Concursos - Cultura e Economia Criativa

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
176 – São Paulo, 132 (185) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 13 de setembro de 2022
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: SCEC-PRC-2022/00500
ASSUNTO: ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
DO EDITAL PROAC Nº 50/2022 - Espaços Culturais / Apoio à
Manutenção, Reforma, Ampliação ou Modernização
ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS
DO EDITAL PROAC N° 50/2022 -
Espaços Culturais / Apoio à Manutenção, Reforma, Amplia-
ção ou Modernização
Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital ProAC nº
50/2022, constituída nos termos da Lei Estadual nº 12.268/2016
e do item II (Parâmetros Gerais) do Edital, selecionamos os pro-
jetos de acordo com disposto no item I (Parâmetros Específicos)
do Edital, obedecendo aos critérios estabelecidos no item VII
(Parâmetros Específicos), bem como aos demais itens pertinen-
tes à análise e seleção.
1.2. O resultado final deverá observar o seguinte:
1.2.1. No mínimo 50% (cinquenta por cento) do montante
total dos recursos disponibilizados para este concurso serão
destinados a projetos de proponentes que tenham sede (Pessoa
Jurídica) ou domicílio (Cooperado, no caso de Cooperativas)
em município do Estado de São Paulo que não seja a Capital e
atuação artística, prioritariamente, fora da Capital.
1.2.1.1. Caso o proponente pretenda beneficiar-se do dis-
posto acima, deverá declarar no sistema de inscrição.
1.2.2. A pontuação da avaliação final será acrescida de 0,5
ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes
casos autodeclarados:
a) - Etnia:
1) Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e
amarelo.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coope-
rado (no caso de Cooperativas) preto, pardo, indígena e amarelo.
b) - Gênero:
1) Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-
-binário.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coo-
perado (no caso de Cooperativas) mulher, transgênero e não-
-binário.
c) - Pessoa com deficiência:
1) Proponente Pessoa Física: com deficiência.
2) Proponente Pessoa Jurídica: Responsável legal ou coope-
rado (no caso de Cooperativas) com deficiência.
5.5.1. Cada Cooperativa poderá ser contemplada com até
40% (quarenta por cento) dos recursos disponíveis deste Edital.
Segue lista classificatória:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome
- Proponente Cidade - Cooperado Nome - Cooperado Cidade
- Valor da proposta - Cota Interior - Nota Final - Situação
50/2022-1653.5716.3959 - MATURAR - Luz, Som e Ação
- Associação Cultural Hervé de Froberville - Embu-Guaçu - --- -
--- - R$ 50.000,00 - Sim - 10,10 - Selecionado
50/2022-1655.6564.5718 - Vem pra Casa Balaio - ELISAN-
GELA FERREIRA DA SILVA SOUZA 18588133873 - São Paulo
- --- - --- - R$ 100.000,00 - 10,10 - Selecionado
50/2022-1655.7408.0978 - Umbral - Instituto Cultural
Israelita Brasileiro - São Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - 10,03
- Selecionado
50/2022-1654.7363.2328 - Manutenção do Espaço cultural
e Escola de formação em Palhaçaria Casa 11 - Casa 11 Produ-
ções Artísticas ltda - São Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,90
- Selecionado
50/2022-1655.4121.5840 - Cultura e Resistência - Cultive
Resistência - Itanhaém - --- - --- - R$ 50.000,00 - Sim - 9,87
- Selecionado
50/2022-1655.7435.9167 - Cinema no Vale - MARCELLA
ARNULF PICIRILLO - São José dos Campos - --- - --- - R$
50.000,00 - Sim - 9,87 - Selecionado
50/2022-1655.4909.0013 - Manutenção do Espaço Parlapa-
tões - Nada de Novo Produções Artísticas LTDA ME - São Paulo
- --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,87 - Selecionado
50/2022-1655.7499.2420 - Profissionalização e Tratamento
Acústico da Sala de Aula do Instituto Tambor - Luiz do Nasci-
mento Camargo - São Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,83
- Selecionado
50/2022-1654.7176.5231 - Circular Teatro 20 anos de Um
