Concursos - Cultura, Economia e Ind�stria Criativas

Data de publicação12 Julho 2023
quarta-feira, 12 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (31) – 63
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de
Tecnologia do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS
31/2016 (ANEXO I deste Edital).
3.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
4. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Superior, mas sim a mera expectativa de nela ser
admitido, de acordo com as aulas nas disciplinas que possam
surgir durante o período de validade do certame.
5. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 34,13 (trinta e
quatro reais e treze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere
a Lei Complementar nº 1.373, de 30/03/2022.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora–atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior
constarão do ANEXO II do presente Edital.
2. Será desclassificado o candidato que não atender os
requisitos dispostos no ANEXO II do presente Edital.
IV – DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES
1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o
candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas,
quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal.
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das obriga-
ções da função.
f) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
h) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
i) Possuir Curriculum Vitae cadastrado na Plataforma Lattes,
do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número
do cadastro ou o link dele no formulário de inscrição.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 14/07/2023 até as
23h59 de 28/07/2023.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO II deste
Edital.
e) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
g) Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq ou o link de acesso ao currículo cadastrado na referida
plataforma, atualizado.
h) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (currí-
culo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq) e documentação
comprobatória, observando–se, para tanto, o Capítulo VIII deste
Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
4.1. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente
Processo Seletivo Simplificado.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. O candidato será desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado quando:
a) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
b) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
c) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
7. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
7.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
7.2. Após a finalização da inscrição o candidato poderá
requerer a correção das seguintes informações pessoais presta-
das no formulário de inscrição:
a) Nome ou Nome Social.
b) RG ou Registro Nacional Migratório, se estrangeiro.
c) CPF.
7.3. A correção que trata o item anterior poderá ser soli-
citada pelo candidato até o término da validade do Processo
Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido
desclassificado ou eliminado do certame.
7.4. Para solicitar a correção das informações pessoais indi-
cadas no item 7.2 deste Capítulo o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Fatec \> Concursos \> FATEC \> PROCESSO
SELETIVO DE DOCENTES SIMPLIFICADO.
c) fazer o download do arquivo correspondente ao reque-
rimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo
com as informações pertinentes.
d) juntar ao requerimento a cópia de um documento de
identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) encaminhar o requerimento e a cópia do documento
oficial para o e–mail f265adm@cps.sp.gov.br. No assunto do
e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFOR-
A nota do projeto foi definida pelo resultado da média das
notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão de
Seleção considerando os seguintes critérios de avaliação:
- Qualidade e relevância artística e cultural do projeto,
- Potencial de impacto cultural e na formação de público.
- Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos.
- Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação
do cronograma.
- Capacidade de realização e histórico de realizações do
proponente.
Deste modo, em resposta ao recurso apresentado, esclare-
cemos que o projeto foi devidamente avaliado pela Comissão de
Seleção em observância aos critérios estabelecidos no item 7.1
(Parâmetros Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
38/2023-1681.8667.6097 - BLOCO DA DIVERSIDADE -
OYAYEMI SHYWA CEZAR TRINDADE
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
projeto foi devidamente avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada.
Considerando o exposto acima e obedecendo ao disposto
no item III (Parâmetros Gerais) do Edital, indefiro o recurso
apresentado.
São Paulo, 11 de julho de 2023
SANDRA SILVA
Coordenadora Substituta da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: 010.00000329/2023-38
ASSUNTO: ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DA DOCUMEN-
TAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 09/2023 - Circo / Produção e
Apresentação de Número Circense
ATA DA COMISSÃO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DO
EDITAL PROAC Nº 09/2023 –
Circo / Produção e Apresentação de Número Circense
Trata-se da análise da documentação de inscrição enviada
de acordo com disposto no item 5.6.2 (Parâmetros Específicos)
do referido Edital, dos proponentes selecionados e suplentes.
