Concursos - Desenvolvimento Econômico

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 13 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (30) – 193
de Pessoa Física – CPF e a identificação do Processo Seletivo
Simplificado a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
mediante requerimento que constitui o ANEXO V do presente
Edital, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos.
4.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização
da Prova de Métodos Pedagógicos como intérprete de Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar
solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em
grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujei-
to a inspeção e aprovação de seu uso.
4.2. O candidato com deficiência física indicará a necessi-
dade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados
para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos, facilidade
de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas
ao Processo Seletivo Simplificado.
5. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos ficará sujeito à
análise da razoabilidade do pedido.
6. O candidato com deficiência participará do Processo
Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação
e desempenho.
7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá
invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como
impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o
motivo alegado.
8. O Diretor da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em
locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
9. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação final, os candidatos com
deficiência deverão se submeter à perícia médica, para verifica-
ção da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições da função.
9.1. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada can-
didato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias
contados do respectivo exame.
9.2. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o
candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do
resultado, para solicitar a realização de junta médica pelo Órgão
Médico Oficial do Estado para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado.
9.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias contados da realização do exame, não cabendo
qualquer recurso da decisão proferida.
9.4. Concluídos os exames a que se referem os itens 9.1
e 9.2 do presente Capítulo, o candidato deverá apresentar os
respectivos laudos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
data de sua expedição.
10. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de naciona-
lidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001).
2. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimen-
to de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente.
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo
preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apre-
sentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao
Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preen-
chimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do
Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direi-
tos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento
para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública, com os documentos que o instruíram.
3. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 2 do
presente Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer
uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar nº 1.259, de 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979,
de 19/12/2018.
2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplica-
ção de fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontu-
ação final do candidato beneficiário em cada fase do Processo
Seletivo Simplificado (na análise do Memorial Circunstanciado e
na Prova de Métodos Pedagógicos).
3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
deverá, no ato de inscrição, declarar cumulativamente:
a) Que é preto, pardo ou indígena;
b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em
decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar
nº 1.259/2015; e
c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979/2018.
4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do siste-
ma de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será
submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, e não
poderá impetrar recurso em razão desta opção, seja qual for o
motivo alegado.
5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa
com deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada cumulativamente com as prerrogativas assegura-
das pela Lei Complementar nº 683/1992.
6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do
Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com
os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
Processo Seletivo Simplificado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferen-
ciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram. Entende–se por “concorrência
ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se decla-
raram como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados.
Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar
III – DOS REQUISITOS
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estran-
geiro – RNE.
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
da função.
g) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
h) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/02/2021 até às
23h59 de 04/03/2021.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec e, em seguida, Concursos.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
e) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (ela-
borado conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital)
e documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quanto:
a) Deixar de atender às condições para inscrição listadas no
item 1 presente Capítulo.
b) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
c) Deixar de atender a uma das condições para inscrição
previstas na alínea “i” do item 1 do presente Capítulo.
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Não será possível corrigir ou alterar informações após
a finalização da inscrição.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato declarará ser pessoa com deficiência,
indicando–a na ficha de inscrição em campo específico e pro-
videnciará, até o término da inscrição, os documentos a seguir:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível,
com:
a) Validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando a deficiência
for permanente ou de longa duração; ou
b) Validade de 1 (um) ano a contar da data de início da
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando a deficiência
não for permanente ou de longa duração.
3.2. O laudo médico deverá atestar o tipo de deficiência e
o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
3.3. Anexar ao laudo médico as informações como: nome
completo, número de Registro Geral – RG, número do Cadastro
• Comprovante de abertura de conta corrente própria em
agência do Banco do Brasil, para o recebimento da bolsa. A
abertura da conta poderá ser realizada com o Edital de Convo-
cação para matrícula.
