Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação21 Junho 2023
94 – São Paulo, 133 (16) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 21 de junho de 2023
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5
(quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de
repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os requi-
sitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com base
no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do
cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet,
no site www.cps.sp.gov.br, no período de 23/06/2023 até as 23h59
de 07/07/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferencia-
da nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar
pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos
do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currícu-
lo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação com-
probatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome
social" para tratamento, mediante indicação no formulário de
inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição lista-
dos no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no
formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais prestadas
no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada
pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo
Simplificado, desde que o candidato não tenha sido desclassifica-
do ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indica-
das no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao requeri-
mento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com
as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f196op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
196/15/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou substi-
tuir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a cor-
reção das informações a que se referem o item 7.2 deste Capítulo,
seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibili-
tem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo Sele-
tivo Simplificado em igualdade de condições com os demais can-
didatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
BRUNO SAMUEL VILLAR COUTINHO - 540782464-4 -
31099149 - 16
BRUNO SOUZA COELHO - 38504707-1 - 29590817 - 16
BRUNO WALIK NASCIMENTO BATISTA - 19806557-0 -
28671210 - 16
BRUNO WHENDELL FERNANDES MONTEIRO - 50092415-6
- 28698940 - 16
BRYAN MATHEUS DE ALMEIDA CANDIDO DA SIVA -
55975146-1 - 30082242 - 16
BRYAN NAVARRO INNOCENTI FUKUI - 36662505-6 -
30124808 - 16
BRYAN ROCHA MOREIRA - 42342927-9 - 30353394 - 16
BRYAN SA DE ARAUJO - 52515353-6 - 30681430 - 16
CAIAN CARLOS DELFINO - 39137275-0 - 29239656 - 16
CAILAN PEREIRA SILVA - 42631540-6 - 29151201 - 16
CAIO BIANQUINI - 56415093-9 - 28412931 - 16
CAIO DE MOURA PROENCA - 395475193-3 - 30869463 - 16
CAIO EDUARDO DE AGUIAR - 411983738-8 - 31015174 - 16
CAIO FELIPE LEME PENTEADO - 55731705-8 - 29904820 - 16
CAIO GUIMARAES DO NASCIMENTO - 60018307-5 -
31070876 - 16
CAIO HENRIQUE GONCALVES QUINTAS - 55344935-7 -
29490553 - 16
CAIO INACIO DO MONTE SILVA - 53263909-1 - 29611733
- 16
CAIO MOREIRA DA SILVA - 424767910-0 - 30114195 - 16
=====================================
========================================
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS................381
Comunicado Nº DP–374/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
que deferiu a liminar nos autos do Procedimento Comum Cível,
processo nº 1014562-32.2023.8.26.0053, reinclui a candidata
NATALIA SIMIONATO LOPES, CPF 517.541.748-76, INSCRIÇÃO
258023842, no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-1/321/22, e a convoca à
comparecer: no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro
do Sul, nº 260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização das
etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E
DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS, em 28-9-23, às
8h00, com os formulários de ambas as etapas já preenchidos, com
as respectivas cópias dos documentos solicitados para cada etapa
(Capítulo XII, Item 2, com seus subitens; e Capítulo XIII, itens 2 e
3; com seus subitens), destacando que são etapas distintas, bem
como deverá atentar para o cumprimento das orientações conti-
das em cada um dos formulários, uma vez que a entrega incorreta
e/ ou insuficiente poderá resultar em inaptidão nas etapas.
Para obter os formulários, o candidato deverá acessar o
endereço eletrônico https://www.concursos.policiamilitar.sp.gov.
br, em seguida o menu “Concursos", no qual deve localizar o
link de cada uma das Etapas e realizar download dos arquivos
respectivos.
