Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação04 Julho 2023
terça-feira, 4 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (25) – 101
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TABOÃO DA
SERRA, da cidade de TABOÃO DA SERRA, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada
no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de
Professor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular:
Programação Web I(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MAUÁ – MA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 128/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/29186
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual Júlio de Mesquita,
designado nos termos do Despacho 244/2022 - URH, para
responder pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribui-
ções e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada
no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de
Professor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricu-
lar: História (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(ENSINO
MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS
FORMATIVOS/ PD)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MAUÁ – MA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 128/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/29204
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual Júlio de Mesquita,
designado nos termos do Despacho 245/2022 - URH, para
responder pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribui-
ções e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada
no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de
Professor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular:
Educação Física (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)( ENSINO
MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS
FORMATIVOS/ PD)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MAUÁ – MA
EE JOÃO PAULO II
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 128/05/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/33433
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual Júlio de Mesqui-
ta, designado nos termos do Despacho 246/2022 - URH,
para responder pelo Concurso Público de Docente, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio Por-
taria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de
15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA
o Concurso Público de Professor de Ensino Médio e Técnico, no
componente curricular: Tecnologia da Informação Aplicada a
Administração(ADMINISTRAÇÃO).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE MAUÁ – MA
ESCOLA ESTADUAL JOÃO PAULO II
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 128/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/34917
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual Júlio de Mesquita,
designado nos termos do Despacho 247/2022 - URH, para
responder pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribui-
ções e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada
no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de
Professor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular:
INGLÊS INSTRUMENTAL(ADMINISTRAÇÃO).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR JOÃO RAYS
– BARRA BONITA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 040/01/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS–PRC–2023/02626
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL COMENDADOR
JOÃO RAYS, da cidade de BARRA BONITA, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº
914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no
DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de Profes-
sor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular: 5042
– Internet e Protocolos(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE REGISTRO – REGISTRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 239/02/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/02516
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual Adolpho Berezin,
designado nos termos do Despacho 26/2023-URH - URH, para
responder pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribui-
ções e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada
no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de
Professor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular:
Fundamentos da Informática(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO) – MTEC–PI).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JORGE STREET – SÃO CAE-
TANO DO SUL
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 011/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS–PRC–2022/36908
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTONIO DE PÁDUA CARDO-
SO – BATATA IS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 030/05/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS–PRC–2023/10749
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS, PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão Especial de Concurso Público da Escola Técnica
Estadual Angelo Cavalheiro, cujo(a) Diretor(a) foi designado(a)
nos termos do Despacho nº 008/2023 – URH, para responder
pelo concurso público em tela, comunica aos candidatos abaixo
relacionados o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos,
Prova de Títulos e a Classificação Final.
O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação
para candidatos que se declararam como pretos, pardos ou
indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação
diferenciada a que alude o Decreto nº 63.979/2018, a fórmula de
cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo
VIII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO)
Custos, Processos e Operações Contábeis(ADMINISTRAÇÃO
INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (ETIM) )
CANDIDATOS APROVADOS:
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota da
Prova Escrita / Nota da Prova de Métodos Pedagógicos / Nota da
Prova de Títulos / Nota Final / Classificação Final
GRADUADOS
9 / SANDRO JOSÉ DA SILVA / 17.980.930–1 / 09091354879
/ 88,00 / 95,33 / 0 / 91,66 / 1º
21 / ELISANGELA PEREIRA SENNO / 252777013 /
26136675838 / 80,00 / 65,60 / 15,00 / 87,80 / 2º
25 / GUSTAVO OLIVEIRA DE CARVALHO / 41.065.344–5 /
22989246860 / 76,00 / 90,66 / 0 / 83,33 / 3º
CANDIDATOS NÃO APROVADOS:
Nº de inscrição / RG / CPF / Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos
5/411900912 /30476864836 /43,60
CANDIDATOS AUSENTES:
Nº de inscrição / RG / CPF
23 / 302921047 / 21610451805 /
24 / 131299219 / 08994991808 /
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR MASSUYUKI
KAWANO – TUPÃ
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 136/01/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS–PRC–2023/03048
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS, PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão Especial de Concurso Público da Escola Técnica
Estadual Monsenhor Antônio Magliano, cujo(a) Diretor(a) foi
designado(a) nos termos do Despacho nº 47/2023 - URH - URH
para responder pelo concurso público em tela, comunica aos
candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de Méto-
dos Pedagógicos, Prova de Títulos e a Classificação Final.
