Concursos - Cultura e Economia Criativa

Data de publicação19 Maio 2021
SectionCaderno Executivo 1
122 – São Paulo, 131 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2021
b) - Proponente pessoa física maior de 18 (dezoito) anos no
momento da inscrição,que comprove domicílio há mais de 02
(dois) anos no Estado de São Paulo contados do último dia do
período de inscrição.
4.2. As Cooperativas, que são proponentes pessoas jurídi-
cas, deverão também:
a) - Atestado de que o cooperado inscrito – interveniente/
anuente – possui vínculo com a Cooperativa.
b) - Na hipótese de inscrição de projeto de acordo com
o previsto no item 1.2.1, comprovar que o cooperado possui
domicílio fora da capital do Estado de São Paulo, o qual será
verificado no momento da contratação.
c) - Atender o Artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto Estadual
nº 55.938/2010, alterado pelo Decreto nº 57.159/2011.
d) - Atender o Artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971 que
dispõe sobre o registro da Cooperativa perante a entidade esta-
dual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
4.3. É vedada a inscrição de projeto:
a) - Cujo proponente seja servidor do Governo do Estado de
São Paulo ou tenha em sua composição societária servidor do
Governo do Estado de São Paulo.
b) - Cuja etapa e/ou fase já tenha sido executada por meio
de recursos do Programa de Ação Cultural – ProAC (Editais, LAB,
ICMS ou Municípios) ou quaisquer outros recursos da Adminis-
tração Direta e Indireta do Governo do Estado de São Paulo.
c) - Apresentado de forma fragmentada ou parcelado por
proponentes diferentes ou pelo mesmo proponente, conforme
disposto no artigo 28 do Decreto Estadual nº 54.275/2009.
V. SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusiva-
mente através do sistema on-line por meio do endereço: www.
proacexpresso.sp.gov.br.
5.2. Período de inscrição: a partir do dia 19 de maio de 2021
até às 23:59:59 (horário de Brasília) do dia 07 de julho de 2021.
5.3. A inscrição do projeto implica na prévia concordância
do proponente com os termos deste Edital.
5.4. Cada proponente poderá inscrever até 02 (dois) proje-
tos diferentes neste Edital.
5.4.1. Um mesmo projeto só poderá ser inscrito uma única
vez.
5.4.1.1. Caso haja duas ou mais inscrições de um mesmo
projeto, seja pelo mesmo proponente ou por proponentes
distintos, será considerada apenas a última inscrição efetuada.
5.5. Será contemplado apenas 01 (um) projeto por pro-
ponente ou cooperado (em se tratando de Cooperativa) neste
Edital, respeitada a ordem de classificação.
5.5.1. Cada Cooperativa poderá ser contemplada com até
40% (quarenta por cento) dos recursos disponíveis deste Edital.
5.6. A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição
por qualquer razão, cabendo ao proponente a devida prudência
para a realização dos atos necessários em tempo hábil.
VI. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1.PROJETO: No sistema online, conforme item 5.1, o pro-
ponente deverá preencher os campos obrigatórios conforme os
itens abaixo e realizar o upload dos anexos.
a) - Apresentação do projeto.
1) A apresentação também pode ser acrescida de um vídeo
explicativo do projeto, no entanto, não é obrigatório.
b) - Relevância: descrever o impacto e diferencial do projeto.
c) - Histórico do espetáculo, incluindo informações sobre
apresentações, prêmios e críticas (se houver).
d) - Sinopse do espetáculo.
e) - Concepção de cenário, figurino, iluminação e música.
f) - Indicação de público-alvo e classificação indicativa.
g) - Expectativa de público alcançado com o projeto.
h) - Cronograma de execução.
i) - Orçamento detalhado, conforme modelo de planilha
no Anexo I.
1) É obrigatório para o Módulo Filmagem e Licenciamento
que esteja contido no orçamento os valores destinados ao
licenciamento (tais como direitos autorais, entre outros) e à
filmagem.
2) É obrigatório para o Módulo Licenciamento que esteja
contido no orçamento os valores destinados ao licenciamento
(tais como direitos autorais, entre outros).
3) O projeto deverá apresentar o valor fixo, conforme defi-
nido no item 2.1., ou seja, não poderá apresentar valor menor
do estabelecido.
4) O projeto que apresentar orçamento maior do que o pre-
visto neste Edital deverá obrigatoriamente especificar as fontes
complementares de recursos.
