Concursos - ciência Tecnologia e Inovação

Data de publicação27 Dezembro 2023
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (142) – 205
4/291264670/21961007819/Não atender aos requisitos
de titulação ;
5/391627818/30330851802/Não atender aos requisitos
de titulação ;
6/222976974/13961796823/Não atender aos requisitos
de titulação ;
7/327315180/29612538883/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/267504949/32810732809/Não atender aos requisitos
de titulação ;
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR ANTONIO SEA-
BRA – LINS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 192/07/2023 – PROCESSO Nº
136.00135167/2023–78
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
ANTONIO SEABRA, da cidade de LINS, faz saber aos candidatos
abaixo relacionados o resultado da aferição da veracidade da
autodeclaração, para os candidatos que se declararam pretos,
partos ou indígenas e que tenham feito a opção pela utilização
do sistema de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF
9/ MARIELEN A OLIVEIRA / 41.728.873–6 / 35180673895
2/ CLAUDIO APARECIDO DA SILVA / 183183678 /
08586680842
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS
TOGNINI – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 204/19/2023 – PROCESSO Nº
136.00091406/2023–71
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA
PASTOR ENÉAS TOGNINI, da cidade de SÃO PAULO, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado
na disciplina LABORATÓRIO DE BIG DATA, do curso BIG DATA
PARA NEGÓCIOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 121/02/2023 – PROCESSO Nº
136.00086444/2023–10
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO, da cidade de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, considerando
a ocorrência de aulas, e em face do contido no artigo 11 da
Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, combinado com o Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 29/12/2023, às 09h00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ENDEREÇO: RUA FERNANDÓPOLIS, 2.510 – BAIRRO: ELDO-
RADO
CIDADE: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DISCIPLINA: AGROTURISMO
ÁREAS DA DISCIPLINA: PRODUÇÃO AGRÍCOLA E SILVICUL-
TURA / TURISMO E LAZER
CURSO: AGRONEGÓCIO
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS–AULA / (02 HA
MATUTINO E 02 HA NOTURNO)
NÚMERO DE VAGAS: 1
CANDIDATO(S) CONVOCADO(S)
Nº INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLAS-
SIFICAÇÃO FINAL
7 / CÉLIO TIAGO MARCATO / 28.810.994–6 / 29699113880
/ 291,4 / 2º
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA – COTIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Profes-
sor de Ensino Superior, Nº 270/14/2023 – PROCESSO Nº
136.00144802/2023–16
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 177, DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE COTIA, da
cidade de COTIA, no uso das atribuições e competências confe-
ridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, com fundamento no
artigo 6º da Deliberação CEETEPS 017/2015, expede a seguinte
Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
ALEXANDRE CALABRO SIMON, RG.: 32943972–8, Professor
de Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
ELIFAS FERNANDES GORGONHO FARIAS, RG.: 26105709–1,
Professor de Ensino Superior.
VICKYBERT PESSOA FREIRE, RG.: 22096747–7, Professor
de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
ALESSANDRA FAGUNDES SILVA, RG.: 35768174–5, Profes-
sor de Ensino Superior.
ALEXANDRE CALABRO SIMON, RG.: 32943972–8, Professor
de Ensino Superior.
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR FRANCISCO DE
MOURA – JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 258/12/2023 – PROCESSO Nº
136.00145506/2023–24
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 52, DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
FRANCISCO DE MOURA, da cidade de JACAREÍ, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, e com fundamento no artigo 6º da Deliberação
CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados, para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
ARLEY FERREIRA DE SOUZA, RG.: MG7381201, Professor de
Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
DANIEL JOSE DE ANDRADE, RG.: 33011112–7, Professor de
Ensino Superior.
NANCI DE OLIVEIRA, RG.: 17150982–1, Professor de Ensino
Superior.