ÁREAS PROFISSIONAIS QUE NÃO TEM CONSELHO PROFIS-
SIONAL: OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR:
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Carteira de Vacinação atualizada com esquema de vacina-
ção: dupla adulto, hepatite B, tríplice viral e varicela;
• Comprovante de inscrição no INSS, no PIS/PASEP ou NIT
(O NIT poderá ser retirado no site do Instituto Nacional de Pre-
vidência Social-INSS, www.previdencia.gov.br ou pelo telefone
135);
• Uma (01) foto 3x4 recente;
• Diploma de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC
ou Certificado de Conclusão de Curso (Bacharelado);
• Histórico Escolar do Curso de Graduação (Bacharelado);
• Registro de Identidade;
• Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);
Comprovante de abertura de conta corrente própria
em agência do Banco do Brasil, para o recebimento da bolsa
(recomenda-se agência do Hospital devido à facilidade para
movimentação);
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA INDIVIDUAL NO BANCO
DO BRASIL
• 01 cópia simples e legível do RG com original para confe-
rência;
• 01 cópia simples legível do CPF com original para confe-
rência;
• 01 cópia simples e legível do comprovante de residência
atualizado (luz, água ou telefone fixo dos últimos 3 meses). Caso
o candidato não residir na atual residência, trazer 01 cópia do
comprovante de correspondência em seu nome.
PARA QUEM POSSUI A CONTA NO BANCO DO BRASIL
Anexar documento legível que contenha o número da
agência e número da conta corrente.
OBSERVAÇÕES
• Os candidatos classificados que ainda não possuem Diplo-
ma ou Certificado de Conclusão de Curso poderão enviar via
sistema de matrícula uma Declaração de Conclusão atualizada
com a data da colação de grau, se comprometendo a entregar a
documentação exigida neste Edital até o dia 14/02/2020.
• Após o envio dos documentos, a EEP efetuará análise dos
mesmos e confirmação da matrícula no prazo de 15 dias úteis.
• O não envio e ou a falta de qualquer documento na data
estipulada acima poderá implicar na sua exclusão do concurso,
podendo ser convocado o próximo da lista.
• Não serão aceitos documentos encaminhados por e-mail;
A partir da data do início do programa, que ocorrerá
em 01/03/2021, o bolsista deverá assumir suas atividades até
09/03/2020, se durante este período não houver justificativa de
sua ausência, perderá o direito à vaga, devendo ser convocado
o próximo candidato da lista, respeitando-se a ordem de classi-
ficação.
• É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
das publicações de Edital de Convocação para a matricula até
12/03/2021 e ou preenchimento das vagas.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o
presente Edital de Convocação.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2021.
Diretor da EEP
Decio Mion Jr
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO VENCHIA-
RUTTI – JUNDIAÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 008/01/2021.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO
VENCHIARUTTI, nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de
09/08/2018, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao
Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
Planejamento e Organização de Rotinas
Administrativas(Administração)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 41/2018 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito
reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que
se refere a Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE
ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 154/2014)
EDITAL CCP Nº 008 DE 12-2-2021
EXCLUSÃO DA LISTA DOS INAPTOS NA 4ª FASE E A CLASSI-
FICAÇÃO DE 1 CANDIDATO
(Sentença)
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peni-
tenciária pela Resolução SAP nº 160/2014, publicada no DOE
de 13.11.2014), com base no disposto no Edital nº 154/2014
(publicado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerratifi-
cado por meio do Edital nº 162/2014 (publicado no Diário Oficial
do Estado em 02.12.2014) e do Edital nº 168/2014 (publicado
no Diário Oficial do Estado em 09.12.2014), que se referem ao
Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária (sexo masculino) – à vista da sentença, transitada
em julgado, proferida pelo MM Juiz da 13ª Vara da Fazenda
pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, nos autos da Ação
Ordinária nº 1011843-53.2018.8.26.0053, que julgou proce-
dente em parte o pedido e extinguiu o feito, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para anular a
decisão que declarou o autor inapto por falta de apresentação
da certidão expedida pela Justiça Federal de Minas Gerais na
fase de Investigação Social, – EXCLUI o candidato a seguir
nominado da lista dos candidatos considerados INAPTOS na 4ª
fase (Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada na Vida
Pública e na Vida Privada e Investigação Social), divulgada por
meio do Edital n° 023/2018, publicado no DOE de 17.02.2018,
bem como RETIFICA o Edital n° 167/2018, publicado no DOE de
24.11.2018, e sua(s) posterior(es) alteração(ções), para incluí-
-lo na respectiva classificação final, ficando, em consequência,
reclassificados os demais candidatos a partir dessa posição.
