Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação30 Agosto 2023
182 – São Paulo, 133 (66) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 30 de agosto de 2023
43/2023-1683.7623.3301 - Mulheres Interioranas no Cine-
ma - MARIANA DA SILVA VITA 11612098754 - Pessoa Jurídica
- Bauru - Motivo: Não encaminhou a Comprovação de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Proponente encaminha o CCMEI no lugar do Cartão CNPJ.
Saneamento: Enviar a cópia atualizada da inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (cartão CNPJ ou
documento hábil equivalente).
43/2023-1682.3607.1874 - Projeto Trama - Conecta Cultural
Ltda ME - Pessoa Jurídica - São Paulo - Motivo: Não apresentou
o Ato de Constituição da Empresa . Proponente encaminha uma
alteração contratual com registro em 06/2022.
Saneamento: Enviar o Ato constitutivo: Estatuto ou Con-
trato Social, devidamente registrado, para verificação e atendi-
mento ao item b-1):
1) A Pessoa Jurídica deverá comprovar no seu ato constitu-
tivo ter como objetivo atividades artísticas e/ou culturais e que
possui sede ou domicílio há mais de 02 (dois) anos no Estado
de São Paulo.
PROJETOS SUPLENTES:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Saneamento
43/2023-1682.9579.6057 - Faz de mim estrela Que eu já
sei brilhar! - Bruno Henrique de Carvalho - Pessoa Jurídica - São
Paulo - Motivo: O documento encaminhado que demonstra o
Ato de Constituição da empresa comprova que o interessado
não possui sede há no mínimo 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo. De acordo com o documento encaminhado, a empresa
foi constituída em 09/02/2022. Sendo assim, no ato de sua
inscrição o interessado não possuía o mínimo 02 (dois) anos
de constituição contados do último dia do período de inscrição
neste Edital, impedindo sua participação conforme item IV dos
Parâmetros Específicos.
43/2023-1682.3862.9797 - RODADA DE OFICINAS DA
PALAVRA - Pi Cultural Consultoria Gestao e Comunicacao para
projetos culturais e socioculturais Eireli - Pessoa Jurídica - São
José dos Campos - Motivo: Não apresentou o Ato Constitutivo:
Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de
inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, o Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual.
Saneamento: Enviar o Ato constitutivo: Estatuto ou Con-
trato Social, devidamente registrado. Em caso de proponente
Microempreendedor Individual – MEI, o proponente deverá
encaminhar o Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual.
Aos proponentes convocados ao saneamento, informamos
que a documentação relacionada acima deve ser encaminhada
através do sistema on-line www.sistemaproac.sp.gov.br até às
23h59 do dia 04/09/2023:
As dúvidas sobre a utilização do sistema (www.sistemapro-
ac.sp.gov.br), conforme previsto no item IX do Edital, deverão ser
encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@sp.gov.br
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO ROQUE TREVI-
SAN – PIRACICABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 175/05/2023 PROCESSO Nº
136.00032469/2023–95
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO
ROQUE TREVISAN, nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de
16/07/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao
Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de
Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para aten-
der a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: GESTÃO ECONÔMICA DE BIORREFINARIAS
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS/
CIÊNCIAS POLÍTICAS E ECONÔMICAS
CURSO: BIOCOMBUSTÍVEIS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 (DUAS) HORAS–AULA/
NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação
CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e,
ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas
alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 36,18 (trinta e
seis reais e dezoito centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
1 - Motivo:Não foi encaminhada a Consulta ao Cadastro
do CADIN.
Complementação a ser realizada: Enviar a Consulta Inscritos
do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTA-
DUAL, sem pendências registradas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
Link para consulta:
https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/
cadin.aspx
PROCESSO: 010.00000358/2023-08
ASSUNTO: RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFE-
RENTES A ATA DA COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL
PROAC Nº 18/2023 - Literatura / Realização e Publicação de
Obra Inédita de Ficção
A Comissão de Análise da Documentação do Edital ProAC
nº 18/2023 examinou e decidiu sobre a adequação da documen-
tação apresentada em face das exigências do Edital, conforme
suas atribuições descritas no item 2.1 (Parte II – Parâmetros
Gerais).