Artigo 2º – A participação dos membros não demandará
ônus para o CEETEPS.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 111/05/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/40116
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE,
da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS –
AMS
DISCIPLINA: COMPUTAÇÃO EM NUVEM
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1/ RICARDO AKIRA HARADA / 289741087 / 30150613806
/ 634,30 / 1º
2/ EVERTON GRACIANO MACEDO / 325673093 /
30553677829 / 316,60 / 2º
6/ JOSE FERNANDO LINO SANTIAGO / 203854445 /
11512092878 / 297,00 / 3º
CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / NOTA / CLASSIFICAÇÃO
FINAL
6/ JOSE FERNANDO LINO SANTIAGO / 203854445 /
11512092878 / 297,00 / 3º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
3/35537366X/23050690810/Não atender aos requisitos
de titulação ;
4/47430579X/40186234880/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
5/491262656/38109322808/Não possui o tempo de expe-
riência profissional ;
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 111/16/2023 – PROCESSO Nº
136.00131781/2023–61
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE,
da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: LOGISTICA
DISCIPLINA: INGLÊS VI
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
9/ LUCIENE NOVAIS MAZZA / 174756562 / 08295144812
/ 714,90 / 1º
3/ JANDER TEMÍSTOCLES DE OLIVEIRA / 25333195 /
16929847801 / 228,60 / 2º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/169470210/11411544803/Não atender aos requisitos
de titulação ;
2/23673208–0/27969171850/Não atender aos requisitos
de titulação ;
4/291264670/21961007819/Não atender aos requisitos
de titulação ;
5/391627818/30330851802/Não atender aos requisitos
de titulação ;
6/222976974/13961796823/Não atender aos requisitos
de titulação ;
7/327315180/29612538883/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/267504949/32810732809/Não atender aos requisitos d
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE – SÃO
PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 111/16/2023 – PROCESSO Nº
136.00131781/2023–61
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE,
da cidade de SÃO PAULO, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: LOGISTICA
DISCIPLINA: INGLÊS VI
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
9/ LUCIENE NOVAIS MAZZA / 174756562 / 08295144812
/ 714,90 / 1º
3/ JANDER TEMÍSTOCLES DE OLIVEIRA / 25333195 /
16929847801 / 228,60 / 2º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/169470210/11411544803/Não atender aos requisitos
de titulação ;
2/23673208–0/27969171850/Não atender aos requisitos
de titulação ;
Proponente deve enviar ato constitutivo que comprove o
solicitado.
2 - Documentos do subitem 6.2, alíneas "f", "i", "j" e "k"
estão com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.9159.0490 - Distribuição Mercúrio Produções
- Mercúrio Produções Ltda Me - 1- Documentos do subitem 6.2,
alíneas "f", "i", "j" e "k" estão com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1694.3575.2319 - Núcleo de Distribuição Cinema
do Interior - LUCAS P. BONALUMI – CRIAÇÃO E PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO - 1- Não atendeu o subitem 6.2, alínea "f" :
documento não enviado
Proponente deve enviar o documento citado emitido pela
Procuradoria Geral do Estado.
2 - Documentos do subitem 6.2, alíneas "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.9197.5215 - Carteira de Projetos Boulevard
Filmes - BOULEVARD FILMES LTDA - 1- Documentos do subitem
6.2, alíneas "f", "i", "j" e "k" estão com prazo de validade
expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1694.5527.4941 - Carteira de Distribuição de
Obras Nacionais Paris Filmes - SM Distribuidora de Filmes Ltda. -
1- Documentos do subitem 6.2, alíneas "f", "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.4195.5515 - Distribuição Biônica Filmes -
Bionica Cinema e TV LTDA - 1 - Não atendeu o subitem 6.2,
alínea b": Ato Constitutivo enviado não comprova sede há mais
de 05 anos no Estado de São Paulo.
Proponente deve enviar ato constitutivo que comprove o
solicitado.
2 - Não atendeu o subitem 6.2, alínea "f" : documento
não enviado
Proponente deve enviar o documento citado emitido pela
Procuradoria Geral do Estado.
2 - Documentos do subitem 6.2, alíneas "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1694.4816.8397 - Carteira de Projetos Vitrine Fil-
mes - Vitrine Filmes Ltda - 1 - Não atendeu o subitem 6.2, alínea
"f" : documento não enviado
Proponente deve enviar o documento citado emitido pela
Procuradoria Geral do Estado.
2 - Documentos do subitem 6.2, alíneas "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.2945.6668 - Carteira de distribuição - Retra-
to Filmes Ltda. - 1 - Proponente não está cadastrado na Anci-
ne como produtora brasileira independente ou distribuidora
nacional.
Proponente deve enviar comprovante de cadastro para
atender as condições de participação do item 4.1 do edital.