5) Em caso de compra de equipamento de qualquer nature-
za, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o
destino do equipamento adquirido após a conclusão do projeto.
j) - Currículo do proponente.
1) No caso de Cooperativa, deve-se apresentar apenas o
currículo do cooperado responsável pelo projeto.
k) - Ficha técnica com a relação dos participantes, incluindo
a identificação do CPF e a descrição da função no projeto.
l) - Breve currículo dos principais integrantes do projeto
(máximo de 20 linhas para cada currículo).
m) - Proposta de contrapartida.
n) - Somente para o Módulo Filmagem e Licenciamento:
vídeo demonstrativo do espetáculo, podendo ser a apresentação
ou ensaio.
o) - Somente para o Módulo Licenciamento: link de acesso
conteúdo completo.
p) - Anexos:
1) Obrigatório: Declaração de Opção de cessão de direitos
autorais, conforme Anexo II.
2) Obrigatório: Declaração de opção de cessão de direitos
de imagem, conforme Anexo III.
3) Obrigatório: Termo de Compromisso de Participação
assinado pelos principais participantes do projeto, conforme
Anexo IV ou Anexo V.
4) Não obrigatório: Informações adicionais que o proponen-
te julgar fundamentais.
6.2. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE: No sistema on-
-line, conforme item 5.1,o proponente deverá realizar o upload
dos documentos abaixo:
6.2.1. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPONENTE PESSOA JURÍ-
DICA
a) - Declaração de Inscrição, conforme Anexo VI.
b) - Cartão do CNPJ.
c) - Ato constitutivo: Estatuto ou Contrato Social, devida-
mente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor
Individual – MEI, apresentar Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual.
1 - A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato consti-
tutivo que a área de atuação é compatível com o objeto deste
Edital e que possui sede há mais de 02 (dois) anos no Estado
de São Paulo.
2 - Em caso de proponente Microempreendedor Individual
– MEI, as atividades compatíveis serão analisadas na atividade
principal ou secundária devidamente demonstradas no Certifi-
cado da Condição de Microempreendedor Individual. O propo-
nente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível
com o objeto deste Edital.
d) - Quando for o caso, apresentar também documentos de
eleição e posse de seus administradores.
e) - Cópia simples do documento de identidade oficial
do(s) seu(s) representante(s) legal(is), contendo o número do
R.G. e foto.
f) - Cópia simples do CPF do(s) seu(s) representante(s)
legal(is) ou documento de que contenha o número do CPF.
g) - No caso de inscrição de Cooperativa apresentar
também:
1) Ficha de filiação do cooperado responsável pelo projeto,
juntamente com cópia simples do seu documento de identidade
e CPF.
2) Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a
entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras.
I. OBJETO DESTE CONCURSO
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financei-
ramente projetos que tenham por objeto o (i) licenciamento ou
a (ii) filmagem e o licenciamento de espetáculos de dança para
difusão on-line.
1.1.1. O conteúdo resultante da filmagem do espetáculo
será exibido e ficará disponível nas plataformas digitais e canais
de divulgação da Secretaria, bem como na plataforma #Cultu-
raEmCasa, sem exclusividade, de acordo com os termos deste
Edital e o contrato firmado entre as partes.
1.2. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante
total dos recursos disponibilizados para este concurso serão
destinados a projetos de proponentes sediados (proponente
Pessoa Jurídica) ou domiciliados (proponente Pessoa Física) em
município do Estado de São Paulo que não seja a capital.
1.2.1.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do dis-
posto acima, deverá justificar que sua atuação artística ocorre,
prioritariamente, fora da capital, declarando tal circunstância
no sistema de inscrição e também comprovar sede (no caso de
inscrição efetuada por proponente Pessoa Jurídica) ou domicílio
(no caso de inscrição efetuada por proponente Pessoa Física) em
município do Estado de São Paulo que não seja a capital, o qual
será verificado no momento da contratação.
1.2.2. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos projetos
selecionados serão de proponentes ou de cooperados (em se
tratando de Cooperativas) que não foram selecionados no Edital
ProAC nº 04/2020.
1.2.3. Indutores de inclusão com acréscimo na pontuação:
A pontuação da avaliação final será acrescida de pontos adicio-
nais, atribuídos de maneira cumulativa, se autodeclaradas as
seguintes situações:
a) - Etnia/cor:
1) Proponentes Pessoa Física: Autodeclarados pretos, par-
dos, indígenas e amarelos: + 0,5 ponto.