Considerando que a convocação dos proponentes ina-
bilitados para o saneamento de falhas na documentação foi
realizada de acordo com o item VIdo Edital (Parte I – Parâmetros
Específicos) e transcorridos os prazos conforme item III, Parte II
do Edital - RECURSO DAS DECISÕES, a Coordenadora analisou
o recurso apresentado.
Segue a resposta desta coordenação ao recurso enviado a
publicação da Ata da Comissão de Análise da Documentação:
A Coordenação desconsiderou a informação apresentada
pelo proponente do projeto a seguir, pois não se trata de recurso
da Ata da Comissão de Análise da Documentação, conforme
item III (Parâmetros Gerais) do Edital.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente
18/2023-1679.8466.7011 - Coletânea o pensador - Marcelo
Zampolli
São Paulo, 29 de agosto de 2023.
SANDRA SILVA
Coordenadora Substituta da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: 010.00000073/2023-69
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS
DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 43/2023 – Forma-
ção / Realização de Cursos e Oficinas em Arte e Cultura.
CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS DA DOCU-
MENTAÇÃO DO
EDITAL PROAC N° 43/2023 – Formação / Realização de
Cursos e Oficinas em Arte e Cultura.
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme disposto no item 5.6.2
(Parâmetros Específicos) do referido Edital.
SANEAMENTO DE FALHAS:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.1. Será permitido o saneamento de falhas na documen-
tação de que trata o subitem 5.6.2., conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
6.1.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
6.1.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de docu-
mentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de
documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assi-
natura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
6.1.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
6.1.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema de inscrição, conforme publicação da Comis-
são de Análise de Documentação no D.O.E.
A Comissão de Documentação convoca para saneamento
de falhas os proponentes a seguir:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Saneamento
43/2023-1680.6156.1927 - Projeto Jovens Pesquisadores
2024 - ACJP - Associação Cultural Jovens Pesquisadores - Pessoa
Jurídica - Pradópolis - Motivo: O documento encaminhado como
o Ato de Constituição da empresa demonstra que o interessado
não possui sede há no mínimo 02 (dois) anos no Estado de São
Paulo. De acordo com o documento encaminhado, a empresa
foi constituída em 15/11/2021. Sendo assim, no ato de sua
inscrição o interessado não possuía o mínimo 02 (dois) anos
de constituição contados do último dia do período de inscrição
neste Edital, impedindo sua participação conforme item IV dos
Parâmetros Específicos.
**Caso o documento encaminhado trata-se de uma Alte-
ração, enviar o Ato de Constituição da Entidade devidamente
registrado junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurí-
dicas de São Paulo
Saneamento: Enviar Ato de Constitutivo devidamente regis-
trado junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
São Paulo que comprove sede da empresa há no mínimo dois
anos no Estado de São Paulo.
43/2023-1683.7298.3154 - AJEUMBÓ - YARA DE OLIVEIRA
ROSA - Pessoa Jurídica - Mairiporã - Motivo: O Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual encaminhado
demonstra que a empresa não possui sede há no mínimo 02
(dois) anos no Estado de São Paulo. De acordo com o documento
encaminhado, a empresa foi constituída em 31/08/2021. Sendo
assim, no ato de sua inscrição o interessado não possuía o
mínimo 02 (dois) anos de constituição contados do último dia
do período de inscrição neste Edital, impedindo sua participação
conforme item IV dos Parâmetros Específicos.
43/2023-1683.7771.4937 - Estéticas Pretas Arte Educação
em linguagens, simbolos, formas e fundamentos inventivos -
ADRIANO J LIMA DE JESUS PRODE EVENTOS - EPP - Pessoa
Jurídica - São Paulo - Motivo: O documento encaminhado não
comprova que a empresa possui em seu objeto atividades artís-
ticas e/ou culturais.