PROPONENTES SELECIONADOS HABILITADOS:
- Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - Cota Interior
1 - 09/2023-1682.6996.7257 - ENTRE SALTOS na Barra
Russa - Marilia Mattos - São Paulo - Não
2 - 09/2023-1683.2068.6665 - A carrinha da Meleca - Yvie
Tinoco dos Santos - Santos - Sim
3 - 09/2023-1682.9006.8176 - Eco Circolaridade - Isabella
Mucci Miraglia - Cotia - Sim
4 - 09/2023-1682.9066.7148 - Acro Woman, para ser
mulher é preciso ser acrobata - Natalia Presser Alves da Silva
- São Paulo - Não
5 - 09/2023-1682.5291.9965 - 'Pano pra manga' - Geisa
Helena de Oliveira - Sorocaba - Sim
6 - 09/2023-1681.1521.1719 - Circolatino! - Carolina Coe-
lho Costa - Monteiro Lobato - Sim
7 - 09/2023-1682.3755.1612 - PATINADORAS NO RINGUE -
LUCIANA LIMA DE FREITAS - São Paulo - Não
8 - 09/2023-1683.0591.5030 - A Espera! - David Taiyu - São
Paulo - Não
9 - 09/2023-1683.1272.2437 - Elogio ao Selvagem - Gabrie-
la Bagno - São José dos Campos - Sim
10 - 09/2023-1683.2495.7659 - 20 ANOS DE ESTRADA -
Gilberto Barboza de Freitas - São Paulo - Não
11 - 09/2023-1681.1750.2570 - Vendo Tudo - Maria silvia
do nascimento - São Paulo - Não
12 - 09/2023-1682.9640.8213 - Alexa - Veronica Rossetto
Piccini - São Paulo - Não
13 - 09/2023-1683.3093.9698 - Tributo - Luara Bolandini
Costa - Cotia - Sim
14 - 09/2023-1680.0944.5109 - ENTRENÓS - Manuela
Carvalho Villela - Campinas - Sim
15 - 09/2023-1683.2214.6656 - Excelsior - Laura Faleiros
Neves - São Paulo - Não
16 - 09/2023-1683.3233.6762 - Palhaça Risadinha em
Equilíbrio de Pratos Cômicos - Débora Lara de Camargo - Pales-
tina - Sim
17 - 09/2023-1680.7366.5125 - Fulano da Silva - Fábio
Peres Martins - Ribeirão Preto - Sim
18 - 09/2023-1682.7873.9093 - A Garrafônica: música reci-
clada. - Danieli Cristina Maimoni - Piracicaba - Sim
19 - 09/2023-1683.1144.8156 - Olha o Palhaço no meio da
Rua - Plínio Augusto Soares de Barros rodrigues - Santos - Sim
20 - 09/2023-1683.2431.5072 - O Palhaço Charlito: Uma
comedia dançante - Ronaldo Aguiar - São Paulo - Não
PROPONENTES SUPLENTES HABILITADOS:
- Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente Nome -
Proponente Cidade - Cota Interior
1 - 09/2023-1683.1130.6874 - Sobre a mesa - Otavio Fanti-
nato - São Paulo - Não
2 - 09/2023-1681.8381.1734 - Quatro em 1! - Anna Caroli-
na Casanova Santarosa - Ribeirão Preto - Sim
3 - 09/2023-1681.1319.9430 - Entre risos e Improvisos -
Meire Katina B. Sousa - Indaiatuba - Sim
4 - 09/2023-1681.8565.3327 - Equilibradamente - Juliana
Bordallo - Santos - Sim
5 - 09/2023-1683.1439.4845 - Um Homem Só: Composição
Coreográfica - Artur Faleiros - São Paulo - Não
6 - 09/2023-1683.0810.8109 - A Faxineira da Boutique -
Renata Domingos Volpato - Campinas - Sim
7 - 09/2023-1681.8565.0437 - Tetéia in concert - Débora
Sanders - São Paulo - Não
8 - 09/2023-1683.3277.3994 - O CAÇADOR DE PIPAS -
GIOVANNI WANDERLEY ASTORGA VICENCIO - São Paulo - Não
9 - 09/2023-1683.0400.3105 - Papel Portô - Dyego Yama-
guishi - São Paulo - Não
10 - 09/2023-1682.5496.8766 - COM QUE ROUPA EU VOU
- Priscila Senegalho de Souza - Jacareí - Sim
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO ROQUE – SÃO
ROQUE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 265/02/2023
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO ROQUE,
nos termos da Deliberação CEETEPS 17, de 16/07/2015, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior,
objetivando a admissão temporária para atender a necessidade
de excepcional interesse público, mediante as condições estabe-
lecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a disci-
plina e curso a seguir:
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO APLICADA À INTERNET
ÁREA DA DISCIPLINA: DIREITO / CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CURSO: SISTEMAS PARA INTERNET
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 02 HORAS–AULA / NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 1
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas dispo-
sições da Deliberação CEETEPS 17/2015, da Deliberação CEETEPS
nº 88/2022 (quanto aos requisitos de titulação) e, ainda, pela Lei
Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
PROCESSO: 010.00000374/2023-92
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS
DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 21/2023 – Litera-
tura / Realização e Publicação de Obra Inédita de Não-Ficção
CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS DA DOCU-
MENTAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 21/2023 -
Literatura / Realização e Publicação de Obra Inédita de
Não-Ficção
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme disposto no item 5.6.2
(Parâmetros Específicos) do referido Edital.
SANEAMENTO DE FALHAS:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.1. Será permitido o saneamento de falhas na documen-
tação de que trata o subitem 5.6.2., conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
6.1.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
6.1.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de docu-
mentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de
documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assi-
natura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
6.1.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
6.1.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema de inscrição, conforme publicação da Comis-
são de Análise de Documentação no D.O.E.
A Comissão de Documentação convoca para saneamento
de falhas os proponentes a seguir:
PROJETOS SUPLENTES:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - Motivo
21/2023-1680.1886.5126 - HELENY CORAGEM - O ENCAN-
TADOR DE MENTES LTDA - Pessoa Jurídica - São Bernardo do
Campo
Motivo: O documento encaminhado que demonstra o Ato
de Constituição da empresa comprova que o interessado não
possui sede há no mínimo 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
De acordo com o documento encaminhado, a empresa foi
constituída em 25/08/2021.
Sendo assim, no ato de sua inscrição o interessado não
possuía o mínimo 02 (dois) anos de constituição contados do
último dia do período de inscrição neste Edital, impedindo sua
participação conforme item IV dos Parâmetros Específicos.
21/2023-1682.5216.2651 - Tariwaki: Pajé, mulher e
professora - ANDREA LUCIA TORRES AMORIM PELLEGRINI
10300711875 - Pessoa Jurídica - Caieiras
Motivo: O Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual encaminhado demonstra que a empresa não possui
sede há no mínimo 02 (dois) anos no Estado de São Paulo.
De acordo com o documento encaminhado, a empresa foi
constituída em 09/02/2022.
Sendo assim, no ato de sua inscrição o interessado não
possuía o mínimo 02 (dois) anos de constituição contados do
último dia do período de inscrição neste Edital, impedindo sua
participação conforme item IV dos Parâmetros Específicos.
Aos proponentes convocados ao saneamento, informamos
que a documentação relacionada acima deve ser encaminhada
através do sistema on-line www.sistemaproac.sp.gov.br até às
23h59 do dia 17/07/2023:
As dúvidas sobre a utilização do sistema (www.sistemapro-
ac.sp.gov.br), conforme previsto no item IX do Edital, deverão ser
encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@sp.gov.br
PROCESSO: 010.00000331/2023-15
ASSUNTO: RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFEREN-
TES A ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL
PROAC Nº 10/2023 - Circo / Produção de Espetáculo
A Comissão de Seleção do Edital nº 10/2023, seguiu rigo-
rosamente os critérios de avaliação do Edital, estabelecidos
pelo item VII - Critérios e Notas para a Análise do Projeto (Parte
I – Parâmetros Específicos).
Cumpre informar, conforme item II (Parte II – Parâmetros
Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia na análise
técnica e decisão de seleção quanto aos projetos apresentados.
Segue a resposta desta coordenação aos recursos enviados,
baseando-se na(s) manifestação (ões) da Comissão de Seleção,
bem como no regulamento do Edital:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
10/2023-1683.3221.6948 - O Que Restará D'Ontê - Wilson
guilherme
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
projeto foi devidamente avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada.
Complementamos ainda que conforme consta no item 3.1.1
dos Parâmetros Gerais, no recurso não são aceitos novos docu-
mentos, de modo que, o link de acesso não foi alvo de análise.
Por fim, de acordo com o Item 5.4. 5 a Secretaria não se
responsabiliza por falha na inscrição ou no envio de documentos
através do sistema, quaisquer que sejam as razões, cabendo
ao proponente diligenciar os atos em tempo hábil, e na forma
prevista no edital.
Considerando o exposto acima e obedecendo ao disposto
no item III (Parâmetros Gerais) do Edital, indefiro o recurso
apresentado.
São Paulo, 11 de julho de 2023
SANDRA SILVA
Coordenadora Substituta da Unidade de Fomento à Cultura
PROCESSO: 010.00000171/2023-04
ASSUNTO: RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFEREN-
TES A ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL
PROAC Nº 38/2023 - Cidadania Cultural / Produção e Realização
de Projeto Cultural / Cultura LGBTI +
A Comissão de Seleção do Edital nº 38/2023, seguiu rigo-
rosamente os critérios de avaliação do Edital, estabelecidos
pelo item VII - Critérios e Notas para a Análise do Projeto (Parte
I – Parâmetros Específicos).
Cumpre informar, conforme item II (Parte II – Parâmetros
Gerais), a Comissão de Seleção tem autonomia na análise
técnica e decisão de seleção quanto aos projetos apresentados.
Segue a resposta desta coordenação aos recursos enviados,
baseando-se na(s) manifestação (ões) da Comissão de Seleção,
bem como no regulamento do Edital:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
38/2023-1683.3039.9989 - Mutirão de Elaboração de Proje-
tos - Luciano Silva de Lima
Resposta:
Em resposta ao recurso apresentado, esclarecemos que o
projeto foi devidamente avaliado pela Comissão de Seleção em
observância aos critérios estabelecidos no item 7.1 (Parâmetros
Específicos) do Edital, conforme inscrição efetuada.
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Nome do Proponente
38/2023-1680.0557.0952 - 24 Horas - Camara de Filmes
Eireli
Resposta:
Destacamos que a análise e a seleção dos projetos foram
feitos por Comissão de Seleção técnica, devidamente formada
por cinco especialistas na área, sendo três da sociedade civil,
indicados por entidades do setor cultural e artístico de São
Paulo; um da sociedade civil, de notório saber, indicado pela
Secretaria; e um servidor público, indicado pela Secretaria.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP–563/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que deferiu o pedido
de tutela de urgência nos autos do Procedimento Comum Cível,
processo nº 1033474-77.2023.8.26.0053, reinclui a candidata
PATRICIA ALVES DA SILVA, CPF 407.923.848-73 , INSCRIÇÃO
30913420, no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/22, e a convoca a
comparecer: na Escola de Educação Física, sito na Av. Cruzeiro
do Sul, nº 548, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização
da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, em 25-7-23, às 7h00;
no Centro Médico da Polícia Militar, sito na Av. Nova Cantareira,
nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP, para a realização da
etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 1-8-23, às 7h00; no Complexo
Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, Bairro
Canindé, São Paulo/SP, para a realização da etapa dos EXAMES
PSICOLÓGICOS em 6-9-23, às 8h00 e 8-9-23, às 7h00; bem
como no dia 28-9-23, às 8h00, para a realização das etapas
da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E DA
IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
Comunicado Nº DP–575/312/23
O Diretor de Pessoal torna público que, em cumpri-
mento à decisão judicial proferida no processo n° 1007428-
22.2021.8.26.0053, reincluiu o candidato THIAGO COSTA
DE MEDEIROS FONSECA, CPF 029.808.461-98, INSCRIÇÃO
58727396, no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321/19, conforme publi-
cação inserta no DOESP nº 94, de 16-5-23, entretanto, foi consi-
derado FALTOSO em etapa subsequente e excluído do certame.
Comunicado Nº DP–581/312/23
O Diretor de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo, que deferiu a tutela provisória de urgência nos autos do
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, processo
nº 1032241-45.2023.8.26.0053, reinclui o candidato GABRIEL
FIGUEIREDO CARVALHO, CPF 149.355.057-88, INSCRIÇÃO
29696410, no concurso público destinado ao cargo de Soldado
PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/22, e o convoca a
comparecer: na Escola de Educação Física, sito na Av. Cruzeiro
do Sul, nº 548, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização
da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, em 25-7-23, às 7h00;
no Centro Médico da Polícia Militar, sito na Av. Nova Cantareira,
nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP, para a realização da
etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 1-8-23, às 7h00; no Complexo
Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº 260, Bairro
Canindé, São Paulo/SP, para a realização da etapa dos EXAMES
PSICOLÓGICOS em 6-9-23, às 8h00 e 8-9-23, às 7h00; bem
como nos dias 21-9-23 e 28-9-23, às 8h00, para a realização das
etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E
DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS.
