o
concurso nos seus ulteriores termos.
CAPÍTULO VII
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Concurso Público, o candidato estran-
geiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo
Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. Em logrando êxito no certame, o estrangeiro obriga–se
a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação
para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Concurso Público o estrangeiro
que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VIII
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Concurso
Público (Exame de Conhecimentos Específicos, Exame Didático e
Exame de Memorial Circunstanciado).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios
de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Concurso Público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Concurso Público
em referência.
3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição
deverão ser realizados no período de 16/06/2023 a 18/06/2023.
4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição,
o candidato deverá, no referido período:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concurso Público \> Fatecs \> Con-
curso Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requeri-
mento de redução ou isenção da taxa de inscrição, e preenchê–
lo com as informações pertinentes;
d) Anexar ao requerimento cópia da documentação a que se
refere o item 5 do presente Capítulo;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia da documentação
para o e–mail f257adm@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLITICAÇÃO DE REDUÇÃO/
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO
DOCENTE EDITAL Nº 257/05/2023.
5. Para a solicitação de redução ou isenção da taxa de ins-
crição, anexe ao requerimento cópia dos seguintes documentos:
5.1. Quanto à comprovação da condição de estudante,
de um dos seguintes documentos, para redução da taxa de
inscrição:
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente.
5.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 deste
Capítulo, de comprovante de renda, ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado, para redução da taxa
de inscrição.
5.3. Quanto a comprovação da qualidade de doador de
sangue, para isenção da taxa de inscrição:
a) No mínimo, 3 (três) documentos expedidos somente por
órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União,
Estado ou Município que comprove a doação de sangue do
candidato no período de 12 (doze) meses anteriores à inscrição.
6. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao
deferimento ou indeferimento, e providenciará a divulgação da
relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco)
dias, contados do início do período reservado para o recebimen-
to das inscrições.
7. O candidato que tiver o pedido de redução do valor da
taxa de inscrição deferido deverá recolher a taxa de inscrição
dentro do período de recebimento de inscrições estabelecido
neste Edital.
8. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá
proceder com o recolhimento do valor da taxa integral, dentro
do período de recebimento de inscrições estabelecido neste
Edital.
8.1. O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção poderá, no dia seguinte a divulgação
da relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso
destinado a Comissão Especial de Concurso Público.
8.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: f257adm@cps.sp.gov.br, devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – REDUÇÃO/
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCUR-
SO PÚBLICO EDITAL Nº 257/05/2023.
8.3. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via e–mail.
8.4. No caso de indeferimento do recurso, o candidato
deverá proceder com o recolhimento do valor integral da taxa
de inscrição, dentro do período de recebimento de inscrições
estabelecido neste Edital.
9. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos
no presente Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
10.1. A eliminação de que trata o item 10 importará a anu-
lação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
11. A solicitação de redução/isenção da taxa de inscrição
não assegura a inscrição automática do candidato no Concurso
Público.
11.1. Para se inscrever no Concurso Público, o candidato
deverá proceder em conformidade com o Capítulo IV deste
Edital.
CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Superior.
2. Para fins deste Concurso Público, consideram–se pessoas
com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar
as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a
realização das provas.
4. O candidato deverá anexar, junto à solicitação de con-
dição especial, laudo médico com validade de 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição no Concurso (quando a
deficiência for permanente ou de longa duração), ou de 1 (um)
ano a contar da data de início da inscrição no Concurso (quando
a deficiência não for permanente ou de longa duração), atestan-
do o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao
Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura
e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão.
5. O laudo médico poderá estabelecer, também em função
da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato
para a realização das provas previstas no certame.
6. O candidato com deficiência visual indicará:
6.1. A confecção de prova em Braile, ou ampliada, ou a
leitura de sua prova por um fiscal (ledor) ou a utilização de
computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de
tela, especificando o tipo de deficiência.
6.2. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo nas provas
como ledor. Poderá, ainda, encaminhar solicitação para que a
prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso,
eventual falha do servidor.