O campo relativo a Atividade Principal do Requerimento
de EMrpesário enviado, não esta preenchido, impedindo a
verificação.
Saneamento: Enviar o Ato constitutivo (Estatuto ou Con-
trato Social) devidamente registrado, a fim de comprovar que
o objeto da empresa possui atividades artísticas e/ou culturais.
Em caso de Microempreendedor Individual – MEI, o proponente
deverá encaminhar o Certificado da Condição de Microempreen-
dedor Individual a fim de comprovar que o CNAE contem ativi-
dades artísticas e/ou culturais. OBS Se houve alteração no objeto
(CNAE) devidamente registrada antes do término das inscrições
ocorrida em (11/05/2023), favor encaminhar esta alteração.
43/2023-1683.8098.3350 - Escola de Choro de S - Escola
de Choro de S - Pessoa Jurídica - São Paulo - 1- Motivo: O
Estatuto encaminhado não apresenta a data da Entidade junto
ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, impedindo
a constatação da data oficial de registro da constituição da
entidade.Verifica-se inclusive que a data de abertura da Enti-
dade apresentada em Estatuto não é a mesma que consta no
cartão do CNPJ.
Saneamento:Encaminhar o Estatuto devidamente registra-
do junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de
São Paulo, com data visível da validação de sua constituição.
2 - Motivo: A Ata apresentada não é válida, pois não possui
a data de seu registro.
Saneamento: Enviar A Ata de eleição e posse dos Adminis-
tradores válida (com a data de validação do seu registro), bem
como os documentos de eleição e posse dos administradores.
5.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista
classificatória, respeitando o(s) percentual(is) definido(s) no item
1.2 (Parâmetros Específicos) do Edital.
SANDRA MARIA DA SILVA VIANA
Coordenadora Substituta da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: 010.00000351/2023-88
INTERESSADO: UNIDADE DE FOMENTO À CULTURA
ASSUNTO: COMUNICADO SOBRE COMPLEMENTO DE
DOCUMENTAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº
15/2023 – Música Clássica, Erudita Contemporânea, Popular
Instrumental ou Ópera / Circulação de Espetáculo.
COMUNICADO SOBRE COMPLEMENTO DE DOCUMENTA-
ÇÃO DE CONTRATAÇÃO DO
EDITAL PROAC Nº 15/2023 – Música Clássica, Erudita
Contemporânea , Popular Instrumental ou Ópera / Circulação
de Espetáculo.
Aos proponentes desse Edital convocados para a contra-
tação, destacamos o item do regulamento que versa sobre a
complementação da documentação para contratação:
IV. PRAZO E DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que
tiverem seu projeto selecionado para entregar a documentação
de contratação por meio de publicação de “Lista Convocatória
para Assinatura de Contrato” no D.O.E. e posterior assinatura de
contrato por meio de “Comunicado sobre Envio dos Contratos”
no D.O.E.
4.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação no D.O.E. da lista referida
no item 4.1, para enviar através do sistema de inscrição: www.
sistemaproac.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2.1 (Pessoa Jurídica) e 4.2.1 (Pessoa Física).
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado
e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre
Complemento” no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o
contrato, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enca-
minhado ou assinado por meio digital ou eletrônico, através do
sistema de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da publicação do “Comunicado sobre Envio dos
Contratos” no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente será aceita a documentação enviada através do
sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes convocados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.sistemaproac.sp.gov.braté às 23h59 do
dia 01/09/2023.
PROJETOS CONVOCADOS:
Num.Inscrição - Nome do projeto - Tipo de pessoa - Propo-
nente Nome - Proponente Cidade - Complemento
15/2023-1683.1362.4453 - Jacob a rigor - Pessoa Física -
Adriana Holtz - São Paulo - Motivo: Não foi apresentado o docu-
mento referente ao item 4.2.2 alínea ‘d’ dos Parâmetros Gerais.