Comunicado Nº DP–423/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 13ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, que negou provimento ao recurso interposto pela
Fazenda Pública de São Paulo nos autos da Apelação/Remessa
Necessária, processo nº 1044291-74.2021.8.26.0053, reinclui
o candidato FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CRUZ, CPF
023.972.433-00, INSCRIÇÃO 67026435, no concurso público
destinado ao cargo de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº
DP-3/321/19, e o convoca a comparecer: na Escola de Educação
Física, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 548, Bairro Canindé, São
Paulo/SP, para a realização da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO
FÍSICA, em 25-7-23, às 7h00; no Centro Médico da Polícia Militar,
sito na Av. Nova Cantareira, nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/
SP, para a realização da etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 1-8-23,
às 7h00; no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do
Sul, nº 260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização da
etapa dos EXAMES PSICOLÓGICOS em 6-9-23, às 8h00, e 8-9-23,
às 7h00; bem como no dia 28-9-23, às 8h00, para a realização das
etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E
DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BAURU – BAURU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 196/15/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE BAURU, nos
termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA PÚBLI-
CA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado,
para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a
admissão temporária para atender a necessidade de excepcional
interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instru-
ções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disciplina
e curso a seguir:
DISCIPLINA: ANÁLISE DE EQUIPAMENTOS MÉDICO–HOS-
PITALARES
ÁREA DA DISCIPLINA: ELETRONICA E AUTOMAÇÃO / ENGE-
NHARIA E TECNOLOGIA BIOMÉDICA
CURSO: SISTEMAS BIOMÉDICOS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 08 HORAS–AULA (04 HORAS–
AULA MATUTINO E 4 HORAS–AULA NOTURNO)
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dispo-
sições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação CEETEPS
nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e, ainda, pela Lei
Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado
deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado
– DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas nos sites
do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não asse-
gura direito de ingresso automático na função de Professor de
Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido,
de acordo com as aulas nas disciplinas que possam surgir durante
o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁ-
RIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a
Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula, acres-
cida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
ANGELO PUENTEDURA ALBERTI - 56577035-4 - 29988918
- 14
ANNA BEATRIZ GONCALVES DOS SANTOS - 54184346-1 -
29704634 - 14
ANNA KAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA - 52221418-6 -
28427580 - 14
ANNA KAROLINE MATOS DE SOUZA - 48185392-3 -
28407202 - 14
ANNYA RUBIO MARTINS - 59089487-0 - 30960037 - 14
ANTONIEL FELIPE PEREIRA DA SIVA BARRETO - 49409046-
7 - 28925300 - 14
ANTONIO ALVES DA SILVA - 68296496-7 - 30367840 - 14