LISTA GERAL
NOME INSCRIÇÃO DOCUMENTO NOTA
CLASSIF. SITUAÇÃO
GLEISON ANTONIO DA SILVA 0106913 6
349503278 SP 76,000 544º Sentença
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
SAÚDE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DA USP
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DO
PROGRAMA DE BOLSAS PARA CURSOS DE ESPECIALIZA-
ÇÃO “LATU-SENSU” - 2021
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP
EDITAL – 3ª CHAMADA - CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Uni-
versidade de São Paulo - HCFMUSP, representado pela Escola
de Educação Permanente - EEP torna pública o EDITAL - EDITAL
– 3ª CHAMADA - CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA do processo
seletivo do PROGRAMA DE BOLSAS PARA CURSOS DE ESPE-
CIALIZAÇÃO “LATO-SENSU” na área da saúde para 2021 com
bolsas de estudo fornecidas pela SES-SP.
ÁREA ENFERMAGEM
PROGRAMA ENFERMAGEM EM CENTRO CIRÚRGICO
RESULTADO FINAL
CONVOCADOS PARA MATRÍCULA: 4ª
NOME 1ª FASE 2ª FASE MÉDIA C.VITAE
FINAL CLASSIF
ISMAEL ALVES LUCENA GOMES 52,480 80,00
66,24 6,00 72,24 4
PARA A MATRÍCULA:
As matrículas serão realizadas via sistema acadêmico da
EEP que será aberto somente nas datas de matrícula.
DATA: 12 e 13 /02/2021
O candidato que não efetuar o pagamento da matrícula
até o dia 09/02/2021 terá sua participação no processo seletivo
cancelada, sendo convocado o próximo classificado.
1ª Etapa: Os convocados deverão acessar o link abaixo nos
dias informado para cadastramento e emissão do boleto para
pagamento da taxa de matrícula R$ 180,00 (cento e oitenta
reais), conforme Edital.
https://eephcfmusp.org.br/portal/online/modalidade/espe-
cializacao-com-bolsa/
Após confirmação do pagamento pelo setor financeiro da
EEP o candidato deverá aguardar até 3 dias úteis para confirma-
ção do pagamento para prosseguimento da 2ª etapa.
2ª Etapa: Seguir as instruções abaixo: Fazer login no site da
EEP (conforme link encaminhado por e-mail)
1. Acesse o Sistema de Matrícula EEP localizado na área do
aluno
2. Preencher a ficha de matrícula
3. Insira os documentos solicitados de acordo com seu
curso/programa (documento será analisado em até 15 dias)
Os matriculados receberão e-mail com data, horário e local
para início do Programa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
• Registro no respectivo Conselho de Classe/SP;
o No momento da matrícula poderá ser entregue o protoco-
lo do registro e em data estipulada entregar o definitivo
o Caso o conselho seja de outro Estado, deverá realizar a
transferência para o Estado de São Paulo, geralmente o número
mantém se o mesmo.
• Cadastro de Pessoa Física - CPF;
• Carteira de Vacinação atualizada com esquema de vacina-
ção: dupla adulto, hepatite B, tríplice viral e varicela, para quem
já teve a varicela, fazer uma carta de próprio punho informando
que já teve a doença.
• Comprovante de inscrição no INSS, no PIS/PASEP ou NIT
(O NIT poderá ser retirado no site do Instituto Nacional de Pre-
vidência Social-INSS, www.previdencia.gov.br ou pelo telefone
135);
o Quem já trabalhou com registro em carteira terá o número
do PIS, quem nunca trabalhou com registro seguir as orientações
acima e adquirir o número do NIT no site do INSS.