2) Proponentes Pessoa Jurídica: Responsáveis legais de
pessoa jurídica autodeclarados pretos, pardos, indígenas e
amarelos: + 0,5 ponto.
b) - Gênero:
1) Proponentes Pessoa Física: Autodeclaradas mulheres,
transgêneros e não-binários: + 0,5 ponto.
2) Proponentes Pessoa Jurídica: Responsáveis legais de
pessoa jurídicas Autodeclaradas mulheres, transgêneros e não-
-binários: + 0,5 ponto.
c) - Pessoa com Deficiência:
1) Proponentes Pessoa Física: Autodeclarados com defici-
ência: + 0,5 ponto.
2) Proponentes Pessoa Jurídica: responsáveis legais de
pessoas jurídicas com deficiência: 0,5 pontos.
1.2.3.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do
disposto no item 1.2.3. será necessário assinalar a alternativa
de autodeclaração de etnia/cor e/ou gênero e/ou pessoa com
deficiência no sistema de inscrição, assumindo a responsabili-
dade civil e penal sobre tal declaração. Em caso de falsidade
ideológica, ficará sujeito às sanções prescritas em lei e demais
normas legais aplicáveis.
1.3. Prazo de execução do projeto: o prazo para realização
de todas as ações do projeto consiste em 12 (doze) meses a
contar da data de depósito da primeira parcela do aporte.
II. VALOR DISPONIBILIZADO
2.1. O valor disponibilizado para cada projeto selecionado
será conforme escolha do proponente em um dos Módulos a
seguir:
a) - Módulo I - LICENCIAMENTO: R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
b) - Módulo II - FILMAGEM E LICENCIAMENTO: R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.1.1. Tendo em vista tratar-se de Edital realizado com
recursos estaduais o proponente deverá usar o recurso recebido
deste Edital preferencialmente para despesas realizadas no
Estado de São Paulo.
2.2. O valor total de recursos para este Edital será de R$
475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil de reais).
2.3. Após a seleção dos projetos, de acordo com o item 1.2,
havendo recursos remanescentes e não havendo outros projetos
que se enquadrem nos percentuais estabelecidos, tais recursos
poderão ser destinados a projetos enquadrados em outras cate-
gorias do presente Edital, hipótese em que não mais será neces-
sária a observância dos percentuais mínimos nele definidos.
2.4. Caso não haja projetos selecionados suficientes caberá
à Secretaria de Cultura e Economia Criativa a decisão de rema-
nejar os recursos remanescentes deste Edital para outros Editais
do ProAC Expresso 2021.
2.5. O valor referido no item 2.2 poderá ser ampliado caso
haja dotação orçamentária suplementar.
2.5.1. Caso haja ampliação da dotação orçamentária, os
projetos suplentes serão convocados de acordo com a ordem
de classificação.
III. DEFINIÇÕES
3.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
a) - Espetáculos de dança: são espetáculos de dança
(estreados ou não), que não foram exibidos em plataformas de
streaming e VOD.
b) - Licenciamento: cessão do direito de exibição do registro
audiovisual do espetáculo sem exclusividade para a janela de
streaming e VOD durante 02 (dois) anos, contados a partir da
entrega à Secretaria.
c) - Titular dos direitos: o proponente do projeto, que ao
inscrever-se declara ter as devidas licenças acerca de direitos
autorais, nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998, e as autori-
zações acerca do direito de imagem, nos termos da legislação
civil, de todos os terceiros constantes da filmagem audiovisual,
assumindo toda e qualquer responsabilidade civil quando da
exibição do conteúdo. Declara ainda ser o titular dos direitos
patrimoniais (não limitados aos direitos patrimoniais autorais)
da obra, garantindo assim a outorga da licença; e declara
também ser o único responsável pelo pagamento de todos e
quaisquer direitos e ônus, de qualquer natureza, devidos às pes-
soas físicas e jurídicas envolvidas nos termos da Lei de Direitos
Autorais vigente.
d) - Filmagem audiovisual: gravação audiovisual finalizada
em perfeitas condições de som e vídeo para exibição online, a
ser entregue para a Secretaria, em formato físico (HD ou Pen
Drive), resolução 4K oufull HD Extensão MPEG 4 ou MOV Codec
H.264 ou H.265.