2 - Não atendeu o subitem 6.2, alínea "f" : documento
não enviado
Proponente deve enviar o documento citado emitido pela
Procuradoria Geral do Estado.
3 - Documentos do subitem 6.2, alíneas "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente.
15/2023-1694.7798.4638 - 4 Longas nas telas - UM FILMES
Ltda. - 1- Documento do subitem 6.2, alínea "f" não enviado.
Proponente deve enviar o documento emitido pela Procuradoria
Geral do Estado.
2 . Documentos do subitem 6.2, alíneas"i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirados.
Proponente deve enviar o documento citado com prazo de
validade vigente.
A documentação relacionada acima deve ser encaminhada
através do sistema online até às 23h59 do dia 04/01/2024.
As dúvidas sobre a utilização do sistema deverão ser enca-
minhadas para o e-mail: suportesistemalpg@sp.gov.br
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS – GUARU-
LHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 167/02/2023 – PROCESSO Nº
136.00133800/2023–93
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE GUARULHOS,
da cidade de GUARULHOS, no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, conside-
rando a não ocorrência de candidatos classificados, ENCERRA o
Processo Seletivo Simplificado na disciplina INGLÊS VII E VIII, do
curso COMÉRCIO EXTERIOR.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR FRANCISCO DE
MOURA – JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 258/11/2023 – PROCESSO Nº
136.00145503/2023–91
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 51, DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA PROFESSOR
FRANCISCO DE MOURA, da cidade de JACAREÍ, no uso das
atribuições e competências conferidas por meio do artigo 10
da Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE
de 18/07/2015, com fundamento no artigo 6º da Deliberação
CEETEPS 017/2015, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Ficam designados para compor a Comissão
Específica do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
ARLEY FERREIRA DE SOUZA, RG.: MG7381201, Professor de
Ensino Superior. (Coordenador do Curso)
DANIEL JOSE DE ANDRADE, RG.: 33011112–7, Professor de
Ensino Superior.
MATHEUS DE OLIVEIRA LORENA, RG.: 43652120–9,, Profes-
sor de Ensino Superior.
Artigo 2º – Ficam designados para compor a Comissão de
Verificação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de
suas funções, os membros abaixo relacionados, sob a presidên-
cia do primeiro:
NANCI DE OLIVEIRA, RG.: 17150982–1, PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR.
WILLIAM RIBEIRO FONSECA, RG.: 43638635–5, AGENTE
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO.
ADILSON RODOLFO NEVES, RG.: 19720566–5, PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 08/2023 – OFICIAL ADMI-
NISTRATIVO
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) - RELAÇÃO
DE OPTANTES
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu - HCFMB, por meio da Comissão Especial de Concurso
Pública, em vista do que estabelecem os itens 3 e 7, do Capítulo
V do Edital nº 08/2023 – função atividade de OFICIAL ADMI-
NISTRATIVO, torna pública a RELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE
MANIFESTARAM INTERESSE EM PARTICIPAR DO SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA:
Inscrição - Candidato
00063 - ADRIANA APARECIDA FERREIRA BARREIROS
00115 - ADRIELI DE OLIVEIRA SIMPLICIO
00117 - ANA CRISTINA GONÇALVES OLIVEIRA DA SILVA
00064 - ANA PAULA DE ALMEIDA LOPES
00019 - ANA TAMARA SOUZA CORVINO
00023 - BRUNA DE ALMEIDA LIMA
00084 - DARLENE SANTOS DE JESUS
00105 - EDILSON RAFAEL DA SILVA BORGES
00037 - ELIANA MARIA DOS SANTOS
00041 - GIOVANA CAROLINE DOS SANTOS VASQUES
00034 - MARCOS ROGERIO GARCIA JUNIOR
00114 - MELINA APARECIDA LAPOSTA
00027 - POLIANA VITÓRIA NUNES DA SILVA
00044 - PRISCILA NATÁLIA DOMINGUES DA SILVA PAES
00095 - VANESSA CAROLINE DA SILVA CARLOS
00100 - VANESSA OLIVEIRA DE MATOS
00035 - VIVIANE CRISTINA GONCALVES BOTARO
CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO: 010.00009693/2023-63
ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE SELE-
ÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL LPG Nº 6/2023 - Produção de
Games e XR
RETIFICAÇÃO DA ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE
PROJETOS DO EDITAL LPG N° 6/2023 – Produção de Games e XR
Tendo em vista determinação judicial do Mandado de segu-
rança - 1085086-54.2023.8.26.0053, torno sem efeito a decisão
de desclassificação do projeto “Palmares: Rise to Freedom”
inscrito sob nº 06/2023-1696.2849.3183, do proponente Flux
Games Studio Jogos digitais Ltda.