Complementação a ser realizada: Encaminhar a Declaração
com assinatura original de que não possui inscrição no Cadastro
Específico do INSS-CEI, caso o proponente não possua CEI,
conforme Anexo VII. Caso o proponente possua CEI, deverá
apresentar Certidão de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias
e às de Terceiros
15/2023-1682.0848.7315 - Jorginho Neto Collective e Big
Band - Pessoa Jurídica - AMÁLIA FRANCISCA DE VINCENZO
PRODUÇÕES-EPP - São Paulo - Motivo: Declaração não apre-
sentada.
Complemento a ser realizado: Enviar a declaração (Anexo
VI) devidamente preenchida com os dados da conta-corrente
aberta em nome do proponente junto ao Banco do Brasil.
Motivo: Não foi encaminhado o Ato constitutivo: Estatuto
ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição
de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar Certificado
da Condição de Microempreendedor Individual.
Complemento a ser realizada: Enviar o Ato constitutivo:
Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso
de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais
de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo até o último dia do
período de inscrição será considerado o ato constitutivo em
vigor.
2) Em caso de opção pela porcentagem destinada a propo-
nentes fora da capital do Estado de São Paulo, será verificado o
município da sede do proponente, conforme item 1.2.1.1.(Parâ-
metros Específicos)
3) O proponente será desclassificado caso opte pela porcen-
tagem destinada a proponentes fora da capital do Estado de São
Paulo e for constatado ter sede na capital.
Motivo: A Consulta do CADIN apresentada esta possui
emissão fora do prazo desta convocação.
Complementação a ser realizada: Enviar a Consulta Inscritos
do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos
e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTA-
DUAL, sem pendências registradas, datado do dia do envio da
documentação à Secretaria.
Link para consulta:
https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/
cadin.aspx
** A Consulta ao CADIN deve ser realizada no dia do
envio da documentação à Secretaria em atendimento a esta
convocação.
15/2023-1682.9598.7248 - Interior Arraigado - Pessoa
Jurídica - Gira7 Produções Artísticas Eireli - São Paulo - Motivo:
O documento apresentado não se trata da Certidão de regulari-
dade perante o agente gestor do FGTS.
Complementação a ser realizada: Enviar a Certidão de regu-
laridade perante o agente gestor do FGTS. Link para consulta:
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impres-
sao.jsf
15/2023-1682.5436.6597 - Trio Zaravi - Pessoa Jurídica
- Tugudum Organização de eventos LTDA ME - Campinas - 1-
Motivo: Declaração não apresentada.
Complemento a ser realizado: Enviar a declaração (Anexo
VI) devidamente preenchida com os dados da conta-corrente
aberta em nome do proponente junto ao Banco do Brasil.
2 - Motivo: Não foi encaminhado o Ato constitutivo: Esta-
tuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de
inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
Complemento a ser realizada: Enviar o Ato constitutivo:
Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso
de inscrição de Microempreendedor Individual – MEI, apresentar
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
1) Para fins de comprovação da sede ou domicílio há mais
de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo até o último dia do
período de inscrição será considerado o ato constitutivo em
vigor.
2) Em caso de opção pela porcentagem destinada a propo-
nentes fora da capital do Estado de São Paulo, será verificado o
município da sede do proponente, conforme item 1.2.1.1.(Parâ-
metros Específicos)
3) O proponente será desclassificado caso opte pela porcen-
tagem destinada a proponentes fora da capital do Estado de São
Paulo e for constatado ter sede na capital
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o
contrato, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enca-
minhado ou assinado por meio digital ou eletrônico, através do
sistema de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da publicação do “Comunicado sobre Envio dos
Contratos” no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente será aceita a documentação enviada através do
sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes convocados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.sistemaproac.sp.gov.braté às 23h59do
dia 06/09/2023.