Teatro Sobre Rodas - Cia Teatral As Graças Serviços Artísticos
Ltda ME - São Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,77 - Sele-
cionado
50/2022-1652.9687.3910 - Casa de Madeira Espaço Cul-
tural e Educacional - JOSEFINA CHUDNOBSKY 23529720860
- Ubatuba - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim - 9,77 - Selecionado
50/2022-1655.4719.4124 - Tekoha . território das corpas
- acao moura producoes artisticas ltda me - São Paulo - --- - ---
- R$ 50.000,00 - 9,77 - Selecionado
50/2022-1655.5026.7979 - MUITA ARTE NO QUINTAL 2023
- Cooperativa Paulista de Teatro - São Paulo - Leandro Silva
Delgado - São José dos Campos - R$ 100.000,00 - Sim - 9,73
- Selecionado
50/2022-1655.1618.9445 - ESPAÇO CLARIÔ - 17 ANOS DE
TEIMOSIA E RESISTÊNCIA - Nana e Nuna Produções Artisticas
Ltda - Taboão da Serra - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim - 9,73
- Selecionado
50/2022-1654.5221.8620 - Território Cênico - F.L.R. OLIVEI-
RA PRODUÇÕES E EVENTOS – ME - São José do Rio Preto - --- -
--- - R$ 100.000,00 - Sim - 9,70 - Selecionado
50/2022-1655.4994.3942 - espaço cultural Fêmea Fábrica
- CAMILLA ANDREA TORRES 40525140840 - Campinas - --- - ---
- R$ 50.000,00 - Sim - 9,70 - Selecionado
50/2022-1654.6308.1351 - ESPAÇO CULTURAL ESTAÇÃO
DO CIRCO - Estação do Circo Produções Artísticas LTDA. ME -
São Carlos - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim - 9,67 - Selecionado
50/2022-1655.7522.5720 - Preservando o Futuro - Associa-
ção Amigos do Memorial da Classe Operária - UGT - Ribeirão
Preto - --- - --- - R$ 100.000,00 - Sim - 9,63 - Selecionado
50/2022-1655.7645.5952 - Expansão do Estúdio NU: Incu-
badora e Galeria de Arte NFT - Hugo Domith Godinho ME - São
Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,60 - Selecionado
50/2022-1655.7251.0061 - Teatro Maloqueiro: Memória
e Acervo - Cooperativa Paulista de Teatro - São Paulo - Paulo
Augusto dos Reis Batista - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,60
- Selecionado
50/2022-1655.6940.3220 - Re-existindo Quilombo da Para-
da - Instituto Esperança Garcia - Educação, Arte e Cultura - São
Paulo - --- - --- - R$ 100.000,00 - 9,60 - Selecionado
50/2022-1655.7687.7672 - Quimera Atelier - CIRO ERNES-
TO SCHUNEMANN 29702192803 - São Paulo - --- - --- - R$
100.000,00 - 9,57 - Selecionado
50/2022-1652.7120.2611 - QUINTA(L) DA PAINEIRA - Coo-
perativa Paulista de Teatro - São Paulo - Aicha Alves Rocha do
Nascimento - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,57 - Selecionado
50/2022-1651.8650.0437 - ESPAÇO SOBREVENTO - Artes
e Arteiros Produções Artísticas Ltda. - São Paulo - --- - --- - R$
50.000,00 - 9,57 - Selecionado
50/2022-1655.2398.3348 - Estúdio Extraordinário - RAQUEL
CINTRA FAYAD 12010795865 - Itu - --- - --- - R$ 100.000,00 -
Sim - 9,57 - Selecionado
50/2022-1655.4690.0871 - #ESPAÇO REDIMUNHO - Coope-
rativa Paulista de Teatro - São Paulo - Amanda Fernandes Preisig
de Almeida - São Paulo - R$ 100.000,00 - 9,53 - Selecionado
2 - Os recursos poderão ser preenchidos na unidade deten-
tora do certame, sito à Rua Cônego Xavier, 276, CEP: 04231-030,
Sacomã, São Paulo, Serviço de Recursos Humanos, sala 06,
saguão principal, no horário das 10:00 às 15:00 horas;
2.1 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo
Determinado terá prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir do
término do prazo de apresentação de recurso pelo candidato,
para analisar e publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) o resultado da soli-
citação do candidato.
3 - Não serão aceitos recursos interpostos por via postal,
fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especi-
ficado neste edital ou que estejam fora do prazo estipulado no
item “1” deste Capítulo.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Decorrido o período estabelecido para recurso e
publicação das decisões emanadas pela Comissão Especial de
Contratação por Tempo Determinado, a unidade publicará a
Classificação Final.