e) - Contrapartida: ação que o proponente deverá realizar
em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos
públicos, conforme estabelecido no artigo 17 do Decreto nº
54.275/2009.
f) - Projeto: formalização de proposta através de infor-
mações e documentos apresentados à Secretaria de Cultura e
Economia Criativa, conforme item 6.1.
g) - Proponente: a pessoa jurídica ou a pessoa física que
inscreve projeto neste Edital, observadas as condições descri-
tas no item IV, e que assume a responsabilidade legal junto à
Secretaria de Cultura e Economia Criativa por sua inscrição,
execução e conclusão.
h) - Secretaria de Cultura e Economia Criativa: denominada
neste Edital simplesmente Secretaria.
IV. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá se inscrever neste concurso:
a) - Proponente pessoa jurídica que comprove sede há mais
de 02 (dois) anos no Estado de São Paulo, contados do último
dia do período de inscrição, e área de atuação compatível com
o objeto deste Edital.
1) Em caso de proponente Microempreendedor Individual
– MEI, as atividades compatíveis serão analisadas na atividade
principal ou secundária devidamente demonstradas no Certifi-
cado da Condição de Microempreendedor Individual. O propo-
nente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível
com o objeto deste Edital.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS
LISTA GERAL
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL - GRUPO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - GVS ARARAQUARA
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
THAÍS RAMOS DAL MOLIN - 7081943784 - 1º
JOLINDO ALENCAR FREITAS - 309722068 - 2º
AMANDA DE SOUZA BARBOSA - 834769 - 3º
PALOMA ANDRADE MARTINS NASCIMENTO - 221380000
- 4º
LAISE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS - 354620186 - 5º
ANA PAULA DE OLIVEIRA ULIANA - 242999438 - 6º
LOCAL DE TRABALHO: GVS ARARAQUARA
ENDEREÇO: Av. Espanha, nº 188 – 4ª Andar – Centro – Ara-
raquara – SP – CEP: 14801-130
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL - GRUPO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - GVS BOTUCATU
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
ERIC KINNOSUKE MARTINS UEDA - 221627303 - 1º
VANESSA MARTINEZ MANFIO - 458111454 - 2º
JOSÉ WILSON BARRETO PINTO - 259436392 - 3º
THALITA CORTEZ MARTINS - 484148369 - 4º
THAIS MITSUNARI - 470377264 - 5º
MANUELA OLIVEIRA ALBUQUERQUE BUZETTO - 343043208
- 6º
VANESSA RIBEIRO - 453715163 - 7º
MARIA ZÉLIA VIANA DOS SANTOS - 592309617 - 8º
ANA PAULA DE MACEDO ALMEIDA CAMARGO - 290044716
- 9º
RAQUEL GARCIA REIGADA FRANCO - 43721865X - 10º
MARIANA ROCHA MICHALOSKI - 464108330 - 11º
LUCIANA DE SOUZA WERNEK SANTOS - 216025333 - 12º
JEAN CARLOS CAETANO FERREIRA - 246147088 - 13º
ZAQUEU BRUNO DA SILVA - 14350652 - 14º
MICHEL THEODORO MENDES - 21814211 - 15º
JULIANA VASCONCELLOS DA CUNHA - 446280756 - 16º
LOCAL DE TRABALHO: GVS BOTUCATU
ENDEREÇO: Av. Santana, nº 353 – Centro – Botucatu – SP
– CEP: 18603-700
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL - GRUPO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - GVS RIBEIRÃO PRETO
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
ANA PAULA ZAMBUZI CARDOSO MARSOLA - 431754056
- 1º
GABRIELA FERREIRA BORGES - 345467036 - 2º
ANA ESTELA BELON FERNANDES DE SIQUEIRA - 174874078
- 3º
BIANCA BONICENHA ROCHA - 483571805 - 4º
DENISE GONÇALVES - 330629736 - 5º
ANA PAULA FREIRE - M7857004 - 6º
ADRIANA RODRIGUES ALVES - 423787871 - 7º
BIANCA MAYUMI KANEBAKO - 485801991 - 8º
LOCAL DE TRABALHO: GVS RIBEIRÃO PRETO
ENDEREÇO: Av. Independência, nº 4770 – Jardim João Rossi
– Ribeirão Preto – CEP: 14026-160
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP Nº 1/2021
MÉDICO I – ÁREA DE CLÍNICA MÉDICA DA UNIDADE DE
EMERGÊNCIA
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das Clí-
nicas de Ribeirão Preto, torna público o Gabarito das QUESTÕES
DE MÚLTIPLA ESCOLHA da Prova OBJETIVA/DISSERTATIVA do
CONCURSO PÚBLICO acima, Processo HCRP n.º 22/2021.