O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação
para candidatos que se declararam como pretos, pardos ou
indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação
diferenciada a que alude o Decreto nº 63.979/2018, a fórmula de
cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo
VIII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO)
Estudos da Administração Pública(ADMINISTRAÇÃO INTE-
GRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO))
CANDIDATOS APROVADOS:
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota da
Prova Escrita / Nota da Prova de Métodos Pedagógicos / Nota da
Prova de Títulos / Nota Final / Classificação Final
LICENCIADOS
13 / ALINE BEZERRA DA SILVA / 325914783 / 00786621923
/ 84,00 / 92,66 / 15,00 / 103,33 / 1º
18 / SANDRA NOGUEIRA DOS SANTOS / 339904185 /
22987808895 / 84,00 / 94,66 / 5,00 / 94,33 / 2º
GRADUADOS
5 / ANA PAULA DE OLIVEIRA / 42989909–9 / 23168327840
/ 87,00 / 86,40 / 6,25 / 92,95 / 1º
7 / LUANA POSSARI MAZIERO COSTA / 470922503 /
39205277800 / 84,00 / 87,66 / 0,00 / 85,83 / 2º
14 / KAREN CRISTINA DE ANDRADE PEREIRA / 395121292 /
35324209880 / 88,00 / 70,66 / 5,00 / 84,33 / 3º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ENGENHEIRO AGRÔNOMO
NARCISO DE MEDEIROS – IGUAPE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 089/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–0
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual de Peruíbe, designado
nos termos do Despacho 312/2022 - URH, para responder pelo
Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e compe-
tências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de
14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de
28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de Professor de
Ensino Médio e Técnico, no componente curricular: Língua Por-
tuguesa, Literatura e Comunicação Profissional (Base Nacional
Comum/ ETIM / MTec)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM
COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ENGENHEIRO AGRÔNOMO
NARCISO DE MEDEIROS – IGUAPE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 089/07/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–0
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual de Peruíbe ,designado
nos termos do Despacho 317/2022 - URH, para responder pelo
Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e com-
petências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº 914,
de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE
de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de Professor
de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular: Suporte
em Informática(INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
(MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TABOÃO DA SERRA –
TABOÃO DA SERRA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 293/02/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC– CEETEPS–PRC–2023/07154–V01
ETEC DE SAPOPEMBA – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 172/01/2023, PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/04942
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
30/06/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual São Mateus, designa-
do nos termos do Despacho 059/2023 - URH, para responder
pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio da alínea “d” do artigo 2º
da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de
15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, combinado
com as disposições contidas no Capítulo XVIII do Edital de Aber-
tura de Inscrições, INDEFERE o recurso interposto por MURILO
BARACHO FILHO, RG 48447862X, inscrito sob o nº 5, sob o
motivo: o candidato contestou a presença de palavras em inglês
na prova, mas a parte técnica de informática utiliza o idioma
inglês em maioria dos seus termos. A íntegra da resposta ao
recurso encontra-se disponível na Unidade de Ensino, podendo
o candidato requerê-la mediante solicitação formalizada através
do e-mail informado no Edital de Abertura de Inscrições, para
ciência.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 190/01/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–136.00008023/2023–40
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 15, DE
01/07/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, com
fundamento no item 1 do Capítulo IX do Edital de Abertura de
Inscrições, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções,
sob a presidência do primeiro, a Banca Examinadora do referido
Concurso Público os seguintes membros:
Titulares:
CLAUDIA LOUISE GARZARO NUNES, RG.:
42443510–X,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO ,
Presidente.
MARIA LUISA BERTELLE FAROM, RG.: 12305406–0,PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO , Especialista.
EVELIN DANIEL DOS SANTOS GONCALVES, RG.: 30148486–
7, PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Suplentes:
RICARDO ALDRIN DOS SANTOS, RG.: 32301004–0, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
JOYCE CRISTINA LEITE SANTOS TEIXEIRA, RG.: 25181973–5,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 134/04/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/31252
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS, PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉC-
NICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAMPAIO comunica
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos e a Classificação Final.