• Uma (01) foto 3x4 recente;
• Diploma de Curso de Graduação, reconhecido pelo MEC
ou Certificado de Conclusão de Curso (Bacharelado);
o Para quem ainda não concluiu a graduação e/ou teve alte-
ração na data de encerramento do curso devido ao COVID-19,
poderá entregar uma declaração com a data prevista de término
do curso e da colação de grau) ficando a entrega do diploma
para data a ser estipulada posteriormente;
• Histórico Escolar do Curso de Graduação (Bacharelado);
o Seguem as mesmas orientações do item acima;
• Registro de Identidade;
• Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 02:11:53
194 – São Paulo, 131 (30) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de fevereiro de 2021
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante
o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
observado o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá
ampliação da carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: diretoria@etevav.com.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO ONLINE EDITAL Nº 008/01/2021.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado online.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 41/2018, encontra–se no site
do CEETEPS.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto
nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 17/02/2021 à
04/03/2021
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 08/03/2021 à 17/03/2021
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 10/03/2021 à 31/03/2021
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 12/03/2021 à
02/04/2021
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
15/03/2021 à 05/04/2021
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 17/03/2021 à 07/04/2021
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino.
2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade.
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao apro-
veitamento dos alunos.
4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte.
5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas
pela legislação e pela escola.
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo
o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS.
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec.
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente.
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais.
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação.
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos comple-
tos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto
do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decre-
to–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal
nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem
exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal”.
d) Que obtiver maior nota na Prova de Métodos Pedagó-
gicos.
e) Que obtiver maior pontuação no Exame de Memorial
Circunstanciado.
f) De maior idade.
2.1. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te da alínea “b”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental de que exerceu a função
de jurado.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desem-
pate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.3. Para que se beneficie do critério de desempate constan-
te na alínea “c”, o candidato deverá:
a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
b) Estar ciente de que no exercício da função docente
deverá apresentar prova documental que comprove a condição
de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”.
2.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condi-
ção de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate e
não comprove documentalmente esta condição no ato do exer-
cício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–
se–á por ato do Diretor da Unidade de Ensino, após a realização
e a conclusão de todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homolo-
gação em DOE.
2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
XII – DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação do despacho homologando o Processo
Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 2º da
Deliberação CEETEPS 41/2018, o Diretor da Unidade de Ensino
poderá convocar o candidato aprovado, para manifestação
quanto a escolha e atribuição de aulas.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão a ordem de classificação final, esgotada a prioridade do
licenciado sobre o graduado.
1.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de:
a) Não atender a convocação.
b) Recusar as aulas oferecidas.
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para
o componente curricular objeto deste certame, informado no
formulário de inscrição.
d) Não entregar no prazo previsto toda a documentação
exigida para formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em componente curricular diferente daque-
le ofertado no Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/
ou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas
as disposições das normas internas de atribuição de aulas, e
desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua
admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VII deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
Federal.
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no
Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
6.2. O candidato deverá preparar o plano de aula de cada
tema em 3 (três) vias e entregar aos membros da Banca Exami-
nadora aquele referente ao tema sorteado.
6.3. A duração da Prova de Métodos Pedagógicos constará
do edital de convocação para a referida prova.
6.4. A Prova de Métodos Pedagógicos tem por objetivo
avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto
didático–pedagógico da prática docente, mediante critérios
estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, preferencialmen-
te, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido do
original de um documento de identidade.
7.1. São considerados documentos de identidade: carteiras
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profis-
sionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por
Lei Federal, valham como documento de identidade como, por
exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacio-
nal de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997.
7.2. O documento de identidade apresentado deverá estar
em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com
clareza.
7.3. No dia designado para a Prova de Métodos Pedagógi-
cos, o candidato assinará a lista de presença.
8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, nem aplicação da prova fora do local, data e horário
preestabelecidos.
9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova como justificativa de sua
ausência.
10. Será considerado ausente e eliminado do Processo
Seletivo Simplificado, ainda, o candidato que:
a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova.
b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja
o previsto no edital de convocação.
c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar o documento de identidade para a reali-
zação da prova, nos termos deste Edital.
e) Quando o documento de identidade do candidato não
permitir sua identificação.