2- A partir da edição da Classificação Final, a convocação
para a escolha de vagas será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), no Portal
de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.
br) e notificada por e-mail, conforme endereço informado na
ficha de inscrição pelo candidato, com antecedência mínima de
05 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de
classificação.
3 - A unidade detentora do certame não se responsabiliza
por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico não informado, informado de forma ilegível, incom-
pleto, incorreto, não atualizado pelo candidato ou decorrentes
de falhas no recebimento de e-mail, quaisquer que sejam as
causas.
4 - O envio de e-mail e a comunicação por outras formas
(telegrama, carta, etc.), quando ocorrer, constitui mera cortesia
da unidade detentora do Processo Seletivo Simplificado.
5 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar
na convocação para escolha de vagas na data estabelecida pela
unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o
subsequente na ordem da Classificação Final.
6 - A contratação fica condicionada ao resultado do laudo
da inspeção de saúde realizado por órgãos de saúde ou unida-
des integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo cons-
tar se o candidato está apto a exercer as atribuições elencadas
no Capítulo II deste edital.
7 - No caso de candidato estrangeiro, concedida a natura-
lização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após
a contratação, deverá o funcionário apresentar, para registro, o
documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes, cabendo aos órgãos de
pessoal da Administração direta e Autárquica do Estado acom-
panhar os procedimentos de âmbito federal e a obtenção da
naturalização pelo candidato contratado, adotando, ao final, as
providências que se fizerem necessárias.
8 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do
órgão contratante, em caso de inexatidão das declarações do
contratado ou de irregularidades na documentação por ele
apresentada, verificada a qualquer tempo.
9 - É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da
mesma pessoa, com fundamento na Lei Complementar nº 1.093,
de 16/07/2009, ainda que para atividades diferentes, antes de
decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato anterior.
10 - O Contrato por Tempo Determinado deverá ser cele-
brado no 1º dia útil subsequente à realização da anuência para
escolha de vaga e o contratado deverá iniciar exercício no 1º dia
útil subsequente à assinatura do Contrato.
11 - Todos os resultados serão publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no
Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.
sp.gov.br), tendo o candidato a responsabilidade de acompanhar
as publicações dos editais.
12 - O prazo de validade improrrogável do presente Proces-
so Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de
publicação da Classificação Final ou antes de findo este prazo,
em razão de homologação de Concurso Público para provimento
no cargo correspondente na unidade em questão.
13 - Em caso de necessidade e conveniência da Adminis-
tração Pública, os candidatos remanescentes da lista geral e
especial poderão ser destinados eventualmente para outras uni-
dades pertencentes à Secretaria de Estado da Saúde, inclusive
em cidades diversas daquelas para as quais se inscreveram, em
vagas que venham a surgir nas mesmas além das especificadas
neste edital, durante o prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado, observada a ordem de classificação e respeitada
a Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei
Complementar nº 932, de 08/11/2002, e desde que não mais
existam candidatos habilitados nas correspondentes listas dos
locais onde surgirem as aludidas vagas;
13.1 - A não anuência do candidato em assumir a vaga
surgida em local diverso daquele escolhido quando da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado não ocasionará sua exclusão
da lista, nem alterará sua ordem de classificação, permanecendo
o candidato na lista de habilitados para o local que efetivamente
concorreu.
14 - Para mais informações entrar em contato pelo(s)
telefone(s) (11) 2067-0451 no horário das 10:00 às 15:00 horas
(exceto sábados, domingos e feriados).
15 - As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado não cabendo
recursos quanto à decisão proferida.
ANEXO
MODELO DE CURRICULUM VITAE
I - DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
TELEFONE RESIDENCIAL / CELULAR:
E-MAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
ESTADO CIVIL:
SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO
R.G.: CPF:
Nº DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DA CLASSE:
FILHOS: ( ) NÃO ( ) SIM QUANTOS: ______
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA, em nível de
graduação, em instituição reconhecida pelo MEC (especificar
Instituição Promotora, Ano de início e conclusão)
III - TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO (especificar a Instituição
Promotora, ano de início e de conclusão).
DOUTORADO:
MESTRADO:
OUTROS CURSOS:
IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (especificar local onde
trabalhou, período, cargo ocupado, resumo das atividades
desenvolvidas que guardem estreita relação com a área em
que irá atuar)
V - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DIVERSOS NA ÁREA EM
QUE IRÁ ATUAR
ANEXO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS
OS ELEMENTOS SUPRADECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS
INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
_____________________________________
Assinatura
São Paulo, _____/ _____/_____.