6.3. Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem
prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os
referidos candidatos deverão levar, no dia de aplicação das pro-
vas, reglete e punção, podendo utilizar–se de soroban.
6.4. Aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que
solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema. Para tanto, o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação, a prova será confeccionada em fonte 24.
6.5. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão) que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
7. O candidato com deficiência auditiva indicará:
7.1. A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
das provas como intérprete de Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VIII do presente Edital;
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado;
h) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 113,06 (cento
e treze reais e seis centavos), junto ao Banco do Brasil S/A
(Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897–X, Conta Cor-
rente nº 100.872–2, ou via chave PIX CNPJ: 62.823.257.0001–
09, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;
i) Fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa
de inscrição até a data do término do período reservado para o
recebimento das inscrições.
6.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento
da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concurso Público \> Fatecs \> Con-
curso Públ. Docente;
c) Informar o número do CPF.
7. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
8. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
formulário antes de finalizar a inscrição.
9. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou subs-
tituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a
correção das informações a que se referem o item 14 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 14.2.
10. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não
se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
11. O candidato terá a inscrição indeferida, mediante ato
publicado no Diário Oficial do Estado, quando:
a) Efetuar pagamento em valor menor do que o estabe-
lecido;
b) Efetuar pagamento após o período estabelecido para
inscrição;
c) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 6 do presente Capítulo;
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação;
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição;
f) Quando as cópias dos documentos juntados não estive-
rem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação
com clareza.
12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do nome social para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
13. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização das provas poderá fazê-lo, mediante preenchimento
de requerimento próprio, endereçado a Comissão Especial de
Concurso Público responsável pelo certame.
13.1 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
13.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da crian-
ça deverão constar do requerimento.
13.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
13.4. Nos horários previstos para amamentação, a candi-
data lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de
prova, acompanhada de um fiscal.
13.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
13.6. A indicação do adulto responsável deverá ser reali-
zada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova.
13.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho
durante a realização das provas, a candidata deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concurso Público \> Fatecs \> Con-
curso Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as
informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de
identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no
decorrer das provas;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos
para o e–mail f257adm@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail,
deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMEN-
TAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
EDITAL Nº 257/05/2023.
14. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social;
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro;
c) CPF.
14.1. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Concurso
Público, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida
ou sido eliminado do certame.
14.2 Para solicitar a correção das informações pessoais
indicadas no item 14 deste Capítulo o candidato deverá:
a) Acessar o site www.cps.sp.gov.br;
b) Clicar em Fatec \> Concurso Público \> Fatecs \> Con-
curso Públ. Docente;
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes;
d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação correta;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f257adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail, deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 257/05/2023.
15. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
15.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira
inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
CAPÍTULO V
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei nº 12.782, de 20/12/2007, o candidato
poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) do
valor da taxa de inscrição, desde que atenda, cumulativamente,
aos seguintes requisitos:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
a) Curso pré–vestibular;
b) Curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação.
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12/12/2005, o
candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da
taxa estipulada para inscrição.
2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar
a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes
em um período de 12 (doze) meses.
3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do
período de inscrições para que o candidato protocole o pedido
de redução ou isenção da taxa de inscrição, juntamente com a
documentação comprobatória fundamentando o pedido.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:02:45
102 – São Paulo, 133 (10) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 13 de junho de 2023
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos,
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior,
sejam revalidados por Universidade ou Instituição Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
5. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso.
6. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Concurso Público nos meios infor-
mados no item 4 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a infor-
mação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
6.1. A divulgação dos editais do Concurso Público em outros
meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial,
sendo meramente informativa.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de pedido da redução ou isenção
da taxa de inscrição: 16/06/2023 a 18/06/2023
B. Período provável para divulgação do resultado dos
pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 19/06/2023
a 23/06/2023
C. Período de inscrições: 19/06/2023 a 03/07/2023
D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para
o Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa):
04/07/2023 a 24/07/2023
E. Período provável para realização do Exame de Conhe-
cimentos Específicos e do Exame Didático (e entrega dos
documentos para a Prova de Títulos): 11/07/2023 a 31/07/2023
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital
de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração:
13/07/2023 a 05/08/2023
G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado do Exame de Conhecimentos Específicos, Exame
Didático, do Memorial Circunstanciado e Classificação Final:
19/07/2023 a 11/08/2023
H. Período provável da divulgação em DOE do despacho do
Diretor de Faculdade de Tecnologia homologando o Concurso
Público: 21/07/2023 a 10/08/2023
I. Período provável da publicação em DOE de Edital de
Convocação: 12/08/2023 a 19/09/2023
O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção da taxa de inscrição poderá, no dia
seguinte a divulgação do resultado, interpor recurso destinado a
Comissão Especial de Concurso Público (nos termos do Capítulo
V do presente Edital).
Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XVIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLO-
GIA – FATECS)
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s);
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes;
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA;
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado;
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO III – REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS BÁSICAS E PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
PARA DISCIPLINAS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
ANEXO IV – EMENTAS E BIBLIOGRAFIA DA DISCIPLINA
EM CONCURSO
DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO EMPRESARIAL E ADMI-
NISTRATIVO
CONCEITOS ESPECÍFICOS Da DISCIPLINA PARA O EMPREGO
PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR:
Objetivos: Preparar o tecnólogo para o exercício da cidada-
nia plena no desenvolvimento tecnológico. Propiciar ao aluno
conhecimentos necessários para uma perfeita ambientação
social dentro da empresa, como também conhecimentos no que
diz respeito aos direitos e deveres do trabalhador empresarial.
Ementa: Relações Humanas. Organização da empresa.
Problemas de administração. Personalidade e ajustamento
psicológico. Administração de pessoal. Direito Trabalhista. O
Empregado. O Empregador. Contrato Individual do Trabalho.
Alteração do Contrato de Trabalho. Salário e remuneração.
Extinção do Contrato de Trabalho. Estabilidade no Emprego.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Normas de proteção
do trabalho. Sindicalismo. Convenções Coletivas de Trabalho.
Dissídios Coletivos. Previdência Social. Acidentes do Trabalho. O
empresário e o Direito do consumidor.
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia Básica: COELHO, U. F. Manual do Direito Comer-
cial – Direito de Empresa, 21ª ed. Saraiva, 2009. COMETTI, M T;
CASTELLANI, F F. Direito Empresarial 1: Teoria Geral e Formas
Societarias – Col: SOS – Sinteses Organizadas Saraiva, V7. Sarai-
va, 2009. MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à Administração. 7ª
ed. Atlas, 2008.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;
Lei de Acesso à Informação:
– Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto nº 58.052/2012.
Noções básicas de informática:
– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado;
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas
assinará termo de desistência.
4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
5. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do ates-
tado de Saúde Ocupacional e, ainda, a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
8. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
8.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
8.2. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Concurso Público.
8.3. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
9. Ao candidato aprovado no Concurso Público que mante-
nha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchi-
mento de função ou emprego público permanente de Professor
de Ensino Superior em uma FATEC, terá:
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado,
quando for por tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de
emprego público permanente.
10. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
11. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Concurso Público poderá ser
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério
dos Diretores das Unidades de Ensino.
11.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Uni-
dade de Ensino responsável pelo Concurso Público e obedecerá
a ordem de classificação final.
11.2. Nas convocações efetuadas nos termos do item 11
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
11.3. O candidato que vier a ser admitido nas condições a
que alude o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito
decorrente da habilitação no Concurso Público, não poderá
beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publi-
cação de cada uma das etapas do Concurso Público em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f257adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 257/05/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 1.1. do
Capítulo XIX deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Dire-
tor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela
condução do Concurso Público.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios
que não o especificado neste Edital, que não contenham os
elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam
fora do prazo estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
6.1. O prazo a que se refere o item 6 poderá ser prorrogado
a critério da Direção. O candidato será informado da prorroga-
ção através do e–mail preenchido no formulário de inscrição.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que pres-
taram a prova correspondente.
9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida
para após a resolução definitiva dos recursos interpostos e, neste
caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da
prova.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Concurso
Público ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.