10.1. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem
dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou
agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da
equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade
de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. O Diretor da Etec designará Banca Examinadora, que
será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo
VIII (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
1.1. A designação dos membros da Banca Examinadora
levará em consideração os princípios de moralidade e de impes-
soalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O Exame de Memorial Circunstanciado obedecerá a uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme
critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
2.1. A escala de pontuação da análise do Memorial Circuns-
tanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos
ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.
2.2. A nota do candidato no Exame de Memorial Circuns-
tanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada, ficará
limitada ao triplo de sua nota simples.
2.3. Serão pontuados na análise do Memorial Circunstancia-
do os cursos de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatu-
ra ou Graduação, quando incluídos como requisito de titulação
para ministração de aulas no componente curricular.
2.4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de
mesmo tipo. (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados ao com-
ponente curricular).
b) A acumulação de pontos por tempo de experiência pro-
fissional concomitante de mesmo tipo.
c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência
profissional após a data fixada para entrega.
d) Pontuar título/experiência profissional com documenta-
ção comprobatória ilegível ou rasurada.
2.5. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
profissional que não preencha todas as condições previstas
neste Capítulo e no ANEXO VI.
2.6. Todo título/experiência profissional que esteja em
língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o
português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.
2.7. Será considerado não aprovado e, consequentemente,
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na
análise do Memorial Circunstanciado.
3. A Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala
de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios
e pontuações estabelecidos no ANEXO VI.
3.1. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média
aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Banca
Examinadora.
3.2. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que:
a) Recusar a ministrar aula didática perante a Banca
Examinadora.
b) Não entregar o plano de aula para Banca Examinadora.
4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos.
5. Será considerado não aprovado, e consequentemente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que
obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Méto-
dos Pedagógicos.
6. A nota final do candidato será aquela que resultar da
soma da nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado e
da nota da Prova de Métodos Pedagógicos.
7. Se, em decorrência da aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos, resultar:
a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
b) O não comparecimento de TODOS para a realização
dessa prova.
7.1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 7 e
ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para
a Prova de Métodos Pedagógicos, tais candidatos serão convo-
cados para aplicação de nova Prova de Métodos Pedagógicos.
7.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos será aplicada
nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste
Edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos aprovados no Pro-
cesso Seletivo Simplificado será separada em duas listas de
titulação: Licenciados e Graduados.
1.1. Para fins de convocação, o candidato “Licenciado” terá
preferência sobre o “Graduado”.
1.2. Relacionar–se–á o candidato aprovado e classificado
pela ordem decrescente da nota final, respeitada a preferência
do “licenciado” sobre o “graduado”.
1.3. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem
crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova de
Métodos Pedagógicos.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candida-
to, observando–se a data do término das inscrições:
ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simpli-
ficado em referência.
7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos bene-
ficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memo-
rial Circunstanciado.
d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova de Métodos
Pedagógicos.
8. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
Processo Seletivo Simplificado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simpli-
ficado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e
que gerará a classificação do candidato na fase do Processo
Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo
Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9. Nos cálculos descritos nos itens 7 e 8 deste Capítulo
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
10. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente
após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota sim-
ples do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a”
do item 3 do presente Capítulo será efetuada pela Comissão de
Verificação, que, em relação ao sistema de pontuação diferencia-
da, terá as seguintes atribuições:
a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que
manifestou interesse em ser beneficiário do sistema de pontu-
ação diferenciada;
b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato
a fazer jus à pontuação diferenciada; e
c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena,
quando for o caso, os pedidos de reconsideração interposto
pelo candidato contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
11.1. A Comissão de Verificação será composta por 3 (três)
membros.
12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá
após a realização da análise do Memorial Circunstanciado, e
será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da
pontuação diferenciada.
13. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato preto ou parto consistirá na verificação da fenotipia
(aparência), através da foto encaminhada pelo candidato no ato
da inscrição. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o
critério da ascendência.