Comunicado Nº DP–484/312/23
A Diretora de Pessoal, em cumprimento ao acórdão proferido
pela 4ª Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, que deu provimento ao recurso nos autos de Ape-
lação Cível, processo nº 1038686-50.2021.8.26.0053, reinclui
a candidata GESSICA MAYARA ARRUDA, CPF 386.009.918-38,
INSCRIÇÃO 71352635, no concurso público destinado ao cargo
de Soldado PM 2ª Classe, regido pelo Edital nº DP-3/321/19, e
a convoca a comparecer: na Escola de Educação Física, sito na
Av. Cruzeiro do Sul, nº 548, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a
realização da etapa dos EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA, em 25-7-
23, às 7h00; no Centro Médico da Polícia Militar, sito na Av. Nova
Cantareira, nº 3.659, Bairro Tremembé, São Paulo/SP, para a
realização da etapa dos EXAMES DE SAÚDE, em 1-8-23, às 7h00;
no Complexo Administrativo PM, sito na Av. Cruzeiro do Sul, nº
260, Bairro Canindé, São Paulo/SP, para a realização da etapa
dos EXAMES PSICOLÓGICOS em 6-9-23, às 8h00, e 8-9-23, às
7h00; bem como no dia 28-9-23, às 8h00, para a realização das
etapas da AVALIAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL, DA REPUTAÇÃO E
DA IDONEIDADE e ANÁLISE DE DOCUMENTOS
CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO: 010.00000265/2023-75
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS
DA DOCUMENTAÇÃO DO EDITAL PROAC Nº 34/2023 – Museus
/ Salvaguarda De Acervos
CONVOCAÇÃO PARA SANEAMENTO DE FALHAS DA DOCU-
MENTAÇÃO DO EDITAL PROAC N° 34/2023 -
Museus / Salvaguarda De Acervos
Trata-se da análise da documentação dos proponentes
selecionados e suplentes, conforme disposto no item 5.6.2
(Parâmetros Específicos) do referido Edital.
SANEAMENTO DE FALHAS:
Aos interessados, destacamos o item do Edital que regra o
saneamento de falhas:
6.1. Será permitido o saneamento de falhas na documen-
tação de que trata o subitem 5.6.2., conforme publicação de
convocação da Secretaria no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
6.1.1. O saneamento de falhas não altera as condições de
participação do proponente nem sua situação jurídica, conforme
item IV, que devem manter-se dentro das disposições previstas
neste Edital.
6.1.2. Entende-se por saneamento de falhas: envio de docu-
mentos faltantes ou reenvio de documentos incompletos, de
documentos ilegíveis e de documentos sem assinatura, com assi-
natura fixada como imagem ou com prazo de validade vencido.
6.1.3. A Comissão de Análise de Documentação convocará
os proponentes inabilitados, por meio do D.O.E., para sanar as
eventuais falhas na documentação no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis da publicação da convocação no D.O.E.
6.1.4. O saneamento de falhas será feito exclusivamente
através do sistema de inscrição, conforme publicação da Comis-
são de Análise de Documentação no D.O.E.
A Comissão de Documentação convoca para saneamento
de falhas os proponentes a seguir:
PROJETOS SELECIONADOS:
Num.Inscrição - Nome da Proposta - Proponente - Tipo de
proponente - Cidade do proponente - MOTIVO
34/2023-1683.6678.1053 - Acervos - I. INSTITUTO DOS
ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DE SÃO PAULO -
Pessoa Jurídica - São Paulo - MOTIVO: Não foi apresentada a
Ata válida e documentos de eleição e posse dos administradores
do Instituto.
SANEAMENTO:
1- Enviar a última Ata de eleição e posse válida dos admi-
nistradores do Instituto ;
2 - Enviar Cópia(s) simples do(s) documento(s) de identida-
de oficial(is) do(s) seu(s) representante(s) legal(is), contendo o
número do R.G. e foto.Enviar a Cópia(s) simples do CPF(s) do(s)
seu(s) representante(s) legal(is) ou documento de que contenha
o número do CPF
Aos proponentes convocados ao saneamento, informamos
que a documentação relacionada acima deve ser encaminhada
através do sistema on-line www.sistemaproac.sp.gov.br até às
23h59 do dia 17/07/2023:
As dúvidas sobre a utilização do sistema (www.sistemapro-
ac.sp.gov.br), conforme previsto no item IX do Edital, deverão ser
encaminhadas para o e-mail: suportesistemaproac@sp.gov.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 12 de julho de 2023 às 05:03:42

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