1.2. Na ocorrência do disposto no item 1.1. do presente
Capítulo:
a) A execução das provas deverá ocorrer nas instalações da
Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.
b) os candidatos inscritos deverão ser comunicados de
tal situação, mediante ato da Comissão Especial de Concurso
Público da FATEC para qual se destina o certame, a ser divulgado
no Diário Oficial do Estado e nas dependências da Unidade de
Ensino.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação
do concurso, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos
decorrentes de sua inscrição, independentemente de qualquer
resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis à falsidade de declaração.
2. O Exame Didático obedecerá a uma escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal, e será de caráter
eliminatório.
2.1. Os critérios para pontuação do Exame Didático consta-
rão do ANEXO V deste Edital.
2.2. Atribuir–se–á nota 0 (zero) no Exame Didático ao can-
didato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão
Julgadora.
3. Para a nota final em cada fase, será considera a média
aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão
Julgadora.
4. Será considerado reprovado o candidato que obtiver
média aritmética inferior a 7 (sete) no Exame de Conhecimentos
Específicos ou no Exame Didático.
5. Dentro os aprovados, a Comissão Julgadora utilizará a
pontuação da Prova de Títulos para compor a média final de
classificação dos candidatos.
6. A média final de classificação será obtida pela média
ponderada dos exames, tendo o Exame de Conhecimentos Espe-
cíficos e Exame Didático peso 3,5 cada e o Exame de Memorial
Circunstanciado peso 3,0.
7. A escala de pontuação das provas poderá ser ultrapassa-
da aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à
pontuação diferenciada.
7.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos em cada prova será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
CAPÍTULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprova-
dos e classificados na disciplina, de acordo com o estabelecido
neste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos
candidatos com deficiência, na hipótese de, em se aplicando a
porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital, resultar
em vaga.
2. A classificação final, publicada em DOE, obedecerá a
ordem decrescente das notas finais.
2.1. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do docu-
mento de identificação, CPF e a nota obtida no Exame Didático.
2.2. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem do
número crescente de inscrição, contendo o número do docu-
mento de identificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com-
pletos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003, alterada
pela Lei nº 14.423, de 22/07/2022 (Estatuto da Pessoa Idosa),
entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade;
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008;
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”;
d) Maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame
Didático;
e) Maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame de
Conhecimentos Específicos;
f) Maior tempo de exercício na função de docente no ensino
superior;
g) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de ter exerci-
do a função de jurado;
b) Estar ciente de que, no exercício do emprego, deverá
apresentar prova documental de que exerceu essa função.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”;
b) Estar ciente de que, no exercício do emprego, deverá
apresentar prova documental que comprove a condição de
inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a con-
dição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate
e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação, os candidatos com defi-
ciência deverão se submeter à perícia médica, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do emprego.
5. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada can-
didato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após o respectivo exame.
6. Concluídos os exames a que se referem os itens 4 e 5, o
candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de
3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição.
7. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral
e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores
de deficiência, considerados inaptos na inspeção médica.
8. O candidato cuja deficiência não for configurada ou
deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 6
constará apenas na lista de classificação geral.
CAPÍTULO XVI
DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Concurso Público dar–se–á por ato do
Diretor da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois)
anos, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
3. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XVII
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão a ordem de classificação final (ordem decrescente das
médias finais obtidas).
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no presente concurso em caso de:
a) Não atender a convocação na unidade de ensino de
origem do certame;
b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição;
4. Nos dias designados para as provas, o candidato assinará
lista de presença.
5. Não será admitido na sala ou no local da prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
6. O candidato poderá retirar–se, definitivamente, da sala
destinada a Prova Dissertativa, decorrido 1h00 de seu início.
7. Durante a realização do Exame de Conhecimentos Espe-
cíficos, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas
bibliográficas de qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer
outros materiais de apoio.
8. O candidato não poderá ausentar–se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação das provas fora do local, data e horário
preestabelecidos.
10. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
11. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhe-
cimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
12. Será considerado ausente e eliminado do Concurso
Público, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realiza-
ção de qualquer uma das provas;
b) Apresentar–se para as provas em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação das provas, nos termos deste Edital;
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
13. Será, ainda, eliminado do Concurso Público o candidato
que:
a) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
b) Agir com incorreção ou descortesia para qualquer mem-
bro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da
Unidade de Ensino, autoridade presente, autoridade presente ou
a outro candidato; e
c) Durante a realização das provas, for surpreendido comu-
nicando–se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
14. O candidato com deficiência participará do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
CAPÍTULO XI
DO EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar–se–á
na forma de questões com respostas abertas, e versará sobre o
conteúdo específico da disciplina objeto do concurso.
2. O Exame de Conhecimentos Específicos tem por objetivo
selecionar os candidatos que tenham obtido, no mínimo, a
média aritmética igual ou superior a 7 (sete), até o limite máxi-
mo de 5 (cinco) candidatos, escolhidos em ordem decrescente de
nota, para que possam participar das demais fases.
2.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferen-
ciada (PD), a nota final desses candidatos na Prova Teórica será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
2.2. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) can-
didato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos
que se encontrarem nessa condição participarão das fases
subsequentes.
3. O programa e bibliografia da prova constarão do ANEXO
IV deste Edital.
CAPÍTULO XII
DO EXAME DIDÁTICO
1. O Exame Didático consistirá na apresentação de uma
aula, ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora.
Tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conheci-
mento específico, voltado para a área da disciplina.
2. O tema para o Exame Didático será sorteado pelo can-
didato no dia da Prova Dissertativa, sendo sorteado 01 (um)
dentre 10 (dez) temas propostos, na área da disciplina.
2.1. A relação de temas para o Exame Didático será elabo-
rada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes
do primeiro sorteio.
2.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato
classificado na forma do item 2 do Capítulo XI sorteará um
número, em escala igual ao número de candidatos presentes,
para fins de sequenciamento do Exame previsto.
2.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24
horas de antecedência da realização do Exame Didático.
3. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada
em 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de 5 minutos a mais
ou a menos desse tempo.
3.1. O descumprimento da duração prevista para o Exame
implicará em redução da nota, a critério de cada examinador.
4. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar
seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora.
4.1. A não entrega do plano de aula implicará em nota 0
(zero) no critério Estruturação do Plano de Aula (ANEXO V do
presente edital).
5. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a
arguição aos candidatos nessa fase do concurso.
6. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada
(PD), a nota final desses candidatos no Exame Didático será
obtida somente após a aplicação da pontuação diferenciada
(PD), nos termos dispostos no Capítulo VIII do presente Edital.
7. O Exame Didático será pontuado mediante os critérios
estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
7.1. Atribuir–se–á nota 0 (zero) no Exame Didático ao can-
didato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão
Julgadora.
CAPÍTULO XIII
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre
análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinen-
tes à graduação, pós–graduação e experiências profissionais do
candidato, com critérios definidos de acordo com a disciplina
oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II ou
III da Portaria CEETEPS–GDS Nº 3571, de 26/04/2023, alterada
pela Portaria CEETEPS–GDS Nº 3579, de 05/05/2023, tendo
como referência os itens e parâmetros constantes no ANEXO
V deste Edital.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprova-
do no Exame Didático.
3. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado no curriculum vitae da Plataforma Lattes, do CNPq)
e documentação comprobatória, para a avaliação de títulos e
experiências profissionais, no dia da realização do Exame de
Conhecimentos Específicos e antes do sorteio dos temas.
4. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto pela Comissão Especial
de Concurso Público da Unidade de Ensino.
5. A não entrega do Memorial Circunstanciado implicará na
desclassificação do candidato.
6. O Exame de Memorial Circunstanciado será pontuado
conforme os critérios estabelecidos no ANEXO V deste Edital.
CAPÍTULO XIV
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Exame de Conhecimentos Específicos obedecerá a uma
escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal, e
será de caráter eliminatório.
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terça-feira, 13 de junho de 2023 às 05:02:45

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