O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação
para candidatos que se declararam como pretos, pardos ou
indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação
diferenciada a que alude o Decreto nº 63.979/2018, a fórmula de
cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo
VIII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO)
Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de
Material(ENFERMAGEM)
CANDIDATOS APROVADOS:
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota da
Prova Escrita / Nota da Prova de Métodos Pedagógicos / Nota da
Prova de Títulos / Nota Final / Classificação Final
GRADUADOS
7 / JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS / 569575394 /
49845407889 / 52,00 / 82,00 / 5,00 / 72,00 / 1º
2 / ARTHUR CRIVELLARO / 41141778 / 31668249871 /
72,00 / 50,40 / 10,00 / 71,20 / 2º
5 / ZÉLIA PIRES LAGO / 372198831 / 94039976568 / 52,00
/ 82,00 / 0 / 67,00 / 3º
CANDIDATOS NÃO APROVADOS:
Nº de inscrição / RG / CPF / Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos
3/204563641 /16997279880 /46,28
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 134/07/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/31289
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS, PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉC-
NICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAMPAIO comunica
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova de
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos e a Classificação Final.
O presente resultado já considera, no cálculo da pontuação
para candidatos que se declararam como pretos, pardos ou
indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação
diferenciada a que alude o Decreto nº 63.979/2018, a fórmula de
cálculo prevista no mencionado Decreto, bem como no Capítulo
VIII do Edital de Abertura de Inscrições.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO)
Ações de Enfermagem no Cuidado ao Idoso(ENFERMAGEM)
CANDIDATOS APROVADOS:
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota da
Prova Escrita / Nota da Prova de Métodos Pedagógicos / Nota da
Prova de Títulos / Nota Final / Classificação Final
GRADUADOS
14 / ZÉLIA PIRES LAGO / 372198831 / 94039976568 / 84,00
/ 81,33 / 0 / 82,66 / 1º
16 / ERIKA SILVÉRIO BALBINO / 28.605.478–4 /
30146536835 / 88,00 / 77,00 / 0 / 82,50 / 2º
20 / MARLENE DE FATIMA PEDRO / 305801752 /
27827527825 / 76,00 / 64,66 / 5,00 / 75,33 / 3º
CANDIDATOS NÃO APROVADOS:
Nº de inscrição / RG / CPF / Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos
22/492414518 /39750285808 /49,00
CANDIDATOS AUSENTES:
Nº de inscrição / RG / CPF
5 / 40530027X / 30221351817 /
17 / 19109805X / 10636800857 /
*
CAO DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DE SAO PAULO
- FEQUAJU-SP - 20.403.569/0001-05 - São Vicente - 81,5 - Kit
Cultural Audiovisual
46/2023-1684.1757.0382 - PROJETO PLUGADO - Centro
Cultural e Social Aruanda Brasil - 05.462.721/0001-37 - Barretos
- 81 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1682.7013.4890 - Movimento Renovador Cultural
- Movimento Renovador Paulo VI - 47.655.733/0001-28 - Embu-
-Guaçu - 80,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.7591.7929 - Casa das Artes de Itapira - CASA
DAS ARTES DE ITAPIRA - 07.705.863/0001-03 - Itapira - 79 - Kit
Cultural Audiovisual
46/2023-1684.1773.0014 - RADIO WEB CULTURA ANTENA-
DA - Casa de Cultura Santa Tereza - 04.010.909/0001-81 - Embu
- 79 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1684.1975.9929 - PONTO DE CULTURA ILE - CEN-
TRO CULTURAL ORUNMILÁ - 05.336.856/0001-56 - Ribeirão
Preto - 78 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1682.4303.6579 - Associação Beneficente Alda
Miranda Matheus - Associação Beneficente Alda Miranda
Matheus - 01.636.803/0001-08 - Pirassununga - 77,5 - Kit
Cultural Audiovisual
46/2023-1684.0996.7978 - Heliópolis nas Ondas da Cultura
- Associação Cultural Artística Cine Favela - 06.373.008/0001-80
- São Paulo - 77,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1680.4845.1648 - Cultura para todos ONG FENIX
- ONG Fênix Jaboticabal - 18.302.722/0001-66 - Jaboticabal -
76,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1682.7185.1813 - Teatro do Kaos - Teatro do Kaos
- 02.316.301/0001-54 - Cubatão - 76 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.6867.7686 - POLYANTHÉA - Associação Civil
Instituto Sufrutoverdeus - 10.941.195/0001-28 - Santana de
Parnaíba - 74 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1684.1553.9572 - ONG UMONT 'Ponto de Cultura
em Ação' - ONG UMONT - União do Movimento Negro com
Todos - 11.589.094/0001-00 - Tupã - 74 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.2339.9174 - ITAQUERENDO FOLIA - BLOCO
ITAQUERENDO FOLIA - 25.016.730/0001-01 - São Paulo - 72,5 -
Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.2309.2071 - Ponto de Cultura MDDF Santo
André - Movimento de Defesa dos Direitos dos Moradores de
Favelas - 58.154.261/0001-46 - Santo André - 72,5 - Kit Cultural
Audiovisual
46/2023-1684.1860.9029 - A Biblioteca Mais Linda do
Mundo - Instituto Pró-Saber SP - 27.320.967/0001-07 - São
Paulo - 72,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.6310.6657 - Abayomi Ritmos e Dança -
Associação de pais e amigos dos excepcionais de Botucatu -
43.615.129/0001-17 - Botucatu - 69,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1681.9033.7557 - Criando Rítmos - Núcleo de
Valorização Humana Nova Vida - 46.742.557/0001-07 - Limeira
- 69,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1684.0843.5840 - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E
AMIGOS DA FANFARRA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Associa-
cao dos Pais e Amigos da Fanfarra Municipal de Atibaia -
07.712.462/0001-80 - Atibaia - 69,5 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1682.7589.2281 - Garatuja 40 anos em atividades
- Instituto de Arte e Cultura Garatuja - 07.166.402/0001-00 -
Atibaia - 69 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1680.5489.9012 - 59 anos de tradição, Reisado
Sergipano de Guarujá. - ASSOCIAÇÃO FOLCLÓRICA REISADO
SERGIPANO - 08.920.317/0001-58 - Guarujá - 68,5 - Kit Cultural
Audiovisual
46/2023-1682.5527.8357 - FÁBRICA DE TALENTOS - INSTI-
TUTO TOCA DO COELHO - 06.287.685/0001-85 - São Paulo - 68
- Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.2264.4959 - Arte Viva - CENTRO PROMO-
CIONAL NOSSA SENHORA DA VISITAÇÃO - 46.044.467/0001-34
- Campinas - 64 - Kit Cultural Audiovisual
PROJETOS CLASSIFICADOS:
Num.Inscrição - Nome da Iniciativa Cultural - Nome da
Entidade Cultural - Número do CNPJ - Município - Nota Final
- Prêmio
46/2023-1683.5603.1679 - Juntos pela Cultura Jauense -
Academia Jahuense de Letras - 11.630.307/0001-92 - Jaú - 63,5
- Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.6576.3577 - Noite Cultural - Colônia Espírita
Fraternidade - 54.708.144/0001-26 - Avaré - 63,5 - Kit Cultural
Audiovisual
46/2023-1683.9346.4338 - PONTO de CULTURA de TAUBA-
TÉ - Instituto Brasileiro de Apoio à Pesquisa e Estudo da Música
- 07.953.253/0001-29 - Taubaté - 63 - Kit Cultural Audiovisual
46/2023-1683.7467.5197 - Cia. Minaz, Voz, Ópera e Cultura
para todos - Associação Minaz de Cultura - 08.255.596/0001-82
- Ribeirão Preto - 62 - Kit Cultural Audiovisual
Em razão de desistência, conforme solicitação realizada
candidato "ESPACO CULTURAL E EDUCACIONAL FERNANDO
FARO", esta iniciativa cultural não continuará neste certame:
Num.Inscrição - Nome da Iniciativa Cultural - Nome da
Entidade Cultural - Número do CNPJ - Município
46/2023-1684.0872.9896 - Cultura em ponto - ESPACO CUL-
TURAL E EDUCACIONAL FERNANDO FARO - 24.172.644/0001-
25 - Batatais
Informamos aos candidatos que é facultado o pedido de
reconsideração, conforme item 11.12 e 11.13 a seguir:
11.12. Ao candidato(a) caberá pedido de reconsideração
(recurso) à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data de publicação do resultado
preliminar desta fase, a ser realizado exclusivamente no sistema,
por meio do endereço eletrônico: https://sistemaproac.sp.gov.br/
, conforme modelo disponibilizado no Anexo 4.
11.13. O pedido de reconsideração à Comissão de Seleção
não fundamentado não será aceito.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL HELIÓPOLIS – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 205/09/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC– PROCESSO Nº 2022/34173
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
28/06/2023
O Diretor da ETEC HELIÓPOLIS, da cidade de SÃO PAULO,
no uso das atribuições e competências conferidas por meio da
alínea “d” do artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de
14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de
28/01/2015, combinado com as disposições contidas no Capítulo
XVIII do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o recurso
interposto por FREDERICO JORGA TAVARES DE OLIVEIRA, RG
Nº43968234–4, inscrito sob o nº 11. A íntegra da resposta ao
recurso encontra-se disponível na Unidade de Ensino, podendo
o candidato requerê-la mediante solicitação formalizada através
do e-mail informado no Edital de Abertura de Inscrições, para
ciência.