QUESTÃO - RESPOSTA
1 - B
2 - C
3 - C
4 - A
5 - B
6 - B
7 - A
8 - B
9 - A
10 - C
* As questões com X foram anuladas
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO
EDITAL HCRP Nº 2/2021
MÉDICO I – ÁREA DE ANESTESIOLOGIA
O Órgão Setorial de Recursos Humanos do Hospital das Clí-
nicas de Ribeirão Preto, torna público o Gabarito das QUESTÕES
DE MÚLTIPLA ESCOLHA da Prova OBJETIVA/DISSERTATIVA do
CONCURSO PÚBLICO acima, Processo HCRP n.º 02/2021.
QUESTÃO - RESPOSTA
1 - B
2 - C
3 - C
4 - A
5 - B
6 - B
7 - A
8 - B
9 - A
10 - C
11 - C
12 - D
13 - D
14 - A
15 - B
16 - C
17 - D
18 - D
19 - B
20 - C
21 - A
22 - B
23 - A
24 - B
25 - A
* As questões com X foram anuladas
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO
EDITAL PROAC EXPRESSO Nº 06/2021
PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - ProAC
PARÂMETROS ESPECÍFICOS
DANÇA /#CULTURAEMCASA (FILMAGEM E LICENCIAMEN-
TO SEM EXCLUSIVIDADE DE ESPETÁCULOS PARA EXIBIÇÃO
ONLINE)
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa torna público
o concurso para a seleção de projetos DANÇA / #CULTURAEM-
CASA (FILMAGEM E LICENCIAMENTO SEM EXCLUSIVIDADE DE
ESPETÁCULOS PARA EXIBIÇÃO ONLINE), com observância da
couber), da Lei Estadual nº 6.544/1989 (e alterações posteriores)
e da Lei Estadual nº 12.268/2006, bem como de toda legislação
complementar relacionada ao ProAC e em conformidade com as
condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
LOCAL DE TRABALHO: CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIO-
LÓGICA “PROF. ALEXANDRE VRANJAC” CVE – SEDE
ENDEREÇO: Av. Dr. Arnaldo, nº 351 – 6º Andar – Pacaembu
– São Paulo – SP – Próximo ao Metrô Clinicas – CEP: 01246-000
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 03 (três) Contratos
por Tempo Determinado.
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL – GRUPO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA – BOTUCATU
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
LUCIANA MONTES DE OLIVEIRA - 29692555X - 1º
LETICIA LASTORIA KUROZAWA - 264498884 - 2º
LARA DE TOLEDO MARTINS CURCELLI - 169269656 - 3º
LOCAL DE TRABALHO: GRUPO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIO-
LÓGICA – BOTUCATU
ENDEREÇO: Av. Santana, nº 353 – Centro – Botucatu – SP
– CEP: 18603-700
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado.
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL – GRUPO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA – CAMPINAS
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
HUMBERTO BARBOSA CARDOSO - 144712660 - 1º
DIEGO FRANCISCO JANUáRIO SILVA - 13652416 - 2º
LOCAL DE TRABALHO: GRUPO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIO-
LÓGICA – CAMPINAS
ENDEREÇO: Av. Orosimbo Maia, nº 75 – Térreo – Vl. Itapura
– Campinas – SP – CEP: 13023-909
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 02 (dois) Contratos
por Tempo Determinado.
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL – GRUPO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA – FRANCO DA ROCHA
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
HELENA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA - 085237733 - 1º
LOCAL DE TRABALHO: GRUPO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIO-
LÓGICA – FRANCO DA ROCHA
ENDEREÇO: Av. dos Coqueiros, s/n - Centro – Franco da
Rocha – SP – CEP: 07850-320
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado.
NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL – GRUPO DE VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO FINAL
PAULA VILHENA CARNEVALE VIANNA - 62907141 - 1º
PAULO VICTOR FERNANDES SOUZA NASCIMENTO -
269188721 - 2º
MARCUS VINÍCIUS MARCELINI SILVEIRA RIBEIRO -
12504343 - 3º
LOCAL DE TRABALHO:GRUPO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓ-
GICA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ENDEREÇO: Praça Afonso Pena, nº 74 – Centro – São José
dos Campos – CEP: 12210-090
RELAÇÃO DE VAGAS/REGIME JURÍDICO: 01 (um) Contrato
por Tempo Determinado.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
UNIDADE: COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CARGO: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
(FARMACÊUTICO)
EDITAL Nº 036/2021
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS
A COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, da
Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial
de Contratação por Tempo Determinado, e considerando o esta-
belecido em Edital de Abertura de Inscrição do presente certame,
CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado e Emergencial para o cargo de AGENTE TÉCNICO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), realizado para
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS, a comparece-
rem em data e local abaixo mencionado, a fim de manifestarem
interesse pela(s) vaga(s) oferecida(s).
O candidato deverá comparecer 15 (quinze) minutos antes
do horário estabelecido neste edital, munido de caneta esfero-
gráfica Azul/Preta, bem como original e cópia dos documentos
abaixo relacionados:
- Diploma Graduação em Farmácia;
- Registro ativo como Farmacêutico no Respectivo Conselho
(CRF).
- Cédula de Identidade (RG);
- Certidão de Nascimento / Casamento (com averbação,
se houver);
- 01 foto 3x4;
- Carteirinha de vacinação atualizada;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o nº do CPF conste
no RG, poderá ser apresentada no ato da anuência apenas o
original e cópia do RG;
- Cartão de inscrição / extrato do PIS/PASEP;
- Título de eleitor e comprovante de votação da última
eleição (1º e 2º turno, se for o caso) ou certidão de quitação
eleitoral do TRE;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito)
anos;
- Certificado de Reservista ou de Dispensa da incorporação,
para candidatos do sexo masculino;
- Certidão de naturalização, em caso de estrangeiro;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, TV por
assinatura ou telefone fixo/celular);
- Comprovante contendo o número da agência e conta
corrente individual no Banco do Brasil. Caso não seja correntista
no referido banco, poderá solicitar requerimento para abertura
de conta no dia da escolha de vagas;
- Declaração de Bens: cópia da última Declaração do Impos-
to de Renda. Em caso de isenção, deverá preencher Declaração
de Bens fornecida no dia da escolha de vagas, informando se é
possuidor de bens móveis e imóveis;
- Declaração de Vínculo Empregatício: Profissional ativo em
órgão do Estado, Município, União ou Autarquia e Fundações,
trazer declaração do órgão ao qual é vinculado, constando dia
e horário de trabalho;
- Aposentado no serviço público: data da publicação do
Diário Oficial da aposentadoria ou, no caso de INSS (emprego
público), data do início da aposentadoria.
- Títulos declarados e anexados para prova de títulos,
nos termos do item 1.1 do capitulo VII do Edital de Abertura
publicado em DOE de 18/02/2021: A comprovação dos títulos
declarados se dará no ato da contratação, mediante a apresen-
tação dos documentos originais anexados pelo candidato no
ato da inscrição;
A contratação fica condicionada ao resultado do laudo da
inspeção de saúde realizado por órgãos de saúde ou unidades
integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo constar
se o candidato está apto a exercer as atribuições citadas no
Capítulo II e elencadas no ANEXO IV do Edital de Abertura de
Inscrições publicado em 18/02/2021.
Na impossibilidade de seu comparecimento, poderá fazer-se
representar por procurador legalmente constituído.
No caso do parágrafo anterior, deverá ser apresentado o
original do instrumento do mandato, além da cópia simples (a
qual ficará retida na Unidade) e o documento de identidade
original do procurador.
O candidato que não estiver presente no momento da
chamada, ao chegar terá preferência sobre os demais ainda não
convocados pela mesa, desde que esteja melhor classificado e
ainda haja vagas.
Antes do início dos trabalhos, a mesa que os presidir forne-
cerá os esclarecimentos necessários e determinará a orientação
a ser seguida no seu decorrer.
ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO
DATA: 28/05/2021
HORÁRIO: 09h30m
LOCAL: AUDITÓRIO LUÍS MUSSOLINO
ENDEREÇO: AVENIDA DR. ARNALDO, 351 – TÉRREO –
PACAEMBU – CEP: 01246-000 – SÃO PAULO – SP (METRÔ
CLÍNICAS)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT