Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação13 Novembro 2023
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (113) – 137
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo
Simplificado, desde que o candidato não tenha sido desclassifica-
do ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao requeri-
mento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com
as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofi-
cial para o e–mail f284op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
284/09/2023.
7.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá
corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou subs-
tituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a
correção das informações a que se referem o item 7.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 7.4.
8. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibili-
tem a transferência de dados.
9. Somente será aceita uma inscrição por candidato.
9.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato,
será considerada, para quais efeitos, apenas a primeira inscrição.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desem-
penho.
4. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
5. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Superior será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo
XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade
(Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos
civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para
sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública,
com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso
do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de
19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na apli-
cação de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pon-
tuação final do candidato beneficiário na análise do Memorial
Circunstanciado.
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve-
rá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo,
nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no pará-
grafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de
pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido
às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar
recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas asseguradas
pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, na análise do Memorial
Circunstanciado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO – RIBEI-
RÃO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 284/09/2023 PROCESSO Nº
136.00129950/2023–01
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE RIBEIRÃO
PRETO, nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a discipli-
na e curso a seguir:
DISCIPLINA: PSICOLOGIA DAS RELAÇÕES HUMANAS
ÁREA DA DISCIPLINA: PSICOLOGIA
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS –AULA/MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dispo-
sições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação CEETEPS
nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não asse-
gura direito de ingresso automático na função de Professor de
Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido,
de acordo com as aulas nas disciplinas que possam surgir duran-
te o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 36,18 (trinta e seis
reais e dezoito centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a
Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula, acres-
cida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5
(quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de
repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com base
no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do
cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet,
no site www.cps.sp.gov.br, no período de 16/11/2023 até às
23h59 de 30/11/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferencia-
da nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar
pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos
do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome
social" para tratamento, mediante indicação no formulário de
inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição lista-
dos no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
37/2023-1681.8628.0111 - SAMBA DE TERREIRO, O VERBO
QUE FAZ A CULTURA AFRO BRASILEIRA ECOAR. - Pessoa Jurídica
- CENTRO CULTURAL DE MATRIZ AFRICANA YLE ASÉ OYA GUERE
OBA BAAYONNI - Itanhaém - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
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nardo Multiplicando Tradição - Pessoa Física - MAURO - São
Bernardo do Campo - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
LIANA CROCCO
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PINDAMONHANGABA –
PINDAMONHANGABA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO, EDITAL Nº 133/01/2023 PROCESSO Nº
13600045676/2023-18
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Comissão Especial de Concurso Público da Fatec Pinda-
monhangaba faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 26/05/2023, Seção I, pág. 176,
passando a vigorar conforme segue:
DISCIPLINA: PROCESSOS DE SOLDAGEM II
D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para
o Exame de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa):
13/11/2023 a 14/11/2023
E. Período provável para realização do Exame de Conheci-
mentos Específicos e do Exame Didático (e entrega dos documen-
tos para a Prova de Títulos): 30/11/2023 a 01/12/2023
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resul-
tado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração: 30/11/2023 a
01/12/2023
G. Período provável da divulgação em DOE do Edi-
tal de Resultado do Exame de Conhecimentos Específicos,
Exame Didático, do Memorial Circunstanciado e Classificação
Final30/11/2023 a 01/12/2023
H. Período provável da divulgação em DOE do despacho do
Diretor de Faculdade de Tecnologia homologando o Concurso
Público: 06/12/2023 a 11/12/2023
I. Período provável da publicação em DOE de Edital de Con-
vocação: 12/12/2023 a 13/12/2023
Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XVIII do Edital de Abertura
de Inscrições.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROF.º JOSÉ ARANA VARELA
– ARARAQUARA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSI-
NO SUPERIOR, EDITAL Nº 288/03/2022 – PROCESSO Nº
136.0007645/2023-51
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC DE
ARARAQUARA faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 30/05/2023, Seção III, pág. 111,
passando a vigorar conforme segue:
DISCIPLINA: GERENCIAMENTO DE REDES DE COMPUTA-
DORES
E. Período provável para realização do Exame de Conheci-
mentos Específicos e do Exame Didático (e entrega dos documen-
tos para a Prova de Títulos): 03/10/2023 a 30/11/2023
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital de Resul-
tado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração: 03/10/2023 a
22/12/2023
G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado do Exame de Conhecimentos Específicos, Exame
Didático, do Memorial Circunstanciado e Classificação Final:
13/11/2023 a 30/12/2023.
H. Período provável da divulgação em DOE do despacho do
Diretor de Faculdade de Tecnologia homologando o Concurso
Público: 09/11/2023 a 31/01/2024
I. Período provável da publicação em DOE de Edital de Con-
vocação: 23/10/2023 a 29/02/2024
Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XVIII do presente Edital.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CATANDUVA – CATAN-
DUVA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFES-
SOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 182/04/2023 – PROCESSO Nº
136.00092085/2023–21
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CATANDUVA,
da cidade de CATANDUVA, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DISCIPLINA: COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
8/ DÉCIO EDUARDO MARTINEZ DE MELLO / 144036617 /
07650401820 / 607,9 / 1º
7/ RINALDO GUARIGLIA / 19.361.502–2 / 08885760805 /
573,8 / 2º
2/ LEONARDO NOGUEIRA SILVA FILHO / 16.642.965–X /
05545966870 / 470,3 / 3º
4/ RAPHAELLA FREITAS PETKOVIC / 421674490 /
32380507880 / 462,0 / 4º
6/ FERNANDO MARTINS FIORI / 44.556.424–6 /
37944988870 / 433,7 / 5º
1/ ANDERSON DE SOUZA ANDRADE / 47321654–1 /
38606632830 / 338,2 / 6º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
3/426897560/36841583809/Não atender aos requisitos de
titulação ;
5/67156674–X/71590056272/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
9/423476427/36280782883/Não possui o tempo de experi-
ência profissional ;
10/376688257/43271938873/Não atender aos requisitos
de titulação ;
(publicado novamente por ter saído com incorreção, ficando
sem efeito o resultado publicado DOE de 09/11/2023, seção III,
página 144 col 3.)
*
Seleção de Projetos, Comissão de Ata da Comissão de Análise
da Documentação e posterior Lista Convocatória para Assinatura
de Contrato; esgotando-se os prazos recursais previstos e, ainda,
de acordo com o Artigo 43, Inciso VI da Lei Federal n.º 8666, de
21 de junho de 1.993;
1 – ADJUDICO o objeto do EDITAL PROAC Nº 37/2023 -
Cidadania Cultural / Produção e Realização de Projeto Cultural /
Cultura Negra, Urbana e Hip Hop
2 - HOMOLOGO os atos administrativos praticados nos
autos;
3 – Publique-se.
Unidade de Fomento à Cultura
LIANA CROCCO
Coordenadora da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: 010.00000179/2023-62
ASSUNTO: COMUNICADO SOBRE O RESULTADO FINAL DO
EDITAL PROAC Nº 37/2023 - Cidadania Cultural / Produção e
Realização de Projeto Cultural / Cultura Negra, Urbana e Hip Hop
COMUNICADO DO RESULTADO FINAL PROAC Nº 37/2023
Cidadania Cultural / Produção e Realização de Projeto Cultu-
ral / Cultura Negra, Urbana e Hip Hop
Realizados os ritos previstos no Edital ProAC nº 37/2023
e respeitados os percentuais do subitem 1.2 dos Parâmetros
Específicos, segue a Lista com o Resultado Final dos projetos
contratados:
1.2. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante
total dos recursos disponibilizados para este concurso serão
destinados a projetos de proponentes que tenham sede (Pessoa
Jurídica) ou domicílio (Cooperado, no caso de Cooperativas) em
município do Estado de São Paulo que não seja a Capital e atua-
ção artística, prioritariamente, fora da Capital.
1.2.1.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do dispos-
to acima, deverá declarar no sistema de inscrições que tem sede,
ou domicílio, e atuação prioritária fora da Capital, em consonân-
cia com o endereço cadastrado no sistema.
1.2.2. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos projetos
selecionados serão de proponentes ou de cooperados (em se
tratando de Cooperativas) que não foram selecionados no Edital
ProAC nº 39/2022.
1.2.3. À pontuação obtida na avaliação final, será acrescida
de 0,5 (meio) ponto adicional, caso se enquadre o proponente, e
expressamente o declare, sob as penas da lei, em uma ou mais
das situações abaixo:
a) - Etnia: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
(Responsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas) preto,
pardo, indígena ou amarelo.
b) - Gênero: Proponente Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
(Responsável legal ou cooperado, no caso de Cooperativas)
mulher, transgênero e não-binário.
c) - Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica (Responsável legal ou cooperado, no caso de
Cooperativas) com deficiência.
PROJETOS CONTRATADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Tipo do proponente
- Proponente Nome - Proponente Cidade - Cooperado Nome -
Cooperado Cidade - Valor da proposta - Cota Interior
37/2023-1683.3293.3014 - IRETI - Pessoa Jurídica - Ingrid
Caroline dos Santos Alecrim 42994288893 - São Paulo - --- - --- -
R$ 100.000,00 - Não
37/2023-1681.2129.0712 - Laroyê Esú, a Resistência do
Culto aos Orisás na Roma Brasileira. - Pessoa Física - Jaqueline
do Espirito Santo - Itu - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1682.6823.5866 - Mulher, yabas bailam em ti -
Pessoa Física - SOLANGE GONÇALVES MACHADO - Guarulhos
- --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.5777.3589 - 156a Festa de São Benedito:
Batuque de Umbigada de Tietê - Pessoa Jurídica - DANIELA APA-
RECIDA DE SOUZA ALMEIDA 28609168816 - Tietê - --- - --- - R$
100.000,00 - Sim
37/2023-1683.5536.6286 - Jornadas com Amadou Hampaté
Bâ: Diálogos África Brasil - Pessoa Física - Aboua - São Paulo -
--- - --- - R$ 50.000,00 - Não
37/2023-1681.9289.1925 - Feira de Afrobetização Cultural
de Ilhabela - Pessoa Jurídica - Rosângela Sebastião de Souza
07107727850 - Ilhabela - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.6677.8333 - Cupopí - Pessoa Física - Antonio
Luiz JUnior - Salto de Pirapora - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.2229.6409 - Gaba Music: trilhas contínuas -
Pessoa Jurídica - 27.203.206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO
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37/2023-1680.2666.1633 - Ocupação do Clube 28 de Setem-
bro: Coração de Malandro - Pessoa Física - Thiago Marquini
Machado - Jundiaí - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1682.9931.3415 - III Festa das Culturas Tradicionais
de Pradópolis - Pessoa Física - Dalete Lima de Souza - Pradópolis
- --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.5065.3790 - Pirapora do Bom Jesus e o
Patrimônio Samba de Bumbo Paulista - Pessoa Jurídica - REDE
DE PRODUCAO CULTURAL AFROSAMBA EIRELI - Santana de
Parnaíba - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim
37/2023-1683.5799.6910 - Atelier - Pessoa Jurídica - PRIMA-
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37/2023-1683.6427.3695 - Pesares - Pessoa Física - beatriz
ferraz - Piracicaba - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.5044.0203 - MANDINGAS, MAGIAS E
MIRONGAS - Pessoa Física - Maria da Graça Braga - São Paulo -
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37/2023-1683.4665.3782 - Memórias Vivas - Pessoa Física
- Tamara Maria Porfirio - Barretos - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.6721.0793 - CIRCUITO QUEBRADA VIVA -
Cooperativa - Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais
de Dança - São Paulo - Igor Wilson de Souza - São Paulo - R$
100.000,00 - Não
37/2023-1682.9395.5355 - Festival MC Mulheridades
Conectas Hip Hop - Pessoa Física - Luciana Busquets Fernandes
da Silva - São Paulo - --- - --- - R$ 50.000,00 - Não
37/2023-1682.6070.3034 - Eu Canto Minha África - Pessoa
Física - Dnize Castro - São Carlos - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1682.5378.6719 - DISCOTEKOMBI - Pessoa Física
- Gabriel VIEIRA SILVA DE QUESADA - São Paulo - --- - --- - R$
50.000,00 - Não
37/2023-1682.4487.5746 - DESBRAVANDO TALENTOS NA
PERIFA - Pessoa Física - Jonathan Luis Rodrigues de Moraes -
Piracicaba - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.5040.5961 - LÍRIOS - Pessoa Física - Mayara
Lima Costa - São Paulo - --- - --- - R$ 50.000,00 - Não
37/2023-1683.5924.4399 - Raízes do HipHop: Memória foto-
gráfica da cultura dos primórdios da rua em Sao Paulo - Pessoa
Física - Aline Moratore - Vargem Grande Paulista - --- - --- - R$
50.000,00 - Sim
37/2023-1683.5851.1367 - Rival vs Rival - Pessoa Física -
Lucilene Santos da Silva - Diadema - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
37/2023-1683.4912.9072 - Fórum Estadual de Mulheres no
Hip Hop - Pessoa Jurídica - LUANA RABETTI 29358459867 - São
Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - Não
37/2023-1682.4459.9529 - Filhes da Porra TODA - Coo-
perativa - Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais
de Dança - São Paulo - Victor Souza Almeida - São Paulo - R$
100.000,00 - Não
37/2023-1683.4756.6699 - FESTIVAL AJEUM: Raízes de
Mercedes Baptista - Cooperativa - Cooperativa Paulista de Tra-
balho dos Profissionais de Dança - São Paulo - Djalma Henrique
Fernandes Moura - São Paulo - R$ 100.000,00 - Não
37/2023-1683.2160.8138 - CIRCULAÇÃO DO SHOW ÁLBUM
BATUCALDEIA 18 ANOS - Pessoa Física - Paulo Gonçalves Sobri-
nho - Carapicuíba - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim
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segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:09:30
138 – São Paulo, 133 (113) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 13 de novembro de 2023
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou
doutorado reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo
a graduação ou a titulação em uma das áreas da disciplina,
conforme edital de abertura do certame, bem como possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico
(graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame; ou
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme
edital de abertura do certame, e possuir especialização em nível
de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como
experiência profissional relevante de pelo menos 05 (cinco) anos
na área da disciplina, após a obtenção de grau acadêmico na
área objeto do certame.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na
ficha de inscrição.
– Subir, no ato da inscrição:
a) Cópia do Currículo baseado na plataforma Lattes, do
CNPq; e
b) Documentação comprobatória.
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
7.5. Aos candidatos portadores de deficiência, a verificação
da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribui-
ções da função será feita no exame médico admissional.
7.5.1. No dia designado para o exame médico admissional,
o candidato portador de deficiência deverá levar laudo médico
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no certame (quando a deficiência for permanente ou
de longa duração), ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso (quando a deficiência não for perma-
nente ou de longa duração), atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
7.5.2. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e
as atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço ele-
trônico: f284op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente
no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLI-
FICADO EDITAL Nº 284/09/2023.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
6.1. O prazo a que se refere o item 6 poderá ser prorrogado
a critério da Direção. O candidato será informado da prorroga-
ção através do e–mail preenchido no formulário de inscrição.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLO-
GIA – FATECS)
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
4. Só serão computadas as comprovações de atividades/
experiência profissional corretamente demonstradas por meio
de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou
privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
4.1. Todo título/atividades/experiência profissional que este-
ja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para
o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
5. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando não entregar o Memorial Circunstanciado
ou não pontuar na análise do Memorial Circunstanciado.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da nota
obtida na análise do Memorial Circunstanciado, acrescida, se for
o caso, da pontuação diferenciada.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. Os candidatos classificados serão relacionados pela ordem
decrescente da nota final.
2. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF, e o motivo que ensejou a não
classificação.
3. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do
Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Acadêmica.
e) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes em Experiências Profissionais.
f) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes na Formação Complementar na área da disciplina.
g) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Publicações.
h) Que obtiver maior pontuação na somatória dos itens
constantes nas Participações em Congressos, Workshops e simi-
lares.
i) De maior idade.
3.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
3.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente deve-
rá apresentar prova documental que comprove a condição de
inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício,
será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será
de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação
em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplificado em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convo-
cará por meio de Edital divulgado em DOE o(s) candidato(s)
aprovado(s) para manifestação quanto a atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão a ordem de classificação final.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
1.4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identifi-
cação do candidato e do procurador.
1.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais
erros cometidos por seu procurador.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS,
a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que
aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido o direito
decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não
poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se
necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo
inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não
participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada
(PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior
que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas na análise do Memorial
Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota da análise do Memorial Circunstanciado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado. A
nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a
qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do
item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Veri-
ficação, que, em relação ao sistema de pontuação diferenciada,
terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coorde-
nação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for
o caso, os pedidos de reconsideração interposto pelo candidato
contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
10.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
11. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
13. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o
Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato no
ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição decla-
rada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
14.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração
iniciar–se–á no dia útil subsequente a data de publicação em
DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
14.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: f284op@cps.sp.gov.br, devendo cons-
tar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO
– PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 284/09/2023.
14.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da
reconsideração via DOE.
14.4. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos, por outros meios que
não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do
prazo estipulado neste Capítulo.
14.5. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
15. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candida-
to será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VIII – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
2. A análise do Memorial Circunstanciado consistirá na
análise dos documentos comprobatórios (pertinentes à gradua-
ção, pós–graduação e experiências profissionais), com critérios
definidos no ANEXO III deste Edital.
2.1. Entende–se como documentação comprobatória a cópia
dos documentos referentes às titulações/experiências informadas
pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado confor-
me currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória (juntados em um arquivo único,
em formato PDF), no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação compro-
batória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato
PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4.3. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Memorial Circunstanciado e/ou documentação comprobatória
fora do dia, do horário e do local previsto.
5. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os
critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Fatec designará Comissão Específica, que
será responsável pela verificação dos requisitos estabelecidos
no ANEXO II deste Edital e pela análise do Memorial Circuns-
tanciado.
1.1. A designação dos membros da Comissão Específica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO III.
3. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
3.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontu-
ação diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:09:30
segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (113) – 139
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR EDSON GALVÃO
– ITAPETININGA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 053/66/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR
EDSON GALVÃO, nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de
9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publi-
cada no DOE de 09/01/2021, e CEETEPS 79, de 13, publicada no
DOE de 28/01/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
1990 – Filosofia (Base Nacional Comum/ ETIM / MTec)
(Ensino Médio (BNCC/ETIM/MTec/AMS/com Ênfases/Itinerários
Formativos/Projetos de Aprofundamento/PD))
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 21,40 (vinte e um
reais e quarenta centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se
refere a Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
g) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 14/11/2023 até às
23h59 de 28/11/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES \> INSCRIÇÕES ABERTAS.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento ofi-
cial para o e–mail e053op@cps.sp.gov.br. No assunto do e–mail
deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES
PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
053/66/2023.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
053/66/2023.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplificado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminha-
do para o endereço eletrônico: e053op@cps.sp.gov.br, deven-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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segunda-feira, 13 de novembro de 2023 às 05:09:30

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