*
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de julho de 2023 às 05:03:06
102 – São Paulo, 133 (25) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 4 de julho de 2023
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 9h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE HELIÓPOLIS
ENDEREÇO: ESTRADA DAS LÁGRIMAS Nº 2461
BAIRRO: SÃO JOÃO CLÍMACO – CEP: 04232–000 – CIDADE:
SÃO PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Gestão de
Serviços Especiais em(de) Alimentação e Nutrição(NUTRIÇÃO E
DIETÉTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRA-
MA NOVOTEC INTEGRADO))
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 3,0
PERÍODO DAS AULAS: VESPERTINO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Graduado /23/LYVIA BARBOSA PIMENTEL/49.278.669–0
/43001520809 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PARQUE DA JUVENTUDE –
SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 159/01/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS–PRC–2023/02693
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PARQUE DA
JUVENTUDE, em face do contido no Capítulo XVII do Edital de
Abertura de Inscrições, CONVOCA o candidato abaixo relaciona-
do, para aceite do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário
e endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 09h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PARQUE DA JUVENTUDE
ENDEREÇO: AV. CRUZEIRO DO SUL Nº 2630
BAIRRO: SANTANA – CEP: 02030–100 – CIDADE: SÃO
PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Estudos da
Administração Pública(ADMINISTRAÇÃO INTEGRADO AO ENSI-
NO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO))
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,0
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Graduado /50/SIMONE GILIO MERCADANTE/24.994.858–8
/16426752886 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ SANT´ANA
DE CASTRO – CRUZEIRO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 077/02/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2023/06506
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ
SANT´ANA DE CASTRO, em face do contido no Capítulo XVII do
Edital de Abertura de Inscrições, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, para aceite do emprego e atribuição de aulas, no
dia, horário e endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 10h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSOR JOSÉ SANT´ANA DE CASTRO
ENDEREÇO: RUA DR. OTHON BARCELLOS Nº s/nº
BAIRRO: CENTRO – CEP: 12730010 – CIDADE: CRUZEIRO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Análise e
Projetos Web(INFORMÁTICA PARA INTERNET)
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,5
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Graduado /7/FABIANO SINHORELLI DAMASCE-
NO/284243930 /27578310895 /1º
*
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JARAGUÁ, em
face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de Ins-
crições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para aceite
do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 15h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
JARAGUÁ
ENDEREÇO: RUA JAIRO DE ALMEIDA MACHADO Nº 401
BAIRRO: JARAGUÁ – CEP: 02998060 – CIDADE: SÃO PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Educação
Física (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(ENSINO MÉDIO
(BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FOR-
MATIVOS/ PD))
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,00
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Licenciado / 7/MATHEUS DOMINGUES SILVA/482870242
/43428042808 /2º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE HELIÓPOLIS – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 205/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/34158
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE HELIÓPOLIS,
em face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de
Inscrições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para acei-
te do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 9h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE HELIÓPOLIS
ENDEREÇO: ESTRADA DAS LÁGRIMAS Nº 2461
BAIRRO: SÃO JOÃO CLÍMACO – CEP: 04232–000 – CIDADE:
SÃO PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Educação
Nutricional em Saúde Pública(NUTRIÇÃO E DIETÉTICA INTE-
GRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO))
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,0
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Graduado /12/SIRANE BANDEIRA LOPES/23913221–X
/15307953895 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE HELIÓPOLIS – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 205/04/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/34162
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE HELIÓPOLIS,
em face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de
Inscrições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para acei-
te do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 10h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
UIRAPURU
ENDEREÇO: RUA NAZIR MIGUEL Nº 779
BAIRRO: JD. JOÃO XXIII – CEP: 05570–030 – CIDADE: SÃO
PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Linguagem,
Trabalho e Tecnologia(SEGURANÇA DO TRABALHO)
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,5
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Licenciado / 13/JULIANA FRANCO ALVES
GARBIM/40701505X /22304485871 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 230/06/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/33711
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU, em
face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de Ins-
crições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para aceite
do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 10h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
UIRAPURU
ENDEREÇO: RUA NAZIR MIGUEL Nº 779
BAIRRO: JD. JOÃO XXIII – CEP: 05570–030 – CIDADE: SÃO
PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Inglês
Instrumental(NUTRIÇÃO E DIETÉTICA)
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,5
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Licenciado / 5/DANIELA TENORIO DA SILVA/568626825
/04733246447 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 230/09/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/33715
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU, em
face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de Ins-
crições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para aceite
do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 10h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