A convocação dos suplentes ocorrerá conforme subitem 1.2
(Parâmetros Específicos) e item V (Parâmetros Gerais) do Edital:
5.3. A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista
classificatória, respeitando o(s) percentual(is) definido(s) no item
1.2 (Parâmetros Específicos) do Edital.
SANDRA MARIA DA SILVA VIANA
Coordenadora Substituta da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: 010.00000383/2023-83
ASSUNTO: COMUNICADO SOBRE A LISTA CONVOCATÓ-
RIA PARA ASSINATURA DE CONTRATO DO EDITAL PROAC Nº
24/2023 - Literatura / Produção e Realização de Projeto de
Incentivo à Leitura
Lista Convocatória para Assinatura de Contrato do
Edital PROAC Nº 24/2023 - Literatura / Produção e Realiza-
ção de Projeto de Incentivo à Leitura
Realizados os ritos previstos no Edital ProAC nº 24/2023e
respeitados os percentuais dosubitem 1.2 dos Parâmetros
Específicos, segue a Lista Convocatória para que ocorra poste-
riormente a assinatura do Contrato:
1.2. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante
total dos recursos disponibilizados para este concurso serão
destinados a projetos de proponentes que tenham sede (Pessoa
Jurídica) ou domicílio (Cooperado, no caso de Cooperativas)
em município do Estado de São Paulo que não seja a Capital e
atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.
1.2.1.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do
disposto acima, deverá declarar no sistema de inscrições que
tem sede, ou domicílio, e atuação prioritária fora da Capital, em
consonância com o endereço cadastrado no sistema.
1.2.2. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos projetos
selecionados serão de proponentes ou de cooperados (em se
tratando de Cooperativas) que não foram selecionados no Edital
ProAC nº 25/2022.
1.2.3. À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida
de 0,5 (meio) ponto adicional, caso se enquadre o proponente, e
expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais
das situações abaixo:
a) - Etnia: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Res-
ponsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas) preto,
pardo, indígena ou amarelo.
b) - Gênero: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
(Responsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas)
mulher, transgênero e não-binário.
c) - Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica (Responsável legal ou cooperado, no caso de
Cooperativas) com deficiência.
PROJETOS CONVOCADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Proponente Cidade - Cooperado Nome -
Cooperado Cidade - Valor da proposta - Cota Interior
24/2023-1683.5514.7985 - Pretinha Adormecida - Coope-
rativa - Cooperativa Paulista de Teatro - São Paulo - Ivone Dias
Gomes - São Paulo - R$ 100.000,00 - Não
24/2023-1683.5820.0186 - Biblioteca Viva: Resgate, tradi-
ção e cultura - Pessoa Física - Renata Ribeiro De Oliveira - Ribei-
rão Preto - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim
24/2023-1683.4788.5353 - V FLiA - Pessoa Jurídica -
Circuito de Interação de Redes Sociais - Assis - --- - --- - R$
100.000,00 - Sim
24/2023-1683.5878.4884 - Perifatividade nas Escolas: A
poética dos Direitos Humanos II - Pessoa Física - Ana Paula
Rodrigues e Fonseca - São Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - Não
24/2023-1681.9161.2124 - Conhecendo Literatura Indíge-
na, o olhar de escritoras e escritores sobre suas culturas. - Pessoa
Jurídica - Instituto Arapoty - Itapecerica da Serra - --- - --- - R$
100.000,00 - Sim
24/2023-1683.3156.5905 - 1 Encontro de Ilustração. - Pes-
soa Jurídica - Ahp + P.Arq Comunicação Arquitetura e Urbanis-
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24/2023-1681.0720.9812 - 2 Feira Literária de São Luiz
do Paraitinga - Pessoa Jurídica - Associação dos Amigos para a
Reconstrução e Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
de São Luiz do Paraitinga - São Luís do Paraitinga - --- - --- - R$
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4.1. A Secretaria convocará os proponentes habilitados que
tiverem seu projeto selecionado para entregar a documentação
de contratação por meio de publicação de “Lista Convocatória
para Assinatura de Contrato” no D.O.E. e posterior assinatura de
contrato por meio de “Comunicado sobre Envio dos Contratos”
no D.O.E.