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR - 48529381-X -
28484568 - 14
ANTONIO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR - 40087804-5
- 30829240 - 14
ANTONIO ELIOTERIO DA CONCEICAO NETO - 56491888-X
- 30034078 - 14
ANTONIO LORASQUI NETO - 60301097-0 - 28409515 - 14
ANTONIO MARCOS FELICIANO DA SILVA - 43655595-5 -
28989503 - 14
ANTONIO SERGIO DIAS LOURENCO JUNIOR - 48903882-7
- 31023088 - 14
ANTONIO WERSON MUNIZ DE SOUSA - 3184535-0 -
29191688 - 14
ANTONNY DOS SANTOS CAMILLO - 53727675-0 - 28738330
- 14
ANTONY SANTOS BATISTA - 39456888-6 - 30691770 - 14
AQUILA MARIACA MATOS - 39297383-2 - 30943108 - 14
ARACELLY DE OLIVEIRA ANDRADE - 36638322-0 - 30957508
- 14
ARIANA CARDOSO DOS SANTOS - 52326297-8 - 29377374
- 14
ARIANE MENDES BARBOSA - 643160954-0 - 30358680 - 14
ARIANE OCHUDO - 35427713-3 - 31045952 - 14
ARNALDO DE SOUZA LOPES - 46032265-5 - 29517737 - 14
ARTHUR ALEXANDRE MARIN SILVA - 57883200-8 -
28443640 - 14
ARTHUR DOS SANTOS CAVALCANTE - 50977467-2 -
30203147 - 14
ARTHUR OLIVEIRA COSTA - 48269997-8 - 31012949 - 14
ARTUR DE SOUZA DA SILVA - 59537692-7 - 30936926 - 14
ARYEL PANOSSO - 400751719-0 - 30231680 - 14
ATALIBA ROSSE GODE RAMOS - 57321940-0 - 28811682 - 14
AUGUSTO AIRES CARVALHO CASSIANO - 48649237-0 -
31041760 - 14
AUGUSTO BRESCANCINI DELGADO - 41253888-X -
28934164 - 14
AUGUSTO CARDOSO E SILVA MOUTA - 52913775-6 -
30967678 - 14
AUGUSTO MIZERANI BERTOLLI - 41669486-X - 29198828
- 14
AUGUSTO MONTANHEIRO NETO - 40199065-5 - 30983703
- 14
BARBARA BRUNETA BONI - 60834644-5 - 28457773 - 14
BARBARA FARIAS DIAS - 481950515-0 - 30887011 - 14
BEATRIZ ARAUJO MARINHO - 56190475-3 - 29141460 - 15
BEATRIZ CAMARGO BERGAMINI - 41827831-3 - 28732863
- 15
BEATRIZ MARIA DE ALMEIDA - 39636506-1 - 30578779 - 15
BEATRIZ MATOS DE OLIVEIRA - 39474804-9 - 28410394 - 15
BEATRIZ RIBEIRO LIPPI - 38604847-2 - 31178162 - 15
BERNARDO DA SILVA JUNIOR - 463577760-0 - 30386390
- 15
BERNARDO DOMINGOS NUNES DA SILVA - 53843411-9 -
30198259 - 15
BIANCA ARAGAO ESTEVES - 18540506-0 - 29746566 - 15
BIANCA BERGAMASCHI - 41035099-0 - 28404610 - 15
BIANCA DA SILVA GARCIA - 50733730-X - 29129273 - 15
BIANCA DE JESUS CASSIMIRO - 62802994-9 - 30456347 - 15
BIANCA MENEZES CAMARGO - 48879897-8 - 31092756 - 15
BIANCA PILA DOS SANTOS - 44410197-4 - 28424450 - 15
BIANCA ROMAO TRIVELATO - 59223724-2 - 30379407 - 15
BLENDHA GABRIELLE GONCALVES DOS SANTOS - 54548133-
8 - 31140726 - 15
BRENDA CAROLINE DE LIMA - 50539659-2 - 30980593 - 15
BRENDA ISADORA TOMAZ NUNES - 63585509-4 - 29249040
- 15
BRENDA POLIANA ALVES DA SILVA - 53726190-4 - 31064272
- 15
BRENDA VITORIA NAVARRO SOUZA - 52682659-9 -
29923107 - 15
BRENO DE PAULA VERATI - 52317791-4 - 29017203 - 15
BRENO DIDIER DANTAS GALVAO - 542104234-4 - 30886775
- 15
BRENO LUIS SILVA FONTES - 57184815-1 - 30134960 - 15
BRENO RIBEIRO DOS SANTOS - 56694861-8 - 30207819 - 15
BRENO VINICIUS MONTEIRO - 536400052-0 - 28688643 - 15
BRIAN DOS SANTOS FURQUIM - 55425104-8 - 28485114 - 15
BRUNA ALMEIDA MARTINS - 43412502-7 - 31171664 - 15
BRUNA BEATRIZ PELIZER DE GODOI - 56111263-0 -
28461665 - 15
BRUNA CORREA NOBREGA DOS SANTOS - 54091941-X -
29180287 - 15
BRUNA DA COSTA CARNEIRO - 38873175-8 - 29156483 - 15
BRUNA DAIANI DA SILVA GOMES - 592199538-0 - 28476352
- 15
BRUNA LUCIANA CARDOSO - 49084670-01 - 29327040 - 15
BRUNA VALERIA DUTRA DE OLIVEIRA - 3551717-0 -
29155819 - 15
BRUNNO PERRICCI DOS SANTOS - 55197595-7 - 30987296
- 15
BRUNO ALENCAR DE SOUZA - 38332887-1 - 30827353 - 15
BRUNO APARECIDO SUSSAI CARLOS - 40718109-X -
29613400 - 15