13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de
Verificação exigirá do candidato a apresentação de documento
idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que
seja possível a verificação do preenchimento do requisito para
habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com
foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da
Comissão de Verificação, será o candidato considerado como
não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Proces-
so Seletivo Simplificado.
14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena, será verificado o Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste,
o Rani de um de seus genitores, encaminhado pelo candidato
no ato da inscrição.
14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o
candidato considerado como não enquadrado na condição
declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo
Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de
sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor
pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação,
que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas
para a População Negra e Indígena para decidir, em última ins-
tância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
de pontuação diferenciada.
15.1. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado
para o endereço eletrônico: diretoria@etevav.com.br, deven-
do constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSI-
DERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº
008/01/2021.
15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no item 15.1., por
outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que
estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
15.3. Considerado improcedente pedido de reconsideração,
com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a
classificação final divulgada no DOE.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas)
fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
a) Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e
b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de habi-
lidades operacionais ou técnicas).
2. O Exame de Memorial Circunstanciado consistirá na aná-
lise dos documentos comprobatórios (pertinentes à graduação,
pós–graduação e experiências profissionais, de acordo com o
componente curricular).
2.1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado
e documentação comprobatória do candidato com inscrição
deferida.
2.2. Entende–se como documentação comprobatória a
cópia dos documentos referentes às titulações/experiências
informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.
3. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado con-
forme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
4. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, no ato da inscrição.
4.1. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva
do candidato.
4.2. O Memorial Circunstanciado e documentação com-
probatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em
formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB.
5. O Exame de Memorial Circunstanciado tem por obje-
tivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem
decrescente de nota, para participarem da Prova de Métodos
Pedagógicos.
5.1. Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candi-
dato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se
encontrarem nessa condição serão selecionados para participa-
rem da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A Prova de Métodos Pedagógicos consistirá na apresen-
tação de uma aula, ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, versando sobre os conteúdos do componente
curricular.
6.1. O tema para a Prova de Métodos Pedagógicos será sor-
teado pela Banca Examinadora no dia designado para a prova,
antes do início da aula, sendo escolhido 1 (um) dentre 3 (três)
temas constantes do edital de convocação para a referida prova.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 02:11:53
sábado, 13 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (30) – 195
1.1. O Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência
foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008
(e suas alterações), e regulamentado pela Unidade do Ensi-
no Médio e Técnico, por meio da Instrução CETEC nº 1, de
19/02/2013.
2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico e de titulação para o componente curricular previstos
no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (lista de
titulações necessárias para ministração das aulas) constarão do
ANEXO III do presente Edital.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional de Estran-
geiro – RNE.
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações
da função.
g) Não ter sido demitido nos últimos 5 (cinco) anos, com
base no artigo 482 da CLT.
h) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamen-
te, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado).
i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste
Edital, ou ser aluno regularmente matriculado em curso superior
correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela inter-
net, no site www.cps.sp.gov.br, no período de 17/02/2021 até às
23h59 de 04/03/2021.
3. Para inscrever–se, o candidato deverá:
a) acessar o site www.cps.sp.gov.br.
b) clicar em Etec e, em seguida, Concursos.
c) ler atentamente o respectivo edital e preencher o formu-
lário de inscrição.
d) Fazer upload de uma foto recente e nítida (obtida nos
últimos 3 meses), na hipótese do candidato declarar–se preto ou
pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferen-
ciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
e) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento
do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de
seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e
optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos
termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload legível do Memorial Circunstanciado (ela-
borado conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital)
e documentação comprobatória, observando–se, para tanto, o
Capítulo VIII deste Edital.
4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra
forma ou via não especificada neste Edital.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o
uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no
formulário de inscrição.
6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da Prova de Métodos Pedagógicos poderá fazê–lo,
mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado
a Direção da Unidade de Ensino responsável pelo Processo
Seletivo Simplificado.
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente
reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda.
6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança
(nome, RG e CPF) deverão constar do requerimento.
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a
candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste
momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da Unidade de Ensino.
7.1. O candidato terá a inscrição indeferida quanto:
a) Deixar de atender às condições para inscrição listadas no
item 1 presente Capítulo.
b) Deixar de atender aos procedimentos para inscrição
listados no item 3 do presente Capítulo.
c) Deixar de atender a uma das condições para inscrição
previstas na alínea “i” do item 1 do presente Capítulo.
d) Não registrar no formulário de inscrição a titulação.
e) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incom-
pleto do formulário de inscrição.
8. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável
pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas
no formulário antes de finalizar a inscrição.
8.2. Não será possível corrigir ou alterar informações após
a finalização da inscrição.
9. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos
móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICI-
ÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar
nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932,
de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de
14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no Processo
Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e
Técnico.
2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, conside-
ram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do
Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
3. O candidato declarará ser pessoa com deficiência,
indicando–a na ficha de inscrição em campo específico e pro-
videnciará, até o término da inscrição, os documentos a seguir:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível,
com:
a) Validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando a deficiência
for permanente ou de longa duração; ou
b) Validade de 1 (um) ano a contar da data de início da
inscrição no Processo Seletivo Simplificado, quando a deficiência
não for permanente ou de longa duração.
3.2. O laudo médico deverá atestar o tipo de deficiência e
o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão.
3.3. Anexar ao laudo médico as informações como: nome
completo, número de Registro Geral – RG, número do Cadastro
de Pessoa Física – CPF e a identificação do Processo Seletivo
Simplificado a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar,
mediante requerimento que constitui o ANEXO V do presente
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro.
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
11. Cópia do PIS/PASEP.
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
17. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
18. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO VENCHIA-
RUTTI – JUNDIAÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 008/02/2021.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL VASCO ANTONIO
VENCHIARUTTI, nos termos da Deliberação CEETEPS 41, de
09/08/2018, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao
Processo Seletivo Simplificado para FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE DOCENTES, para a função de Professor de Ensino Médio
e Técnico, objetivando a admissão temporária para atender
a necessidade de excepcional interesse público, mediante as
condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o compo-
nente curricular e habilitação a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO):
Representação Gráfica em Topografia II(Agrimensura)
Instruções Especiais
I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação CEETEPS 41/2018 e, ainda, pela
Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
2. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifi-
cado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do
Estado – DOE (www.imprensaoficial.com.br), e serão divulgadas
nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.
concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo
Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I
deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em
nova publicação no DOE.
4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS 3/2013 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será
regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
complementar.
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não
assegura direito de ingresso automático na função de Professor
de Ensino Médio e Técnico, mas sim a mera expectativa de nela
ser admitido, de acordo com as aulas no componente curricular
que possam surgir durante o período de validade do certame.
6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo
Seletivo Simplificado ser atribuída à Direção de outra Unidade
de Ensino.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–
HORÁRIA
1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 18,35 (dezoito
reais e trinta e cinco centavos), correspondente ao PADRÃO I–A,
da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que
se refere a Lei Complementar nº 1.317, de 21/03/2018.
2. A carga horária mensal é constituída de horas–aula,
acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas.
2.1. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspon-
dente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo
4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título
de repouso semanal remunerado.
2.2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
III – DOS REQUISITOS
1. O requisito de qualificação dos profissionais para o
componente curricular é estabelecido por meio do Catálogo de
Requisitos de Titulação para a Docência.
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
Nome da função/cargo/emprego: __________________
Data: ____/____/______
Assinatura do candidato: __________________________
__________________
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 008/01/2021 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: O laudo médico, juntamente com este anexo preen-
chido, deve ser protocolado na unidade de ensino até o último
dia das inscrições.
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada
no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de
01, publicada no DOU de 02/07/2015 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular Planeja-
mento e Organização de Rotinas Administrativas(Administração):
Administração; Administração – Ênfase em Análise de Sistemas;
Administração – Habilitação em Administração da Informação;
Administração – Habilitação em Administração de Empresas;
Administração – Habilitação em Administração de Negócios;
Administração – Habilitação em Administração de Transportes;
Administração – Habilitação em Administração Financeira e
Administração Mercadológica; Administração – Habilitação em
Administração Geral; Administração – Habilitação em Adminis-
tração Hoteleira; Administração – Habilitação em Administração
Pública; Administração – Habilitação em Administração Rural;
Administração – Habilitação em Agronegócios; Administração –
Habilitação em Comércio Exterior; Administração – Habilitação
em Comércio Internacional; Administração – Habilitação em
Empresas Rurais e Cooperativas; Administração – Habilitação
em Finanças; Administração – Habilitação em Finanças e
Controladoria; Administração – Habilitação em Gestão de Agro-
negócios; Administração – Habilitação em Gestão de Comércio
Exterior; Administração – Habilitação em Gestão de Informática;
Administração – Habilitação em Gestão de Marketing; Admi-
nistração – Habilitação em Gestão de Negócios; Administração
– Habilitação em Gestão de Negócios Agroindustriais; Adminis-
tração – Habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa;
Administração – Habilitação em Gestão de(em) Sistemas de
Informação; Administração – Habilitação em Gestão Empresa-
rial e Estratégica; Administração – Habilitação em Hotelaria e
Turismo; Administração – Habilitação em Marketing; Adminis-
tração – Habilitação em Mercadologia; Administração – Habili-
tação em Mercados Internacionais; Administração – Habilitação
em Negócios Internacionais; Administração – Habilitação em
Recursos Humanos; Administração – Habilitação em Sistema(s)
de Informação; Administração – Habilitação em Transporte e
Logística; Administração de Empresas; Administração de Empre-
sas e Agronegócios; Administração de Empresas e Negócios;
Administração de Negócios; Administração de(em) Recursos
Humanos ; Administração em Agronegócios; Administração
Geral; Administração Geral – Ênfase em Marketing; Adminis-
tração Pública; Arquivologia; Biblioteconomia; Ciências Admi-
nistrativas; Ciências Gerenciais; Comércio Exterior e Negócios
Internacionais; Marketing; Secretariado Executivo; Secretariado
Executivo Bilíngue; Secretariado Executivo Bilíngue – Habilita-
ção Português/ Inglês ; Secretariado Executivo Trilíngue; Secre-
tariado Executivo Trilíngue – Português / Inglês / Espanhol ;
Tecnologia em Administração de Pequenas e Médias Empresas;
Tecnologia em Automação de Escritórios e Secretariado; Tecno-
logia em Automação de Escritórios e Secretariado com Ênfase
em Marketing; Tecnologia em Comercio Exterior; Tecnologia
em Comércio Internacional; Tecnologia em Gestão Comercial;
Tecnologia em Gestão de Comercio Exterior; Tecnologia em Ges-
tão de Logística; Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias
Empresas; Tecnologia em Gestão de Processos Empreendedores;
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos; Tecnologia em
Gestão e Marketing de Pequenas e Médias Empresas; Tecnologia
em Gestão em Secretariado; Tecnologia em Gestão Empresarial;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Comércio Exterior; Tecno-
logia em Gestão Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing e
Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão Empresarial – Ênfase
em Sistemas de Informação; Tecnologia em Gestão Estratégica
das Organizações – Foco em Gestão Financeira; Tecnologia em
Gestão Financeira; Tecnologia em Gestão Logística; Tecnologia
em Logística; Tecnologia em Logística e Transportes; Tecnologia
em Logística Empresarial; Tecnologia em Marketing; Tecnologia
em Planejamento Administrativo; Tecnologia em Planejamento
Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Pla-
nejamento e Programação Econômica; Tecnologia em Processos
Gerenciais; Tecnologia em Recursos Humanos; Tecnologia em
Secretariado; Tecnologia em Secretariado Executivo; Tecnologia
em Secretariado Executivo Bilíngue ; Tecnologia em Secretariado
Executivo Trilíngue.
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) MODELO DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome: __________________
Endereço completo: __________________
Telefone: __________________
Telefone celular: __________________
E–mail: __________________
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– MESTRADO
Mestre em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– MESTRADO
Mestre em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 02:11:53

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