Republicado por conter incorreções
ção do candidato na etapa do processo seletivo. Ao término da
fase de processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a
qual será aplicada a pontuação diferenciada.
7 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá
após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota
simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de
que trata este Capítulo.
8 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
9 - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
10 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá provi-
dências correlatas.
VI - DA ANÁLISE CURRICULAR
1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise
Curricular, conforme modelo anexo;
1.1 - A Análise Curricular terá caráter eliminatório e clas-
sificatório.
VII - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO
1 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta)
pontos, na seguinte conformidade:
1.1 - TÍTULO: Doutorado dentro das ESPECIALIDADES DE
MEDICINA INTENSIVA OU CLÍNICA MÉDICA OU PNEUMOLOGIA
OU CARDIOLOGIA OU MEDICINA DE URGÊNCIA. (será conside-
rada apenas uma única certificação).
VALOR (pontos): 6,00 (seis) ponto(s).
COMPROVANTE: Diploma, Certificado de conclusão ou
Equivalente, conforme disposto no item “2” do capítulo VII
deste edital.
1.2 - TÍTULO: Mestrado dentro das ESPECIALIDADES DE
MEDICINA INTENSIVA OU CLÍNICA MÉDICA OU PNEUMOLOGIA
OU CARDIOLOGIA OU MEDICINA DE URGÊNCIA. (será conside-
rada apenas uma única certificação).
VALOR (pontos): 4,00 (quatro) ponto(s).
COMPROVANTE(s): Diploma, Certificado de conclusão ou
equivalente, conforme disposto no item "2" do Capítulo VII
deste Edital.
1.3 - TÍTULO: Participações em Conferências, Congressos,
Fóruns, Jornadas, Palestras, Seminários, Simpósios, Workshop, a
partir do ano de 2017, dentro das ESPECIALIDADES DE MEDI-
CINA INTENSIVA OU CLÍNICA MÉDICA OU PNEUMOLOGIA OU
CARDIOLOGIA OU MEDICINA DE URGÊNCIA.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 (um) ponto(s) por evento.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 5,00 (cinco) ponto(s).
COMPROVANTE(s): Certificado/declaração de participação
no evento, conforme disposto no item "2" do Capítulo VII
deste Edital.
1.4 - TÍTULO: Experiência Profissional dentro das ESPECIA-
LIDADES DE MEDICINA INTENSIVA OU CLÍNICA MÉDICA OU
PNEUMOLOGIA OU CARDIOLOGIA OU MEDICINA DE URGÊN-
CIA.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 3,0 (três) ponto(s) a cada 12
meses trabalhados.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 15,00 (quinze) ponto(s).
COMPROVANTE(S): Conforme disposto no item “2” do
Capítulo VII deste Edital.
As declarações comprobatórias de experiência profissional,
deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo:
a) identificação da empresa ou instituição (pública ou
privada);
b) especificações referentes a cargo, especialidade, área
de atuação.
2 - Os certificados, certidões ou declarações dos títulos
apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reco-
nhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e
assinados pelo representante legal do órgão.
VIII - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação curricu-
lar, observado o sistema de pontuação diferenciada de acordo
com os parâmetros definidos no Capítulo V, deste edital, em
conformidade com o Decreto nº 63.979/2018.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
4 - Os candidatos habilitados serão contratados seguindo-
-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado.
IX - DO DESEMPATE
1 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favora-
velmente, ao candidato que tiver pela ordem: 1.1 - Maior idade
(igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº
10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
1.2 - Maior idade (até 59 anos);
1.3 - Escolaridade mais compatível em relação à atividade a
ser desempenhada, quando cabível;
1.4 - Maior tempo de experiência em relação a especia-
lidade;
1.5 - Maior grau de escolaridade;
1.6 - Maiores encargos de família;
1.7 - Sido jurado (após 09/06/2008), nos termos do disposto
1.7.1 - Este direito decorre do exercício da função de jurado
a partir da vigência do dispositivo legal supra;
1.7.2 - O candidato deverá informar no ato da inscrição sua
condição de ter exercido a função de jurado;
1.7.3 - O candidato deve estar ciente que no momento da
escolha de vaga deverá apresentar prova documental de que
exerceu essa função;
1.7.4 - Caso o candidato declare no ato da inscrição que
já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de
desempate e não comprove documentalmente esta condição
no momento da escolha de vaga, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado;
1.8 - Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal.