BRUNO AUGUSTO ARRUDA - 543096373-3 - 28413121 - 15
BRUNO AURELIO MENCK MOREIRA - 41546454-7 -
28930380 - 15
BRUNO BELTRANI DE SOUZA - 49171092-6 - 29250781 - 15
BRUNO CESAR RISSO - 412805376-0 - 28518446 - 15
BRUNO CHRISTIAN ALVES DE ARAUJO - 373860523-0 -
28581970 - 15
BRUNO DA SILVA GALAN - 49264846-3 - 31107389 - 15
BRUNO DAMASCENO REIS - 52718803-7 - 28766113 - 15
BRUNO DANIEL DA SILVA - 50901521-9 - 28678788 - 15
BRUNO DE MOURA FERNANDES - 545082274-4 - 31059406
- 16
BRUNO DE SOUZA RIBEIRO - 42796252-3 - 29109450 - 16
BRUNO DO NASCIMENTO BISPO - 36350813-2 - 30986869
- 16
BRUNO GOMES DOS SANTOS - 47794407-3 - 30972213 - 16
BRUNO GUIMARAES MORAIS - 47935223-9 - 28640322 - 16
BRUNO GUSTAVO LOPES - 37334005-0 - 30127360 - 16
BRUNO HENRIQUE MARTINS HERCULANO DA SILVA -
58144740-2 - 30362571 - 16
BRUNO HENRIQUE ROCHA OLIVEIRA - 43524931-9 -
28456467 - 16
BRUNO HENRIQUE TRINDADE NICOLETTI - 49955089-4 -
30618762 - 16
BRUNO LUIZ SCARIOTT - 53366154-7 - 29417708 - 16
BRUNO MIGUEL OLIVEIRA ANDRADE - 395365351-0 -
29604125 - 16
BRUNO NORBERTO DA SILVA - 53887842-3 - 29291828 - 16
BRUNO OLIVEIRA BASO - 546287736-6 - 29625300 - 16
BRUNO ROBERTO DA SILVA - 49810551-9 - 28446895 - 16
BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA MOTTA - 40764384-9 -
30077648 - 16
BRUNO ROSSELLI DA SILVA - 393199046-0 - 30049016 - 16
ALISSON MATHEUS DOS SANTOS - 59182200-3 - 30280150
- 12
ALISSON MEDEIROS GROTTA - 54013591-4 - 30169461 - 12
ALISSON SCARPINATTI LEME - 59195294-4 - 30149118 - 12
ALISSON TADEU RAMALHO DOS SANTOS - 44236237-7 -
29800625 - 12
ALLAN ANTONIO DA SILVA - 62909599-1 - 28549783 - 12
ALLAN MARQUES THENQUINI - 470560265-0 - 29937175
- 12
ALLEC SOUZA OTORINO - 55679823-5 - 29878780 - 12
ALLISON DA COSTA CAMPOS - 46895237-8 - 28800478 - 12
ALLYSON FERREIRA BISPO OLIVEIRA - 50009777-X -
31182291 - 12
ALLYSON LAYON DA PALMA - 56620381-9 - 31076653 - 12
ALMIR OLIVEIRA SILVA - 53354187-6 - 30536626 - 12
ALVARO PAULINO NIZI - 50806399-1 - 28593758 - 12
ALVARO RESENDE DA SILVA - 48035410-8 - 31071325 - 12
ALYFFER GOMES DOS REIS - 57091285-4 - 31038328 - 12
ALYSSON WANDERLEY BATISTA DA SILVA - 49874123-0 -
28424220 - 12
AMANDA BEZERRA FERNANDES - 60533266-6 - 29149177
- 12
AMANDA CAROLINA DE LIMA SILVA - 39337784-2 -
28756231 - 12
AMANDA CAROLINA NICOLAU DOS SANTOS - 37352949-
1 - 30996023 - 12
AMANDA DA ROCHA PATEZ - 48553891-X - 29937230 - 12
AMANDA KARINA RODRIGUES RIBEIRO - 43282155-7 -
29580269 - 12
AMANDA NATHALIA DE OLIVEIRA SOUZA - 45946015-8 -
29672660 - 12
AMANDA SANTOS DA SILVA - 52640353-6 - 29714036 - 12
AMAURI NUNES DE MELO JUNIOR - 44043774-X - 30163676
- 12
ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA - 39111898-5 - 29474566
- 12
ANA BEATRIZ DIAS GARCIA - 56559751-6 - 29003512 - 12
ANA BOTELHO SAMPAIO - 39615481-5 - 29789451 - 12
ANA CARLA LOPES - 50842516-5 - 28435478 - 12
ANA CAROLINA BOY - 41239904-0 - 29163129 - 12
ANA CAROLINA RAMOS MARCAL - 547000418-0 - 28502841
- 13
ANA CAROLINE BARBOSA DOS ANJOS - 58605444-3 -
28617754 - 13
ANA CAROLINE OLIVEIRA SOUSA - 39766881-8 - 30264820
- 13
ANA CASSIA SILVA DE MELO - 53205499-4 - 28403347 - 13
ANA CLARA AMBROSIO DOS SANTOS - 52983588-5 -
28507541 - 13
ANA CLARA MIRANDA RUZAFA - 63300777-8 - 30796369
- 13
ANA FLAVIA DOS SANTOS MAYER - 49428074-8 - 28498836
- 13
ANA LAURA ARRUDA CASTOR - 55907282-X - 29961483 - 13
ANA LETICIA DE AZEVEDO DOS REIS - 44124270-4 -
28478010 - 13
ANA LIVIA RIBEIRO - 53415618-6 - 28430573 - 13
ANA LUISA CABRAL PINTO - 63303651-1 - 30356768 - 13
ANA PAULA BRANDINO PEDRO - 647456047-7 - 28537165
- 13
ANATALIA DE CERQUEIRA SANTOS SILVA - 56317687-8 -
30822815 - 13
ANDERSON DA SILVA COSTA - 36820126-0 - 29862930 - 13
ANDERSON DA SILVA MENDES FILHO - 380611454-0 -
28689836 - 13
ANDERSON DE JESUS CARVALHO - 57408784-9 - 30372658
- 13
ANDERSON DE JESUS SALES - 52203013-0 - 28689828 - 13
ANDERSON GUIMARAES SANTOS - 44661434-8 - 30416043
- 13
ANDERSON JUNIO SOARES DA SILVA - 499895022-0 -
29308917 - 13
ANDERSON RODRIGUES DA SILVA - 50241898-9 - 30502799
- 13
ANDERSON SANTOS ALMEIDA - 570342016-0 - 29233844
- 13
ANDERSON VAROLI CREMA - 53261445-8 - 28509161 - 13
ANDRE ALVES DOMINGOS CHAGAS - 60220194-9 -
31171788 - 13
ANDRE AUGUSTO DE CAMARGO PIRES - 56759183-9 -
30915848 - 13
ANDRE CLAUDINO DE ARAUJO - 41316618-1 - 30293391
- 13
ANDRE COELHO MAXIMO DA COSTA - 537334580-0 -
30483638 - 13
ANDRE DAMASIO DA CRUZ - 49317250-6 - 31084290 - 13
ANDRE DE ASSSIS TROSDOLF - 36511991-X - 28563131 - 13
ANDRE DE FRANCA MARCHTEIN PIRES - 52358519-6 -
31193315 - 13
ANDRE DE OLIVEIRA - 410757500-0 - 30792312 - 13
ANDRE EHUDE CANDIDO DA SILVEIRA - 56955548-6 -
30990572 - 13
ANDRE FELIPE DOS SANTOS - 49653086-0 - 30040760 - 13
ANDRE FELIPE MARTUSEVICUS - 54890902-7 - 31026508
- 13
ANDRE FERREIRA COSTA - 58063752-9 - 30885655 - 13
ANDRE FLORES POLESE - 55158529-8 - 30395267 - 13
ANDRE HENRIQUE BURISAN - 58256579-0 - 30077869 - 13
ANDRE JESUS DE ALMEIDA - 49691233-1 - 29216915 - 13
ANDRE LUCAS QUINTO SANTOS DE GOES - 39873930-4 -
28450272 - 13
ANDRE LUIS ATAIDE DA SILVEIRA - 577247372-0 - 30560543
- 13
ANDRE LUIS SANTIAGO - 44534797-1 - 30029406 - 13
ANDRE LUIS SOARES DE OLIVEIRA FILHO - 59227031-2 -
28593197 - 13
ANDRE LUIZ DECARIO SOARES - 43335284-0 - 30583624
- 13
ANDRE MARQUES CORDEIRO - 37542225-0 - 28614410 - 13
ANDRE RICARDO SOUZA DE BRITO - 58308997-5 - 31068340
- 13
ANDRE RODRIGUES DE LACERDA - 42885752-8 - 31113370
- 13
ANDRE SANTOS PADRAO - 50072836-7 - 30657539 - 13
ANDREI HENRIQUE LOURENCAO - 53318901-9 - 30486599
- 13
ANDREI PINHEIRO VILARONGA RIOS - 50194251-8 -
30980402 - 13
ANDREIA SANTOS DE SOUZA - 52324374-1 - 31043542 - 13
ANDRESSA CRISTINA COELHO RUFINO - 48850064-3 -
28464052 - 13
ANDRESSA KATIA RIBEIRO SANTANA - 45659231-3 -
29253233 - 14
ANDRESSA MARIANO VIEIRA TANER - 60554660-5 -
30375029 - 14
ANDRESSA SANTOS DE MATOS SOUZA - 54521920-6 -
28501470 - 14
ANDRESSA SOUZA OLIVEIRA VIEIRA - 49728522-8 -
29609275 - 14
ANDRIEL DIAS DOS SANTOS - 53711317-4 - 30757444 - 14
ANDRIELE FERNANDES MONTALVAO - 50838379-1 -
30741190 - 14
ANELI MOUSINHO - 45277255-2 - 28416589 - 14
ANELSON AGRA DOURADO NETO - 45497860-1 - 31113516
- 14
ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA - 489099476-0 - 30813085
- 14
ANGELICA MARTINHO DA SILVA - 48212419-2 - 28429818
- 14
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quarta-feira, 21 de junho de 2023 às 05:03:07
quarta-feira, 21 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (16) – 95
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço ele-
trônico: f196op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente
no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLI-
FICADO EDITAL Nº 196/15/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
6.1. O prazo a que se refere o item 6 poderá ser prorrogado
a critério da Direção. O candidato será informado da prorroga-
ção através do e–mail preenchido no formulário de inscrição.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLO-
GIA – FATECS)
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na
ficha de inscrição.