UIRAPURU
ENDEREÇO: RUA NAZIR MIGUEL Nº 779
BAIRRO: JD. JOÃO XXIII – CEP: 05570–030 – CIDADE: SÃO
PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Ações de
Enfermagem no Cuidado ao Idoso(ENFERMAGEM)
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2.0
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Licenciado / 15/HOESIA ANSELMO DE CARVA-
LHO/204563641 /16997279880 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JARAGUÁ – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 228/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/31490
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da Escola Técnica Estadual Lauro Gomes, desig-
nado nos termos do Despacho 294/2022 - URH, para responder
pelo Concurso Público de Docente, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº
914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no
DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de Pro-
fessor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular:
Educação Física (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(ENSINO
MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS
FORMATIVOS/ PD)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 172/02/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS–PRC–2023/04945
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SAPOPEMBA ,
da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publi-
cada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015,
HOMOLOGA o Concurso Público de Professor de Ensino Médio
e Técnico, no componente curricular: Estudos de Economia,
Mercado e de Comércio Internacional(ADMINISTRAÇÃO INTE-
GRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC
INTEGRADO)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ ROCHA MENDES – SÃO
PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 076/01/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–076/01/2023
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
03/07/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ ROCHA
MENDES, da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições
e competências conferidas por meio Portaria CEETEPS–GDS
nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada
no DOE de 28/01/2015, HOMOLOGA o Concurso Público de
Professor de Ensino Médio e Técnico, no componente curricular:
3663 – Sistemas de Automação (para a Habilitação Eletrônica)
(ELETRÔNICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PRO-
GRAMA NOVOTEC INTEGRADO)).
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 230/01/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/33706
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU, em
face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de Ins-
crições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para aceite
do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no presente concurso.
Conforme previsto no Capítulo XVII do edital de abertura,
o candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habili-
tação no presente concurso se não entregar, no prazo de 7 dias
úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documenta-
ção exigida para formalizar a admissão.
DATA DO COMPARECIMENTO: 07/07/2023
HORÁRIO: 10h00
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
UIRAPURU
ENDEREÇO: RUA NAZIR MIGUEL Nº 779
BAIRRO: JD. JOÃO XXIII – CEP: 05570–030 – CIDADE: SÃO
PAULO
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Inglês
Instrumental(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS)
Nº DE VAGAS: 1
Nº DE AULAS LIVRES: 2,5
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
Licenciado / 3/LUIS LOPES DO NASCIMENTO/37.521.268–1
/28025129861 /1º
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 230/04/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–230/04/2022
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT–10000–2022–00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO NORMAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU, em
face do contido no Capítulo XVII do Edital de Abertura de Ins-
crições, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, para aceite
do emprego e atribuição de aulas, no dia, horário e endereço
abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade (nos termos do item 3.1. do Capítulo X do Edital
de Abertura de Inscrições).
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
O candidato não pode aceitar parcialmente a carga horária
oferecida no edital de abertura, ou seja, deve aceitar todas as
aulas oferecidas.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 4 de julho de 2023 às 05:03:06
terça-feira, 4 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (25) – 103
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS – OURINHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 021/12/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE OURINHOS,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: CONCEPT ART
ÁREA DA DISCIPLINA: ARTES PERFORMÁTICAS / CIÊNCIA
DA COMPUTAÇÃO / COMUNICAÇÃO VISUAL E MULTIMÍDIA
/ DESIGN DE PRODUTO E ARQUITETURA / MARKETING E
PUBLICIDADE
CURSO: JOGOS DIGITAIS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 HORAS–AULA / MATU-
TINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação
CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e,
ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas
alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 06/07/2023 até as
23h59 de 20/07/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f021editais@cps.sp.gov.br. No assun-
to do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE
INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 021/12/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convo-
cará por meio de Edital divulgado em DOE o(s) candidato(s)
aprovado(s) para manifestação quanto a atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
14.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f021editais@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
021/12/2023.
14.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
14.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
14.5. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
15. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradu-
ação, pós-graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4.3. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto.
5. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os
critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
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terça-feira, 4 de julho de 2023 às 05:03:06

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