2 - Em caso de permanência do empate, os candidatos
empatados serão convocados pelo órgão responsável pelo
Processo Seletivo Simplificado, através de publicação em Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e
no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopu-
blico.sp.gov.br), a participarem de sorteio que definirá a ordem
de classificação;
2.1 - O não comparecimento dos candidatos ao sorteio
implicará na classificação dos mesmos a critério da Comissão
Especial de Contratação por Tempo Determinado, não cabendo
recurso quanto a classificação estabelecida.
X - DOS RECURSOS
1 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no
prazo de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento
que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil
subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado
do respectivo evento.
todos os atos decorrentes da sua inscrição no Processo Seletivo
Simplificado;
6.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfei-
tas condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza;
6.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras
funcionais;
7 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via
Internet e nem fora do prazo previsto neste edital.
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1 - Serão reservados 5% das vagas para candidatos
com deficiência nos termos da Lei Complementar nº 683
de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932 de
08/11/2002, bem como Decreto nº 59.591 de 14/10/2013, desde
que o número de vagas atinja o percentual estabelecido.
2 - O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de
Inscrição o tipo de deficiência, devendo ainda:
2.1 - Apresentar, no ato da inscrição, original e cópia, a qual
ficará retida na unidade, de laudo médico atestando o tipo de
deficiência e o grau, com expressa referência ao Código Interna-
cional de Doenças – CID 10;
2.1.1 - A validade do laudo médico a que se refere o subi-
tem anterior, a contar do início da inscrição, será de 02 (dois)
anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração
e de 01 (um) ano nas demais situações.
3 - O candidato com deficiência deverá avaliar sua condição
de participação no certame, com base nas atribuições elencadas
no Capítulo II deste edital;
3.1 - Conforme estipulado no item “6” do Capítulo XI deste
edital, a contratação fica condicionada ao resultado do laudo
da inspeção de saúde. Caso seja verificada a incompatibilidade
entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candi-
dato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4 - As pessoas com deficiência participarão do certame em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se
refere à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota mínima
exigida.
5 - O candidato que não preencher os campos da ficha de
inscrição, reservado ao candidato com deficiência, terá exaurido
seus direitos especiais relativos à deficiência com relação ao
Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.
6 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
7 - O candidato com deficiência, se classificado na forma
deste Capítulo, além de figurar na lista de classificação geral
com todos os candidatos, terá seu nome constante da lista
específica de candidatos com deficiência e será convocado nos
termos do Artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
V - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deve, no ato de inscrição do processo seletivo simplificado,
cumulativamente:
2.1 - declarar-se preto, pardo ou indígena;
2.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado
de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão,
em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
2.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada.
3 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada, para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no
edital do certame, e não poderá impetrar recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
3.1 - Após o término das inscrições, a relação final com os
nomes de todos os candidatos que participarão do processo
seletivo simplificado por meio do sistema de pontuação diferen-
ciada será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos
do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).
4 - A veracidade da declaração de que trata o subitem “2.1”
deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão
de Heteroidentificação, sujeitando-se os autores de declarações
falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.1 - Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que
optaram por participar do processo seletivo simplificado pelo
sistema de pontuação diferenciada, serão convocados por meio
de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concur-
sos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) para
procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, após
resultado da análise curricular;
4.1.1 - Somente os candidatos habilitados no processo
seletivo simplificado e que foram beneficiados pelo sistema de
pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento
de verificação.
4.2 - Para aferição da veracidade da autoclassificação
de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia e,
caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da
ascendência;
4.2.1 - Para comprovação da ascendência de que trata o
subitem acima, será exigido do candidato documento idôneo,
com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja
possível a verificação do preenchimento do requisito previsto
para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
4.3 - Para verificação da veracidade da autoclassificação
do candidato indígena será exigido o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – Rani de um
de seus genitores;
4.4 - Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir,
em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Polí-
ticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
5 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
processo seletivo simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, exceto os inabilitados. Enten-
de-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontu-
aram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas
e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre
todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados
antes da aplicação da pontuação diferenciada.
6 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI
Onde:
NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo, após a
aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifica-
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terça-feira, 13 de setembro de 2022 às 05:04:49

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