– Subir, no ato da inscrição:
a) Cópia do Currículo baseado na plataforma Lattes, do
CNPq; e
b) Documentação comprobatória.
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convo-
cará por meio de Edital divulgado em DOE o(s) candidato(s)
aprovado(s) para manifestação quanto a atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
7.5. Aos candidatos portadores de deficiência, a verificação
da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribui-
ções da função será feita no exame médico admissional.
7.5.1. No dia designado para o exame médico admissional,
o candidato portador de deficiência deverá levar laudo médico
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no certame (quando a deficiência for permanente ou
de longa duração), ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso (quando a deficiência não for perma-
nente ou de longa duração), atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
7.5.2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
14.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminha-
do para o endereço eletrônico: f196op@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
196/15/2023.
14.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
14.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
14.5. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
15. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradu-
ação, pós-graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4.3. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto.
5. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os
critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de junho de 2023 às 05:03:07
96 – São Paulo, 133 (16) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 21 de junho de 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO,
da cidade de SÃO PAULO, considerando a ocorrência de aulas,
e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado
com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s) para a Sessão de
Escolha de aulas, no dia 23/06/2023, às 10 horas, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE SÃO PAULO
ENDEREÇO: AV. TIRADENTES, 615
COMPLEMENTO: – Seção de Pessoal Docente (ao lado do
Edifício Oscar Machado)
BAIRRO: BOM RETIRO - CIDADE: SÃO PAULO
DISCIPLINA: MERCADO FINANCEIRO
ÁREAS DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
/ CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS / CONTABILIDADE E
FINANÇAS
CURSO: AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS E SECRETARIADO
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 HORAS–AULA / MATU-
TINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
18 / FÁBIO MARQUES DE ARAÚJO / 30.965.923–1 /
28383514867 / 577,30 / 4º
27 / EDUARDO ROBERTO PRIORE / 17.095.180 /
11783933801 / 541,70 / 5º
08 / RONALDO DE LUCIO / 18357244–0 / 07089194809 /
510,30 / 6º
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA – MOCOCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 120/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/20113
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA,
da cidade de MOCOCA, considerando a ocorrência de aulas, em
face do contido no artigo 11 Deliberação CEETEPS nº 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combinado com o
Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições, e considerando
o entendimento da Unidade do Ensino Superior de Graduação
(CESU) referente a equivalência, CONVOCA o(s) candidato(s)
abaixo relacionado(s), para a Sessão de Escolha de Aulas, no dia
23/06/2023, às 10h00, no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE MOCOCA
ENDEREÇO: AVENIDA DR. AMÉRICO PEREIRA LIMA, S/nº
BAIRRO: JARDIM LAVÍNIA - CIDADE: MOCOCA
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DISCIPLINA: CONTABILIDADE
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMI-
CAS / CONTABILIDADE E FINANÇAS
CURSO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
DISCIPLINA: CONTABILIDADE
CURSO: AGRONEGÓCIO
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMI-
CAS / CONTABILIDADE E FINANÇAS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 HORAS-AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
CLASSIFICAÇÃO
6 / ANDRÉ ALVES DE SOUZA / 18.983.239–3 / 13966521830
/ 2º
8 / MARCIEL APARECIDO FERREIRA / 18.063.544 /
10632088664 / 3º
9 / SANDRO JOSÉ DA SILVA / 17.980.930–1 / 09091354879
/ 4º
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DR. ARCHIMEDES LAMMO-
GLIA – INDAIATUBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 105/02/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/08592
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 20/06/2023
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DR. ARCHI-
MEDES LAMMOGLIA, DA CIDADE DE INDAIATUBA, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS CONFERIDAS POR MEIO
DO ARTIGO 10 DA DELIBERAÇÃO CEETEPS Nº 017/2015, DE 16,
PUBLICADA NO DOE DE 18/07/2015, CONSIDERANDO A NÃO
OCORRÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, ENCERRA O
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA DISCIPLINA SERVIÇOS
EM REDES DE COMPUTADORES, DO CURSO REDES DE COM-
PUTADORES.