Desta forma, o projeto será reavaliado pela comissão de
seleção nos termos do subitem 8.2.1 do Edital.
DANIEL SCHEIBLICH RODRIGUES
Chefe de Gabinete
PROCESSO: 010.00009705/2023-50
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS
- EDITAL LPG N° 15/2023 – Distribuição de produção audiovisual
nacional
CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS - EDITAL
LPG N° 15/2023 – Distribuição de produção audiovisual nacional
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme no item 8.2.2.3 do Edital:
8.2.2.3. FASE 2.1 - SANEAMENTO DE FALHAS
8.2.2.3.1. Será permitido o saneamento de falhas na
documentação de que trata o subitem 6.2. e 8.2.2.2., no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da convocação
no D.O.E..
8.2.2.3.1.1. Entende-se por saneamento de falhas: envio
de certidão demonstrando a regularidade, acaso solicitada, em
razão de pendências, envio de documentos faltantes ou reenvio
de documentos incompletos, documentos ilegíveis e de docu-
mentos sem assinatura ou com assinatura indevidamente fixada
como imagem no documento.
8.2.2.3.1.2. No que se refere às certidões elencadas no
subitem 8.2.2.2. o proponente deverá enviar a certidão demons-
trando a regularidade, acaso solicitada, em razão de pendências
ou impossibilidade de emissão direta pela Secretaria.
8.2.2.3.1.3. O saneamento de falhas não altera as condi-
ções de participação do proponente nem sua situação jurídica,
conforme item IV, que devem manter-se dentro das disposições
previstas neste Edital.
8.2.2.3.1.4. O saneamento de falhas será feito exclusiva-
mente através do sistema de inscrição, conforme publicação da
Comissão de Análise de Documentação no D.O.E..
8.2.2.3.2. Após a aprovação da documentação, a Secretaria
publicará o Comunicado de Habilitação no D.O.E. relacionando
os projetos habilitados e inabilitados para fins de contratação.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Sanea-
mento necessário
15/2023-1694.7120.0956 - Carteira Elo Studios DISTRIBUI-
ÇÃO - ELO AUDIOVISUAL SERVICOS LTDA - 1- Documento do
subitem 6.2, alínea "f" não enviado
Proponente deve enviar o documento citado emitido pela
Procuradoria Geral do Estado.
2- Documentos do subitem 6.2, alíneas "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1694.7249.5892 - Distribuição de filmes nacionais
do Centro de Cultura Providence - Centro de Cultura Cinemato-
grafica Providence - 1- Documento do subitem 6.2, alínea "f"
não enviado
Proponente deve enviar o documento citado emitido pela
Procuradoria Geral do Estado.
2- Documentos do subitem 6.2, alíneas "i", "j" e "k" estão
com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
3 - Documento do subitem 6.2, alínea "e" não enviado
Proponente deve enviar o documento citado
15/2023-1694.7245.8278 - Distribuição de filmes nacionais
da Pandora Filmes - Providence Distribuidora de Filmes LTDA. -
1- Documento do subitem 6.2, alínea "b" não comprova sede no
Estado há mais de 05 anos.
Proponente deve enviar ato constitutivo que comprove sede
no Estado há mais de 05 anos.
2- Documentos do subitem 6.2, alíneas "f", "i", "j" e "k"
estão com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.7752.3980 - Carteira de Projetos Gullane
Distribuidora - Gullane Entretenimento S.A. - 1- Documentos do
subitem 6.2, alíena "b":Ato constitutivo enviado não comprova
sede no Estado há mais de 05 anos
Proponente deve enviar o Ato constitutivo que comprove
sede há mais de 05 anos.
2- Documentos do subitem 6.2, alíneas "f", "g", "i", "j" e
"k" estão com prazo de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.8331.5091 - California Filmes: Filmes Nacio-
nais 2024 - ANTONIO FERNANDES FILMES LTDA - 1- Documen-
tos do subitem 6.2, alíneas "f", "i", "j" e "k" estão com prazo
de validade expirado.
Proponente deve enviar os documentos citados com prazo
de validade vigente
15/2023-1695.5100.3802 - Muiraquitã Distribuição - Muira-
quitã Filmes e Produções Artísticas Ltda ME - 1 - Não atendeu o
subitem 6.2, alínea b": Ato Constitutivo enviado não comprova
sede há mais de 05 anos no Estado de São Paulo.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 às 05:03:28
206 – São Paulo, 133 (142) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 27 de dezembro de 2023
ONDE SE LÊ:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 010/31/2023 – PROCESSO Nº 001
LEIA-SE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 010/31/2023 – PROCESSO Nº
136.00161921/2023-25
*
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE DEFERIMENTO E
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES, DE RESULTADO DO EXAME
DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E CONVOCAÇÃO PARA A
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, PUBLICADO NO DOE DE
11/12/2023, SEÇÃO III, PÁG. 198.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 010/31/2023 – PROCESSO Nº 001
LEIA-SE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 010/31/2023 – PROCESSO Nº
136.00161921/2023-25
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA – MOCOCA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 120/11/2023 – PROCESSO Nº
136.00142943/2023–96
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOCOCA,
da cidade de MOCOCA, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS nº
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA
o Processo Seletivo Simplificado na disciplina INFORMÁTICA
APLICADA À GESTÃO DE PESSOAS, do curso GESTÃO DE RECUR-
SOS HUMANOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 209/03/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/40319
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 94, DE 21/12/2023
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cruzes,
designado nos termos do Despacho 171/2023 - URH,para res-
ponder pelo Concurso Público de Docente, com fundamento
na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS-
-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, repu-
blicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
ALTERA a Comissão Especial de Concurso Público, designada
por meio da Portaria do Diretor de Faculdade de Tecnologia
nº 47, publicada no DOE de 17 DE MAIO DE 2023, passando
a vigorar conforme a seguir especificado, sob a presidência
do primeiro:
Titulares:
MARIANA FRAGA SOARES MUÇOUÇAH, RG 18.480.085-7,
Professor de Ensino Superior.
RENATA LEMES DA SILVA, RG 26.805.434-4, Professor de
Ensino Superior.
DOUGLAS MEDEIROS GUALBERTO CONSTANTINO, RG
34.376.599-8, Auxiliar Docente.
Suplentes:
MARIA DE LOURDES PIMENTEL VIVEIROS, RG 15.882.628-0,
Agente Técnico Administrativo.
LUCAS FERNANDO DA CUNHA CORREIA, RG 9.446.421,
Agente Técnico Administrativo.
FRANCISCO EDUARDO ALBERTO DE SIQUEIRA GARCIA, RG
35.577.790-3, Assessor Administrativo.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA PADRE DANILO JOSÉ DE
OLIVEIRA OHL – BARUERI
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPE-
RIOR, EDITAL Nº 209/07/2023 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/40325
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 95, DE 21/12/2023
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de Mogi das Cru-
zes, designado nos termos do Despacho 172/2023 - URH, para
responder pelo Concurso Público de Docente, com fundamen-
to na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS-
-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, repu-
blicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
ALTERA a Comissão Especial de Concurso Público, designada
por meio da Portaria do Diretor de Faculdade de Tecnologia
nº 51, publicada no DOE de 17 DE MAIO DE 2023, passando
a vigorar conforme a seguir especificado, sob a presidência
do primeiro:
Titulares:
MARIANA FRAGA SOARES MUÇOUÇAH, RG 18.480.085-7,
Professor de Ensino Superior.
RENATA LEMES DA SILVA, RG 26.805.434-4, Professor de
Ensino Superior.
DOUGLAS MEDEIROS GUALBERTO CONSTANTINO, RG
34.376.599-8, Auxiliar Docente.
Suplentes:
MARIA DE LOURDES PIMENTEL VIVEIROS, RG 15.882.628-0,
Agente Técnico Administrativo.
LUCAS FERNANDO DA CUNHA CORREIA, RG 9.446.421,
Agente Técnico Administrativo.
FRANCISCO EDUARDO ALBERTO DE SIQUEIRA GARCIA, RG
35.577.790-3, Assessor Administrativo.
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS
TOGNINI – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 204/23/2023 – PROCESSO Nº
136.00132235/2023–47
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA
PASTOR ENÉAS TOGNINI, da cidade de SÃO PAULO, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do artigo
10 da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no
DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplifi-
cado na disciplina INGLÊS V, do curso GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA PASTOR ENÉAS
TOGNINI – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 204/24/2023 – PROCESSO Nº
136.00132288/2023–68
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 26/12/2023
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DO IPIRANGA
PASTOR ENÉAS TOGNINI, da cidade de SÃO PAULO, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do artigo
10 da Deliberação CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no
DOE de 18/07/2015, HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplifi-
cado na disciplina INGLÊS VI, do curso GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS.
*
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 18/12/2023 à 08/01/2024
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 01/01/2024 à 16/01/2024
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 01/01/2024 à
16/01/2024
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/02/2024 à 20/02/2024
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 01/02/2024 à 20/02/2024
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 153/39/2023, PROCESSO Nº
136.00139938/2023-04
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ETEC DE PRAIA GRANDE, da cidade de PRAIA
GRANDE/SP, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 27/11/2023, seção III, página
157, passando a vigorar conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
597 – Linguagem, Trabalho e Tecnologia (Farmácia)
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 18/12/2023 à 08/01/2024
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 01/01/2024 à 16/01/2024
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 01/01/2024 à
16/01/2024
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/02/2024 à 20/02/2024
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 01/02/2024 à 20/02/2024
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 153/40/2023, PROCESSO Nº
136.00139949/2023-86
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ETEC DE PRAIA GRANDE, da cidade de PRAIA
GRANDE/SP, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 27/11/2023, seção III, página
159, passando a vigorar conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
649 – Matemática (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Contabilidade Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 18/12/2023 à 08/01/2024
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 01/01/2024 à 16/01/2024
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 01/01/2024 à
16/01/2024
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/02/2024 à 20/02/2024
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 01/02/2024 à 20/02/2024
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 153/41/2023, PROCESSO Nº
136.00139967/2023-68
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ETEC DE PRAIA GRANDE, da cidade de PRAIA
GRANDE/SP, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 27/11/2023, seção III, página
162, passando a vigorar conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
649 – Matemática (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Contabilidade Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 18/12/2023 à 08/01/2024
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 01/01/2024 à 16/01/2024
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 01/01/2024 à
16/01/2024
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/02/2024 à 20/02/2024
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 01/02/2024 à 20/02/2024
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAURO GOMES – SÃO BER-
NARDO DO CAMPO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 010/31/2023 – PROCESSO Nº
136.00161921/2023-25
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA
TÉCNICA Nº 01, DE 27/10/2023, PUBLICADA NO DOE DE
30/10/2023, SEÇÃO III, PÁG. 255.
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
DISCIPLINA: GESTÃO ÁGIL DE PROJETOS DE SOFTWARE
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
7/ VLADIMIR GERASEEV JUNIOR / 285883136 /
26743211800 / 519,7 / 1º
3/ RONALDO EMERICK MOREIRA / 21790094–X /
83000593772 / 481,4 / 2º
2/ MIGUEL FERREIRA LUZ / 555869027 RG / 03862798291
/ 471,1 / 3º
6/ MARCO ROBSON PEREIRA DE SALES / 41183772–2 /
30613266854 / 461,5 / 4º
9/ ANDRE OLIMPIO / 265671127 / 27155140856 / 420,2 / 5º
4/ JOAO PAULO DOS SANTOS MENDES / 436363859 /
33854926880 / 310,0 / 6º
5/ LUCINEIDE NUNES PIMENTA / 67.921.296–6 /
04099708675 / 291,7 / 7º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
1/471142931/37701496882/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/23803769–1/28096171801/Não atender aos requisitos
de titulação ;
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 153/41/2023, PROCESSO Nº
136.00139967/2023-68
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ETEC DE PRAIA GRANDE, da cidade de PRAIA
GRANDE/SP, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 27/11/2023, seção III, página
162, passando a vigorar conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
649 – Matemática (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Contabilidade Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 18/12/2023 à 08/01/2024
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 01/01/2024 à 16/01/2024
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 01/01/2024 à
16/01/2024
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/02/2024 à 20/02/2024
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 01/02/2024 à 20/02/2024
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CORONEL RAPHAEL BRAN-
DÃO – BARRETOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 108/33/2023 – PROCESSO Nº
136.00074842/2023–85
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CORONEL
RAPHAEL BRANDÃO, da cidade de BARRETOS, faz saber aos
candidatos a ALTERAÇÃO do CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no
DOE de 29/09/2023, seção III, página 384, passando a vigorar
conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
2659 – Ética e Cidadania Organizacional (para a Habilitação
Segurança do Trabalho) (Segurança do Trabalho)
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 28/12/2023 à 15/01/2024
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 153/37/2023, PROCESSO Nº
136.00139296/2023-35
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ETEC DE PRAIA GRANDE, da cidade de PRAIA
GRANDE/SP, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 27/11/2023, seção III, página
226, passando a vigorar conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
540 – Inglês Instrumental (Informática)
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 18/12/2023 à 08/01/2024
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 01/01/2024 à 16/01/2024
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 01/01/2024 à
16/01/2024
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
01/02/2024 à 20/02/2024
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 01/02/2024 à 20/02/2024
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram-se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PRAIA GRANDE – PRAIA
GRANDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 153/38/2023, PROCESSO Nº
136.00139904/2023-10
EDITAL DE ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
(ANEXO I) DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ETEC DE PRAIA GRANDE, da cidade de PRAIA
GRANDE/SP, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRO-
NOGRAMA DE ATIVIDADES (ANEXO I) do Edital de Abertura de
Inscrições, publicado no DOE de 27/11/2023, seção III, página
155, passando a vigorar conforme segue:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
113 – Biologia (BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Contabilidade Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
GILBERTO DE PAIVA, RG.: 20639486–X, Professor de Ensino
Superior.
Artigo 3º – A participação dos membros de ambas as
Comissões não demandará ônus para o CEETEPS.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA HELCY MOREI-
RA MARTINS AGUIAR – CAFELÂNDIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 062/33/2023 – PROCESSO Nº
136.00153456/2023–59
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
22/12/2023
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA
HELCY MOREIRA MARTINS AGUIAR , da cidade de CAFELÂNDIA,
no uso das atribuições e competências conferidas por meio do
§ 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada
no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e
suas alterações), combinado com as disposições contidas no
Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições, INDEFERE o
recurso interposto por JOÃO CUSTODIO PEREIRA DE MELO,
RG 445609308, inscrito sob nº 05. Motiva o indeferimento do
recurso, Conforme Edital de Abertura de Inscrições, Cap. IV, item
3, “c” e “d”, o candidato não preencheu o formulário de inscri-
ção, conforme os requisitos descritos no ANEXO III do Edital de
Abertura de Inscrições divulgado no dia 06/11/2023 Seção III
pág. 217 a 219. A íntegra da resposta ao recurso encontra-se dis-
ponível na Unidade de Ensino, podendo o candidato requerê-la
mediante solicitação formalizada através do e-mail informado
no Edital de Abertura de Inscrições, para ciência.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ – JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 258/08/2023 – PROCESSO Nº
136.00143347/2023–23
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ,
da cidade de JACAREÍ, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
DISCIPLINA: TÉCNICAS DE PROGRAMAÇÃO I
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
3/ HENRIQUE DUARTE BORGES LOURO / 172609045 /
07494812857 / 570,6 / 1º
5/ DENIS KENITI ENDO / 371676135 / 34758378894 /
537,4 / 2º
10/ VLADIMIR GERASEEV JUNIOR / 285883136 /
26743211800 / 519,7 / 3º
1/ RONALDO EMERICK MOREIRA / 21790094–X /
83000593772 / 481,4 / 4º
9/ MARCO ROBSON PEREIRA DE SALES / 41183772–2 /
30613266854 / 461,5 / 5º
4/ JOAO PAULO DOS SANTOS MENDES / 436363859 /
33854926880 / 310,0 / 6º
7/ LUCINEIDE NUNES PIMENTA / 67.921.296–6 /
04099708675 / 291,7 / 7º
8/ BRUNO ANDRE DA SILVA / 336659490 / 31610334850
/ 277,0 / 8º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
2/226819966/15920023821/Não atender aos requisitos
de titulação ;
6/205672347/07854485860/Não atender aos requisitos
de titulação ;
11/36513114–3/41760696862/Não atender aos requisitos
de titulação ;
12/23803769–1/28096171801/Não atender aos requisitos
de titulação ;
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ – JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 258/09/2023 – PROCESSO Nº
136.00145495/2023–82
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ,
da cidade de JACAREÍ, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
CURSO: DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE MULTIPLA-
TAFORMA
DISCIPLINA: TÉCNICAS DE PROGRAMAÇÃO II
CANDIDATO(S) CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/NOME OU NOME SOCIAL/RG/CPF/NOTA
DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO/CLASSIFICAÇÃO
FINAL
3/ HENRIQUE DUARTE BORGES LOURO / 172609045 /
07494812857 / 570,6 / 1º
7/ VLADIMIR GERASEEV JUNIOR / 285883136 /
26743211800 / 519,7 / 2º
1/ RONALDO EMERICK MOREIRA / 21790094–X /
83000593772 / 481,4 / 3º
6/ MARCO ROBSON PEREIRA DE SALES / 41183772–2 /
30613266854 / 461,5 / 4º
9/ ANDRE OLIMPIO / 265671127 / 27155140856 / 437,0 / 5º
4/ JOAO PAULO DOS SANTOS MENDES / 436363859 /
33854926880 / 310,0 / 6º
5/ LUCINEIDE NUNES PIMENTA / 67.921.296–6 /
04099708675 / 291,7 / 7º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
2/226819966/15920023821/Não atender aos requisitos
de titulação ;
8/23803769–1/28096171801/Não atender aos requisitos
de titulação
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ – JACAREÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 258/10/2023 – PROCESSO Nº
136.00145500/2023–57
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE JACAREÍ,
da cidade de JACAREÍ, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, faz saber
aos candidatos abaixo relacionados o resultado da análise
do memorial circunstanciado e classificação final do Processo
Seletivo Simplificado:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 às 05:03:28
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (142) – 207
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALCÍDIO DE
SOUZA PRADO – ORLÂNDIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 025/19/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR ALCÍ-
DIO DE SOUZA PRADO, nos termos da Deliberação CEETEPS 41,
de 9, publicada no DOE 16/08/2018, e republicada no DOE de
23/08/2018, alterada pela Deliberação CEETEPS 68, de 7, publi-
cada no DOE de 09/01/2021, e CEETEPS 79, de 13, publicada no
DOE de 28/01/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADAS-
TRO DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
4178 – Assistência à Saúde da Mulher e da Criança II
(Enfermagem)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dis-
posições da Deliberação CEETEPS 41/2018 (e suas alterações)
e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e
suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoali-
dade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 21,40 (vinte e um
reais e quarenta centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da
Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se
refere a Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008 (e
suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensino Médio
e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de 19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
g) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 12/01/2024 até às
23h59 de 26/01/2024.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES \> INSCRIÇÕES ABERTAS.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
8.3. A correção que trata o item anterior poderá ser solicita-
da pelo candidato até o término da validade do Processo Sele-
tivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição
indeferida ou sido eliminado do certame.
8.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 8.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail e025adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
MAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 025/19/2023.
8.5. Após a finalização da inscrição, o candidato não pode-
rá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou
substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com
a correção das informações a que se referem o item 8.2 deste
Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 8.4.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de
inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
até o término da inscrição, mediante requerimento que constitui
o ANEXO V do presente Edital, as ajudas técnicas e condições
específicas necessárias para a realização da Prova de Métodos
Pedagógicos.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
5. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
7. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
8. A verificação da aptidão física e mental do candidato com
deficiência para o exercício da função de Professor de Ensino
Médio e Técnico será verificada nos termos estabelecidos no
Capítulo XII deste Edital.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candi-
dato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candi-
dato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec \> Concursos \> ETEC \> PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao modelo
de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as infor-
mações pertinentes à formação acadêmica e experiências
profissionais.
d) juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
3.1. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado
no âmbito do curso de formação (graduação/especialização/
pós graduação).
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória cor-
respondente.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo,
nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no pará-
grafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indíge-
na e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontua-
ção diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras
gerais estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em
razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “concor-
rência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles
que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabili-
tados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não
alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplificado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado,
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a
classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplifi-
cado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota
final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coorde-
nação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for
o caso, os pedidos de reconsideração interposto pelo candidato
contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: e025adm@cps.sp.gov.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
025/19/2023.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 às 05:03:28

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