4.2. O proponente terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação no D.O.E. da lista referida
no item 4.1, para enviar através do sistema de inscrição: www.
sistemaproac.sp.gov.br, a documentação relacionada no item
4.2.1. (Pessoa Jurídica) 4.2.2. (Pessoa Física).
1) Após a análise da documentação, caso seja verificada
necessidade de complementação, o proponente será notificado
e poderá enviar, uma única vez, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis a contar da data da publicação do “Comunicado sobre
Complemento” no D.O.E, a complementação da documentação.
2) Caso o proponente não envie os documentos solicitados
no item 4.2 no prazo estipulado, o projeto não será contratado
e será convocado o suplente nos termos do item V.
3) Após aprovação da documentação, a Secretaria enviará o
contrato, que deverá ser impresso, assinado, digitalizado e enca-
minhado ou assinado por meio digital ou eletrônico, através do
sistema de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da publicação do “Comunicado sobre Envio dos
Contratos” no D.O.E.
4) Caso o proponente selecionado não apresente o contrato
assinado no prazo supracitado será convocado o suplente, nos
termos do item V.
5) Somente será aceita a documentação enviada através do
sistema de inscrição pelo cadastro/perfil do proponente.
Aos proponentes convocados neste comunicado, informa-
mos que a documentação devera ser encaminhada através do
sistema on-line www.sistemaproac.sp.gov.braté às 23h59do
dia 06/09/2023.
A convocação dos suplentes ocorrerá conforme subitem 1.2
(Parâmetros Específicos) e item V (Parâmetros Gerais) do Edital:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:06:21
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (66) – 183
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convo-
cará por meio de Edital divulgado em DOE o(s) candidato(s)
aprovado(s) para manifestação quanto a atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de
identificação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
7.5. Aos candidatos portadores de deficiência, a verificação
da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribui-
ções da função será feita no exame médico admissional.
7.5.1. No dia designado para o exame médico admissional,
o candidato portador de deficiência deverá levar laudo médico
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no certame (quando a deficiência for permanente ou
de longa duração), ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso (quando a deficiência não for perma-
nente ou de longa duração), atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
7.5.2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f175adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 175/05/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O prazo para interposição do pedido de reconsidera-
ção iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
14.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f175adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
175/05/2023.
14.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
14.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
14.5. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
15. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4.3. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto.
5. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os
critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução
para o português, sendo a tradução de responsabilidade do
candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
nota obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida,
se for o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela
ordem decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número
do documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a
não classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e
similares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 01/09/2023 até às
23h59 de 15/09/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f175adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 175/05/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:06:22
184 – São Paulo, 133 (66) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 30 de agosto de 2023
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memo-
rial Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 01/09/2023 até às
23h59 de 15/09/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f175adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 175/06/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO ROQUE TREVI-
SAN – PIRACICABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 175/06/2023 - PROCESSO Nº
136.00032473/2023–95
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DEPUTADO
ROQUE TREVISAN, nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de
16/07/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao
Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de
Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para aten-
der a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DA GESTÃO DA QUALIDADE
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS /
ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE PRODUÇÃO
CURSO: BIOCOMBUSTÍVEIS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 (DUAS) HORAS–AULA/
NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação
CEETEPS nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e,
ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas
alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 36,18 (trinta e
seis reais e dezoito centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
6.1. O prazo a que se refere o item 6 poderá ser prorrogado
a critério da Direção. O candidato será informado da prorroga-
ção através do e–mail preenchido no formulário de inscrição.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLO-
GIA – FATECS)
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na
ficha de inscrição.
– Subir, no ato da inscrição:
a) Cópia do Currículo baseado na plataforma Lattes, do
CNPq; e
b) Documentação comprobatória.
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
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quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:06:22

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