25 / MAURO RODRIGO DE FIGUEIREDO SANTOS /
404530412 / 31418036846 / 288,46 / 16º
11 / JOSE CARLOS MACHADO JUNIOR / 32727685–X /
32138899896 / 261,99 / 17º
22 / HUGO HIDEMI MATSUZAKI / 259238077 / 28978950809
/ 153,51 / 18º
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / NOTA / CLASSIFICAÇÃO
FINAL
39 / ADILSON DE SOUZA DE DEUS / 15594069–7 /
04804933832 / 450,07 / 4º
CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO / RG / CPF / MOTIVO
01 / 441250841 / 33696476803 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
02 / 326686897 / 22101310813 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
03 / 633657025 / 18198007253 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
05 / 42794705 / 19736088804 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
08 / 258592102 / 24877126864 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
09 / 183183678 / 08586680842 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
10 / 45189683X / 39619468848 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
12 / 227837435 / 13965208802 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
15 / 12417579–X / 11425309810 / Não atender aos requi-
sitos de titulação;
16 / 43050178–X / 31035265800 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
17 / 169882287 / 08942682871 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
18 / 427332539 / 34787428896 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
19 / 9700472–8 / 94023654868 / Não atender aos requi-
sitos de titulação;
20 / 501915771 / 37125087434 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
24 / 284130941 / 28575346806 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
26 / 131666800 / 04140226889 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
29 / 633283149 / 06668016499 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
30 / 353497484 / 33659394823 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
33 / 296271810 / 31769851852 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
34 / 28.635.647–8 / 31226438806 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
35 / 154682792 / 08629228873 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
37 / 12626608 / 02117294855 / Não atender aos requisitos
de titulação;
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO GONZALES –
SOROCABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 003/02/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/07151
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO
GONZALES, da cidade de SOROCABA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
DISCIPLINA: LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLASSI-
FICAÇÃO FINAL
3 / PAULO ORESTES FORMIGONI / 198256735–5 /
16475939803 / 542,97 / 1º
5 / FELIPE ROSA NETO / 457055315 / 46238678895 /
193,18 / 2º
CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO / RG / CPF / MOTIVO
01 / 351097818 / 21548658871 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
02 / 325992939 / 26949346840 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
04 / 163655935 / 04838735863 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
06 / 1078328729 / 33997575819 / Não atender aos requi-
sitos de titulação;
07 / 436513936 / 31342696867 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
08 / 327055856 / 31248864883 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
09 / 353497484 / 33659394823 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
10 / 25.048.217–4 / 26752536856 / Não atender aos requi-
sitos de titulação;
11 / 227516254 / 19739912842 / Não possui o tempo de
experiência profissional;
12 / 30247625–8 / 21820001865 / Não atender aos requi-
sitos de titulação;
13 / 476837340 / 39332544859 / Não atender aos requisi-
tos de titulação;
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA – PROFESSOR
MIGUEL REALE – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 257/07/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/08467
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITAQUERA –
PROFESSOR MIGUEL REALE, da cidade de SÃO PAULO, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da aferição da
veracidade da autodeclaração, para os candidatos que se decla-
raram pretos, partos ou indígenas e que tenham feito a opção
pela utilização do sistema de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
DISCIPLINA: SENSORES E INSTRUMENTAÇÃO
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF
12 / CARLOS EDUARDO FREITAS DA SILVA / 276449654 /
34961289841
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 002/13/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/08163
PATRICIA IRINA LOOSE DE MORAES, RG.: 27611523–5,
Professor de Ensino Superior.
ANDRE GUSTAVO KANTHACK PACCINI, RG.: 25496462–X,
Professor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
MARISA PEREIRA, RG.: 58328537–5, Analista de Suporte
e Gestão.
NATHALIA CAMOICO GARCIA, RG.: 56.308.176–4, Assessor
Administrativo.
TACIANA MARIA LEMES DE LUCCAS, RG.: 22031832–3,
Professor de Ensino Superior.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA RUBENS LARA – SANTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 005/10/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/13428
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 206, DE 20/06/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA RUBENS LARA,
da cidade de SANTOS, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com funda-
mento no artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede
a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
THAMES RICHARD SILVA, RG.: 11845686–6, Professor de
Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
HENRIQUE CESAR NANNI, RG.: 2167693–4, Professor de
Ensino Superior.
RUY CORDEIRO ACCIOLY, RG.: 13886995–9, Professor de
Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
THAMES RICHARD SILVA, RG.: 11845686–6, Professor de
Ensino Superior.
THAIANDRA RAMOS DE ALMEIDA, RG.: 43546167–9, Agen-
te Técnico e Administrativo.
TATIANE JESUS DA CUNHA, RG.: 48644044–8, Agente
Técnico e Administrativo.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU – JAÚ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 020/08/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/13372
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JAHU, da
cidade de JAÚ, no uso das atribuições e competências conferidas
por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015, de
16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber aos candidatos
abaixo relacionados o resultado da análise do memorial circuns-
tanciado e classificação final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: CONSTRUÇÃO NAVAL
DISCIPLINA: INFORMÁTICA APLICADA À CONSTRUÇÃO
NAVAL
CANDIDATO CLASSIFICADO:
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLASSI-
FICAÇÃO FINAL
3 / GILMA MARIA SOBRAL DA SILVA / 489458890 /
39182055840 / 218,1 / 1º
CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO / RG / CPF / MOTIVO
1 / 50163654 / 05256603485/Não atender aos requisitos
de titulação;
2 / 415820170 / 30628514816/Não atender aos requisitos
de titulação;
4 / 46025375X / 39014182880/Não possui o tempo de
experiência profissional;
5 / 14.267.912–4 / 37049338800/Não atender aos requisi-
tos de titulação;
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO GONZALES –
SOROCABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 003/03/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/07158
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO
GONZALES, da cidade de SOROCABA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz
saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO GERAL
CANDIDATOS CLASSIFICADOS:
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLASSI-
FICAÇÃO FINAL
07 / VINICIUS TENORIO DA SILVA GOIS / 44839649X /
35940309895 / 687,06 / 1º
28 / MAINI BARREIRA GONÇALVES / 341891289 /
29698166874 / 641,52 / 2º
14 / BRUNO FIGUEIREDO DOS SANTOS / 445079216 /
36781938894 / 480,06 / 3º
39 / ADILSON DE SOUZA DE DEUS / 15594069–7 /
04804933832 / 450,07 / 4º
21 / TERESA DIAS DE TOLEDO PITOMBO / 8416717 /
02932011880 / 427,05 / 5º
31 / TARCÍSIO OLIVEIRA VASCONCELOS / 64269249X /
74957830606 / 410,80 / 6º
40 / JOÃO ROBERTO REZENDE / 159363822 / 06279348890
/ 393,49 / 7º
27 / CARLOS ALBERTO DE SOUZA CABELLO / 159217787 /
02212792883 / 360,91 / 8º
04 / RUTH APARECIDA MARTINS DOS SANTOS / 7637645 /
98589636887 / 347,91 / 9º
32 / MARCUS VINICIUS ROLIM DOS SANTOS / 17511660–X
/ 07788536830 / 329,53 / 10º
06 / MARCIO APARECIDO DE MELO / 245394229 /
17700281882 / 315,12 / 11º
36 / HENRIQUE RAFAEL DA SILVA ROMÃO / 348890254 /
31109630867 / 309,14 / 12º
23 / ANDRÉ LUÍS EGREGGIO / 20300059–6 / 09586637859
/ 308,88 / 13º
13 / ANDRE LUIS SANTOS DOS ANJOS / 486121008 /
38899775885 / 297,00 / 14º
38 / DANIELE CAROLINE FONSECA DA CRUZ / 492912130 /
39775922895 / 295,00 / 15º
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ASSIS – ASSIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 275/06/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/12756
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 8, DE 20/06/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ASSIS, da
cidade de ASSIS, no uso das atribuições e competências confe-
ridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no
artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
TACIANA MARIA LEMES DE LUCCAS, RG.: 22031832–3,
Professor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
PATRICIA IRINA LOOSE DE MORAES, RG.: 27611523–5,
Professor de Ensino Superior.
ANDRE GUSTAVO KANTHACK PACCINI, RG.: 25496462–X,
Professor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
MARISA PEREIRA, RG.: 58328537–5, Analista de Suporte
e Gestão.
NATHALIA CAMOICO GARCIA, RG.: 56.308.176–4, Assessor
Administrativo.
TACIANA MARIA LEMES DE LUCCAS, RG.: 22031832–3,
Professor de Ensino Superior.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ASSIS – ASSIS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 275/05/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/12202
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 7, DE 20/06/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ASSIS, da
cidade de ASSIS, no uso das atribuições e competências confe-
ridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no
artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
TACIANA MARIA LEMES DE LUCCAS, RG.: 22031832–3,
Professor de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de junho de 2023 às 05:03:07

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